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materia nº 279/2024

Tipo Parecer Prévio
Número / Ano 279 / 2024
Date 2024-12-03
EmentaPRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL 2022 - MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE - Processo n.º 193026/23
native_id1125

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-31 Proposição arquivada
2024-12-06 Leitura em Plenário

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 34

DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFC.Y3XT
PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL
2022
PARECER PRÉVIO Nº 279/2024
MUNICÍPIO DE SANTO 
ANTÔNIO DO SUDOESTE
Processo n.º 193026/23
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFC.Y3XT
2
PCA 2022 | Parecer Prévio | Município de SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE
Sumário
1. Introdução ......................................................................................................... 3
1.1. Conteúdo do Parecer ...........................................................................................................3
1.2. Trâmite do Processo............................................................................................................4
2. O Município – Dados e Indicadores....................................................................... 5
2.1. Produto Interno Bruto ..........................................................................................................5
2.2. Administração Municipal.....................................................................................................6
2.3. Finanças.................................................................................................................................7
2.4. Educação Básica ............................................................................................................... 10
2.5. Atenção Básica em Saúde ............................................................................................... 13
2.6. Assistência Social ............................................................................................................. 14
3. Fundamentação................................................................................................ 15
3.1. Avaliação da Atuação Governamental ........................................................................... 15
3.1.1. Educação..................................................................................................................... 16
3.1.2. Saúde ........................................................................................................................... 18
3.1.3. Assistência Social ...................................................................................................... 19
3.1.4. Administração Financeira ......................................................................................... 20
3.1.5. Transparência e Relacionamento com o Cidadão ................................................ 21
3.1.6. Considerações Adicionais da Atuação Governamental ....................................... 22
3.2. Análise da Execução Orçamentária e Financeira ......................................................... 23
3.2.1. Parecer do Controle Interno...................................................................................... 24
3.2.2. Aplicação de Recursos na Educação Básica ......................................................... 25
3.2.2.1. Aplicação Mínima em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino ............ 25
3.2.2.2. Aplicação dos Recursos do Fundeb................................................................. 25
3.2.3. Aplicação de Recursos em Ações e Serviços Públicos de Saúde ...................... 27
3.2.4. Gestão Fiscal .............................................................................................................. 28
3.2.4.1. Resultado Orçamentário e Financeiro.............................................................. 28
3.2.4.2. Despesa com Pessoal ........................................................................................ 29
3.2.4.3. Dívida Consolidada............................................................................................. 29
3.2.5. Considerações Adicionais da Execução Orçamentária e Financeira ................. 31
4. VOTO .............................................................................................................. 33
5. Deliberação...................................................................................................... 34
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PCA 2022 | Município de SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE | Introdução
1. Introdução
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) submete à Câmara Municipal de 
SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE o resultado da apreciação das contas do ano de 2022 dos 
Prefeitos do Município de SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE relacionados no Quadro 1: 
QUADRO 1 – Prefeito(s) no ano de 2022
Prefeito Data início Data fim
RICARDO ANTONIO ORTINA 29/09/22 29/02/24
CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO 14/09/22 28/09/22
RICARDO ANTONIO ORTINA 01/01/21 13/09/22
FONTE: TCE-PR1
1.1. Conteúdo do Parecer
Além desta introdução, este Parecer Prévio apresenta o seguinte conteúdo:
 
1
Os dados constantes neste Parecer Prévio que trazem como fonte o TCE-PR foram obtidos junto aos 
sistemas desta Corte, cujo preenchimento das informações é obrigação do jurisdicionado, em atendimento 
às normativas desta Casa, sendo, portanto, de responsabilidade exclusiva da entidade declarante.
3.1
Reproduz o resultado da avaliação da atuação governamental nas áreas da Educação, Saúde, Assistência 
Social, Administração Financeira, Transparência e Relacionamento com o Cidadão e Previdência Social.
Avaliação da Atuação Governamental
3.2
Comporta a análise sobre os aspectos orçamentários e financeiros do Município, de acordo com o escopo 
estabelecido no Anexo da Instrução Normativa n.º 172/2022.
Análise da Execução Orçamentária e Financeira
3 Fundamentação
4
Expõe a proposta de voto elaborada pelo Conselheiro relator do processo acerca do mérito das contas
apreciadas, trazendo também, se for o caso, eventuais posicionamentos dos demais Conselheiros. 
Voto
5
Compreende a decisão colegiada e os respectivos encaminhamentos deliberados, com fundamento no 
conteúdo do item 3.
Deliberação
2
Exibe informações relativas aos principais indicadores demográficos, econômicos, sociais e de serviços 
públicos do Município, com a finalidade de contextualizá-lo frente ao resultado deste Parecer.
O Município de SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE – Dados e Indicadores
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PCA 2022 | Município de SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE | Introdução
1.2. Trâmite do Processo
Em observância ao disposto no artigo n.º 18 da Instrução Normativa n.º 172/2022, de 11 
de julho de 2022, a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) procedeu ao exame deste 
processo por meio da Instrução - 3267/23 - CGM (peça 9), cujo conteúdo englobou a 
descrição da conjuntura social, econômica e política do município, a avaliação da atuação 
governamental e a análise da execução orçamentária e financeira dos recursos municipais.
A CGM se pronunciou conclusivamente, posicionando-se pela emissão de parecer prévio 
pela irregularidade das contas.
Por força dos artigos 68 e 353, caput, do Regimento Interno, o Ministério Público junto a 
este Tribunal de Contas, mediante o Parecer - 249/24 - 5PC (peça 25), manifestou-se nos 
autos.
Encerrada a fase instrutória e tendo havido manifestação ministerial, os autos vieram a 
este Gabinete para apreciação.
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PCA 2022| Município de SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE | Dados e Indicadores
2. O Município – Dados e Indicadores
Com uma população estimada de 20.354 habitantes2
(92º mais populoso do Paraná), o 
Município de SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE está situado na Região Geográfica Imediata 
de Francisco Beltrão, dispõe de uma área territorial de 325,743 km² e figura como o 64º 
com maior densidade demográfica no Estado (62,48 habitantes por km²) 3
.
2.1. Produto Interno Bruto
Em 2020, o Produto Interno Bruto (PIB) per capita do Município de SANTO ANTÔNIO DO 
SUDOESTE alcançou R$ 28.510,63, o que o colocou como o 275º maior entre os 
municípios paranaenses. Na Tabela 1 é possível observar a contribuição de cada atividade 
econômica no PIB Municipal (Valor Adicionado Bruto - VAB): 
TABELA 1 - Produto Interno Bruto e Valor Adicionado Bruto por Atividade Econômica - 2020
Produto Município Média Região Média Estado
PIB per capita (R$ 1,00) 28.510,63 35.020,57 38.885,06
Produto Interno Bruto (PIB) a preços correntes (R$ 1.000) 577.653,86 461.939,31 1.222.883,69
PIB - Valor Adicionado Bruto (VAB) a preços básicos (R$ 1.000) 542.342,79 421.495,53 1.068.595,12
PIB - VAB a Preços Básicos na Agropecuária (R$ 1.000) 175.362,70 113.191,65 141.588,62
PIB - VAB a Preços Básicos na Indústria (R$ 1.000) 85.631,99 64.967,60 278.557,42
PIB - VAB a Preços Básicos no Comércio e Serviços (R$ 1.000) 186.963,68 177.482,49 505.997,63
PIB - VAB a Preços Básicos na Administração Pública (R$ 1.000) 94.384,42 65.853,79 142.451,45
FONTE: IBGE
 
