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norma nº 105/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 105 / 2024
Date 2024-02-21
EmentaDISPÕE SOBRE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DE SINDICÂNCIA A FIM DE AVERIGUAR FATOS E APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Santoantoniodopa
AR e1 4
Súmula: DISPÕE SOBRE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DE SINDICÂNCIA A FIM DE
AVERIGUAR FATOS E APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, NO .
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO o Ofício nº 10/2024, encaminhado ao Ministério Publico de Proteção ao
Patrimônio Público de Santo Antonio da Platina e ao Ministério Público de Congonhinhas;
CONSIDERANDO a audiência com o Ministério Público de Congonhinhas na data do dia
01/02/2024, foi orientado verbalmente pela Promotora da Comarca, para abrir Processo de sindicância para
apurar os fatos;
CONSIDERANDO que a Administração Pública tem o dever legal de apurar fatos que tenha
chegado ao seu conhecimento, de forma a buscar a verdade real dos acontecimentos (art. 143 da Lei nº
8.112/90 e art. 171 da Lei Complementar 01/2016;
CONSIDERANDO inclusive que a Sindicância Investigativa, apesar de não estar
expressamente elencada pela Lei nº 8.112/90, nem aa Lei Complementar nº 01/2016, sua existência está
prevista na doutrina e jurisprudência, como um procedimento de cunho meramente investigativo, realizado a
título de convencimento primário da Administração acerca da ocorrência ou não de determinada
irregularidade.
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar Processo de Sindicância para apuração dos fatos ocorridos em razão da ausência no serviço
do Procurador Jurídico da Câmara Municipal DR. RAFAEL BONITO PEREIRA.
Art. 2º - A Comissão, ora constituída, terá o prazo para decisão, que não poderá exceder a
30 (trinta) dias, admitida a sua prorrogação por até 60 (quarenta) dias, quando as circunstâncias o exigirem
ou, ainda, por prazo superior em razão da ocorrência de fatos que independam de ato ou decorram de
omissão da Administração, a partir da data da publicação desta Portaria, para concluir a apuração dos fatos,
dando ciência a Administração Superior.
Art.3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas demais
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 21 de fevereiro de 2024.
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO-PR
Diário Oficial Eletrônico do Município de Santo Antônio do Paraíso — Estado do Paraná.
Devanir Martinelli — Prefeito Municipal.
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 — Centro - CEP: 86315-000 - Fone: 0800 000 3879 - Santo Antônio do Paraíso — PR.
Site: www, pmsantoantoniodoparaiso,pr.gov.br.
TOS DO PODER LEGISLATIVO
PORTARIA Nº 105/2024
Súmula: DISPÕE SOBRE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DE SINDICÂNCIA A FIM DE
AVERIGUAR FATOS E APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O PRESIDENTE DA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO
PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO o Ofício nº 10/2024, encaminhado ao Ministério Publico
de Proteção ao Patrimônio Público de Santo Antonio da Platina e ao Ministério Público de
Congonhinhas;
CONSIDERANDO a audiência com o Ministério Público de Congonhinhas na data do dia 01/02/2024,
foi orientado verbalmente pela Promotora da Comarca, para abrir Processo de sindicância para apurar os fatos;
CONSIDERANDO que a Administração Pública tem o dever legal de apurar fatos que tenha chegado
ao seu conhecimento, de forma a buscar a verdade real dos acontecimentos (art. 143 da Lei nº 8.112/90 e art. 171 da Lei
Complementar 01/2016;
CONSIDERANDO inclusive que a Sindicância Investigativa, apesar de não estar expressamente
elencada pela Lei nº 8.112/90, nem na Lei Complementar nº 01/2016, sua existência está prevista na doutrina e
jurisprudência, como um procedimento de cunho meramente investigativo, realizado a título de convencimento primário da
Administração acerca da ocorrência ou não de determinada irregularidade.
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar Processo de Sindicância para apuração dos fatos ocorridos em razão da ausência no serviço do
Procurador Jurídico da Câmara Municipal DR. RAFAEL BONITO PEREIRA.
Art. 2º - A Comissão, ora constituída, terá o prazo para decisão, que não poderá exceder a 30 (trinta)
dias, admitida a sua prorrogação por até 60 (quarenta) dias, quando as circunstâncias o exigirem ou, ainda, por prazo
superior em razão da ocorrência de fatos que independam de ato ou decorram de omissão da Administração, a partir da
data da publicação desta Portaria, para concluir a apuração dos fatos, dando ciência a Administração Superior.
Art.3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas demais disposições em
contrário.
Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 21 de fevereiro de 2024.
LUIZ DE MOURA
PRESIDENTE
Arquivo assinado digitalmente
Este documento eletrônico assinado digitalmente por SANTO
ANTONIO DO PARAÍSO PREFEITURA MUNICIPAL.
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Brasil
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