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sessao nº 29

Tipo Ordinária
Número / Ano 29
Date 2025-09-29
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Documents (2)

ata #

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Av. Dep. Nilson Ribas, 886 – Centro – Cep: 86.315-000 – Fone: (43)3174-2460 – Santo Antonio do Paraíso – Paraná
Site: www.santoantoniodoparaiso.pr.leg.br/E-mail: cmsap@santoantoniodoparaiso.pr.leg.br/CNPJ: 78.955.663/0001-57
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CÂMARA MUNICIPAL
SANTO ANTONIO DO PARAÍSO
ATA DA 29ª (VIGÉSIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA
DO 1º (PRIMEIRO) ANO LEGISLATIVO
DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA - 2025/2028
29/09/2025 – SEGUNDA-FEIRA
Identificação Básica: Tipo de Sessão: Ordinária; Abertura: 29/09/2025 às 19:30hrs; 
Encerramento: 29/09/2025 às 20:54hrs. Mesa Diretora: Presidente: LUIZ DE 
MOURA/PSD; Vice-Presidente: ROSELI GONÇALVES RIBEIRO DA SILVA/PSD; 1º 
Secretário: ADELINO DOS SANTOS/CIDADANIA; 2º Secretário: MAURÍCIO PAULINO 
DA SILVA/PSD. Lista de Presença na Sessão: ADELINO DOS SANTOS/CIDADANIA; 
JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA/CIDADANIA; KELLY FERNANDA ALVES/PSD; LUIZ DE 
MOURA/PSD; MAURICIO PAULINO DA SILVA/PSD; ONOFRE JACKSON VEIGA/PSD; 
ROSA HELENA FAGUNDES/PSD; ROSELI GONÇALVES RIBEIRO DA SILVA/PSD; 
SANDRA FERNANDES/CIDADANIA. Abertura dos Trabalhos: O Presidente da 
Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraíso, Estado do Paraná, Senhor LUIZ DE 
MOURA, verificando a existência de quórum regimental declarou aberta à 29ª 
(Vigésima Nona) Sessão Ordinária do dia 29 de Setembro de 2025. Deliberação da 
Ata da Sessão Anterior: O Senhor Presidente colocou a Ata da 28ª (Vigésima Oitava) 
Sessão Ordinária do dia 22 de Setembro de 2025 para aprovação, não havendo 
pedidos de impugnação ou retificação, a referida Ata foi aprovada por unanimidade.
LEITURA DAS MATÉRIAS: 01 – Leitura do Requerimento, solicitando o uso palavra 
durante a Sessão; Autor: Diretor/Presidente – Samae; Protocolo nº 139/2025; 
Resultado: Matéria Lida. Em seguida o senhor Presidente convidou para fazer 
parte do plenário os senhores Rangel e Jeferson, representantes do Orcispar, 
para falar sobre a tarifa social de água. MATÉRIAS DO EXPEDIENTE: 01 – Colocar 
em Segunda votação o Projeto de Lei nº 47/2025; Autor: Executivo – Prefeito 
Municipal; Protocolo nº 140/2025. MATÉRIAS DA ORDEM DO DIA: 01 – Segunda 
votação do Projeto de Lei nº 47/2025 – Súmula: Dispõe alteração em caráter 
excepcional e temporário, o pagamento do auxílio-alimentação em conta bancária, 
ante ao descumprimento contratual e comercial por parte da empresa contratada 
facecard, a fim de garantir o direito adquirido dos servidores. Em votação: Votos 
Nominais: ADELINO DOS SANTOS – Sim; JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA – Sim; KELLY 
FERNANDA ALVES – Sim; LUIZ DE MOURA – Não votou; MAURÍCIO PAULINO DA 
SILVA – Sim; ONOFRE JACKSON VEIGA – Sim; ROSA HELENA FAGUNDES – Sim; 
ROSELI GONÇALVES RIBEIRO DA SILVA – Sim; SANDRA FERNANDES – Sim. Obs.: 
Projeto de Lei nº 47/2025, aprovado por 8 (oito) votos SIM. Em seguida não 
havendo mais matéria para deliberar na Ordem do Dia, o Presidente passou a 
palavra aos Vereadores para EXPLICAÇÕES PESSOAIS e aos Representantes da 
Orcispar para falar sobre a tarifa social de água, onde todos os comentários 
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CÂMARA MUNICIPAL
SANTO ANTONIO DO PARAÍSO
ficarão gravados e arquivados em mídia eletrônica, de acordo com o Artigo 102, 
alínea e do Regimento Interno desta Câmara Municipal. Em seguida não havendo 
mais nada a se tratar o Presidente declarou encerrada a Sessão Ordinária do dia 29
de Setembro de 2025. Segue Assinatura de Todos os Parlamentares Presentes na 
Sessão.
-Luiz de Moura/PSD-
-Presidente-
-Roseli G. Ribeiro da Silva/PSD-
-Vice-Presidente-
-Adelino dos Santos/CIDADANIA-
-1º Secretário-
-Maurício Paulino da Silva/PSD-
-2º Secretário-
-Kelly Fernanda Alves/PSD-
-Vereadora-
-José Ferreira de Oliveira/CIDADANIA-
-Vereador-
-Onofre Jackson Veiga/PSD-
-Vereador-
-Rosa Helena Fagundes/PSD-
-Vereadora-
-Sandra Fernandes/ CIDADANIA-
-Vereador-

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CÂMARA MUNICIPAL
SANTO ANTONIO DO PARAÍSO
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 29/09/2025
01 – COLOCAR EM VOTAÇÃO A ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 22/09/2025.
02 – COLOCAR EM SEGUNDA VOTAÇÃO O PROJETO DE LEI Nº 47/2025 – Súmula:
Dispõe alteração em caráter excepcional e temporário, o pagamento do auxílio-alimentação 
em conta bancária, ante ao descumprimento contratual e comercial por parte da empresa 
contratada facecard, a fim de garantir o direito adquirido dos servidores.
03 – FAZER A LEITURA DO REQUERIMENTO apresentado pelo Diretor e Presidente do 
SAMAE, protocolado sob o nº 139/2025.
04 – PASSAR A PALAVRA AOS VEREADORES PARA EXPLICAÇÕES PESSOAIS.

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