← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 24 |
| Date | 2025-12-01 |
| native_id | 806 |
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Av. Dep. Nilson Ribas, 886 – Centro – Cep: 86.315-000 – Fone: (43)3174-2460 – Santo Antonio do Paraíso – Paraná Site: www.santoantoniodoparaiso.pr.leg.br/E-mail: cmsap@santoantoniodoparaiso.pr.leg.br/CNPJ: 78.955.663/0001-57 1 CÂMARA MUNICIPAL SANTO ANTONIO DO PARAÍSO ATA DA 24ª (VIGÉSIMA QUARTA) SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO 1º (PRIMEIRO) ANO LEGISLATIVO DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA - 2025/2028 01/12/2025 – SEGUNDA-FEIRA Identificação Básica: Tipo de Sessão: Extraordinária; Abertura: 01/12/2025 às 19:00hrs; Encerramento: 01/12/2025 às 19:17hrs. Mesa Diretora: Presidente: LUIZ DE MOURA/PSD; Vice-Presidente: ROSELI GONÇALVES RIBEIRO DA SILVA/PSD; 1º Secretário: ADELINO DOS SANTOS/CIDADANIA; 2º Secretário: MAURÍCIO PAULINO DA SILVA/PSD. Lista de Presença na Sessão: ADELINO DOS SANTOS/CIDADANIA; JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA/CIDADANIA; KELLY FERNANDA ALVES/PSD; LUIZ DE MOURA/PSD; MAURICIO PAULINO DA SILVA/PSD; ONOFRE JACKSON VEIGA/PSD; ROSA HELENA FAGUNDES/PSD; ROSELI GONÇALVES RIBEIRO DA SILVA/PSD; SANDRA FERNANDES/CIDADANIA. Abertura dos Trabalhos: O Presidente da Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraíso, Estado do Paraná, Senhor LUIZ DE MOURA, verificando a existência de quórum regimental declarou aberta à 24ª (Vigésima Quarta) Sessão Extraordinária do dia 01 de Dezembro de 2025. LEITURA DAS MATÉRIAS: 01 – Leitura da Súmula do Projeto de Lei nº 58/2025; Autor: Executivo – Prefeito Municipal; Protocolo nº 175/2025; Resultado: Matéria Lida. 02 – Leitura da Súmula do Projeto de Lei nº 59/2025; Autor: Legislativo – Mesa Executiva; Protocolo nº 176/2025; Resultado: Matéria Lida. 03 – Leitura da Súmula do Projeto de Lei nº 60/2025; Autor: Executivo – Prefeito Municipal; Protocolo nº 183/2025; Resultado: Matéria Lida. 04 – Leitura da Súmula do Projeto de Lei Complementar nº 14/2025; Autor: Executivo – Prefeito Municipal; Protocolo nº 177/2025; Resultado: Matéria Lida. 05 – Leitura da Súmula do Projeto de Lei Complementar nº 16/2025; Autor: Executivo – Prefeito Municipal; Protocolo nº 179/2025; Resultado: Matéria Lida. Em seguida após a leitura, o Presidente passou para as Comissões competentes para estudo os Projetos de Leis nºs 58, 59 e 60/2025 e Projetos de Leis Complementares nºs 14 e 16/2025, onde a Vereadora Roseli Gonçalves Ribeiro da Silva solicitou ao senhor Presidente a suspensão da Sessão por 5 (cinco) minutos para analisar os referidos Projetos de Leis, onde o senhor Presidente consultou o Plenário e todos os vereadores concordaram por unanimidade. Em seguida o Presidente suspendeu a Sessão por 5 (cinco) minutos. Passados os 5 (cinco) minutos o senhor Presidente deu continuidade à Sessão, onde as Comissões competentes emitiu Parecer favorável aos Projetos de Leis nºs 58, 59 e 60/2025 e Projetos de Leis Complementares nºs 14 e 16/2025. MATÉRIAS DO EXPEDIENTE: 01 – Após o parecer das Comissões competentes, Colocar em Primeira discussão e votação o Projeto de Lei nº 58/2025; Autor: Executivo – Prefeito Municipal; Protocolo nº 175/2025. 02 – Após o parecer das Comissões competentes, Colocar em Primeira discussão e votação o Projeto de Lei nº 59/2025; Autor: Legislativo – Mesa Executiva; Protocolo nº 176/2025. 