2
IBGE(2021).
3
IPARDES(2021).
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PCA 2022| Município de SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE | Dados e Indicadores
2.2. Administração Municipal
O Município de SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE atualmente é governado pelo senhor 
RICARDO ANTONIO ORTINA, que exerce o presente mandato desde 26/03/24.
QUADRO 2 - Prefeitos Municipais Recentes
Prefeito Data início Data fim
RICARDO ANTONIO ORTINA 26/03/24 31/12/24
SERGIO ANTONIO DE MATTOS 01/03/24 25/03/24
RICARDO ANTONIO ORTINA 29/09/22 29/02/24
FONTE: TCE-PR1
O Quadro 3 resume a situação da apreciação e do julgamento das contas dos prefeitos do 
Município de SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE nos últimos 5 anos:
QUADRO 3 - Situação das Contas de Governo
Ano Processo Prefeito Parecer TCE Enviado 
Câmara
Status 
Câmara
Data 
julgamento 
Câmara
2022 193026/23 RICARDO ANTONIO ORTINA - Não - -
2022 193026/23 CLAUDIO ALAIN GUTERRES 
DO CARMO - Não - -
2021 178163/22 RICARDO ANTONIO ORTINA Parecer prévio pela regularidade 
com ressalvas Sim Não 
informado -
2020 168857/21 ZELÍRIO PERON FERRARI Parecer prévio pela regularidade 
com ressalvas Sim
Regular 
com 
Ressalvas
18/10/22
2019 201370/20 ZELÍRIO PERON FERRARI Parecer prévio pela regularidade Sim Regular 19/10/21
FONTE: TCE-PR1
A Tabela 2 ilustra os resultados obtidos pelo Município no Índice da Transparência Pública 
(ITP)4
e no Índice Ipardes de Desempenho Municipal (IPDM)5
:
 
4
https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/itp-indice-de-transparencia-da-administracao-publica/317844/area/250
5
https://www.ipardes.pr.gov.br/Pagina/Indice-Ipardes-de-Desempenho-Municipal
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PCA 2022| Município de SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE | Dados e Indicadores
TABELA 2 - Indicadores ITP e IPDM
Índice Ano Valor Posição 
Estado
Índice de Transparência da Administração Pública (ITP) 2022 93,61 101º
Índice Ipardes de Desempenho Municipal (IPDM) 2020 0,73 208º
Índice Ipardes de Desempenho Municipal (IPDM) – Educação 2020 0,89 192º
Índice Ipardes de Desempenho Municipal (IPDM) – Saúde 2020 0,88 153º
Índice Ipardes de Desempenho Municipal (IPDM) – Renda, emprego e produção 2020 0,41 256º
FONTE: TCE-PR1e Ipardes
2.3. Finanças
Neste tópico são apresentadas informações sobre planejamento e execução orçamentária 
e financeira dos recursos municipais.
Planejamento Governamental
QUADRO 4 - Instrumentos de Planejamento Orçamentário
Instrumento Normativa Link
Plano Plurianual (PPA) Lei 2.934/2021 https://www.pmsas.pr.gov.br/ppa-2022-a-2025
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) Lei 3.023/2022 https://www.pmsas.pr.gov.br/ldo-2022
Lei Orçamentária Anual (LOA) Lei 3.080/2022
https://www.pmsas.pr.gov.br/loa-2022 
https://leismunicipais.com.br/prefeitura/pr/santoant
oniodosudoeste?o=&q=loa
FONTE: TCE-PR1
Nota: Os links relativos ao Plano Plurianual, à Lei de Diretrizes Orçamentárias e à Lei Orçamentária Anual foram 
encaminhados pelo município no âmbito do processo de coleta de informações na forma do artigo 5º, inciso II, da 
Instrução Normativa n.º 172/2022, de modo que a veracidade e a integridade das informações são de responsabilidade 
exclusiva do ente municipal.
TABELA 3 - Visão Geral da Previsão e da Execução da Receita e da Despesa Orçamentária – 2022
Previsão inicial Previsão atualizada Execução
Receita (R$) 72.235.000,00 128.623.808,75 95.947.665,57
Despesa (R$) 72.235.000,00 133.041.049,33 96.783.910,06
FONTE: TCE-PR1
NOTA: Foram consideradas as receitas arrecadadas e as despesas empenhadas.
Composição da Receita Municipal Corrente
No ano de 2022, o Município de SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE arrecadou uma receita 
orçamentária corrente de R$ 81.649.080,29, sendo R$ 70.261.888,06 (86,05%)
provenientes de fontes externas. 
O Gráfico 1 ilustra a proporção da receita tributária municipal e das transferências 
correntes recebidas frente ao total de receitas correntes do Município no ano de 2022:
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PCA 2022| Município de SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE | Dados e Indicadores
GRÁFICO 1 - Proporção da receita tributária municipal e das transferências correntes recebidas frente ao total de 
receitas correntes do Município – 2022
FONTE: TCE-PR1
As tabelas 4 e 5 permitem observar os principais componentes da receita tributária e das 
transferências correntes municipais, respectivamente, no ano de 2022:
TABELA 4 - Composição da Receita Tributária Líquida – 2022
Descrição Valor (R$) %
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) 1.587.826,12 23,96
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) 2.168.117,19 32,72
Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) 519.463,63 7,84
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) 2.350.957,35 35,48
Total 6.626.364,29 100,00
FONTE: TCE-PR1
TABELA 5 - Composição da Receita de Transferências Correntes Líquida – 2022
Descrição Valor (R$) %
Cota-Parte FPM 32.256.350,62 40,25
Transferências SUS 8.732.211,71 10,90
Transferências FNDE 1.292.349,10 1,61
Cota-parte do ICMS 16.260.792,36 20,29
Cota-parte do IPVA 3.233.576,95 4,04
Transferências Estaduais para Saúde 571.129,84 0,71
Transferências do Fundeb 14.540.202,93 18,15
Outras Transferências 3.244.382,44 4,05
Total de Transferências Correntes 80.130.995,95 100,00
FONTE: TCE-PR1
10%
86%
4%
Receita Tributária
Transferências Correntes
Outras Receitas Correntes
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PCA 2022| Município de SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE | Dados e Indicadores
Visão Geral das Despesas por Função e Grupo de Natureza da Despesa 
A Tabela 6 ilustra, de forma resumida, o valor gasto no ano de 2022 pelo Município de 
SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE nas funções de administração, educação, saúde, 
assistência social e demais funções, detalhando os montantes por grupo de natureza da 
despesa:
TABELA 6 - Despesas Municipais por Função e Grupo de Natureza da Despesa – 2022
Função / Grupo de 
Natureza da Despesa
Pessoal e 
encargos (R$)
Investimentos
(R$)
Outras despesas 
correntes (R$)
Demais despesas
(R$) Total (R$) %
Administração 3.005.539,93 2.053.040,32 4.068.491,60 0,00 9.127.071,85 9,62
Educação 15.130.307,46 1.213.684,11 9.308.498,43 0,00 25.652.490,00 27,03
Saúde 9.266.054,28 384.068,64 12.299.849,60 0,00 21.949.972,52 23,13
Assistência Social 1.374.104,98 12.483,00 1.733.253,40 0,00 3.119.841,38 3,29
Demais Funções 6.705.763,82 12.268.854,34 14.184.965,72 1.909.558,87 35.069.142,75 36,95
Total 35.481.770,47 15.932.130,41 41.595.058,75 1.909.558,87 94.918.518,50 100,00
FONTE: TCE-PR1
Sobre as Demonstrações Contábeis
Para consultar as demonstrações contábeis do Município de 
SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE (balanços orçamentário,
financeiro e patrimonial e a demonstração das variações 
patrimoniais) escaneie o QR code ao lado ou acesse o link abaixo:
https://servicos.tce.pr.gov.br/TCEPR/Municipal/SIMAM/Paginas/
Rel_LRF.aspx?relTipo=2
Inserir links?
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PCA 2022| Município de SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE | Dados e Indicadores
2.4. Educação Básica
De acordo com o Censo da Educação de 2022, a Rede Municipal de Ensino de SANTO 
ANTÔNIO DO SUDOESTE dispõe atualmente de 16 unidade(s) educacional(is) que ofertam 
educação infantil e/ou anos iniciais do ensino fundamental, totalizando 2.162 matrículas:
TABELA 7 - Unidades Educacionais e Matrículas da Rede Municipal de Ensino - 2022
Unidades/Matrículas Creche Pré-escola EF Anos Iniciais
Unidades 6 7 11
Matrículas 453 541 1.168
FONTE: INEP - CENSO DA EDUCAÇÃO
O Gráfico 2 demonstra a evolução do número de matrículas nos estabelecimentos da rede 
municipal de ensino:
GRÁFICO 2 - Evolução no Número de Matrículas da Rede Municipal por Etapa da Ensino – 2017 a 2022
FONTE: INEP
O Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb)6
para os anos iniciais do ensino 
fundamental da Rede Municipal de Ensino de SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE no ano de 
2021 foi de 5,90, enquanto a meta projetada era 6,40. O resultado foi composto por 
indicador de aprendizado de 6,127
e de fluxo de 0,978
. O Gráfico 3 demonstra a evolução 
do Ideb ao longo dos últimos anos:
 
