← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1721 / 2024 |
| Date | 2024-01-26 |
| Ementa | Súmula: Dispõe sobre o Auxílio Alimentação aos Servidores Públicos Efetivos e Cargos Comissionados do SAMAE do Município de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná. |
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná LEI Nº 1721/2024 Súmula: Dispõe sobre o Auxílio Alimentação aos Servidores Públicos Efetivos e Cargos Comissionados do SAMAE do Município de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná. CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU DEVANIR MARTINELLI, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Altera a redação do artigo 9º da Lei 1561/2021 de 26 de julho de 2021 que “Dispõe sobre a concessão de Auxílio Alimentação aos servidores públicos do SAMAE de Santo Antônio do Paraíso e dá outras providências”, Art. 2º Fica alterado o artigo 9º da Lei nº 1561/2021, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art 9º O valor mensal do auxílio-alimentação devido aos servidores do SAMAE de Santo Antônio do Paraíso, passa a ser de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)”. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário. Ed Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, em 26 de janeiro de 2024. A a DEVANIR MARTINELLI Prefeito Municipal