← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 92 / 1991 |
| Date | 1991-07-02 |
| Ementa | CRIA ENTIDADE MUNICIPAL O SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO SAMAE DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, DANSO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraíso ESTADO DO PARANÁ CLEI Nº 92, de 02.07.91- SÚMULA - CRIA ENTIDADE MUNICIPAL O SERVIÇO AUTÔNOMO MU NICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO SAMAE DE SANTO ANTO- NIO DO PARAÍSO, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU A SEGUINTE LEI: ro Art. 1º - Fica criado, como entidade autárquica municipal o SERVI- , ÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO SAMAE, como perso nalidade jurídica própria, sede e fôro na Av. Deputado '! Nilson Ribas, nesta cidade de Santo Antonio do Paraiso,' dispondo de autonomia Econômico-Financeira e administra- tiva dentro dos limites traçados na presente Lei. Art. 2º —- O SAMAE exercerá sua ação em todo o Município de Santo Antonio do Paraíso competindo-lhe com exclusividade: a) - Estudar, projetar e executar diretamente e mediante con- trato com organizações especializadas em engenharia sani tária, as obras relativas à construção, ampliação ou re- modelação dos Sistemas de Públicos de Abastecimento de Água Potável e de Esgotos Sanitários, que não forem obje tos do Convênio entre a Prefeitura ou órgãos Federais ou Estaduais específicos; b) - Atuar como órgão coordenador e fiscalizador da execução! de convênios firmados entre a Prefeitura ou órgãos Fede- rais e Estaduais, para estudos, projetos e obras de cons trução, ampliação ou remodelação do serviços públicos de Água e de Esgotos Sanitários; ce) — Administrar, operar, manter, conservar e explorar direta mente os serviços de Água Potável e de Esgotos Sanitá- ! rios; A Art. ã) e) e) ã) e) £) Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraíso ESTADO DO PARANÁ fl. 02 Lançar, fiscalizar e arrecadar as tarifas e taxas dos . , . sam serviços de agua e esgotos e ainda taxas de contribuição que incidirem sobre terrenos beneficiados com tais servi ços; Exercer quaisquer outras atividades relacionadas com o Sistema Público de Abastecimento de Água e Esgoto, compá tivel com Leis Gerais e Especiais. A Direção do SAMAE será exercida por um Diretor, de pre- ferência Engenheiro Civil ou Sanitarista, nomeado pelo '! Prefeito Municipal; Poderá a Prefeitura Municipal, entretanto, contratar a Administração do SAMAE com uma Organização Especializada em Engenheria Sanitária, como a FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚ DE ouórgão similar; Compete ao Diretor, ou no caso do parágrafo anterior à entidade administrativa: o Dirigir, orientar, controlar e fiscalizar o SAMAE; Representar o SAMAE em juízo ou fora dele, pessoalmente! ou por procuradores constituidos oucontratados; Admitir, contratar, promover movimentar, punir, demitir! e dispensar o pessoal do SAMAE; Autorizar a realização de Licitações, ajustes e acordos" para fornecimento de materiais e equipamentos ou presta- ções de serviços ao SAMAE; Assinar contratos, acordos, ajustes e autorizações rela- tivas à execução de obras e outros serviços e o forneci-. mento de materiais e equipamentos necessários ao SAMAE e autorizar os respectivos pagamentos; Promover a colaboração com a União e o Estado, Entidades Públicas ou Privadas, para a realização de obras e servi ços, aprovando e assinando os respevtivos contratos ou As A. os convênios, estes com a anuência prévia ou "Ad-referendun" da Câmara Municipal; Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraíso ESTADO DO PARANÁ fl. 03 g) - Autorizar a alienação de materiais e equipamentos desne- cessários ou inservíiveis; h) - Preticar todos os demais atos não ressalvados expressa-' mente para outros órgãos. . $ 32 - O Diretor do SAMAE será diretamente responsável perante! o Chefe do Poder Executivo Municipal por sua ação e suas “atividades no SAMAE, $ 4º - Para compras, serviços, obras e alienações será obdecido sempre o regime de licitação, observando os limites e '! normas estabelecidas conforme os Decretos-Lei nº 2.300 ! de 21 de novembro de 1986, 2.348 de 24 de julho de 1987! e 2.360 de 16 de setembro de 1987. Art. 4º - O Patrimônio inicial do SAMAE será constituído de todo ! os tens móveis e imóveis, instalações, títulos patrimo-' niais e outros valores próprios do município, atualmente destinados, empregados e utilizados nos sistemas públi-! , cos de água e esgotos sanitários os quais lhe serão en! tregues sem quaisquer onus ou compensações pecuniares: Art. 5º — A RECEITA DO SAMAE provirá dos seguintes recursos: a) - Do produto de quaisquer tributos e remuneração decorren- tes diretamente dos serviços de água e esgotos, instala- ções, reparos, aferição, aluguel e conservação de hidrô- metros, serviços referentes à ligação de água e esgotos, prolongamentos de redes por contasde terceiros, multas e etc.; t) - De taxas de contribuição que incidirem sobre terrenos be neficiados com os serviços de água e esgotos; ec) - Da subvenção que lhe for anualmente consignada no orça-' mento da Prefeitura; à) - Dos auxílios, subvenções e créditos e adicionais que lhe forem concedidos, inclusive para obras novas, pelo Gover no Federal, Estadual e Municipal ou por organismos de !'