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norma nº 1721/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1721 / 2024
Date 2024-01-26
EmentaSúmula: Dispõe sobre o Auxílio Alimentação aos Servidores Públicos Efetivos e Cargos Comissionados do SAMAE do Município de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná.
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
LEI Nº 1721/2024
Súmula: Dispõe sobre o Auxílio Alimentação aos Servidores Públicos Efetivos e Cargos Comissionados
do SAMAE do Município de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná.
CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU
DEVANIR MARTINELLI, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Altera a redação do artigo 9º da Lei 1561/2021 de 26 de julho de 2021 que “Dispõe sobre a
concessão de Auxílio Alimentação aos servidores públicos do SAMAE de Santo Antônio do Paraíso e dá outras
providências”,
Art. 2º Fica alterado o artigo 9º da Lei nº 1561/2021, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art 9º O valor mensal do auxílio-alimentação devido aos servidores do SAMAE de Santo
Antônio do Paraíso, passa a ser de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)”.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em
contrário.
Ed
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, em 26 de janeiro de 2024.
A
a
DEVANIR MARTINELLI
Prefeito Municipal

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