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materia nº 42/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 42 / 2024
Date 2024-12-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a Receber em Doação parte do Lote 60 da Quadra nº 08, sem encargos e da outra providência.
native_id1136

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-10 Enviado para sanção do Prefeito Municipal — —
2024-12-06 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única A —
2024-12-05 Aguardando emissão de parecer da comissão U —
2024-12-05 Aguardando emissão de parecer da comissão A —
2024-12-05 Recebido A —
2024-12-05 Encaminhado A —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-09T09:26:06.290477-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
venar
-— >>>
provada em 1º Discussão e Votação |
SALA DA SESSÕES |
sã im PROJETO DE LEI Nº 042/2024
Aprovada em 2º Discussão e Votação
SALA DA SESSÕES SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a Receber
de ie 20 em Doação parte do Lote 60 da Quadra nº 08, sem encargos e da
outra providência.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, com base na Lei Orgânica Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Receber em DOAÇÃO, puta e simples e sem
encargo, o bem imóvel descrito abaixo, para fins de regularização de Rua:
I-LOTE URBANO DENOMINADO DE RUA JOSÉ DE ALENCAR, (prolongamento)
trecho entre a rua Governador Parigont de Souza e rua José de Alencar da quadra 8 da planta Geral
da cidade de Santo Antonio do Sudoeste Estado do Paraná ORIUNDO do Desmembramento do lote
nº 60 que será incorporado ao sistema viário da cidade com área de 460,69 (quatrocentos e sessenta
metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados), com as seguintes confrontações: Norte:
Confronta com o lote 9 e 60 da quadra 8 na distância de 60,00m; Sudeste: Confronta com o lote nº 10
da quadra nº 8 na distância de 32,87m; SUL: Confronta com o lote nº 9-A da quadra nº 8 na distância
de 23,01m; OESTE: Confronta com a rua Parigot de Souza nas distância de 16,66m e 1,45m
propriedade da Sra. MARIA CLAIRE ALBUQUERQUE E OUTROS, conforme matricula nº 22.740
Art. 2º A partir da publicação da presente Lei fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o registro do
bem no Patrimônio do Município de Santo Antônio do Sudoeste, bem como providenciar o registro da
escritura.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE,
ESTADO DO PARANÁ, EM 05 DE DEZEMBRO DE 2024.
PUBLIQUE-SE:
Ricardo Antônio Ortinã
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 43/2024
Respeitosamente, cumprimentamos Vossa Excelência e os Eminentes Vereadores desta
Veneranda Casa Legislativa, ensejo em que nos permitimos, com a especial vênia, usando das
prerrogativas concedidas ao Poder Executivo, encaminhar a esta respeitável Câmara Municipal,
para a devida apreciação o Projeto de Lei nº 43 /2024, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal
a Receber em Doação parte do Lote 60 da Quadra nº 08, sem encargos e da outra providência”.
O presente projeto de lei visa receber em DOAÇÃO, parte do lote nº 60 da Quadra nº 8 constante
da Matricula 22.740, para fiz de regularização do prolongamento da RUA JOSÉ DE
ALENCAR, a qual já faz parte a anos do nosso sistema viário municiapal.
Deste modo, solicita-se que a matéria seja recebida e distribuída às respectivas comissões de
vereadores e demais distintos edis com assento nessa Casa de Leis, a fim de que sejam procedidas
as devidas análises e deliberações, com posterior submissão ao Plenário dessa Egrégia Câmara
para apreciação e votação, ocasião na qual pugna-se pela sua aprovação em regime de urgência.
Por fim, destaca-se que a justificativa e documentos que acompanham o projeto de lei evidenciam
os motivos, finalidades e pertinentes aspectos jurídicos e legais da proposição em evidência.
RICARDO ANTÔNIO ORTINÃ
PREFEITO MUNICIPAL
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 95.590.998/0001-38
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE
SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE — ESTADO DO PARANÁ, REFERENTE AO PROJETO DE LEI
DO PODER EXECUTIVO Nº 42/2024.
Matéria: Projeto de Lei do Poder Executivo 42/2024.
Relatora: Ver. GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Data do protocolo da matéria: 05 de dezembro de 2024.
Ementa: Projeto de lei nº 042/2024 - "Autoriza o Poder Executivo Municipal a Receber
em Doação parte do Lote 60 da Quadra nº 08, sem encargos e da outra providência
conforme se especifica a seguir”.
