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← Santo Antônio do Sudoeste (PR)

materia nº 370/2024

Tipo Ofício do Executivo
Número / Ano 370 / 2024
Date 2024-09-04
EmentaRequerem anuência para licenciarem-se dos cargos de Prefeito e Vice-prefeita.
native_id1025

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-09 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única
2024-09-05 Leitura em Plenário U
2024-09-04 Encaminhado U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-09T09:09:15.151822-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ffi
l0 ^ 27 de sêreabÍo de 2024, esclarecendo que
particuJares.
.i1,._
Ofrci,o n" 370/20?Á.
Sâr1to Âlrtônio do Sudoeste (pR), 04 de setemb ro de 2.024.
Excelea dç s in o S eah ot pÍe s id c h E :
Excelen dssita os SeahoÍes VeÍêedoft § :
De forma aprazível, €ompaÍecemos pelo presente ânte Vossâs
Excelências, deste valendo-nos para, de acordo com o artigo 9", inciso V e VI e ârt. 53, § 2"
ambos da l-ei Orgânica Municipal, soücitar a anuência desa insigne casa de leis para
que o chefe do PodeÍ Executivo denre Município, Sr. RicaÍdo Ântonio Orti[ã possa
§e âfasÍff de seu caÍgo e do jetlitódo do Mutricipio, poÍéh seú au6entar_se do pal§,
pelo período de 17 (dezes6ete) diâs, enúe os dia§ 10 de sêtembrc de 202Á 
^27 
de
§êteEbio de 2024, esclârecendo que seu afastamento será por modvos particulares.
Na mesma oportuÀidâde, a Vice-prcfeita Sra. Sara Regiaa DalI
Álba Machado de Souza, §olicita aauêúcia desta insign€ casa de leis pare que posse
se afa6tat de seu caugo e do territóiio do Murdcípio, ausentÍando-se do país, oos
teroos do arigo 53, §? da LOM, pelo pedodo de 1? (deze66ere) dias, enre os dias
seu âfastamento será por fnotivos
SalieÍrtamos, âindâ que, eÍn ürtude do que consta no s 1d do ârt. 52 d4
I-ei Orgânica Municipal, assumitá neste Ínteim o caÍgo em vâcânciâ, seu subsdtuto legal,
ou sejâ, o Dlcsidente do poder Legislâtivo deste Mtmicípio.
Sendo o que se nos âpÍesentâ no moÍneflto, REeuER digÍle_se Vossa
Excelência, nos rermos do art. 106. § 1", Inciso I, do Regimento Intemo da Cámara
MuÍricipal de Santo Antônio do Sudoeste, € Ân. 38, s 1", Inc. I dâ ki OÍgârica Municipal,
em odenat seja lartado o comperente DecEto L€gislativo, parâ posteíoÍ apreciaçâo pelo
t § l" Enr aso de impedimenro do vice-preferto, ou vâcâocia do seu cargo, serão chamâdos âo êxercicio dr Prefeirura. o presidenre da Cámam e. em çua aucencia- o r ice -pre.ideníe.
MUMCÍPIO DE SÂNTO ÂNTONIO DO
ESTÀDO DO PARÀNÁ
MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
IiST.\DO DO P.\|.\\-i
d. plenário, contândo com l.ossâ âpÍo1,âçào, ÍegistÍâmos â V. F,x" c aos nobres edis os
prolestos de excelso âpreço.
Finalizando requer digne,se Vossa Dxcelência, nos teÍmos do atr.33.
inciso I, da Lci OÍgânicâ Municipal, dctcnninar a com<rcaçào de sessão exrraordináriâ,
para apreciaçào do pleito ota em âpreço, e1n regime de urgência urgentissima, (Ârt. 44"
da LOl\{).
Respeitosalrlefite,
RICARDO NIO ORTINA
Prcfcito l.{unicipal
SARA R. DATL 
r,tuÊqr ^oAIBXMACHÀDO DE SOUZÂ
Yicc Ptefeita
l,lxmo Sr.
SERGIO ANTONIO DE MATTOS
I)D. Prcsidelte da Câr.nara Ntunicipal de \rercadorcs
SÁNTO ÂNTONIO DO SUDOESTE - PR.

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