6
O Ideb é calculado como a média dos resultados padronizados do Sistema de Avaliação da Educação 
Básica (Saeb) de português e matemática (indicador de aprendizado) multiplicados pela taxa de aprovação 
do Censo Escolar (indicador de fluxo).
7
Nota Média Padronizada.
8
Os reflexos da Pandemia de Covid-19 na educação básica nacional influenciaram, de forma atípica, no 
indicador de fluxo que compõe o Ideb, considerando a implementação, por parte das redes de ensino, de 
estratégias que visaram ao enfrentamento das dificuldades verificadas nas escolas, tal como a adoção de 
um continuum curricular para os anos de 2020 e 2021. Para mais detalhes, acesse a Nota Informativa do Ideb 
2021: 
435 420 481 474 440 453
302
405 461
536 521 541
1.236 1.213
1.124 1.091
1.165 1.168
2017 2018 2019 2020 2021 2022
Creche Pré-escola EF anos iniciais
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PCA 2022| Município de SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE | Dados e Indicadores
GRÁFICO 3 - Evolução do Ideb dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental da Rede Municipal – 2007 a 2021
FONTE: INEP - SAEB
Os resultados obtidos na prova do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) 2021
pelos alunos dos anos iniciais do ensino fundamental da Rede Municipal de Ensino de 
SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE foram, em Língua Portuguesa e Matemática, de 211,05 e 
226,04 respectivamente. Por meio do Gráfico 4 é possível observar o desempenho da Rede 
nas avaliações do Saeb nas últimas aplicações:
GRÁFICO 4 - Evolução da Nota Saeb em Língua Portuguesa e Matemática (Média de Proficiência) da Rede Municipal –
2007 a 2021
FONTE: INEP - SAEB
 
https://download.inep.gov.br/educacao_basica/portal_ideb/planilhas_para_download/2021/nota_informativa
_ideb_2021.pdf
5,4 5,1 5,5 5,6 6,1 6,0 6,3 5,9
4,3 4,6
5,0 5,3 5,6 5,8 6,1 6,4
2007 2009 2011 2013 2015 2017 2019 2021
Ided Alcançado Ideb Meta
193,1 183,3
206,7 202,5 217,1 216,4 220,0 211,1
209,7 205,9
224,3 221,0 228,9 232,4 236,1 226,0
2007 2009 2011 2013 2015 2017 2019 2021
Língua Portuguesa Matemática
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PCA 2022| Município de SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE | Dados e Indicadores
No ano de 2021, a Rede Municipal de Ensino de SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE alcançou
uma Taxa de Aprovação9
dos alunos dos anos iniciais do ensino fundamental de 97,10%, 
enquanto a Taxa de Distorção Idade-Série10
 do mesmo grupo de alunos foi de 2,60%.
GRÁFICO 5 - Evolução da Taxa de Aprovação e da Taxa de Distorção Idade-Série da Rede Municipal de Ensino – 2017 a 
2021
FONTE: INEP - CENSO DA EDUCAÇÃO
 
9
Percentual de alunos aprovados.
10 Porcentagem dos alunos matriculados que têm idade pelo menos 2 anos maior do que a idade esperada 
para aquela série.
95,30% 96,10% 96,10% 98,50% 97,10%
2,30% 4,20% 3,20% 3,50% 2,60%
2017 2018 2019 2020 2021
Taxa de Aprovação Taxa de Distorção Idade-Série
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PCA 2022| Município de SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE | Dados e Indicadores
2.5. Atenção Básica em Saúde
O Município de SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE conta com 9 unidade(s) de saúde da 
Atenção Básica. De acordo com informações do Ministério da Saúde, 100,00% da 
população municipal é coberta por pelo menos uma equipe de Atenção Básica em Saúde.
TABELA 8 - Taxas de Natalidade e Mortalidade – 2021
Taxa Município Região Estado
Taxa Bruta de Natalidade (mil habitantes) 11,94 12,72 12,59
Taxa de Mortalidade Geral (mil habitantes) 9,24 9,92 10,75
Taxa de Mortalidade Infantil (mil nascidos vivos) 4,12 13,08 15,45
Taxa de Mortalidade em Menores de 5 anos (mil nascidos vivos) 4,12 13,95 17,07
Taxa de Mortalidade Materna (100 mil nascidos vivos) 823,05 592,03 511,26
FONTE: IBGE/SESA
A tabela 9 reproduz os indicadores do Programa Previne Brasil11 do Município de SANTO 
ANTÔNIO DO SUDOESTE para o quadrimestre 3/2022:
TABELA 9 - Indicadores do Previne Brasil – quadrimestre 3/2022
Indicador Município Região Estado
Proporção de gestantes com pelo menos 6 (seis) consultas pré-natal realizadas 76,00 72,24 57,55
Proporção de gestantes com realização de exames para sífilis e HIV 86,00 80,57 68,67
Proporção de gestantes com atendimento odontológico realizado 88,00 76,76 60,80
Proporção de mulheres com coleta de citopatológico na APS 32,00 38,10 27,42
Proporção de crianças de 1 (um) ano de idade vacinadas na APS 94,00 86,43 79,44
Proporção de pessoas com hipertensão, com consulta e pressão arterial aferida 
no semestre 48,00 46,43 36,45
Proporção de pessoas com diabetes, com consulta e hemoglobina glicada 
solicitada no semestre 41,00 29,38 29,99
FONTE: PREVINE BRASIL
(1) Sendo a 1ª (primeira) até a 12ª (décima segunda) semana de gestação. 
(2) Contra Difteria, Tétano, Coqueluche, Hepatite B, infecções causadas por Haemophilus Influenzae tipo b e Poliomielite 
inativada.
 
11 Indicadores de desempenho utilizados para definição dos valores a serem pagos aos Municípios quanto ao 
componente “pagamento por desempenho”, no âmbito do Programa Previne Brasil. Para saber mais, acesse: 
https://aps.saude.gov.br/gestor/financiamento
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PCA 2022| Município de SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE | Dados e Indicadores
2.6. Assistência Social 
O Município de SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE dispõe atualmente de 1 Centro(s) de 
Referência de Assistência Social (CRAS)12 localizado(s) em seu território.
Da população estimada de 20.354 habitantes, o Município de SANTO ANTÔNIO DO 
SUDOESTE possuía, em 2022, um total de 3.23413 pessoas em famílias beneficiárias do 
Programa Auxílio Brasil. O número de famílias inscritas no Cadastro Único para Programas 
Sociais do Governo Federal (CadÚnico) era de 3.67613
.
GRÁFICO 6 - Evolução do Número de Famílias Inscritas no CadÚnico e de Pessoas em Famílias Beneficiárias do 
Programa Auxílio Brasil/Bolsa Família – 2018 a 2022
FONTE: PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL/BOLSA FAMÍLIA
 
