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materia nº 5/2024

Tipo Parecer da Comissão de Saúde e Assistência Social
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-10-11
EmentaParecer da comissão de Saúde e Assistência Social, ao projeto 33/024, que Altera Art 2º, Art. 5º, Art. 7, Inciso II do Art. 9º da Lei nº 3.002/2022 e dá outras providências, lei que trata do tema Família acolhedora.
native_id1070

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-11 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-14T19:34:17.246395-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 95.590.998/0001-38
PARECER DA COMISSÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL DA CÂMARA
MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE - ESTADO
DO PARANÁ - REFERENTE AO PROJETO DE LEI 33.2024 DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL.
TIDO DE MATÉRIA: Projeto de lei 33.2024 do Poder Executivo Municipal
Matéria: Projeto de Lei do Poder Executivo Municipal n. 33/2024.
Relator: Ver. Marcos de Oliveira
Data do protocolo da matéria: 10 de outubro de 2024
Ementa: “Altera Art 2º, Art. 5º, Art. 7, Inciso IT do Art. 9º da Lei nº 3.002/2022 e dá
outras providências, lei que trata do tema Família acolhedora.”
AUTOR: Poder Executivo Municipal.
DO RELATÓRIO:
A Comissão de Saúde e Assistência Social da Câmara Municipal de Vereadores de Santo
Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, reuniu-se em14 de outubro do ano de 2024,
para analisar o Projeto de Lei nº 033/2024, de autoria do Poder Executivo Municipal,
que “Altera Art 28, Art. 5º, Art. 7, Inciso Il do Art. 9º da Lei nº 3.002/2022 e dá outras
providências, lei que trata do tema Família acolhedora.”
Il - DO PARECER:
Quanto ao Projeto de Lei nº 033/2024 do Poder Executivo Municipal, após a
análise da matéria por esta Comissão e considerando ainda o parecer exarado pela
Comissão de Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento ao projeto de lei em
questão, os membros da Comissão de Saúde Pública e Assistência Social decidiram
igualmente emitir parecer favorável à referida proposição, solicitando da Mesa o
encaminhamento ao Plenário para discussão e votação.
Rua Armando Fassini, 563, Caixa Postal, 88, Santo Antonio do Sudoeste
CEP 85710-000
LS EG SL PA MS E IT
Vil PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
Esses ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 95.590.998/0001-38
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO
ANTÔNIO DO SUDOESTE-PR, EM 14 DE OUTUBRO DE 2024.
/ a =” .
GRASIELA CRISTINA GICABBO NODARI MARCOS DE OLIVEIRA
Presidente. Relator.
M CHEM ALVES DE ma
MICHELI ALVES DE LIMA
Secretária
Rua Armando Fassini, 563, Caixa Postal, 88, Santo Antonio do Sudoeste
CEP 85710-000
194 SO LIT 5

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