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materia nº 16/2023

Tipo Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Número / Ano 16 / 2023
Date 2023-03-27
EmentaPARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DA EMENDA SUPRESSIVA PLL Nº 12/2023 “Dispõe sobre a necessidade em dar mais transparência e publicidade quanto aos valores dispendidos a aquisição de cestas básicas, bem como do número de benefícios entregues por beneficiários, no âmbito do Município de Santo Antônio do Sudoeste.”. AUTOR: Cláudio Alain Guterres do Carmo RELATORA: GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-30 Leitura em Plenário — —
2023-03-27 Parecer favorável da comissão — —

Documents (1)

texto original #

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Rua Prefeito Armando Fassini, 563 – Centro - Caixa Postal 88 – CNPJ: 93.590.998/0001-38
Santo Antonio do Sudoeste – Estado do Paraná - CEP 85.710-000
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 12/2023
EMENTA: “Dispõe sobre a necessidade em dar mais transparência e publicidade quanto 
aos valores dispendidos a aquisição de cestas básicas, bem como do número de benefícios 
entregues por beneficiários, no âmbito do Município de Santo Antônio do Sudoeste.”. 
AUTOR: Cláudio Alain Guterres do Carmo
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 27 de março de 2023.
RELATORA: GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA
Trata-se de emenda supressiva proposta pelo autor do projeto, diante do parecer Jurídico, 
visa a supressão do Parágrafo único, para sanar erro de constitucionalidade, em 
decorrência da emenda modificativa proposta. 
II - TÉCNICA LEGISLATIVA 
No que se refere a técnica legislativa, conforme prevê a Lei Complementar nº 95/1998, a 
qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme 
determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto em análise 
encontra-se em conformidade com a referida norma.
III - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a legalidade, 
sendo o voto desta relatoria favorável a regimental tramitação. 
Santo Antônio do Sudoeste, 29 de março de 2023.
GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Vereadora – PP
Rua Prefeito Armando Fassini, 563 – Centro - Caixa Postal 88 – CNPJ: 93.590.998/0001-38
Santo Antonio do Sudoeste – Estado do Paraná - CEP 85.710-000
IV - CONCLUSÃO 
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o inciso II do art. 39 do 
Regimento Interno, em reunião realizada no dia 29 de março de 2023, não havendo 
nenhum óbice constitucional, quanto à matéria e concomitantemente, observados os 
Princípios constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da Publicidade e da 
Eficiência. 
Desta Forma, esta Comissão é por unanimidade e de acordo com o artigo 45 do Regimento 
interno, é pela adoção da emenda supressiva proposta ao Projeto de Lei nº 12/2023, 
solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação.
Sala das Comissões, 29 de março de 2023.
SEBASTIÃO DE OLIVEIRA GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI 
Presidente. Relatora.
CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
Secretário.

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