12 O Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) é a porta de entrada da Assistência Social. É um local 
público, localizado prioritariamente em áreas de maior vulnerabilidade social, onde são oferecidos os 
serviços de Assistência Social, com o objetivo de fortalecer a convivência com a família e com a comunidade.
13 Números atualizados em 27/03/2024.
2641 2713 2653
3097
3676
2403 2275 2282
2716
3234
2018 2019 2020 2021 2022
Famílias inscritas no CadUnico
Pessoas em famílias beneficiárias do Auxílio Brasil/Bolsa Família
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PCA 2022 | Município de SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE | Avaliação da Atuação 
Governamental
3. Fundamentação
3.1. Avaliação da Atuação Governamental
De acordo com o artigo 217-A do Regimento Interno, o parecer prévio deverá conter a 
avaliação objetiva e sistemática de políticas públicas nos termos do escopo previsto na 
instrução normativa vigente. Por sua vez, o § 1º do artigo 7º da Instrução Normativa n.º 
172/2022 estabeleceu que as áreas abarcadas na avaliação seriam definidas por meio de 
nota técnica.
Para o ano de 2022, as áreas contempladas nesta avaliação foram educação, saúde, 
assistência social, administração financeira, transparência e relacionamento com o 
cidadão e previdência social, conforme definição trazida pela Nota Técnica n.º 17/2022, de 
20 de julho de 2022.
Os resultados obtidos pelo município em cada uma das áreas da avaliação da atuação 
governamental serão apresentados a partir da próxima página de forma agregada, a nível 
de questão.
Objetivos das Áreas Avaliadas
Educação
Avaliar as ações do governo que visem à 
melhoria da qualidade do ensino e à 
ampliação do acesso e da permanência 
escolar na educação infantil e nos anos 
iniciais do ensino fundamental ofertados 
na Rede Municipal de Ensino.
Administração Financeira
Avaliar as ações do governo que 
contribuam para uma condição financeira 
sustentável a fim de garantir a 
continuidade da prestação adequada de 
serviços públicos.
Saúde
Avaliar as ações do governo que visem à 
melhoria da qualidade dos serviços da 
Atenção Básica em Saúde, de acordo com 
as necessidades e demandas da 
população de cada território.
Transparência e Relacionamento 
com o Cidadão
Avaliar as ações do governo que busquem 
garantir a transparência e o 
relacionamento com o cidadão a fim de 
fomentar o controle social.
Assistência Social
Avaliar as ações do governo que visem à 
identificação e à prevenção de situações 
de vulnerabilidade e risco social por meio 
da oferta de serviços de Proteção Social 
Básica.
Previdência Social
Avaliar as ações do governo que 
contribuam para a solvência financeira e 
atuarial do Regime Próprio de Previdência 
Social.
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Governamental
3.1.1. Educação
O Município de SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE alcançou a pontuação 
de 6,86 na avaliação da atuação do governo municipal na área de 
Educação.
Pontuação obtida por questão de avaliação
Interlocutores
QUADRO 5 - Interlocutores da área da Educação
6,86
1
Abarca questões relacionadas com 
o Plano Municipal de Educação e 
com os projetos políticos￾pedagógicos das escolas.
Instrumentos de planejamento
7,6
2
Abarca questões que influenciam 
diretamente no acesso e na 
permanência dos estudantes na 
escola.
Acesso e permanência
5,5
3
Abarca questões relacionadas com 
práticas pedagógicas que 
contribuam diretamente para a 
melhoria da qualidade do ensino.
Práticas Pedagógicas
6,4
4
Abarca questões relacionadas com 
a existência de profissionais da 
educação em quantidade suficiente 
e com capacitação adequada.
Gestão de Pessoas
7,1
5
Abarca questões relacionadas à 
adequação das instalações dos 
prédios das unidades da Rede 
Municipal de Ensino.
Instalações das unidades escolares
7,9
6
Abarca questões relacionadas à 
adequação do mobiliário, dos 
equipamentos e dos materiais das 
unidades da Rede Municipal de 
Ensino.
Equipamentos das unidades escolares
6,7
7
Abarca questões relacionadas com 
o serviço de transporte escolar 
disponibilizado aos alunos da Rede 
Municipal de Ensino.
Serviço de transporte escolar
6,9
8
Abarca questões relacionadas com 
o programa municipal de 
alimentação escolar.
Serviço de alimentação escolar
6,8
Para consultar os resultados da avaliação, escaneie o código ao lado ou acesse: 
https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiZDIzNGE3YTgtYzUxYi00OTIwLWExNjUtNDZiNTRjYjM0
YmY3IiwidCI6ImY3MGEwYWY2LWRhMGYtNDViZS1iN2VkLTlmOGMxYjI0YmZkZiIsImMiOjR9
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Governamental
Cargo Cadastros Respostas
Secretário Municipal ou equivalente 1 1
Diretor de Creche 4 4
Nutricionista Técnico(a) Responsável 1 1
Diretor de Ensino Fundamental 5 5
Coordenador Pedagógico de Ensino Fundamental 4 4
Diretor de Creche e Pré-Escola 1 1
Diretor de Pré-Escola e Ensino Fundamental 5 5
Diretor de Creche, Pré-Escola e Ensino Fundamental 1 1
Coordenador Pedagógico de Creche e Pré-Escola 1 1
Coordenador Pedagógico de Pré-Escola e Ensino Fundamental 2 2
Coordenador Pedagógico de Creche, Pré-Escola e Ensino Fundamental 1 1
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3.1.2. Saúde
O Município de SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE alcançou a pontuação 
de 7,79 na avaliação da atuação do governo municipal na área de Saúde.
Pontuação obtida por questão de avaliação
Interlocutores
QUADRO 6 - Interlocutores da área da Saúde
Cargo Cadastros Respostas
Secretário Municipal ou equivalente 1 1
Responsável pela Unidade Básica de Saúde (UBS) 9 9
Responsável pela dispensação 7 7
7,79
1
Abarca questões relacionadas com 
o Plano Municipal de Saúde, com a 
Programação Anual de Saúde e com 
o Relatório Anual de Gestão.
Instrumentos de planejamento
9,5
2
Abarca questões sobre o 
dimensionamento da força de 
trabalho, a capacitação permanente 
e a avaliação dos profissionais.
Gestão do trabalho
8,6
3
Abarca questões referentes à 
organização do fluxo de pessoas, à 
comunicação com os pontos da 
rede de atenção à saúde e à 
resolutividade da Atenção Básica.
Coordenação do cuidado
3,2
4
Abarca questões relacionadas ao 
processo de territorialização e às 
estratégias de atuação nos 
territórios.
Territorialização e vínculos
8,7
5
Abarca questões relacionadas aos 
serviços essenciais à Atenção 
Básica.
Ofertas de serviços
9,7
6
Abarca questões referentes à 
integração com a Vigilância em 
Saúde e às ações voltadas à 
promoção da saúde e à prevenção 
de doenças.
Promoção da saúde
7,5
7
Abarca questões relacionadas ao 
cuidado farmacêutico e à seleção, 
programação, recebimento e 
dispensação de medicamentos.
Assistência farmacêutica
6,4
8
Abarca questões relacionadas à 
adequação das instalações e dos 
equipamentos das unidades básicas 
de saúde.
Estrutura física
8,7
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Governamental
3.1.3. Assistência Social
O Município de SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE alcançou a pontuação 
de 5,30 na avaliação da atuação do governo municipal na área de 
Assistência Social.
Pontuação obtida por questão de avaliação
Interlocutores
QUADRO 7 - Interlocutores da área da Assistência Social
Cargo Cadastros Respostas
Secretário Municipal ou equivalente 1 1
Coordenador do CRAS 1 1
5,30
1
Abarca questões relacionadas com 
a elaboração e o monitoramento do
Plano Municipal de Assistência 
Social.
Instrumentos de planejamento
4,2
2
Abarca questões relacionadas com 
a existência, a estruturação e as 
atividades da área de vigilância 
socioassistencial.
Vigilância socioassistencial
1,7
3
Abarca questões atinentes a ações 
para conhecimento do território, 
como busca ativa e diagnóstico 
socioterritorial, e divulgação dos 
serviços socioassistenciais.
Diagnóstico do território e acesso
4,0
4
Abarca questões sobre as 
instâncias e os processos de 
articulação dos CRAS com a rede 
socioassistencial e com outras 
políticas públicas.
Articulação territorial e intersetorial
8,9
5
Abarca questões relacionadas com 
a prestação do Serviço de Proteção 
e Atendimento Integral à Família 
(PAIF). 
PAIF
7,2
6
Abarca questões relacionadas com 
a prestação do Serviço de 
Convivência e Fortalecimento de 
Vínculos e do Serviço de Proteção 
Social Básica no Domicílio.
SCFV e SPSB no Domicílio
7,5
7
Abarca questões relacionadas com 
a estrutura física e as equipes de 
referência dos CRAS.
Recursos físicos e humanos
3,6
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Governamental
3.1.4. Administração Financeira 
O Município de SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE alcançou a pontuação 
de 4,09 na avaliação da atuação do governo municipal na área de 
Administração Financeira.
Pontuação obtida por questão de avaliação
Interlocutores
QUADRO 8 - Interlocutores da área de Administração Financeira
Cargo Cadastros Respostas
Secretário Municipal ou equivalente 1 1
4,09
1
Abarca questões relacionadas com 
o processo de elaboração e de 
divulgação dos instrumentos de 
planejamento orçamentário.
Elaboração do planejamento orçamentário
5,0
2
Abarca questões relacionadas com 
o processo de revisão e 
monitoramento dos instrumentos de 
planejamento orçamentário.
Revisão do planejamento orçamentário
1,7
3
Abarca questões relacionadas com 
o empenho, a liquidação e o 
pagamento de despesas 
orçamentárias.
Execução da despesa orçamentária
1,4
4
Abarca questões relacionadas com 
o reconhecimento e a transparência 
dos passivos patrimoniais.
Obrigações financeiras
3,4
5
Abarca questões relacionadas com 
a gestão de tributos municipais, com 
ênfase em aspectos gerais e de 
arrecadação de impostos.
Arrecadação tributária
5,2
6
Abarca questões relacionadas com 
o reconhecimento e a transparência 
da dívida ativa.
Dívida ativa
6,3
7
Abarca questões que avaliam o 
atendimento a requisitos gerais, 
contábeis e de segurança pelo 
sistema de administração financeira 
e orçamentária.
Sistemas de informação
6,7
8
Abarca questões relacionadas com 
a gestão de pessoas nos órgãos de 
administração tributária, controle 
interno e contabilidade.
Gestão de pessoas
3,0
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PCA 2022 | Município de SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE | Avaliação da Atuação 
Governamental
3.1.5. Transparência e Relacionamento com o Cidadão
O Município de SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE alcançou a pontuação 
de 7,72 na avaliação da atuação do governo municipal na área de 
Transparência e Relacionamento com o Cidadão.
Pontuação obtida por questão de avaliação
Interlocutores
QUADRO 9 - Interlocutores da área de Transparência e Relacionamento com o Cidadão
Cargo Cadastros Respostas
Secretário Municipal ou equivalente 1 1
7,72
1
Abarca questões relacionadas com 
a regulamentação e o 
estabelecimento de processos de 
trabalho para garantir o acesso à 
informação ao cidadão.
Regulamentação do SIC
8,4
2
Abarca questões relacionadas com 
a operacionalização do Serviço de 
Informação ao Cidadão (SIC).
Operacionalização do SIC
9,4
3
Abarca questões relacionadas com 
a disponibilização de informações 
de interesse geral ou coletivo no site 
oficial do município.
Disponibilização de informações
7,8
4
Abarca questões relacionadas com 
a regulamentação e o 
estabelecimento de processos para 
garantir o direito à manifestação dos 
usuários de serviços públicos.
Regulamentação do canal de comunicação
9,2
5
Abarca questões relacionadas com 
a operacionalização do canal de 
comunicação ou ouvidoria, a fim de 
garantir o direito à manifestação dos 
usuários de serviços públicos.
Funcionamento do canal de comunicação
8,7
6
Abarca questões relacionadas com 
ações de engajamento público para 
fomento do controle social.
Ações para fomento do controle social
2,8
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PCA 2022 | Município de SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE | Avaliação da Atuação 
Governamental
3.1.6. Considerações Adicionais da Atuação Governamental
Na avaliação da atuação governamental, o município alcançou notas abaixo de 6,00 nas 
áreas de Assistência Social: 5,30; e Administração Financeira: 4,09.
Oportunizado o contraditório, o ente municipal apresentou resposta (peça 14-23), contudo 
não realizou qualquer comentário sobre os resultados da atuação governamental.
O Ministério Público de Contas sugeriu orientação à Câmara Municipal para que, no 
exercício de suas funções, dedique especial atenção às áreas mais debilitadas, que 
apresentaram pontuação deficitária.
Tenho que o grau de atendimento de implementação das políticas públicas nas referidas 
áreas impõe a necessidade de aposição de ressalva, em consonância com o art. 244, § 2º, 
do Regimento Interno14, mormente em face da ausência de qualquer justificativa para as 
diminutas pontuações obtidas.
 
