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materia nº 71/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 71 / 2024
Date 2024-11-12
EmentaIndica à Administração Pública Municipal para que institua uma lei municipal que dispunha sobre a remoção de veículos automotores abandonados ou estacionados em situação que caracterize seu abandono em vias públicas no perímetro do Município de Santo Antônio do Sudoeste.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-12 Leitura em Plenário

Documents (1)

texto original #

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Rua Prefeito Armando Fassini, 563 – Centro - Caixa Postal 88 – CNPJ: 93.590.998/0001-38
Santo Antônio do Sudoeste – Estado do Paraná - CEP 85.710-000
INDICAÇÃO Nº 71/2024
Proponente: Cláudio Alain Guterres do Carmo – PSD
O Vereador Cláudio Alain Guterres do Carmo, com assento nesta Casa de Leis, no uso de 
suas atribuições regimentais, indica à Administração Pública Municipal para que institua 
uma lei municipal que dispunha sobre a remoção de veículos automotores abandonados 
ou estacionados em situação que caracterize seu abandono em vias públicas no perímetro 
do Município de Santo Antônio do Sudoeste. 
A título sugestivo, encaminha-se em anexo à presente indicação a Lei do Município de 
Curitiba, que trata sobre esta matéria.
JUSTIFICATIVA:
A presente indicação visa resolver um problema relacionado ao abandono de veículos 
automotores em vias públicas. Não obstante esses veículos se tornam verdadeiros 
depósitos de lixo e de água parada, que certamente atrai vetores de transmissão de 
doenças, especialmente da dengue, da chikungunya e da zika. Há que se mencionar ainda 
que tais veículos favorecem os riscos de acidentes, pois comumente estão abandonados 
em lugares impróprios, obstruindo as vias públicas (ruas e calçadas) e, com isto, 
dificultam o fluxo do trânsito, tanto para os pedestres, quanto para os veículos. Ademais, 
os veículos abandonados podem servir como esconderijo de ilícitos penais, tais como 
drogas e objetos furtados/roubados. Podendo, inclusive, servir de abrigo de pessoas 
nocivas a sociedade.
Nestes Termos, 
Pede deferimento.
Plenário Laurindo Flávio Scopel, 12 de novembro de 2024.
Cláudio Alain Guterres do Carmo
Vereador – PSD
MATÉRIA PROTOCOLIZADA PELO AUTOR VIA SAPL

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