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← Santo Antônio do Paraíso (PR)

norma nº 2/1979

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 1979
Date 1979-10-25
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESAS DO MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1980
native_id989

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1)
MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO
Estado do Paraná í
LEI Nº 02/79
SÚMULA : Estima a RECFITA e fixa a DESPESA do Mu-
nicípio de Santo Antonio do Paraíso, Esta
-do do Paraná, para o Exercício Financei-
-ro de 1.980.
A CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ES
TADO DO PARANÁ, DECRETOU ASEGUINTE LEI: “ua
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Santo Antonio do
Paraíso, Estado do Paraná, para o Exercício Financeiro de 1.980, dis-
criminado pelos anexos integrantes da LEI , estima a RECEITA em Crê
6.800.000,00 ( sais milhões e oitocentos mil cruzeiros ), e fixa - a
DESPESA em igual importância.
Art. 22 - A receita será realizada mediante a arrecadação de
tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital , na forma"
da Legislação vigente e da acordo com o seguinte desdobramento +
RECRIPAS CORRENTES +... c++ + CB 6.034.000,00
Receita Tributária. . +. +. . « «(8 400.000,00
Receita Patrimonial . +... . «8 2.000,00
Receita Industrial. +. +... « «CB 100.000,00
Transferências Correntes. . . «(83 5.432.000,00
Receitas Diversas +. . +... « «CB 100.000,00
RECEITAS DE CAPITAL . LL. cccc lc so CB 766.000,00
Alienação de Bens Nóveis e
Imóveis «cc vc ca. «CB 30.000,00
Transferências de Capital . . .C$ 736.000,00
TOTAL GERAL DA RECEITA + . +... 0 «+ « Crê 6.800.000,00
Art. 3º. - A despesa será realizada segundo a discriminação '
constante dos quadros que integram esta Lei e terá o seguinte desdo-"
bramento : :
1. - ÓRGÃO LEGISLATIVO +. +... cc cc «CB 175.000,00
Câmera Municipal +. . . « «C($ 175.000,00
2. — ÓRGÃO EXECUTIVO +... cc. 0.0... + 8 6.625.000,00
Governo Municipal. . « « «CB 620.000,00
Departamento de Administra
-ção cc o o + «CB 460.000,00
Departamento da Fazenda. .CrB 510.000,00
Dpto. Rodov. Nunicipal . .CrB 2.160.000,00
Dpto. de Serv. Urbanos . .Cr$ 840.000,00
Dpto. de S. e Serv. Socialcrê 575.000,00
Dpto. de Educ. Cultura . .Crê 1.460.000,00
TOTAL GERAL DA DESPESA . . +... . . Cr$ 6.800.000,00
segue fl. O2 ...
+ 4».
E CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO
E
N Estado do Paraná x
Fis. 02 LEI Nº 02/79
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar
operaçosas de cróádito por antecipação da Receita, de acordo com o Arti
-go 67, da Emenda Constitucional nº 01, de 17 de outubro de 1,969.
Art. 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir *
Crédito Suplementares até o limite de 30% ( trinta por cento ) da des
pesa orçamentária, servindo como recursos os constantes do Artigo 43,
da Lei Federal nº 4,320 de 17 de março de 1.964.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor no dia 01 de janeiro *
de 1.980, revogadas as disposições em contrário.
HFdifício da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Ps-
1.979. -
TACILIO-DE CAMARGO
1º Secretário - Presidenta

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