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norma nº 41/2024

Tipo Decreto
Número / Ano 41 / 2024
Date 2024-08-30
EmentaDispõe sobre o reenquadramento dos servidores públicos, no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração da Câmara Municipal de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná e dá outras providências.
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D E C R E T O N.º 41/2024 
Súmula: Dispõe sobre o reenquadramento dos servidores públicos, no Plano de Cargos, 
Carreira e Remuneração da Câmara Municipal de Santo Antônio do Paraíso, Estado do 
Paraná e dá outras providências. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO, ESTADO DO 
PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONSIDERANDO OS ARTIGOS QUE 
ALTEROU O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE SANTO ANTONIO DO PARAISO, DECRETA: 
Art. 1º - Os servidores públicos da Câmara Municipal serão reenquadrados no Plano de 
Cargos Carreira e Remuneração aprovado pela Lei Complementar 33/2024, mediante os seguintes 
critérios: 
I - No nível correspondente à habilitação que possui; 
II - Na Classe de valor atualmente do seu vencimento básico atual 
Art. 2º - A relação dos Servidores Públicos Municipais e seu enquadramento no Plano de 
Carreira na Tabela de Vencimentos estabelecida no Anexo IV da Lei Complementar 33/2024, é a que 
segue na relação abaixo: 
SERVIDORES PÚBLICOS CARGO ANTERIOR CARGO ATUAL ENQUADRADO
Nivel Referência
JOÃO BATISTA DOS SANTOS TÉC. CONTÁBIL/CONTADOR TÉC. CONTÁBIL/CONTADOR I F
MARIA HELENA SALVADOR DA SILVA AGENTE ADMINISTRATIVO AGENTE ADMINISTRATIVO II N
MARCIA CREMONE BEIJO AGENTE SERVIÇOS GERAIS AGENTE SERVIÇOS GERAIS II G
Art. 3°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. 
 Edifício da Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 
30 de agosto de 2024. 
LUIZ DE MOURA 
PRESIDENTE 

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