← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 71 / 2024 |
| Date | 2024-11-12 |
| Ementa | Indica à Administração Pública Municipal para que institua uma lei municipal que dispunha sobre a remoção de veículos automotores abandonados ou estacionados em situação que caracterize seu abandono em vias públicas no perímetro do Município de Santo Antônio do Sudoeste. |
| native_id | 1100 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2024-11-12 | Leitura em Plenário | — | — |
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Rua Prefeito Armando Fassini, 563 – Centro - Caixa Postal 88 – CNPJ: 93.590.998/0001-38 Santo Antônio do Sudoeste – Estado do Paraná - CEP 85.710-000 INDICAÇÃO Nº 71/2024 Proponente: Cláudio Alain Guterres do Carmo – PSD O Vereador Cláudio Alain Guterres do Carmo, com assento nesta Casa de Leis, no uso de suas atribuições regimentais, indica à Administração Pública Municipal para que institua uma lei municipal que dispunha sobre a remoção de veículos automotores abandonados ou estacionados em situação que caracterize seu abandono em vias públicas no perímetro do Município de Santo Antônio do Sudoeste. A título sugestivo, encaminha-se em anexo à presente indicação a Lei do Município de Curitiba, que trata sobre esta matéria. JUSTIFICATIVA: A presente indicação visa resolver um problema relacionado ao abandono de veículos automotores em vias públicas. Não obstante esses veículos se tornam verdadeiros depósitos de lixo e de água parada, que certamente atrai vetores de transmissão de doenças, especialmente da dengue, da chikungunya e da zika. Há que se mencionar ainda que tais veículos favorecem os riscos de acidentes, pois comumente estão abandonados em lugares impróprios, obstruindo as vias públicas (ruas e calçadas) e, com isto, dificultam o fluxo do trânsito, tanto para os pedestres, quanto para os veículos. Ademais, os veículos abandonados podem servir como esconderijo de ilícitos penais, tais como drogas e objetos furtados/roubados. Podendo, inclusive, servir de abrigo de pessoas nocivas a sociedade. Nestes Termos, Pede deferimento. Plenário Laurindo Flávio Scopel, 12 de novembro de 2024. Cláudio Alain Guterres do Carmo Vereador – PSD MATÉRIA PROTOCOLIZADA PELO AUTOR VIA SAPL