br-locleg corpus explorer

← Santo Antônio do Sudoeste (PR)

materia nº 4/2024

Tipo Emenda
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-09-17
EmentaEMENDA MODIFICATIVA Nº 4/2024, ao Projeto de Lei nº 29/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município estima a receita e fixa a despesa do Município de Santo Antônio do Sudoeste para o exercício de 2025 - Lei Orçamentária Anual.
native_id1041

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-01 Encaminhado
2024-10-01 Aguardando Parecer
2024-09-27 Leitura em Plenário
2024-09-18 Encaminhado

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1










À Comissão de Finanças e Orçamento 



O Vereador Sérgio Antônio de Mattos - PSD, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, apresenta para a apreciação a seguinte Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 29/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município estima a receita e fixa a despesa do Município de Santo Antônio do Sudoeste para o exercício de 2025 - Lei Orçamentária Anual.



EMENDA MODIFICATIVA Nº 4/2024



2025

12        EDUCAÇÃO



364      ENSINO SUPERIOR



1203   GESTÃO DA EDUCAÇÃO PARA JOVENS E ADULTOS



3.3.90.33 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO

200.000,00



Fica alterada a seguinte dotação orçamentária que cobrirá o valor acima relacionado, passando a vigorar com o seguinte valor:



2025

12        EDUCAÇÃO



361      ENSINO FUNDAMENTAL



1201   GESTÃO DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL



3.3.90.39  OUTROS SERVIÇOS PESSOA JURÍDICA

801.000,00





2025

12        EDUCAÇÃO



365      EDUCAÇÃO INFANTIL



1202   GESTÃO DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL



3.3.90.30  MATERIAIS DE CONSUMO

1.495.000,00



Santo Antônio do Sudoeste, 17 de setembro de 2024.

	







             Sérgio Antônio de Mattos

                      Vereador/PSD















JUSTIFICATIVA



 	Em cumprimento à Lei nº 3.233/2024, reformulada nesta Sessão Legislativa (19 de março de 2024), apresentamos nossa solicitação de um incremento financeiro no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para custear a Concessão de Ajuda de Custo aos estudantes universitários e os alunos de cursos técnicos e profissionalizantes, tanto em instituições públicas quanto privadas, que residam em Santo Antônio do Sudoeste e estejam regularmente matriculados.

 	Considerando, que o auxílio transporte aos estudantes de instituições de ensino superior e profissionalizante, estimula os mesmos a construir uma carreira sólida buscando o crescimento pessoal, valorização profissional e melhores condições de trabalho e subsistência para suas famílias, justificamos a necessidade urgente de financiarmos o transporte escolar em nosso município, diante das crescentes demandas da comunidade estudantil.

 	Ressaltamos que, devido às limitações financeiras, este apoio se faz imprescindível para garantir a mobilidade e a continuidade dos estudos de nossos jovens.

 	Na certeza do atendimento de nosso pleito, reiteramos nossos votos de estima e apreço.

 	Atenciosamente,



Sérgio Antônio de Mattos

Vereador/PSD



open original →