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materia nº 3/2024

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-09-05
EmentaConcede licença ao Prefeito e à Vice-Prefeita do Município de Santo Antônio do Sudoeste-PR, para afastarem-se dos cargos e ausentarem-se do Município e, no caso da Vice-Prefeita, ausentar-se também do país, no período de 10 de setembro de 2024 à 27 de setembro de 2024, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-05 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única U
2024-09-05 Aguardando Parecer U
2024-09-05 Encaminhado U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-09T08:15:41.767722-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 03/2024

Autoria: Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal.



Ementa: Concede licença ao Prefeito e à Vice-Prefeita do Município de Santo Antônio do Sudoeste-PR, para afastarem-se dos cargos e ausentarem-se do Município e, no caso da Vice-Prefeita, ausentar-se também do país, no período de 10 de setembro de 2024 à 27 de setembro de 2024, e dá outras providências.



Art. 1°. Fica concedida licença ao Prefeito e à Vice-Prefeita do Município de Santo Antônio do Sudoeste-PR, para afastarem-se dos cargos e ausentarem-se do Município e, no caso da Vice-Prefeita, ausentar-se também do país, no período de 10 de setembro de 2024 à 27 de setembro de 2024, por motivos particulares, de acordo com o pedido formalizado através do ofício nº 370/2024, de 04 de setembro de 2024, oriundo do Poder Executivo Municipal.



Parágrafo único. O presente Decreto Legislativo está fundamentado no artigo 9º, inciso V, combinado com o artigo 38, § 1°, inciso I, ambos da Lei Orgânica Municipal.



Art. 2°. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.



Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR, em 05 de setembro de 2024.





SERGIO ANTONIO DE MATTOS              		SEBASTIÃO DE OLIVEIRA

Presidente                                                                 	Vice-Presidente







GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI     	MARCOS DE OLIVEIRA

1ª Secretária                                                               	2º Secretário

J USTIFICATIVA



Senhores(as) Vereadores(as),



A Lei Orgânica do Município de Santo Antônio do Sudoeste determina que o pedido de licença para afastamento dos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito Municipal devem ser comunicados a esta Casa Legislativa, que tem a incumbência de apresentar proposição autorizativa da licença.



Assim como dispõe o artigo 9º, inciso V, combinado com o artigo 38, § 1°, inciso I, ambos da Lei Orgânica Municipal:



Art. 9º. Compete privativamente à Câmara, além de elaborar leis, entre outras, as seguintes atribuições:

[...]

V - conceder licença ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos Vereadores para o afastamento do cargo;



Art. 38. Terão forma de Decreto Legislativo ou resolução as deliberações da Câmara, tomadas em plenário e que independerão de sanção do Prefeito. 

§ 1º. Destinam-se os Decretos Legislativos a regular as matérias de exclusiva competência da Câmara, que tenham efeitos externo, tais como: 

I - concessão de licença ao Prefeito para afastar-se do cargo ou ausentar-se, por mais de quinze dias do Município;



Consoante ao papel dos Vereadores, a Mesa Diretora apresenta o presente Projeto de Decreto Legislativo, com a finalidade de autorizar a licença para afastamento dos cargos do Prefeito e Vice-Prefeita, amparado pela Lei Orgânica Municipal.

 

Diante o exposto, solicitamos aos nobres pares a apreciação desta matéria.



Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR, em 05 de setembro de 2024.



SERGIO ANTONIO DE MATTOS              		SEBASTIÃO DE OLIVEIRA

Presidente                                                                 	Vice-Presidente



GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI     	MARCOS DE OLIVEIRA

1ª Secretária                                                               	2º Secretário

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