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← Santo Antônio do Paraíso (PR)

norma nº 1/1979

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 1979
Date 1979-06-13
EmentaCRIA O CONSELHO COMUNITÁRIO DE COOPERAÇÃO EM SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL, COMSABES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id988

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAIZO
ESTADO DO PARANÁ
+ LEI Nº 001/79 *
SÚMULA | Cria o Conselho Comunitário de Cooperação
em Saúde e Bem-Estar Social, CONSADES, e dá outras
providências ,
â CAMARA WUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO "
BARANÁ, DECRETOU ASEGUNTE LEI...
Art. 1º - Pica criado na estrutura administrativa da Prefei
-tura Municipal, como órgão de aconselhamento, O
Conselho Comunitário de Cooperação em Saúde e Bem-Estar Social - COM
SABES de Santo Antonio do Paraíso - Pr.
$ Único - O órgão referido no artigo anterior vincula-se di
retamente ao Prefeito, por linhande Coordenação.
Art. 2º - O Conselho Comunitário de Cooperação em Saúde a
Bem-Estar Social - COMSABES de Santo Antonio do
» tem por atribuições : ]
ty
m
3
m
He
to
o
I - Cooperar na articulação dos planos e programas na
cional, estadual e municipal de Saúde e Bem-Estar
Social, segundo as disposições do Sistema Nacional de Saúde ( Lei nº
6.229, de 17 de julho de de. 975 ), baseados em diagnóstico real de ní
vel municipal, com fixação de metas em SAÚDE , NUTRIÇÃO , MEIO ANBI-
ENTE, EDUCAÇÃO e ASPECTOS LEGAIS DA CRIANÇA CARENTE ;
II - Coadjuvar na organização dos serviços locais de
promoção, manutenção e recuperação ãa Saúde e Bem
-Estar da população carente, visando a permanência e continuidade no
aconpanhamento e desempenho das atividades, realimentação de proceas-
sos e avaliação períodica dos resultados ;
III- Conscientizar a comunidade para sua efetiva e per
manente participação na manutenção dos programas
de Saúde e Bem-Estar Comunitário;
IV - Captar , congregar e coordenar recursos comunitá-
rios humanos, materiais e financeiros, visando *
proporcionar :
01 - Maior cobertura de serviços de Saé áde e Bem-Estar!
Social à população menos favorecido ;
02 Melhorar a qualidade dos serviços prestados ;
03 - Plena e franca acessibilidade da população menos
favorecida aos serviços de Saúde e Bem-Estar So
cial ;
04 — Participação comunitária em todas AS fases da pro
aranação, planejamento, organização, execução, su
pervisão e avaliação dos serviços de Saúde e Bem-
Estar Social.
V - Cooperar para a congregação e racionalização dos
serviços de Saúde e Bem-Estar Social em nível mu
nicipal e regional, visando evitar a duplicidade de atendimento e *?
dispersão de recursos.
o
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAIZO
ESTADO DO PARANÁ
( continuação da Lei nº 001/79 ) fl. ca.
o = o Vo t
VI - Autonomia de decisão da equipe em relação à organização
dos serviços de suas atribuições, acima de quaisquer in
teresses estranhos à filosofia, à política aos objetivos e fins ão pla
no de Saúde e Bem-Estar Social no Nunicípio.
VII - Cooperar na promoção, proteção e recuperação da criança
em seus aspectos bio-psico-sociais, dentro de um concei
-to familiar e comunitário, dando prioridade e ênfase à população ca
rente. É
art. 3º - O Conselho Comunitário ge Cooperação em Saúde e Bem-Es-
tar Social - COMSABES de Santo Antonio do Paraíso será
integrado pelos seguintes membros indicados pelas entidades que repre-
sentam em listas tríplices ou sextuplas, conforme se trate de um ou ,
mais representantes, respectivamente, quando for o caso, e nomeados pe
e — lo Prefeito : Vitor José da Silva, Laerte Coral, Mario Komatsu, aAlcise-
des Ruy, Dorivel Brisolla, Marly Martinez Carneiro, Marilda Aparecidá!
da Silva, Naria de Lourdes Dias Brisolla, Maria de Lourdes Ramos, Va-
ria Tomomi Komatsu Rocha, Angélica Lemes Godoy, Vany Ferreira dos San-
tos e Maria Erondina Subtil Gonçalves ; e , auxiliares,
Art. 4º
O mandato dos Conselheiros nomeados nelo Prefeito será'
. . . Lad
de 02 (dois) anos, permitida a recondução.
$ Único - No caso de acorrência de vaga, o novo membro nomeado
; Ses
completará o mandato do substituído.
Art. 5º - O mandato do Conselheiro será exercido gratuitamento e
seus serviços considerados relevantes ao Município.
Art. 6º - O Prefeito designará um servidor municipal para secreta
riar os trabalhos do Conselho.
Art. 7º - O Conselho elaborará e aprovará, oportunamente, o seu
Regimento Interno,
Art. Bº - O COMSADES de Santo Antonio do Paraíso terá seu início!
de atividades a partir de 15 de junho de 1.979.
art. 92º - Esta Lei entrará em vigor na data Ge sua publicação, re
y y bad . +
vogadas as disposições em contrário, &.
EN Edifício da Prefeitura Municipal, Sala das Sessões da
Câmara Municival de Santo Antonio do Paraíso, Estado do Paraná, em
-13 de junho de 1,979.
mird Rocha
Presidente
Vá Ae: Z Camargo
1º Secretário.

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