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materia nº 1/2024

Tipo Proposta de Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-08-23
EmentaModifica o Artigo 52 da Lei Orgânica do Município de Santo Antônio do Sudoeste e dá outras providências.
native_id1016

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-05 Promulgada G
2024-09-03 Incluída na Ordem do Dia - 2ª Votação G
2024-08-27 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta G
2024-08-26 Proposição aprovada em 1º turno G
2024-08-23 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação G
2024-08-23 Parecer favorável da comissão U
2024-08-23 Aguardando Parecer

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-05T08:06:31.788573-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0
2024-08-26T19:27:10.471190-03:00 Aprovada por maioria simples 7 1 0

Documents (1)

texto original #

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Rua Prefeito Armando Fassini, 563 – Centro - Caixa Postal 88 – CNPJ: 93.590.998/0001-38
Santo Antônio do Sudoeste – Estado do Paraná - CEP 85.710-000
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SANTO 
ANTÔNIO DO SUDOESTE Nº 01/2024
Ementa: Modifica o Artigo 52 da Lei 
Orgânica do Município de Santo 
Antônio do Sudoeste e dá outras 
providências.
Art. 1º O Artigo 52 da Lei Orgânica do Município de Santo Antônio do Sudoeste 
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 52 Substituirá o Prefeito, no caso de impedimento, e 
suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-Prefeito.
§ 1º - No caso de impedimento conjunto do Prefeito e do Vice￾Prefeito, assumirá o cargo o Presidente da Câmara Municipal 
e, no caso de seu impedimento, o Vice-Presidente da 
Câmara.
§ 2º - No caso de impedimento do Presidente e do Vice￾Presidente da Câmara Municipal, assumirá o cargo o 
Procurador-Geral do Município.
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do 
Sudoeste-PR, em 23 de agosto de 2024.
SÉRGIO ANTONIO DE MATTOS SEBASTIÃO DE OLIVEIRA
 Presidente Vice-Presidente
GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI MARCOS DE OLIVEIRA
 1ª Secretária 2º Secretário
Rua Prefeito Armando Fassini, 563 – Centro - Caixa Postal 88 – CNPJ: 93.590.998/0001-38
Santo Antônio do Sudoeste – Estado do Paraná - CEP 85.710-000
JUSTIFICATIVA:
Senhores(as) Vereadores(as),
A presente proposição tem por objetivo sugerir a modificação da 
Lei Orgânica Municipal, especificamente no Artigo 52, que trata da linha de 
sucessão e substituição do Prefeito Municipal. A proposta visa atualizar e ampliar 
as disposições acerca dos casos de impedimento e vacância dos cargos de 
Prefeito e Vice-Prefeito, garantindo uma maior clareza e segurança jurídica no 
processo de sucessão.
Essa alteração visa incluir uma nova ordem de sucessão, 
considerando o Procurador-Geral do Município como uma opção de liderança 
em situações excepcionais, reforçando a continuidade administrativa e evitando 
qualquer lacuna de poder no município.
Desta maneira, propõe-se a presente emenda à Lei Orgânica 
Municipal, solicitando aos Nobres Pares Vereadores a colaboração na 
aprovação da matéria, diante os motivos aqui expostos.
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do 
Sudoeste - PR, em 23 de agosto de 2024
SERGIO ANTONIO DE MATTOS SEBASTIÃO DE OLIVEIRA
 Presidente Vice-Presidente
GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI MARCOS DE OLIVEIRA
 1ª Secretária 2º Secretário

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