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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 95.590.998/0001-38
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DO PODER LEGISLATIVO
REFERENTE AO PROJETO DE LEI 33.2024 DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
Matéria: Projeto de Lei 33.2024 do Poder Executivo.
Relator: Ver. Sebastião de Oliveira
Data do protocolo da matéria: 14 de outubro de 2024
Ementa: “Altera Art 2º, Art. 5º, Art. 7, Inciso II do Art. 9º da Lei nº 3.002/2022 e dá
outras providências, lei que trata do tema Família acolhedora.”
RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA
O Referido Projeto de Lei nº 033/2024, de autoria do Poder Executivo Municipal, que
“altera Art 28, Art. 52, Art. 7, Inciso Il do Art. 9º da Lei nº 3.002/2022 e dá outras
providências, lei que trata do tema Família acolhedora.”
Il- DO VOTO DO RELATOR:
Em face do exposto, considerando o parecer favorável da comissão de justiça e
redação, o projeto em analise, encontra-se em conformidade com a legalidade, sendo o
voto desta relatoria favorável, a regimental tramitação.
Santo Antônio do Sudoeste — Estado do Paraná, em 14 de outubro de 2024.
Rua Armando Fassini, 563, Caixa Postal, 88, Santo Antonio do Sudoeste
CEP 85710-000
E SE AS ASAE DT CE
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 95.590.998/0001-38
Il- DA CONCLUSÃO:
Quanto ao Projeto de Lei 33.2024 do Poder Executivo Municipal, após a analise da
matéria por essa comissão, e considerando ainda o parecer exarado pela comissão de
justiça e redação, ao projeto em tela, os membros da Comissão de Finanças e
Orçamento, decidiram por unanimidade, de acordo com o artigo 45 do Regimento
Interno, pela adoção do referido Projeto de lei 33.2024 do Poder Executivo Municipal,
solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para a discussão e votação.
Sala das Comissões, em 14 de outubro do ano de 2024.
a
Relator.
Nice
AUES DE
MICHELI ALVES DE LIMA
Presidente.
MARCOS DE OLIVEIRA
Secretário
Rua Armando Fassini, 563, Caixa Postal, 88, Santo Antonio do Sudoeste
CEP 85710-000
EE
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