br-locleg corpus explorer

← Santo Antônio do Paraíso (PR)

sessao nº 13

Tipo Extraordinária
Número / Ano 13
Date 2022-07-20
native_id594

Documents (2)

ata #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
1
ATA DA 13ª (DÉCIMA TERCEIRA) SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
DO 2º (SEGUNDO) ANO LEGISLATIVO
DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA - 2021/2024
20/07/2022 – QUARTA-FEIRA
Aos vinte dias do mês de Julho de dois mil e vinte e dois (20/07/2022), na 
sede da Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraíso, Estado do Paraná, sito 
a Avenida Deputado Nilson Ribas, 886, ás 12h00min, reuniu-se os Senhores 
Vereadores: LUIZ DE MOURA, KELLY FERNANDA ALVES, MAURÍCIO 
PAULINO DA SILVA, ROSA HELENA FAGUNDES, ROSELI GONÇALVES 
RIBEIRO DA SILVA, RICARDO PAULINO PEREIRA FILHO e ADELINO DOS 
SANTOS. Não esteve presente os Vereadores José Ferreira de Oliveira e 
Celso Dias. Na Presidência o Vereador LUIZ DE MOURA e Secretariado pela
Vereadora KELLY FERNANDA ALVES. Havendo quórum regimental, o 
Presidente declarou aberta a Sessão e em seguida foi feito a leitura da ORDEM 
DO DIA: 01 – Colocar em Segunda votação o Projeto de Lei Complementar nº 
07/2022. Em seguida o Presidente deu início a Sessão e em seguida colocou 
em Segunda votação o Projeto de Lei Complementar nº 07/2022 – Súmula:
“Dispõe sobre alteração da Lei Complementar 02/2016 dos Cargos de Agente 
Comunitário de Saúde - ACS e Agente de Combate a Endemias - ACE do 
município de Santo Antonio do Paraiso, de acordo com a Lei Federal nº 
13.595/2018 e regulamenta a fixação do piso salarial de Agente Comunitário 
da Saúde e dos Agentes de Controle de Endemias nos termos da Emenda 
Constitucional nº 120/2022”, e da outras providências. Em votação: os 
vereadores Maurício Paulino da Silva, Rosa Helena Fagundes, Roseli Gonçalves 
Ribeiro da Silva, Ricardo Paulino Pereira Filho, Adelino dos Santos, Kelly 
Fernanda Alves e Luiz de Moura votaram SIM, ficando aprovado o referido 
Projeto de Lei Complementar. Em seguida de acordo com o Regimento 
Interno, Artigo 129, Inciso V, a Vereadora Kelly Fernanda Alves pediu a 
dispensa do interstício da terceira votação do Projeto de Lei Complementar 
nº 07/2022, onde o Presidente colocou o referido pedido em votação e foi 
aprovado por todos os vereadores presentes. Em seguida o Presidente colocou 
em Terceira votação o Projeto de Lei Complementar nº 07/2022 – Súmula:
“Dispõe sobre alteração da Lei Complementar 02/2016 dos Cargos de Agente 
Comunitário de Saúde - ACS e Agente de Combate a Endemias - ACE do 
município de Santo Antonio do Paraiso, de acordo com a Lei Federal nº 
13.595/2018 e regulamenta a fixação do piso salarial de Agente Comunitário 
da Saúde e dos Agentes de Controle de Endemias nos termos da Emenda 
Constitucional nº 120/2022”, e da outras providências. Em votação: os 
vereadores Maurício Paulino da Silva, Rosa Helena Fagundes, Roseli Gonçalves 
 
2
Ribeiro da Silva, Ricardo Paulino Pereira Filho, Adelino dos Santos, Kelly 
Fernanda Alves e Luiz de Moura votaram SIM, ficando aprovado o referido 
Projeto de Lei Complementar. Em seguida não havendo mais matéria para 
deliberar na Ordem do Dia, o Presidente agradeceu a todos e declarou 
encerrada a Sessão Extraordinária do dia 20 de Julho de 2022.
-Luiz de Moura-
-Presidente-
-Kelly Fernanda Alves-
-1ª Secretária-
-Roseli Gonçalves Ribeiro da Silva-
-Vice-Presidente-
-Maurício Paulino da Silva-
-2º Secretario-
-Rosa Helena Fagundes-
-Vereador-
-José Ferreira de Oliveira-
-Vereador-
-Celso Dias-
-Vereador-
-Ricardo Paulino Pereira Filho-
-Vereador-
- Adelino dos Santos-
-Vereador-

open original →

pauta #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PAUTA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO DIA 20/07/2022.
01 – COLOCAR EM SEGUNDA VOTAÇÃO O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 
Nº 07/2022 – Súmula: DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR 02/2016 DOS 
CARGOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS E AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS - ACE DO 
MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO PARAISO, DE ACORDO COM A LEI FEDERAL Nº 13.595/2018 e 
Regulamenta a fixação do piso salarial de Agente Comunitário da Saúde e dos Agentes de Controle de Endemias 
nos termos da Emenda Constitucional nº 120/2022”, e da outras providências.

open original →