← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 13 |
| Date | 2022-07-20 |
| native_id | 594 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
1 ATA DA 13ª (DÉCIMA TERCEIRA) SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO 2º (SEGUNDO) ANO LEGISLATIVO DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA - 2021/2024 20/07/2022 – QUARTA-FEIRA Aos vinte dias do mês de Julho de dois mil e vinte e dois (20/07/2022), na sede da Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraíso, Estado do Paraná, sito a Avenida Deputado Nilson Ribas, 886, ás 12h00min, reuniu-se os Senhores Vereadores: LUIZ DE MOURA, KELLY FERNANDA ALVES, MAURÍCIO PAULINO DA SILVA, ROSA HELENA FAGUNDES, ROSELI GONÇALVES RIBEIRO DA SILVA, RICARDO PAULINO PEREIRA FILHO e ADELINO DOS SANTOS. Não esteve presente os Vereadores José Ferreira de Oliveira e Celso Dias. Na Presidência o Vereador LUIZ DE MOURA e Secretariado pela Vereadora KELLY FERNANDA ALVES. Havendo quórum regimental, o Presidente declarou aberta a Sessão e em seguida foi feito a leitura da ORDEM DO DIA: 01 – Colocar em Segunda votação o Projeto de Lei Complementar nº 07/2022. Em seguida o Presidente deu início a Sessão e em seguida colocou em Segunda votação o Projeto de Lei Complementar nº 07/2022 – Súmula: “Dispõe sobre alteração da Lei Complementar 02/2016 dos Cargos de Agente Comunitário de Saúde - ACS e Agente de Combate a Endemias - ACE do município de Santo Antonio do Paraiso, de acordo com a Lei Federal nº 13.595/2018 e regulamenta a fixação do piso salarial de Agente Comunitário da Saúde e dos Agentes de Controle de Endemias nos termos da Emenda Constitucional nº 120/2022”, e da outras providências. Em votação: os vereadores Maurício Paulino da Silva, Rosa Helena Fagundes, Roseli Gonçalves Ribeiro da Silva, Ricardo Paulino Pereira Filho, Adelino dos Santos, Kelly Fernanda Alves e Luiz de Moura votaram SIM, ficando aprovado o referido Projeto de Lei Complementar. Em seguida de acordo com o Regimento Interno, Artigo 129, Inciso V, a Vereadora Kelly Fernanda Alves pediu a dispensa do interstício da terceira votação do Projeto de Lei Complementar nº 07/2022, onde o Presidente colocou o referido pedido em votação e foi aprovado por todos os vereadores presentes. Em seguida o Presidente colocou em Terceira votação o Projeto de Lei Complementar nº 07/2022 – Súmula: “Dispõe sobre alteração da Lei Complementar 02/2016 dos Cargos de Agente Comunitário de Saúde - ACS e Agente de Combate a Endemias - ACE do município de Santo Antonio do Paraiso, de acordo com a Lei Federal nº 13.595/2018 e regulamenta a fixação do piso salarial de Agente Comunitário da Saúde e dos Agentes de Controle de Endemias nos termos da Emenda Constitucional nº 120/2022”, e da outras providências. Em votação: os vereadores Maurício Paulino da Silva, Rosa Helena Fagundes, Roseli Gonçalves 2 Ribeiro da Silva, Ricardo Paulino Pereira Filho, Adelino dos Santos, Kelly Fernanda Alves e Luiz de Moura votaram SIM, ficando aprovado o referido Projeto de Lei Complementar. Em seguida não havendo mais matéria para deliberar na Ordem do Dia, o Presidente agradeceu a todos e declarou encerrada a Sessão Extraordinária do dia 20 de Julho de 2022. -Luiz de Moura- -Presidente- -Kelly Fernanda Alves- -1ª Secretária- -Roseli Gonçalves Ribeiro da Silva- -Vice-Presidente- -Maurício Paulino da Silva- -2º Secretario- -Rosa Helena Fagundes- -Vereador- -José Ferreira de Oliveira- -Vereador- -Celso Dias- -Vereador- -Ricardo Paulino Pereira Filho- -Vereador- - Adelino dos Santos- -Vereador-
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PAUTA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO DIA 20/07/2022. 01 – COLOCAR EM SEGUNDA VOTAÇÃO O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 07/2022 – Súmula: DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR 02/2016 DOS CARGOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS E AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS - ACE DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO PARAISO, DE ACORDO COM A LEI FEDERAL Nº 13.595/2018 e Regulamenta a fixação do piso salarial de Agente Comunitário da Saúde e dos Agentes de Controle de Endemias nos termos da Emenda Constitucional nº 120/2022”, e da outras providências.