14 Art. 244. [...].
§ 2º Ressalvas constituem as observações do Relator de natureza restritiva em relação a certos fatos verificados no exame das contas, 
quer porque discorda do que foi registrado, quer porque tais fatos não estão em conformidade com as normas e leis aplicáveis.
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PCA 2022 | Município de SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE | Análise da Execução 
Orçamentária e Financeira
3.2. Análise da Execução Orçamentária e Financeira
Este item se destina à análise da conformidade da execução orçamentária e financeira dos 
recursos municipais durante o ano de 2022, de acordo com o escopo estabelecido no 
Anexo da Instrução Normativa n.º 172/2022.
O que foi analisado?
O escopo de análise da conformidade da execução orçamentária e financeira dos recursos
englobou os seguintes itens:
Os demonstrativos detalhados relativos às questões abordadas nos itens 
3.2.2, 3.2.3 e 3.2.4 podem ser acessados por meio do QR Code ao lado ou 
do link abaixo:
https://servicos.tce.pr.gov.br/TCEPR/Municipal/SIMAM/Paginas/Rel_LRF.aspx?r
elTipo=1
Parecer do Controle Interno
Verificar a existência de declaração do gestor que ateste conhecimento do parecer do Controle Interno 
sobre as contas
Aplicação de Recursos na Educação Básica
Avaliar o cumprimento da aplicação mínima de recursos em manutenção e desenvolvimento do ensino e a 
adequação da utilização dos recursos do Fundeb
Aplicação de Recursos na Saúde
Avaliar o cumprimento da aplicação mínima de recursos em ações e serviços públicos de saúde
Gestão Fiscal
Avaliar o equilíbrio financeiro do Município e o atendimento aos limites estabelecidos para as despesas 
com pessoal e para a dívida consolidada
Gestão do Regime Próprio de Previdência Social
Verificar o encaminhamento de lei que implemente plano de equacionamento do déficit atuarial e o 
pagamento dos aportes para sua cobertura, caso o RPPS possua déficit atuarial
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFC.Y3XT
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PCA 2022 | Município de SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE | Análise da Execução 
Orçamentária e Financeira
3.2.1. Parecer do Controle Interno
A fiscalização do Município é exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle 
externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da 
lei, nos termos do caput do artigo 18 da Constituição do Estado do Paraná.
O Sistema de Controle Interno do Município de SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE contou 
com o(s) seguinte(s) responsável(is) durante o ano de 2022:
QUADRO 10 - Responsável(is) pelo Sistema de Controle Interno - 2022
Nome Início Final
NATALICIA FRANCISCONI 02/07/22 31/12/23
VISLAINE APARECIDA PEDRETTI 01/06/21 01/07/22
FONTE: TCE-PR1
O objetivo deste item de análise é avaliar o cumprimento do artigo 7º da Lei Complementar 
Estadual n.º 113, de 15 de dezembro de 2005, que exige que o prefeito municipal ateste, 
por meio de pronunciamento expresso e indelegável, conhecimento sobre as conclusões 
contidas no Relatório Anual de Controle Interno, elaborado pelo Controlador Geral do 
Município ou cargo equivalente.
Verifica-se que a declaração do prefeito municipal manifestando ciência sobre as 
conclusões contidas no Relatório Anual do Controle Interno está presente no rol de 
documentos encaminhados pelo MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE.
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PCA 2022 | Município de SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE | Análise da Execução 
Orçamentária e Financeira
3.2.2. Aplicação de Recursos na Educação Básica
3.2.2.1. Aplicação Mínima em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
O objetivo deste item é examinar o cumprimento do disposto no caput do artigo 212 da 
Constituição Federal, que determina que os Municípios apliquem, anualmente, no mínimo 
25% da receita de impostos, inclusive transferências, na Manutenção e no 
Desenvolvimento do Ensino (MDE).
TABELA 10 - Cálculo da aplicação da receita de impostos em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - 2022
Especificação Valor (R$)
1. Receita de impostos líquida e transferências constitucionais e legais 58.701.434,41
2. Despesas com MDE para fins de apuração do limite mínimo (2.1 + 2.2) 20.959.178,35
2.1. Custeadas com FUNDEB - impostos e transferências de impostos 14.001.368,65
2.2. Custeadas com receita de impostos (exceto FUNDEB) 6.957.809,70
3. Total das deduções consideradas para fins de limite constitucional 3.796.661,12
4. Total das despesas para fins de limite (2 - 3) 17.162.517,23
Percentual de aplicação em MDE sobre a receita de impostos líquida e transferências 
constitucionais e legais (4 ÷ 1) 29,24%
Constata-se que o MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE aplicou o montante de 
R$ 17.162.517,23 em gastos com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, o que 
corresponde a 29,24% da receita proveniente de impostos e transferências, tendo sido 
superado o percentual mínimo de 25% exigido pela norma constitucional.
3.2.2.2. Aplicação dos Recursos do Fundeb
O objetivo deste item é examinar o cumprimento do disposto no artigo 212-A, inciso XI e 
§3º, da Constituição Federal e no artigo 25, § 3º, da Lei Federal n.º 14.133, de 25 de 
dezembro de 2020, que estabelecem aos Municípios a obrigatoriedade de aplicação de, no 
mínimo: 70% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais da 
educação básica em efetivo exercício (item 2.1, Tabela 11), 90% dos recursos do Fundeb 
no exercício financeiro em que foram transferidos (item 3.1, Tabela 11), 15% dos recursos 
repassados pela União na forma de complementação Valor Anual Total por Aluno (VAAT)
em despesas de capital (item 4.1, Tabela 11) e 50% dos recursos da complementação 
VAAT na educação infantil (item 5.1, Tabela 11).
TABELA 11 - Cálculo da aplicação mínima de recursos do Fundeb – 2022
Especificação Valor (R$)
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
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PCA 2022 | Município de SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE | Análise da Execução 
Orçamentária e Financeira
1. Receitas totais transferidas pelo Fundeb (1.1 + 1.2 + 1.3) 14.680.832,13
1.1. Receitas de transferências do Fundeb - Impostos e Transferências de Impostos 13.878.914,06
1.2. Receitas de transferências do Fundeb - Complementação da União – VAAT (1) 801.918,07
1.3. Receitas de transferências do Fundeb - Complementação da União – VAAF (2) 0,00
2. Valor transferido que foi aplicado na Remuneração dos Profissionais da Educação 
Básica 11.144.750,01
2.1. Percentual de recursos transferidos pelo Fundeb que foram aplicados na 
Remuneração dos Profissionais da Educação Básica (2 ÷ 1) 75,91
3. Valor transferido que não foi utilizado no exercício -122.454,59
3.1. Percentual de recursos transferidos pelo Fundeb que não foram utilizados no 
exercício (3 ÷ 1) -0,83
4. Valor relativo à complementação VAAT que foi aplicado em despesas de capital 124.365,00
4.1. Percentual de recursos relativo à complementação VAAT que foi aplicado em 
despesas de capital (4 ÷ 1.2) 15,51
5. Valor relativo à complementação VAAT que foi aplicado na educação infantil 124.365,00
5.1. Percentual de recursos relativo à complementação VAAT que foi aplicado na 
educação infantil (5 ÷ 1.2) 15,51
FONTE: TCE-PR1
(1) Valor Anual Total por Aluno
(2) Valor Anual por Aluno
No exercício em análise, apurou-se que o governo municipal: 
 Cumpriu o percentual mínimo da aplicação de recursos do Fundeb na remuneração 
dos profissionais do magistério (Tabela 11, linha 2.1);
 Cumpriu o percentual mínimo de utilização dos recursos do Fundeb no exercício de 
sua arrecadação (Tabela 11, linha 3.1);
 Cumpriu a aplicação mínima dos recursos transferidos a título de complementação 
VAAT em despesas de capital (Tabela 11, linha 4.1) e
 Considerando as argumentações contidas na instrução técnica, conclui-se que o 
município cumpriu com ressalvas a aplicação mínima dos recursos transferidos a 
título de complementação VAAT na educação infantil (Tabela 11, linha 5.1).
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Orçamentária e Financeira
3.2.3. Aplicação de Recursos em Ações e Serviços Públicos de Saúde
O objetivo deste item é examinar o cumprimento do disposto no artigo 198, § 2º, inciso III, 
da Constituição Federal c/c o artigo 7º, caput, da Lei Complementar Federal n.º 141, de 13 
de janeiro de 2012, que determinam que os Municípios apliquem, anualmente, no mínimo 
15% da receita de impostos, inclusive transferências, em Ações e Serviços Públicos de 
Saúde (ASPS).
TABELA 12 - Cálculo de aplicação da receita de impostos em Ações e Serviços Públicos de Saúde - 2022
Especificação Valor
1. Total das receitas resultantes de impostos (1) e transferências constitucionais e 
legais (2) 55.881.991,89
2. Despesas com ASPS (2.1 + 2.2 + 2.3 + 2.4 + 2.5 + 2.6 + 2.7) 11.274.988,96
2.1 Atenção Básica 11.173.377,78
2.2. Assistência hospitalar e ambulatorial 101.611,18
2.3. Suporte profilático e terapêutico 0,00
2.4. Vigilância sanitária 0,00
2.5. Vigilância epidemiológica 0,00
2.6. Alimentação e nutrição 0,00
2.7. Outras subfunções (3) 0,00
3. Total das deduções consideradas para fins de limite constitucional (3.1 + 3.2 + 3.3) 0,00
3.1. Restos a Pagar Não Processados Inscritos Indevidamente no Exercício sem 
Disponibilidade Financeira 0,00
3.2. Despesas Custeadas com Recursos Vinculados à Parcela do Percentual Mínimo 
que não foi Aplicada em ASPS em Exercícios Anteriores 0,00
3.3. Despesas Custeadas com Disponibilidade de Caixa Vinculada aos Restos a Pagar 
Cancelados 0,00
4. Total das despesas com ASPS para fins de apuração do limite mínimo (2 - 3) 11.274.988,96
5. Percentual de aplicação em ASPS sobre a receita de impostos líquida e 
transferências constitucionais e legais (4 ÷ 1) 20,18%
FONTE: TCE-PR1
(1) IPTU, ITBI, ISS, IRPF retido na fonte, com seus respectivos juros, multas, dívida ativa e outros encargos.
(2) Cota-Parte: FPM, ITR, IPVA, ICMS, IPI-Exportação, e Compensações financeiras provenientes dos impostos e 
transferências constitucionais.
(3) Planejamento e Orçamento; Administração Geral e Financeira; Controle Interno; Normatização e Fiscalização; 
Tecnologia da Informação; Formação de Recursos Humanos; e Proteção e Benefícios ao Trabalhador.
Infere-se que o MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE aplicou o montante de R$ 
11.274.988,96 em ações e serviços públicos de saúde, o que corresponde a 20,18% da 
receita proveniente de impostos e transferências, ultrapassando o percentual mínimo de 
15% exigido pela norma constitucional.
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Orçamentária e Financeira
3.2.4. Gestão Fiscal
3.2.4.1. Resultado Orçamentário e Financeiro
O objetivo deste item é avaliar o equilíbrio fiscal do Município, conforme previsto no artigo 
1º, § 1º, da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de 
Responsabilidade Fiscal - LRF), e no artigo 48, alínea b, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de 
março de 1964, por meio da análise do resultado orçamentário15 e do resultado 
financeiro16 de fontes não vinculadas a programas, convênios, operações de crédito e ao 
Regime Próprio de Previdência Social17
.
TABELA 13 - Resultado orçamentário/financeiro de fontes não vinculadas a programas, convênios, operações de crédito 
e ao RPPS – 2019 a 2022
Especificação Exercício 2019 % Exercício 2020 % Exercício 2021 % Exercício 2022 %
1 - Receitas Correntes 46.468.645,90 100,00 49.392.375,81 100,00 57.077.485,88 98,07 69.611.569,90 100,00
4 - Despesas Correntes 41.928.792,57 90,23 43.686.784,91 88,45 50.655.014,13 87,03 65.715.447,67 94,40
5 - Despesas de Capital 3.184.466,45 6,85 3.090.967,88 6,26 5.472.974,74 9,40 3.963.523,14 5,69
6 - Soma da Despesa (4+5) 45.113.259,02 97,08 46.777.752,79 94,71 56.127.988,87 96,44 69.678.970,81 100,10
7 - RESUL TADO 
ORÇAMENTÁRIO DO 
EXERCÍCIO (3-6)
1.355.386,88 2,92 2.614.623,02 5,29 2.073.247,01 3,56 -67.400,91 -0,10
8 - Interferências Financeiras -1.627.950,42 -3,50 -1.604.239,11 -3,25 -1.599.962,71 -2,75 -1.865.391,56 -2,68
9 - RESUL TADO DA 
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
DO EXERC ÍCIO (7+8)
-272.563, 54 -0,59 1.010.383,91 2,05 473.284,30 0,81 -1.932.792,47 -2,78
10 - Cancelamento de Restos 
a Pagar 6.707, 70 0,01 2.465, 00 0,00 30.000,00 0,05 2.097, 40 0,00
11 - Inscrição/Baixa de 
Realizável por Cisão, Fusão 
ou Extinção
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
12 - Despesas Não 
Empenhadas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
13 - RESUL TADO AJU STA DO 
DO EXERC ÍCIO (9+10+11+12) -265.855, 84 -0,57 1.012.848,91 2,05 503.284,30 0,86 -1.930.695,07 -2,77
14 - Superávit/Déficit do 
Exercício Anterior 301.650,70 0,65 35.794,86 0,07 1.048.643,77 1,80 1.551.928,07 2,23
15 - Total do Ativo Realizáve l 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
16 - RESULTAD O 
FINANCEIRO ACUMULAD O 
DO EXERCÍCIO (13+14-15)
35.794,86 0,08 1.048.643,77 2,12 1.551.928,07 2,67 -378.767,00 -0,54
FONTE: TCE-PR1
Considerando as argumentações contidas na instrução técnica, conclui-se que o governo 
municipal cumpriu com ressalvas os artigos 1º, § 1º, da LRF e 48, alínea b, da Lei Federal 
n.º 4.320/64.
 