03 – Após o parecer das Comissões competentes, Colocar em Primeira discussão e votação o Projeto de Lei Av. Dep. Nilson Ribas, 886 – Centro – Cep: 86.315-000 – Fone: (43)3174-2460 – Santo Antonio do Paraíso – Paraná Site: www.santoantoniodoparaiso.pr.leg.br/E-mail: cmsap@santoantoniodoparaiso.pr.leg.br/CNPJ: 78.955.663/0001-57 2 CÂMARA MUNICIPAL SANTO ANTONIO DO PARAÍSO nº 60/2025; Autor: Executivo – Prefeito Municipal; Protocolo nº 183/2025. 04 – Após o parecer das Comissões competentes, Colocar em Primeira discussão e votação o Projeto de Lei Complementar nº 14/2025; Autor: Executivo – Prefeito Municipal; Protocolo nº 177/2025. 05 – Após o parecer das Comissões competentes, Colocar em Primeira discussão e votação o Projeto de Lei Complementar nº 16/2025; Autor: Executivo – Prefeito Municipal; Protocolo nº 179/2025. MATÉRIAS DA ORDEM DO DIA: 01 – Primeira discussão e votação do Projeto de Lei nº 58/2025 – Súmula: Dispõe alteração do valor do Vale Natalino aos Servidores Públicos efetivos, efetivos isolados, Cargos Comissionados, Contratados do PSS do Poder Executivo da Administração Direta, Autarquia e Conselho Tutelar do Município de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná, e dá outras providências. Em discussão: nenhum vereador fez uso da palavra. Em votação: Votos Nominais: ADELINO DOS SANTOS – Sim; JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA – Sim; KELLY FERNANDA ALVES – Sim; LUIZ DE MOURA – Não votou; MAURÍCIO PAULINO DA SILVA – Sim; ONOFRE JACKSON VEIGA – Sim; ROSA HELENA FAGUNDES – Sim; ROSELI GONÇALVES RIBEIRO DA SILVA – Sim; SANDRA FERNANDES - Sim. Obs.: Projeto de Lei nº 58/2025, aprovado por 8 (oito) votos SIM. 02 – Primeira discussão e votação do Projeto de Lei nº 59/2025 – Súmula: Da nova Redação ao Artigo 2º da Lei Municipal nº 1386/2017, de 12/12/2017, que dispõe sobre a cesta natalina aos servidores municipais da Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraíso, Estado do Paraná e da outras providências. Em discussão: nenhum vereador fez uso da palavra. Em votação: Votos Nominais: ADELINO DOS SANTOS – Sim; JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA – Sim; KELLY FERNANDA ALVES – Sim; LUIZ DE MOURA – Não votou; MAURÍCIO PAULINO DA SILVA – Sim; ONOFRE JACKSON VEIGA – Sim; ROSA HELENA FAGUNDES – Sim; ROSELI GONÇALVES RIBEIRO DA SILVA – Sim; SANDRA FERNANDES - Sim. Obs.: Projeto de Lei nº 59/2025, aprovado por 8 (oito) votos SIM. 03 – Primeira discussão e votação do Projeto de Lei nº 60/2025 – Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional ESPECIAL no orçamento do município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o exercício de 2025, conforme Lei 1763/2024. Em discussão: nenhum vereador fez uso da palavra. Em votação: Votos Nominais: ADELINO DOS SANTOS – Sim; JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA – Sim; KELLY FERNANDA ALVES – Sim; LUIZ DE MOURA – Não votou; MAURÍCIO PAULINO DA SILVA – Sim; ONOFRE JACKSON VEIGA – Sim; ROSA HELENA FAGUNDES – Sim; ROSELI GONÇALVES RIBEIRO DA SILVA – Sim; SANDRA FERNANDES - Sim. Obs.: Projeto de Lei nº 60/2025, aprovado por 8 (oito) votos SIM. 04 – Primeira discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 14/2025 – Súmula: Altera a Lei Complementar 036/2025 – Dá Estrutura Administrativa do Município, Poder Executivo do Município de Santo Antonio do Paraíso, Estado de Paraná, e dá outras providências. Em discussão: nenhum vereador fez uso da palavra. Em votação: Votos Nominais: ADELINO DOS SANTOS – Sim; JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA – Sim; KELLY FERNANDA ALVES – Sim; LUIZ DE MOURA – Sim; MAURÍCIO PAULINO DA SILVA – Sim; ONOFRE JACKSON VEIGA – Sim; ROSA HELENA FAGUNDES – Sim; ROSELI GONÇALVES RIBEIRO DA SILVA – Sim; SANDRA FERNANDES - Sim. Obs.: Projeto de Lei Complementar nº 14/2025, aprovado