← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1979 |
| Date | 1979-06-13 |
| Ementa | CRIA O CONSELHO COMUNITÁRIO DE COOPERAÇÃO EM SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL, COMSABES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 988 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAIZO ESTADO DO PARANÁ + LEI Nº 001/79 * SÚMULA | Cria o Conselho Comunitário de Cooperação em Saúde e Bem-Estar Social, CONSADES, e dá outras providências , â CAMARA WUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO " BARANÁ, DECRETOU ASEGUNTE LEI... Art. 1º - Pica criado na estrutura administrativa da Prefei -tura Municipal, como órgão de aconselhamento, O Conselho Comunitário de Cooperação em Saúde e Bem-Estar Social - COM SABES de Santo Antonio do Paraíso - Pr. $ Único - O órgão referido no artigo anterior vincula-se di retamente ao Prefeito, por linhande Coordenação. Art. 2º - O Conselho Comunitário de Cooperação em Saúde a Bem-Estar Social - COMSABES de Santo Antonio do » tem por atribuições : ] ty m 3 m He to o I - Cooperar na articulação dos planos e programas na cional, estadual e municipal de Saúde e Bem-Estar Social, segundo as disposições do Sistema Nacional de Saúde ( Lei nº 6.229, de 17 de julho de de. 975 ), baseados em diagnóstico real de ní vel municipal, com fixação de metas em SAÚDE , NUTRIÇÃO , MEIO ANBI- ENTE, EDUCAÇÃO e ASPECTOS LEGAIS DA CRIANÇA CARENTE ; II - Coadjuvar na organização dos serviços locais de promoção, manutenção e recuperação ãa Saúde e Bem -Estar da população carente, visando a permanência e continuidade no aconpanhamento e desempenho das atividades, realimentação de proceas- sos e avaliação períodica dos resultados ; III- Conscientizar a comunidade para sua efetiva e per manente participação na manutenção dos programas de Saúde e Bem-Estar Comunitário; IV - Captar , congregar e coordenar recursos comunitá- rios humanos, materiais e financeiros, visando * proporcionar : 01 - Maior cobertura de serviços de Saé áde e Bem-Estar! Social à população menos favorecido ; 02 Melhorar a qualidade dos serviços prestados ; 03 - Plena e franca acessibilidade da população menos favorecida aos serviços de Saúde e Bem-Estar So cial ; 04 — Participação comunitária em todas AS fases da pro aranação, planejamento, organização, execução, su pervisão e avaliação dos serviços de Saúde e Bem- Estar Social. V - Cooperar para a congregação e racionalização dos serviços de Saúde e Bem-Estar Social em nível mu nicipal e regional, visando evitar a duplicidade de atendimento e *? dispersão de recursos. o CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAIZO ESTADO DO PARANÁ ( continuação da Lei nº 001/79 ) fl. ca. o = o Vo t VI - Autonomia de decisão da equipe em relação à organização dos serviços de suas atribuições, acima de quaisquer in teresses estranhos à filosofia, à política aos objetivos e fins ão pla no de Saúde e Bem-Estar Social no Nunicípio. VII - Cooperar na promoção, proteção e recuperação da criança em seus aspectos bio-psico-sociais, dentro de um concei -to familiar e comunitário, dando prioridade e ênfase à população ca rente. É art. 3º - O Conselho Comunitário ge Cooperação em Saúde e Bem-Es- tar Social - COMSABES de Santo Antonio do Paraíso será integrado pelos seguintes membros indicados pelas entidades que repre- sentam em listas tríplices ou sextuplas, conforme se trate de um ou , mais representantes, respectivamente, quando for o caso, e nomeados pe e — lo Prefeito : Vitor José da Silva, Laerte Coral, Mario Komatsu, aAlcise- des Ruy, Dorivel Brisolla, Marly Martinez Carneiro, Marilda Aparecidá! da Silva, Naria de Lourdes Dias Brisolla, Maria de Lourdes Ramos, Va- ria Tomomi Komatsu Rocha, Angélica Lemes Godoy, Vany Ferreira dos San- tos e Maria Erondina Subtil Gonçalves ; e , auxiliares, Art. 4º O mandato dos Conselheiros nomeados nelo Prefeito será' . . . Lad de 02 (dois) anos, permitida a recondução. $ Único - No caso de acorrência de vaga, o novo membro nomeado ; Ses completará o mandato do substituído. Art. 5º - O mandato do Conselheiro será exercido gratuitamento e seus serviços considerados relevantes ao Município. Art. 6º - O Prefeito designará um servidor municipal para secreta riar os trabalhos do Conselho. Art. 7º - O Conselho elaborará e aprovará, oportunamente, o seu Regimento Interno, Art. Bº - O COMSADES de Santo Antonio do Paraíso terá seu início! de atividades a partir de 15 de junho de 1.979. art. 92º - Esta Lei entrará em vigor na data Ge sua publicação, re y y bad . + vogadas as disposições em contrário, &. EN Edifício da Prefeitura Municipal, Sala das Sessões da Câmara Municival de Santo Antonio do Paraíso, Estado do Paraná, em -13 de junho de 1,979. mird Rocha Presidente Vá Ae: Z Camargo 1º Secretário.