br-locleg corpus explorer

← Santo Antônio do Sudoeste (PR)

materia nº 51/2024

Tipo Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Número / Ano 51 / 2024
Date 2024-11-08
EmentaParecer da Comissão de Justiça e redação ao Projeto de Lei 35/2024 que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL PARA REGULARIZAÇÃO DA ÁREA DO POSTO DE SAÚDE CENTRAL, e dá outras providências”.
native_id1098

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-11 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única
2024-11-08 Aguardando Parecer

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-12T08:29:39.178650-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 95.590.998/0001-38
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Matéria: PL 35/2024
Relator: Ver. GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Data do protocolo da matéria: 11 de novembro de 2024
Ementa: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir imóvel para regularização da
área do Posto de saúde central e dá outras providências”.
RELATÓRIO:
O Projeto de Lei em análise é de autoria do Poder Executivo Municipal, que visa a
autorização ao Poder Executivo Municipal a adquirir imóvel para regularização da
área do Posto de saúde central e dá outras providências
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, reunida na forma regimental, com
base nos artigos 38 e 39 do Regimento Interno, para apreciar o projeto acima
mencionado de autoria do Executivo Municipal.
O projeto preenche os requisitos da boa técnica legislativa, atende o disposto na Lei
Complementar nº 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração
e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da
Constituição Federal, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a
referida norma.
VOTO DO RELATOR:
A matéria é de suma importância, tendo em vista que permite ao poder executivo
municipal a adquirir imóvel para a regularização da área do posto de saúde central,
sendo que será adquirido o bem imóvel da imobiliária Schreiner Ltda, e o bem ora
adquirido corresponde ao imóvel urbano nº 02 da quadra nº 413, situado de frente
para a Rua Eloina Alves Schreiner da planta geral desta cidade, oriundo da
subdivisão do lote nº 01 da Matricula nº 21.753 e será adquirido pelo valor de R$
297.612,47 (duzentos e noventa e sete mil seiscentos e doze reais e quarenta e sete
centavos) a ser pago em cota única até o dia 30 de novembro de 2024.
Rua Armando Fassini, 563, Caixa Postal, 88, Santo Antonio do Sudoeste
CEP 85710-000
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 95.590.998/0001-38
ENCAMINHAMENTO DO PARECER:
Está Relatoria, considerando a argumentação apresentada neste voto, encaminha
sua conclusão favorável à tramitação do projeto de lei nº 35/2024, de autoria do
Poder Executivo Municipal, para análise em plenário.
Assim, os vereadores da Comissão de Justiça e Redação, através de seu
Presidente Sebastião de Oliveira, e relatora Grasiela Cristina Giacobbo Nodari, e
Clairton Antonio Cauduro, secretario examinador do projeto de Lei nº 35/2024,
opinam pelo parecer favorável nos termos do Relator.
É o voto!
Sala das Comissões, em 11 de novembro de 2024.
GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Presidente. Relatora.
4 fuitn Eduda O
CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
Secretário
Rua Armando Fassini, 563, Caixa Postal, 88, Santo Antonio do Sudoeste
CEP 85710-000
DR SS SS TT O TE "o

open original →