← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Parecer da Comissão de Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2023 |
| Date | 2023-03-27 |
| Ementa | PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DA EMENDA SUPRESSIVA PLL Nº 12/2023 “Dispõe sobre a necessidade em dar mais transparência e publicidade quanto aos valores dispendidos a aquisição de cestas básicas, bem como do número de benefícios entregues por beneficiários, no âmbito do Município de Santo Antônio do Sudoeste.”. AUTOR: Cláudio Alain Guterres do Carmo RELATORA: GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI |
| native_id | 103 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2023-03-30 | Leitura em Plenário | — | — |
| 2023-03-27 | Parecer favorável da comissão | — | — |
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Rua Prefeito Armando Fassini, 563 – Centro - Caixa Postal 88 – CNPJ: 93.590.998/0001-38 Santo Antonio do Sudoeste – Estado do Paraná - CEP 85.710-000 COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 12/2023 EMENTA: “Dispõe sobre a necessidade em dar mais transparência e publicidade quanto aos valores dispendidos a aquisição de cestas básicas, bem como do número de benefícios entregues por beneficiários, no âmbito do Município de Santo Antônio do Sudoeste.”. AUTOR: Cláudio Alain Guterres do Carmo DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 27 de março de 2023. RELATORA: GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA Trata-se de emenda supressiva proposta pelo autor do projeto, diante do parecer Jurídico, visa a supressão do Parágrafo único, para sanar erro de constitucionalidade, em decorrência da emenda modificativa proposta. II - TÉCNICA LEGISLATIVA No que se refere a técnica legislativa, conforme prevê a Lei Complementar nº 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a referida norma. III - VOTO DO RELATOR Em face do exposto, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a legalidade, sendo o voto desta relatoria favorável a regimental tramitação. Santo Antônio do Sudoeste, 29 de março de 2023. GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI Vereadora – PP Rua Prefeito Armando Fassini, 563 – Centro - Caixa Postal 88 – CNPJ: 93.590.998/0001-38 Santo Antonio do Sudoeste – Estado do Paraná - CEP 85.710-000 IV - CONCLUSÃO Os membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o inciso II do art. 39 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 29 de março de 2023, não havendo nenhum óbice constitucional, quanto à matéria e concomitantemente, observados os Princípios constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da Publicidade e da Eficiência. Desta Forma, esta Comissão é por unanimidade e de acordo com o artigo 45 do Regimento interno, é pela adoção da emenda supressiva proposta ao Projeto de Lei nº 12/2023, solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação. Sala das Comissões, 29 de março de 2023. SEBASTIÃO DE OLIVEIRA GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI Presidente. Relatora. CLAIRTON ANTONIO CAUDURO Secretário.