← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2024 |
| Date | 2024-08-30 |
| Ementa | Dispõe sobre o reenquadramento dos servidores públicos, no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração da Câmara Municipal de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná e dá outras providências. |
| native_id | 980 |
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D E C R E T O N.º 41/2024 Súmula: Dispõe sobre o reenquadramento dos servidores públicos, no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração da Câmara Municipal de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONSIDERANDO OS ARTIGOS QUE ALTEROU O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO, DECRETA: Art. 1º - Os servidores públicos da Câmara Municipal serão reenquadrados no Plano de Cargos Carreira e Remuneração aprovado pela Lei Complementar 33/2024, mediante os seguintes critérios: I - No nível correspondente à habilitação que possui; II - Na Classe de valor atualmente do seu vencimento básico atual Art. 2º - A relação dos Servidores Públicos Municipais e seu enquadramento no Plano de Carreira na Tabela de Vencimentos estabelecida no Anexo IV da Lei Complementar 33/2024, é a que segue na relação abaixo: SERVIDORES PÚBLICOS CARGO ANTERIOR CARGO ATUAL ENQUADRADO Nivel Referência JOÃO BATISTA DOS SANTOS TÉC. CONTÁBIL/CONTADOR TÉC. CONTÁBIL/CONTADOR I F MARIA HELENA SALVADOR DA SILVA AGENTE ADMINISTRATIVO AGENTE ADMINISTRATIVO II N MARCIA CREMONE BEIJO AGENTE SERVIÇOS GERAIS AGENTE SERVIÇOS GERAIS II G Art. 3°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Edifício da Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 30 de agosto de 2024. LUIZ DE MOURA PRESIDENTE