15 Diferença entre a receita orçamentária arrecadada e a despesa orçamentária empenhada.
16 Diferença entre o ativo financeiro e o passivo financeiro apurado no balanço patrimonial.
17 Como critérios para a apuração, registra-se que o resultado não contempla os recursos referentes às 
emendas parlamentares e foram excluídos os valores registrados no ativo realizável.
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Orçamentária e Financeira
3.2.4.2. Despesa com Pessoal
De acordo com o artigo 19, inciso III, da LRF, a despesa líquida com pessoal no âmbito do 
poder executivo municipal não poderá exceder, em cada período de apuração, 54% da 
Receita Corrente Líquida (RCL)18
.
Por sua vez, o artigo 23 da mesma norma exige que caso o limite da despesa com pessoal 
seja ultrapassado, o percentual excedente deve ser eliminado nos dois quadrimestres 
seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro.
Vale destacar que, conforme os artigos 65 e 66 da LRF, em caso de período de baixo 
crescimento do PIB, os prazos para o retorno das despesas com pessoal são duplicados e, 
em caso de ocorrência de calamidade pública reconhecida pela Assembleia Legislativa, os 
prazos ficam suspensos enquanto perdurar a situação.
A Tabela 14 demonstra o comportamento da despesa com pessoal do Município durante 
os anos de 2020 a 2022:
TABELA 14 - Cálculo da despesa com pessoal – 2020 a 2022
Data-base Receita Corrente 
Líquida Ajustada (R$)
Despesa total com 
Pessoal (R$) % Despendido Situação de 
alerta
30/06/2020 54.320.243,27 27.753.637,25 51,09 Alerta 90%
31/12/2020 57.997.994,83 27.999.927,84 48,28 Normal
30/06/2021 62.484.950,72 27.630.707,72 44,22 Normal
31/12/2021 63.839.770,90 28.834.869,81 45,17 Normal
30/06/2022 72.517.725,58 31.563.552,98 43,53 Normal
31/12/2022 77.193.504,29 34.283.913,33 44,41 Normal
FONTE: TCE-PR1
Considerando que não havia necessidade de reduções ou retornos aos limites para as 
despesas com pessoal no exercício em análise, conclui-se que o Município cumpriu o 
disposto nos artigos 19, inciso III, e 23 da LRF.
3.2.4.3. Dívida Consolidada
De acordo com o artigo 31 da LRF, se a dívida consolidada19 de um ente da Federação 
ultrapassar o limite ao final de um quadrimestre, esta deve ser reconduzida até o término 
 
