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norma nº 679/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 679 / 2006
Date 2006-12-12
EmentaCria estrutura e organiza o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraíso e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
LEINº 679/2006
SÚMULA: Cria estrutura e organiza o Plano de Cargos, Carreira e
Remuneração dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de
Santo Antonio do Paraíso e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO,
ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO -I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - A presente Lei cria e extingue cargos, reestrutura e organiza o Quadro de
Servidores Públicos vinculados à Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraíso, Estado
do Paraná.
Art. 2º — Ficam extintos os seguintes Cargos Ffetivos: Aux. Legislativo, Escriturário e
Zeladora, conforme o Anexo I, desta Lei.
Art. 3º - Para efeito de enquadramento dos Servidores da Câmara Municipal de Santo
Antonio do Paraíso nesta Lei, ficam criados os cargos efetivos de carreira, com as
respectivas funções pertinentes a cada cargo e as exigências de titulação mínima para cada
um, cargos efetivos constantes respectivamente dos anexos II desta Lei.
Art. 4º — Aplicam-se aos Servidores da Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraíso, as
disposições da Lei Complementar nº. 01/91.
CAPITULO -H
DOS CARGOS EFETIVOS
Art. 5º - Os cargos efetivos são de carreira, os constantes no anexo II desta Lei.
Art. 6º —- O ingresso no quadro, nos cargos efetivos de carreira, após aprovação em
concurso público, será feito na referência inicial do nível correspondente à titulação
apresentada pelo candidato classificado.
Art. 7º - Haverá duas formas de progressão na carreira:
I - progressão vertical, de nível para outro, mediante cumprimento e comprovação da
titulação exigida para cada nível, conforme Anexo III.
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
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Il - progressão horizontal, de uma referência para outra, dentro de um mesmo nível,
mediante obtenção de créditos na avaliação de desempenho.
CAPÍTULO - II
DA CARREIRA E SUA PROGRESSÃO
Art. 8º - Para os cargos efetivos de Agente Administrativo, Diretor de Secretaria e Agente
de Serviços Gerais, todos com funções determinadas, conforme o grau de complexidade
exigido e titulação mínima para cada um dos níveis, com acréscimo de 10% (dez por
cento), não cumulativo, para cada um.
Parágrafo Único - Cada nível será composto de 15 (quinze) referências, com acréscimo de
2% (dois por cento), não cumulativo, para cada referência.
Art. 9º —- O ingresso no quadro, nos cargos efetivos de carreira, após aprovação em
concurso público, será feito no nível e referência inicial de cada cargo.
Art. 10º - A forma de progressão será a horizontal, de uma referência para outra, dentro
de um mesmo nível, mediante obtenção de créditos na avaliação de desempenho.
Art. 11º — O interstício entre a progressão de uma referência para a outra (Progressão
Horizontal) será de no mínimo dois anos, computados, para os que forem nomeados na
vigência desta Lei, o período do estágio probatório.
$1º - A avaliação de desempenho será realizada anualmente pela Mesa da Câmara
Municipal, obedecendo a critérios constantes em Regulamento Específico.
82º - Depois de cumpridas duas avaliações, a Mesa da Câmara Municipal emitirá parecer
conclusivo sobre as condições do servidor, opinando pela progressão na carreira, caso este
tenha alcançado os critérios necessários.
83º — Os efeitos financeiros da progressão diagonal somente serão efetivados a partir do
dia 1º de janeiro do ano seguinte à segunda avaliação.
84º - O parecer da Mesa da Câmara Municipal poderá concluir pela permanência do
servidor em mais dois anos na referência em que se encontra ou até mesmo pela abertura
de processo administrativo para apurar insuficiência de desempenho.
Art. 12º - Não terão direito à progressão horizontal os servidores que estiverem:
I - em estágio probatório;
N - em licença sem vencimentos;
NI - em licença de saúde por mais de seis meses;
IV - em licença para tratar da saúde de pessoa da família, por mais de seis meses;
V - à disposição de órgão externo à Administração Municipal;
VI - à disposição de órgão da Administração Municipal, em desvio de função.
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; Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
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CAPÍTULO - IV
DA REMUNERAÇÃO
Art. 13º — Para cada cargo e referência será estipulado um valor em moeda corrente
nacional, correspondendo ao vencimento básico do servidor, verificado nos Anexos II
desta Lei.
