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materia nº 12/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 12 / 2024
Date 2024-08-12
EmentaDispõe sobre o estacionamento temporário e rotativo em frente às Clínicas de Fisioterapia no Município de Santo Antônio do Sudoeste dá outras providências.
native_id1002

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-28 Proposição arquivada
2024-08-22 Proposição retirada pelo autor
2024-08-19 Aguardando Parecer
2024-08-16 Leitura em Plenário G
2024-08-12 Encaminhado G

Documents (1)

texto original #

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Rua Prefeito Armando Fassini, 563 – Centro - Caixa Postal 88 – CNPJ: 93.590.998/0001-38
Santo Antônio do Sudoeste – Estado do Paraná - CEP 85.710-000
Projeto de Lei do Legislativo nº 12/2024
(Autor: Marcos de Oliveira – PSD)
Dispõe sobre o estacionamento 
temporário e rotativo em frente às 
Clínicas de Fisioterapia no Município 
de Santo Antônio do Sudoeste dá 
outras providências.
Art. 1º Fica instituído o estacionamento temporário e rotativo em frente aos 
estabelecimentos de consultórios e clínicas de Fisioterapia e Terapia 
Ocupacional, no Município de Santo Antônio do Sudoeste, para o limite máximo 
de 15 (quinze) minutos.
Art. 2º O local determinado para o estacionamento temporário e rotativo terá o 
meio-fio pintado na cor regulamentar, contendo placa indicativa do fim a que se 
destina e o tempo máximo de permanência do veículo no local.
Art. 3º Para requisição e manutenção do estacionamento temporário e rotativo, 
o interessado deverá estar e manter regulares seus alvarás municipais e sua 
certidão junto ao Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional de 
circunscrição no Estado do Paraná.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio do Sudoeste, em 12 de agosto de 2024.
Ricardo Antônio Ortiña
Prefeito municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Rua Prefeito Armando Fassini, 563 – Centro - Caixa Postal 88 – CNPJ: 93.590.998/0001-38
Santo Antônio do Sudoeste – Estado do Paraná - CEP 85.710-000
Senhores Vereadores; 
O Vereador proponente, preocupado com a locomoção e as vezes difícil 
acesso dos pacientes para adentrar em consultórios e clínicas de Fisioterapia e 
Terapia Ocupacional deste Município, apresentam esta Indicação para amenizar 
os problemas dos munícipes que apresentam alguma limitação funcional de 
locomoção, como alterações ortopédicas, traumatológicas, neurológicas, 
reumatológicas e cardiorrespiratórias. 
Por muitas vezes os pacientes que apresentam limitações cinéticas 
funcionais, precisam desembarcar de suas conduções de forma insegura para a 
realização de seus atendimentos. Não são raras as vezes que veículos são 
estacionados em lugares impróprios para o desembarque, como calçadas ou no 
meio da rua, expondo não só os pacientes, mas também a todos que trafegam 
nesses espaços. 
A Fisioterapia e Terapia Ocupacional tem um papel fundamental na 
sociedade, e tanto os profissionais quanto os pacientes e familiares merecem 
ser respeitados e devem ter direitos e dignidade intactas. Enfim, existe uma 
gama de problemas funcionais que impedem as pessoas de se locomoverem e, 
consequentemente, este Projeto visa a sanar esta falha de nossas vias de 
circulação municipal, principalmente para pessoas com dificuldade de 
mobilidade. 
Face aos esclarecimentos ora apresentados, contamos com a aprovação 
da presente proposição junto ao Plenário desta Casa.
Santo Antônio do Sudoeste, em 12 de agosto de 2024.
Marcos de Oliveira
Vereador/PSD

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