18 Indicador financeiro calculado a partir da receita corrente total do ente federado, deduzidos , no caso dos 
municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e 
as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição Federal.
19 Montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação assumidas em 
virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito para amortização 
em prazo superior a doze meses.
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dos três quadrimestres subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% no 
primeiro. 
Para os municípios, o limite da dívida consolidada é de 120% de sua Receita Corrente 
Líquida, conforme estabelecido na Resolução do Senado Federal n.º 40, de 20 de 
dezembro de 2001.
O objetivo deste item é examinar se ocorreu a devida recondução da dívida consolidada 
municipal, caso o seu limite tenha sido excedido, nos termos do artigo 31 da LRF. 
A Tabela 15 demonstra o comportamento da dívida consolidada líquida do Município 
durante os anos de 2020 a 2022:
TABELA 15 - Dívida consolidada – 2020 a 2022
Mês e ano base Receita Corrente 
Líquida (R$) Dívida consolidada líquida (R$) % da DCL sobre a 
RCL Situação
31/12/2019 54.178.915,89 2.677.378,10 4,94 Normal
30/06/2020 54.320.243,27 2.939.981,89 5,41 Normal
31/12/2020 57.997.994,83 1.500.260,49 2,59 Normal
30/06/2021 62.484.950,72 -2.913.950,48 -4,66 Normal
31/12/2021 63.839.770,90 -771.879,21 -1,21 Normal
30/06/2022 72.517.725,58 -5.216.417,04 -7,19 Normal
31/12/2022 78.403.080,29 379.338,71 0,48 Normal
FONTE: TCE-PR1
Nota: caso a Dívida Consolidada Líquida apresente valor negativo, isso é devido ao fato de as disponibilidades líquidas 
serem superiores e suficientes para o pagamento da dívida consolidada do Município.
Considerando que não havia necessidade de reduções ou retornos aos limites para a dívida 
consolidada líquida no exercício em análise, conclui-se que o Município cumpriu o 
disposto nos artigos 31 da LRF e 3º, inciso II, da Resolução do Senado Federal n.º 
40/2001.
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Orçamentária e Financeira
3.2.5. Considerações Adicionais da Execução Orçamentária e Financeira
Na instrução técnica inicial, ficou registrado que o município não cumpriu a aplicação 
mínima dos recursos transferidos a título de complementação VAAT na educação infantil 
(Tabela 12, linha 5.1 da Instrução n.º 3267/23 - CGM), pois não foi aplicado o percentual de 
50% de recursos relativos à complementação VAAT na educação infantil, e sim de 15,51% 
(R$ 124.365,00), deixando de ser aplicado o valor de R$ 276.594,04.
No exercício do contraditório, a defesa apresentou os seguintes argumentos:
a) No orçamento do exercício 2022, assim como nos anteriores, a Lei Orçamentária Anual 
não previa a alocação de recursos para a SubFunção 365 - Educação Infantil para a 
execução das despesas de pessoal nas fontes do VAAT. Essa falha formal foi corrigida no 
orçamento de 2023, onde a dotação orçamentária foi incluída corretamente.
b) As despesas com os servidores municipais da educação infantil no mês de julho de 
2022 foram inicialmente empenhadas na fonte padrão 101, fonte 101 (nota de empenho nº 
5374/2022) e posteriormente transferidas para a fonte correta 1038, fonte 1101 (nota de 
empenho nº 5525/2022). No entanto, houve um equívoco ao utilizar a subfunção errada, 
que foi a 361 - Ensino Fundamental.
c) A nota de empenho nº 5374/2022 foi parcialmente substituída pela nota de empenho nº 
5525/2022, emitida pelo sistema de Contabilidade do Município. Nesse documento, 
denominado "EMPENHO X SERVIDOR", estão listados todos os servidores referentes a esse 
empenho, sendo os da educação infantil destacados na peça 16.
d) Para comprovar o vínculo dos servidores relacionados no Anexo I com a Educação 
Infantil, foi encaminhado o Relatório Analítico da competência Julho 2022 (peça 17), 
emitido pelo sistema de Recursos Humanos do Município. Esse relatório destaca os 
nomes e lotações dos profissionais da Educação Infantil que fizeram parte da nota de 
empenho substituída. Além disso, ressalta que é possível verificar as devidas lotações pelo 
Tribunal de Contas por meio do sistema SIAP.
e) Foram apresentadas as despesas com os servidores mencionados na nota de empenho 
substituída, que foram pagas com recursos do VAAT. Essas despesas totalizam o valor de 
R$297.672,85, o que elevaria o percentual aplicado relativo à complementação do VAAT 
para 52,63%.
f) Anexos foram enviados contendo arquivos que demonstram os alunos matriculados nos 
Centros de Educação Infantil (peças 18 a 22).
g) Foi informado que no processo nº 178163/22, referente à prestação de contas do
exercício 2021 do Município de Santo Antônio do Sudoeste-PR, a mesma restrição foi 
apontada e posteriormente convertida em ressalva após ter sido relatado e confirmado o 
erro formal de orçamento.
A nova instrução técnica compreendeu que, considerando a comprovação em sede de 
contraditório da aplicação em educação infantil do valor de R$309.696,08, acrescido do 
valor de R$ 124.365,00 que já figurava na primeira Instrução, totaliza-se R$434.061,08, o 
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que corresponde ao percentual de recursos relativos à complementação VAAT que foi 
aplicado na educação infantil de 54,13%, motivo pelo qual o apontamento pode ser 
convertido em ressalva.
Diante do exposto, a regularização do item demandou, além dos esclarecimentos, correção 
e encaminhamento de novos documentos, o que enseja a conversão da impropriedade em 
ressalva, nos termos da Súmula nº 8 desta Corte 20.
Quanto ao resultado orçamentário/financeiro de fontes não vinculadas a programas, 
convênios, operações de créditos e RPPS, a área técnica, em análise do tópico, manifestou￾se pela irregularidade na primeira instrução. 
Observa-se que Município provocou um déficit acumulado de execução na fonte livre no 
transcorrer do exercício orçamentário, em virtude da obtenção de resultados orçamentário 
e financeiro negativos, consoante se vê na Tabela 15, linhas 13 e 16 daquela Instrução, em 
que figuram os índices de -2,77% no Resultado Ajustado do Exercício 2022 e de -0,54% no 
Resultado Financeiro Acumulado do Exercício 2022.
Diante dos argumentos do contraditório, por outro lado, a unidade entendeu que o item 
pode ser objeto de ressalva, considerando que o déficit diz respeito a despesas do INSS 
que venciam no mês subsequente ao término do exercício (20/01/2023), já sendo efetuado 
o pagamento em 16/01/2023, como se vê na peça 23, além do fato do percentual do déficit 
ser de -0,54%, que costuma ser objeto de ressalva por esta Corte.
É notório o entendimento deste Tribunal de Contas por converter a irregularidade em 
ressalva quando o déficit das fontes livres não excede 5% das receitas arrecadas no 
exercício, de maneira que indico a título exemplificativo os Acórdãos de Parecer Prévio 
165/18 da Primeira Câmara21 e 160/1822 e 178/1823 da Segunda Câmara.
Visto que no presente caso o índice deficitário ficou aquém da margem de tolerância 
aceita por esta Corte, bem como houve antecipação de despesa que venceria no exercício 
seguinte, entendo pela emissão de parecer prévio pela regularidade com ressalva.
 