Art. 14º — Os servidores públicos quando nomeados para cargo em comissão receberão
apenas os vencimentos deste, podendo, entretanto, optar pelo vencimento de seu cargo
efetivo.
Art. 15º — Aplica-se à remuneração dos servidores o disposto na Lei Complementar nº
01/1991.
CAPÍTULO - V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 16º - O Presidente da Câmara baixará Decreto, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias
a contar da data da publicação desta Lei, regulamentando o enquadramento dos
servidores do Município.
S 1º - O enquadramento dos servidores efetivos no plano de cargos, carreira e
remuneração fixado por esta Lei, será efetuado no cargo, nível e referência com base nos
cargos atuais e, eventualmente, nas funções exercidas, na titulação correspondente ao
nível de escolaridade do servidor, devidamente comprovada, e nos vencimentos
atualmente percebidos.
S 2º - No Decreto de enquadramento deverá constar a co-relação entre o cargo atual do
servidor e o novo cargo de enquadramento.
S 3º - No processo de enquadramento ao novo quadro de pessoal ficará garantida a
remuneração atual, não podendo haver redução nos vencimentos.
Art. 17º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário, em especial a Lei nº. 102/91, 137/93, 613/2006.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso,
Estado do Paraná, em 12 de dezembro de 2006.
WANDERLEY MARTINS FERREIRA
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO JORNAL:
GAZETA REGIONAL
EM 15/12/2006 3
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
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ANEXO -I
DOS CARGOS EFETIVOS E COMISSIONADOS EXTINTOS
CARGOS EFETIVOS
AUX. LEGISLATIVO
ESCRITURÁRIO
ZELADORA
ANEXO - II
DOS CARGOS EFETIVOS CRIADOS
CARGO QUANTIDADE | |CARGA SIMBOLO DOS
DE VAGAS HORÁRIA | VENCIMENTOS
Agente Administrativo 01 30 HORAS |AgA
Diretor de Secretária 01 30 HORAS | DirSec
Agente de Serviços Gerais 01 40 HORAS |AgSG
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO
NUMERO DE VAGAS: 01
CARGA HORÁRIA: 30 (TRINTA) HORAS SEMANAIS
SÍMBOLO: AgA
NÍVEL:I .
TITULAÇÃO EXIGIDA: ENSINO MÉDIO COMPLETO.
FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS:
Organizar e manter controle e guarda de documentos e informações;
Atender ao público, fornecendo-lhes todas as informações de que necessitam;
Levar e trazer documentos de uma unidade para outra, quando solicitado;
Efetuar anotações e transmitir os recados aos demais servidores e Vereadores;
Preencher impressos de requerimentos e outros documentos;
Emitir e supervisionar os livros e documentos dos servidores contratados;
Redigir memorandos, ofícios, atas e relatórios;
Auxiliar nos trabalhos da contabilidade municipal;
Exercer atividades de organização, arquivo e controle dos documentos da Câmara Municipal;
Supervisionar as atividades de protocolo e cadastro;
Gerenciar os convênios e acompanhar os processos de licitação e compras;
Confeccionar a folha de pagamento dos servidores, efetuando os descontos previstos em leis
ou autorizados e determinando o seu encaminhamento;
Efetuar todas as demais funções de caráter administrativo, correlatas e de mesmo nível de
complexidade e responsabilidade.
NÍVEL: II.
TITULAÇÃO EXIGIDA: CURSO SUPERIOR COMPLETO.
FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS:
Coordenar a contabilidade da Câmara Municipal, efetuando os relatórios periódicos a serem
divulgados e/ou encaminhados ao Tribunal de Contas;
Controlar a parte financeira da Câmara Municipal, acompanhando e supervisionando as
receitas recebidas e as despesas realizadas;
Efetuar os empenhos e os respectivos cheques ou ordens de pagamento;
Acompanhar e controlar as contas bancárias dos recursos financeiros do Câmara Municipal;
Assessor e orientar os demais servidores, Diretores e Secretários sobre a correta aplicação das
verbas e recursos financeiros;
Efetuar outras tarefas correlatas de inferior ou mesmo nível de complexidade e
responsabilidade.
CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS
NUMERO DE VAGAS: 01
CARGA HORÁRIA: 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
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| SÍMBOLO: AgSG
NÍVEL: I
TITULAÇÃO EXIGIDA: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO.
FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS:
- Executar trabalho de limpeza na Câmara Municipal;
- Auxiliar no remanejamento de móveis e materiais na instalações da Câmara Municipal;
- —Abastecer, com produtos de higiene, os banheiros da Câmara Municipal;
- Abastecer e conservar os bebedouros de água mineral existentes da Câmara Municipal;
- Proceder à entrega de documentos, revistas, jornais, periódicos, correspondências e outros;
- Higienizar e esterilizar o ambiente de trabalho, bem como os utensílios necessários;
- Executar atividades primárias de jardinagem;
- Higienizar e esterilizar o ambientes de trabalho, bem como os utensílios necessários;
- Executar toda e qualquer outra tarefa não especificada, porém assemelhada a essas funções
descritas;
- Auxiliar nas atividades de recepção e encaminhamento de pessoas, chamadas telefônicas e
outros;
- Executar serviços de dedetização nas instalações da Câmara Municipal;
- | Promover o controle e manutenção dos equipamentos de combate a incêndios;
- Manter e divulgar normas e procedimentos de segurança do trabalho;
- Supervisionar os serviços realizados por empresas contratadas;
- Organizar os alimentos e produtos estocados;
- Executar todas as funções estabelecidas para os agentes de nível I, em caráter suplementar;
- Executar todas as demais tarefas e atividades assemelhadas com as aqui descritas e do mesmo
nível de complexidade.
- Cuidar e manter o ambiente da Câmara sempre higienizado e limpo;
- Manter a cantina e do banheiro da Câmara Municipal sempre organizada, higienizado e limpo.
NÍVEL: II )
TITULAÇÃO EXIGIDA: ENSINO MÉDIO COMPLETO.
FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS:
- | Promover o controle e manutenção dos equipamentos de combate a incêndios;
- Manter e divulgar normas e procedimentos de segurança do trabalho;
- Supervisionar os serviços realizados por empresas contratadas;
- Efetuar o controle dos estoques de alimentos e materiais de consumo;
- Orientar na execução das tarefas da cozinha;
- Elaborar o cardápio;
- Fiscalizar a higienização e limpeza do ambiente de trabalho, bem como dos utensílios
utilizados na cozinha;
- Executar todas as demais tarefas e atividades assemelhadas com as aqui descritas e do mesmo
nível de complexidade;
- Executar todas as funções estabelecidas para os agentes de nível I em caráter suplementar;
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
CARGO: DIRETOR DE SECRETÁRIA
NÚMERO DE VAGAS: 01
CARGA HORÁRIA: 30 (TRINTA) HORAS SEMANAIS
SÍMBOLO: AgA
NÍVEL: 1 .
TITULAÇÃO EXIGIDA: ENSINO MÉDIO COMPLETO.
FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS:
Organizar e manter controle e guarda de documentos e informações;
Atender ao público, fornecendo-lhes todas as informações de que necessitam;
Levar e trazer documentos de uma unidade para outra, quando solicitado;
Efetuar anotações e transmitir os recados aos demais servidores;
Preencher impressos de requerimentos e outros documentos;
Redigir memorandos, ofícios e relatórios simples;
Efetuar os trabalhos e tarefas administrativas inerentes ao Departamento;
Preencher impressos de requerimentos e outros documentos;
Redigir memorandos, ofícios e relatórios simples;
Exercer atividades de organização de arquivo;
Supervisionar as atividades de protocolo e cadastro;
Gerenciar os convênios e acompanhar os processos de licitação e compras;
Confeccionar a folha de pagamento dos servidores, efetuando os descontos previstos em leis
ou autorizados e determinando o seu encaminhamento;
Efetuar todas as demais funções de caráter administrativo, correlatas e de mesmo nível de
complexidade e responsabilidade.
NÍVEL:II
TITULAÇÃO EXIGIDA: CURSO SUPERIOR COMPLETO.
FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS:
Controlar a parte financeira da Câmara, acompanhando e supervisionando as receitas recebidas
e as despesas realizadas;
Efetuar os empenhos e os respectivos cheques ou ordens de pagamento;
Acompanhar e controlar as contas bancárias dos recursos financeiros da Câmara;
Assessorar e orientar os demais servidores e vereadores sobre a correta aplicação das verbas e
recursos financeiros;
Efetuar outras tarefas correlatas de inferior ou mesmo nível de complexidade e
responsabilidade.

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