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Rua Prefeito Armando Fassini, 563 – Centro - Caixa Postal 88 – CNPJ: 93.590.998/0001-38
Santo Antônio do Sudoeste – Estado do Paraná - CEP 85.710-000
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SANTO
ANTÔNIO DO SUDOESTE Nº 01/2024
Ementa: Modifica o Artigo 52 da Lei
Orgânica do Município de Santo
Antônio do Sudoeste e dá outras
providências.
Art. 1º O Artigo 52 da Lei Orgânica do Município de Santo Antônio do Sudoeste
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 52 Substituirá o Prefeito, no caso de impedimento, e
suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-Prefeito.
§ 1º - No caso de impedimento conjunto do Prefeito e do VicePrefeito, assumirá o cargo o Presidente da Câmara Municipal
e, no caso de seu impedimento, o Vice-Presidente da
Câmara.
§ 2º - No caso de impedimento do Presidente e do VicePresidente da Câmara Municipal, assumirá o cargo o
Procurador-Geral do Município.
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do
Sudoeste-PR, em 23 de agosto de 2024.
SÉRGIO ANTONIO DE MATTOS SEBASTIÃO DE OLIVEIRA
Presidente Vice-Presidente
GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI MARCOS DE OLIVEIRA
1ª Secretária 2º Secretário
Rua Prefeito Armando Fassini, 563 – Centro - Caixa Postal 88 – CNPJ: 93.590.998/0001-38
Santo Antônio do Sudoeste – Estado do Paraná - CEP 85.710-000
JUSTIFICATIVA:
Senhores(as) Vereadores(as),
A presente proposição tem por objetivo sugerir a modificação da
Lei Orgânica Municipal, especificamente no Artigo 52, que trata da linha de
sucessão e substituição do Prefeito Municipal. A proposta visa atualizar e ampliar
as disposições acerca dos casos de impedimento e vacância dos cargos de
Prefeito e Vice-Prefeito, garantindo uma maior clareza e segurança jurídica no
processo de sucessão.
Essa alteração visa incluir uma nova ordem de sucessão,
considerando o Procurador-Geral do Município como uma opção de liderança
em situações excepcionais, reforçando a continuidade administrativa e evitando
qualquer lacuna de poder no município.
Desta maneira, propõe-se a presente emenda à Lei Orgânica
Municipal, solicitando aos Nobres Pares Vereadores a colaboração na
aprovação da matéria, diante os motivos aqui expostos.
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do
Sudoeste - PR, em 23 de agosto de 2024
SERGIO ANTONIO DE MATTOS SEBASTIÃO DE OLIVEIRA
Presidente Vice-Presidente
GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI MARCOS DE OLIVEIRA
1ª Secretária 2º Secretário
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