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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 95.590.998/0001-38
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO REFERENTE AO
PROJETO DE LEI N. 33.2024 DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
Matéria: Projeto de Lei do Poder Executivo 33/2024.
Relatora: Ver. GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Data do protocolo da matéria: 10 de outubro de 2024
Ementa: “Altera Art 2º, Art. 5º, Art. 7, Inciso II do Art. 9º da Lei nº 3.002/2022 e dá
outras providências, lei que trata do tema Família acolhedora.”
AUTOR: Poder Executivo Municipal.
RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA:
A Comissão de Justiça e Redação do Poder Legislativo Municipal de Santo Antônio do Sudoeste
— Estado do Paraná, reuniu-se na data de 14 de outubro de 2024, para a análise do Projeto de
Lei n. 33.2024, de Autoria do Poder Executivo Municipal, que tem como autor o Poder Executivo
Municipal e que Dispõe sobre a Família acolhedora, sendo que altera o artigo 28, artigo 5º,
artigo 7, inciso Il do Artigo 9º da Lei 3002/2022 e dá outras providencias, lei que trata do tema
Família acolhedora.
TÉCNICA LEGISLATIVA:
No que se refere à técnica legislativa, conforme prevê a Lei Complementar nº 95/1998, a qual
dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme
determina o parágrafo único do artigo 59 da Constituição Federal, o projeto em analise
encontra-se em conformidade com a referida norma.
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Rua Armando Fassini, 563, Caixa Postal, 88, Santo Antonio do Sudoeste
CEP 85710-000
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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 95.590.998/0001-38
DO PARECER:
Quanto à iniciativa do projeto de Lei 33/2024 do Poder Executivo, este é de competência do
Poder Executivo Municipal de Santo Antônio do Sudoeste — Estado do Paraná.
Não havendo nenhum óbice constitucional, quanto à matéria e concomitantemente, e
observados os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da publicidade e da
eficiência essa comissão é de parecer favorável.
DO VOTO DO RELATOR:
Em face do exposto, o Projeto em analise encontra-se em conformidade com a legalidade,
sendo o voto desta relatoria favorável a regimental tramitação.
Sala das Comissões, em 14 de outubro do ano de 2024.
GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Relatora.
DA CONCLUSÃO:
Os membros da Comissão de Justiça e redação, conforme dispõe o inciso Il do artigo 39 do
Regimento Interno, em reunião no dia 14 de outubro do ano de 2024, declaram ser favorável e
assinam o Parecer do Projeto de Lei nº 33 do Poder Executivo Municipal.
GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Relatora.
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CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
Secretário
Rua Armando Fassini, 563, Caixa Postal, 88, Santo Antonio do Sudoeste
CEP 85710-000
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