! Cooperação Internacional; Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraíso ESTADO DO PARANÁ fl. 04 e) - Do produto de juros sobre depósitos bancários, rendas pa trimoniais e financeiras; £f) - Do produto das vendas de materiais inservíveis e da alie nação de bens patrimoniais que se tornarem desnecessá- ' rios aos serviços; £) - Do produto de cauções ou depósitos bancários que reverte rem aos cofres por inadimplentes contratuais; h) - De doações legadas ou outras rendas que, por sua nature- za ou finalidade lhe devam caber; $ ÚNICO- Mediante prévia autorização do Prefeito Municipal, pode- , rá o SAMAE realizar operações de crédito por antecipação da receita ou para obtenção de recursos necessários à ' execução de obras de ampliação dos sistemas de água e es goto. ] Art. 6º - A classificação dos serviços de água e esgotos, as tari- fas e taxas respectivas e as condições para a sua conces são serão estabelecidas em regulamento. S$ PRIMEIRO - As tarifas e taxas serão fixadas sob propostas do Di- ' — retor e aprovação do Prefeito Municipal, calculadas ' de modo a assegurar em conjunto com outras rendas a auto-suficiência econômico-financeiro do SAMAE; $ SEGUNDO - O Prefeito Municipal poderá através de Decreto, dele- gar ao órgão Administrador, a responsabilidade no reajuste das tarifas e taxas cobradas pelo SAMAE, !! baseado em Índice próprio estabelecido pelo Governo ! Federal. Art. 7º - Serão obrigados, nos termos do art. 362 do Decreto Fede- ral nº 49.974/A, de 21 de janeiro de 1961, os serviços ! de água e esgotos sanitários nos imóveis considerados ha bitáveis situados nos logradores dotados das respectivas redes; Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraíso ESTADO DO PARANÁ fl. 05 Art. 8º - Os proprietários e terrenos baldios ou não, situados em logradouros de rede pública de distribuição de água ou esgotos sanitários, desprovidos das respectivas lega- '! ções, ficarão sujeitos a pagamento de uma taxa de contri tuição, na forma a ser fixada em regulamento. Art. 9º - É vedado ao SAMAE conceder isenção ou redução de taxas ' ou tarifas dos serviços de água ou de esgotos, exceto á próprios públicos municipais. 7) Art. 10º - O SAMAE terá quadro de funciomários, os quais ficarão su jeitos ao regime de emprego previsto na CIT. $ ÚNICO - Poderá entretanto, a Prefeitura Municipal colocar a dis- ' . posição do SAMAE funcionários de seu quadro, com ou sem ônus para a mesma, ficando o SAMAE obrigado a contratar' pessoal do Município para o seu quadro, aproveitando os já existentes no setor e para mão-de-obra qualificada se não tiver no Município, poderá o SAMAE trazer de fora. Art.11º — Aplicam-se ao SAMAE naquilo que disse respeito aos seus! tens, rendas e serviços, todas as prerrogativas, isen- ! ções, favores fiscais e demais vantagens que os serviços municipais gozam e que lhes caibam por Lei. “Art.12º — A Diretoria Executiva do SAMAE submeterá anualmente à '! apreciação do Prefeito Municipal, o relatório de súas '! atividades e a prestação de contas do exercício. Art.13º - A Prefeitura Municipal deverá correr com as despesas de' instalação do SAMAE. $ ÚNICO - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito es- pecial para atender ao disposto neste artigo. Art.14º - As ligações de água somente poderãoser requeridas pelo ! detentor da posse do imóvel, a qualquer título (proprie- tário ou inquilino, etc.) em cujo nome será extraida a é conta e a quem cabe a responsabilidade da ligação. Art.152 - O serviço de água será cortado, sem qualquer aviso pré-! vio ao usuário, desde que este deixe de pagar, dentro de 30 (trinta) dias após a data de vencimento, a suarconta. Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraíso ESTADO DO PARANÁ fl. 06 Art. 16º - A cobrança da dívida do SAMAE será feita por ação execu- tiva na forma do Decreto Federal nº 960 de 17 de novem-— bro de 1938, independente da faculdade de se cortar [o fornecimento dos serviços de água. Art. 1%º - Nenhuma ligação para prestação de serviços será feita '* sem que previamente o consumidor apresente uma certidão! negativa da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Pa- raíso, com relação a débitos à mesma. Art. 18º - O Prefeito Municipal expedirá atos necessários à à comple- ta regulamentação da presente Lei. S$ PRIMEIRO - A regularização de que trata este artigo compreenderá! , o regulamento dos serviços de água e esgotos, O regula mento das tarifas, taxas e contribuições e o regulamen tto interno do SAMAE,. S SEGUNDO - Fica estabelecido o prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data da vigência desta Lei, para aprovação ão regulamento dos serviços de água e esgotos. Art. 198 - As atuais tarifas permanecerão até que se fixem novos va lores, pelo SAMAE, nos termos do artigo 6º e seus pará-' grafos. Art. 202 - Esta Lei Entrará em vigor na data de sua publicação, re- vogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, EM 02 DE JULHO DE 1.991 JOSÉ AMANCIO DE CARVALHO PRESIDENTE Gr ag evez IQUE