por 9 (nove) votos SIM. 05 – Av. Dep. Nilson Ribas, 886 – Centro – Cep: 86.315-000 – Fone: (43)3174-2460 – Santo Antonio do Paraíso – Paraná Site: www.santoantoniodoparaiso.pr.leg.br/E-mail: cmsap@santoantoniodoparaiso.pr.leg.br/CNPJ: 78.955.663/0001-57 3 CÂMARA MUNICIPAL SANTO ANTONIO DO PARAÍSO Primeira discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 16/2025 – Súmula: Inclui o na Lei nº 198, de 19 de Dezembro de 1994 - Código Tributário do Município de Santo Antônio do Paraíso os Art. 232.A, 232.B e 233.A, para dispor sobre as sanções aplicáveis ao não recolhimento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI dentro do prazo legal. Em discussão: nenhum vereador fez uso da palavra. Em votação: Votos Nominais: ADELINO DOS SANTOS – Sim; JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA – Sim; KELLY FERNANDA ALVES – Sim; LUIZ DE MOURA – Sim; MAURÍCIO PAULINO DA SILVA – Sim; ONOFRE JACKSON VEIGA – Sim; ROSA HELENA FAGUNDES – Sim; ROSELI GONÇALVES RIBEIRO DA SILVA – Sim; SANDRA FERNANDES - Sim. Obs.: Projeto de Lei Complementar nº 16/2025, aprovado por 9 (nove) votos SIM. Em seguida não havendo mais nada a se tratar o Presidente agradeceu a presença de todos e em seguida declarou encerrada a Sessão Extraordinária do dia 01 de Dezembro de 2025. Segue Assinatura de todos os Parlamentares presentes na Sessão. -Luiz de Moura/PSD- -Presidente- -Roseli G. Ribeiro da Silva/PSD- -Vice-Presidente- -Adelino dos Santos/CIDADANIA- -1º Secretário- -Maurício Paulino da Silva/PSD- -2º Secretário- -Kelly Fernanda Alves/PSD- -Vereadora- -José Ferreira de Oliveira/CIDADANIA- -Vereador- -Onofre Jackson Veiga/PSD- -Vereador- -Rosa Helena Fagundes/PSD- -Vereadora- -Sandra Fernandes/ CIDADANIA- -Vereador-
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Av. Dep. Nilson Ribas, 886 – Centro – Cep: 86.315-000 – Fone: (43)3174-2460 – Santo Antonio do Paraíso – Paraná Site: www.santoantoniodoparaiso.pr.leg.br/E-mail: cmsap@santoantoniodoparaiso.pr.leg.br/CNPJ: 78.955.663/0001-57 CÂMARA MUNICIPAL SANTO ANTONIO DO PARAÍSO PAUTA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO DIA 01/12/2025. 01 – PASSAR PARA AS COMISSÕES COMPETENTES PARA ESTUDO OS SEGUINTES PROJETOS DE LEIS: Projeto de Lei nº 58/2025 – Súmula: Dispõe alteração do valor do Vale Natalino aos Servidores Públicos efetivos, efetivos isolados, Cargos Comissionados, Contratados do PSS do Poder Executivo da Administração Direta, Autarquia e Conselho Tutelar do Município de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná, e dá outras providências. Projeto de Lei nº 59/2025 – Súmula: Da nova Redação ao Artigo 2º da Lei Municipal nº 1386/2017, de 12/12/2017, que dispõe sobre a cesta natalina aos servidores municipais da Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraíso, Estado do Paraná e da outras providencias. Projeto de Lei nº 60/2025 – Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional ESPECIAL no orçamento do município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o exercício de 2025, conforme Lei 1763/2024. Projeto de Lei Complementar nº 14/2025 – Súmula: Altera a Lei Complementar 036/2025 – Dá Estrutura Administrativa do Município, Poder Executivo do Município de Santo Antonio do Paraíso, Estado de Paraná, e dá outras providências. Projeto de Lei Complementar nº 16/2025 – Súmula: Inclui o na Lei nº 198, de 19 de Dezembro de 1994 - Código Tributário do Município de Santo Antônio do Paraíso os Art. 232.A, 232.B e 233.A, para dispor sobre as sanções aplicáveis ao não recolhimento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI dentro do prazo legal.