20 Observada a regularização de impropriedade sanável, as contas deverão ser julgadas:
- regulares com ressalva quando o saneamento houver ocorrido antes da decisão de primeiro grau; [...]
21 Prestação de Contas do Prefeito Municipal 204421/15. Relator Conselheiro NESTOR BAPTISTA. Unanimidade. Acompanharam o 
relator os Conselheiros FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES e FABIO DE SOUZA CAMARGO. Julgamento em 29 de maio de 2018.
22 Prestação de Contas do Prefeito Municipal 219194/15. Relator Conselheiro IVENS ZSCHOERPER LINHARES. Unanimidade. 
Acompanharam o relator os Conselheiros ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e IVAN LELIS BONILHA. Julgamento em 23 de maio de 2018.
23 Prestação de Contas do Prefeito Municipal 273717/15. Relator Conselheiro Artagão de Mattos Leão. Relator Conselheiro ARTAGÃO 
DE MATTOS LEÃO. Acompanharam o relator os Conselheiros IVAN LELIS BONILHA e IVENS ZSCHOERPER LINHARES. Julgamento em 6 
de junho de 2018.
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PCA 2022 | Município de SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE | Voto
4. VOTO
Considerando os fatos expostos no item de fundamentação, VOTO, com respaldo no artigo 
1º, I, da Lei Complementar Estadual n.º 113/2005 e em observância ao artigo 217-A, caput, 
do Regimento Interno, no sentido de:
a. Emitir Parecer Prévio pela REGULARIDADE COM RESSALVAS das contas do senhor 
RICARDO ANTONIO ORTINA, na qualidade de prefeito(a) do MUNICÍPIO DE SANTO 
ANTONIO DO SUDOESTE, relativas ao exercício de 2022:
i. Ressalva em razão dos resultados da avaliação da atuação governamental 
nas áreas de Assistência Social: 5,30 e Administração Financeira: 4,09;
ii. Ressalva quanto à aplicação mínima dos recursos transferidos a título de 
complementação VAAT na educação infantil;
iii. Ressalva quanto ao resultado orçamentário e financeiro obtido pelo 
município no exercício em análise.
Após o trânsito em julgado da deliberação, encaminhem-se os autos à Coordenadoria de 
Monitoramento e Execuções para as anotações e providências pertinentes, em seguida 
para o Gabinete da Presidência para o devido encaminhamento ao Poder Legislativo 
Municipal, nos termos do art. 217-A, § 6º do Regimento Interno desta Corte de Contas e, 
por fim, à Diretoria de Protocolo para encerramento.
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PCA 2022 | Município de SANTO ANTONIO DO SUDOESTE | Deliberação
5. Deliberação
Decidem os membros da Segunda Câmara do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO 
PARANÁ, nos termos do voto do Relator, Conselheiro IVAN LELIS BONILHA, por 
unanimidade:
a. Emitir Parecer Prévio pela REGULARIDADE COM RESSALVAS das contas do senhor 
RICARDO ANTONIO ORTINA, na qualidade de prefeito(a) do MUNICÍPIO DE SANTO 
ANTONIO DO SUDOESTE, relativas ao exercício de 2022:
i. Ressalva em razão dos resultados da avaliação da atuação governamental 
nas áreas de Assistência Social: 5,30 e Administração Financeira: 4,09;
ii. Ressalva quanto à aplicação mínima dos recursos transferidos a título de 
complementação VAAT na educação infantil;
iii. Ressalva quanto ao resultado orçamentário e financeiro obtido pelo 
município no exercício em análise.
Após o trânsito em julgado da deliberação, encaminhem-se os autos à Coordenadoria de 
Monitoramento e Execuções para as anotações e providências pertinentes, em seguida 
para o Gabinete da Presidência para o devido encaminhamento ao Poder Legislativo 
Municipal, nos termos do art. 217-A, § 6º do Regimento Interno desta Corte de Contas e, 
por fim, à Diretoria de Protocolo para encerramento.
Votaram, nos termos acima, os Conselheiros IVAN LELIS BONILHA, FABIO DE SOUZA 
CAMARGO e AUGUSTINHO ZUCCHI.
Presente a Procuradora do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas ELIZA ANA 
ZENEDIN KONDO LANGNER.
Plenário Virtual, 11 de julho de 2024 – Sessão Virtual n.º 11.
IVAN LELIS BONILHA
Presidente

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