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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
==s ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 95.590.998/0001-38
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Matéria: PL 34/2024
Relator: Ver. GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Data do protocolo da matéria: 11 de novembro de 2024
Ementa: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a permutar bem publico do município
desafetado pela lei municipal nº 3171/2023 e dá outras providencias.”
RELATÓRIO:
O Projeto de Lei em análise é de autoria do Poder Executivo Municipal, que visa a
autorização ao Poder Executivo Municipal permutar o imóvel desafetado pela Lei
Municipal nº 3171/2023 ora denominado de Lote nº 17 da Quadra 3-A o qual passou
a integrar a categoria dos bens dominiais, pelo imóvel destinado ao novo traçado da
Rua Eloina Alves Schreiner de propriedade da Imobiliária Schreiner, e destacando
que a permuta se dará em razão da necessidade de regularização de dar melhor
trafegabilidade no referido local.
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, reunida na forma regimental, com
base nos artigos 38 e 39 do Regimento Interno, para apreciar o projeto acima
mencionado de autoria do Executivo Municipal.
O projeto preenche os requisitos da boa técnica legislativa, atende o disposto na Lei
Complementar nº 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração
e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da
Constituição Federal, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a
referida norma.
VOTO DO RELATOR:
A matéria é de suma importância, tendo em vista que a autorização ao Poder
Executivo Municipal permutar o imóvel desafetado pela Lei Municipal nº 3171/2023
ora denominado de Lote nº 17 da Quadra 3-A o qual passou a integrar a categoria
dos bens dominiais, pelo imóvel destinado ao novo traçado da Rua Eloina Alves
Schreiner de propriedade da Imobiliária Schreiner, e destacando que a permuta se
dará em razão da necessidade de regularização de dar melhor trafegabilidade no
referido local.
Rua Armando Fassini, 563, Caixa Postal, 88, Santo Antonio do Sudoeste
CEP 85710-000
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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
= ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 95.590.998/0001-38
ENCAMINHAMENTO DO PARECER:
Está Relatoria, considerando a argumentação apresentada neste voto, encaminha
sua conclusão favorável à tramitação do projeto de lei nº 34/2024, de autoria do
Poder Executivo Municipal, para análise em plenário.
Assim, os vereadores da Comissão de Justiça e Redação, através de seu
Presidente Sebastião de Oliveira, e relatora Grasiela Cristina Giacobbo Nodari, e
Clairton Antonio Cauduro, secretario examinador do projeto de Lei nº 34/2024,
opinam pelo parecer favorável nos termos do Relator.
É o voto!
Sala das Comissões, em 11 de novembro de 2024.
A
14)
(SS |
GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Relatora.
CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
Secretário
Rua Armando Fassini, 563, Caixa Postal, 88, Santo Antonio do Sudoeste
CEP 85710-000
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