AUTORIA: Poder Executivo Municipal.
RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA:
A Comissão de Justiça e Redação do Poder Legislativo Municipal de Santo Antônio do
Sudoeste — Estado do Paraná, reuniu-se, na data de 06 de dezembro de 2024, para a análise
do Projeto de Lei n. 42.2024, de Autoria do Poder Executivo Municipal, sendo que o referido
projeto de lei “Autoriza o Poder Executivo Municipal a Receber em Doação parte do Lote
60 da Quadra nº 08, sem encargos e da outra providência.”
TÉCNICA LEGISLATIVA:
No que se refere à técnica legislativa, conforme prevê a Lei Complementar nº 95/1998, a qual
dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme
determina o parágrafo único do artigo 59 da Constituição Federal, o Projeto em analise
encontra-se em conformidade com a referida norma.
DO PARECER:
Quanto à iniciativa do projeto de Lei 42.2024 do Poder Executivo, este é de competência do
Poder Executivo Municipal de Santo Antônio do Sudoeste — Estado do Paraná.
Rua Armando Fassini, 563, Caixa Postal, 88, Santo Antonio do Sudoeste
CEP 85710-000
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 95.590.998/0001-38
Não havendo nenhum óbice constitucional, quanto a matéria e concomitantemente, e
observados os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da publicidade e da
eficiência essa comissão é de parecer favorável.
DO VOTO DO RELATOR:
Em face do exposto, o Projeto em analise encontra-se em conformidade com a legalidade,
sendo o voto desta relatoria favorável a regimental tramitação.
Sala das Comissões, em 06 de dezembro do ano de 2024.
DA CONCLUSÃO:
Os membros da Comissão de Justiça e redação, conforme dispõe o inciso Il do artigo 39 do
Regimento Interno, em reunião no dia 06 de dezembro do ano de 2024, declaram ser favorável
e assinam o Parecer do Projeto de Lei nº 42/2024 do Poder Executivo Municipal.
CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
Secretário
Rua Armando Fassini, 563, Caixa Postal, 88, Santo Antonio do Sudoeste
CEP 85710-000
CM Mi ÔÊÔÊAaMaamameÃçrm.
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 95.590.998/0001-38
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DO PODER LEGISLATIVO
REFERENTE AO PROJETO DE LEI 42.2024 DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
Matéria: Projeto de Lei 42.2024 do Poder Executivo.
Relator: Ver. Sebastião de Oliveira
Data do protocolo da matéria: 05 de dezembro de 2024
Ementa: “Projeto de lei nº 042/2024 "Autoriza o Poder Executivo Municipal a Receber
em Doação parte do Lote 60 da Quadra nº 08, sem encargos e da outra providência,
conforme se especifica a seguir”.
I- RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA
O Referido Projeto de lei nº 42.2024 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a Receber em
Doação parte do Lote 60 da Quadra nº 08, sem encargos e da outra providência”.
Il- DO VOTO DO RELATOR:
Em face do exposto, considerando o parecer favorável da comissão de justiça e
redação, o projeto em analise, encontra-se em conformidade com a legalidade, sendo o
voto desta relatoria favorável, a regimental tramitação.
Santo Antônio do Sudoeste — Estado do Paraná, em 06 de dezembro de 2024.
Rua Armando Fassini, 563, Caixa Postal, 88, Santo Antonio do Sudoeste
CEP 85710-000
E e cs SU A GE LE MESAS e LIES ENC cer pe
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 95.590.998/0001-38
IIl— DA CONCLUSÃO:
Quanto ao Projeto de Lei 42.2024 do Poder Executivo Municipal, após a analise da
matéria por essa comissão, e considerando ainda o parecer exarado pela comissão de
justiça e redação, ao projeto em tela, os membros da Comissão de Finanças e
Orçamento, decidiram por unanimidade, de acordo com o artigo 45 do Regimento
Interno, pela adoção do referido Projeto de lei 42.2024 do Poder Executivo Municipal,
solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para a discussão e votação.
Sala das Comissões, em 06 de dezembro do ano de 2024.
MICHELI ALVES DE LIMA
Presidente. elator.
MARCOS DE OLIVEIRA
Secretário
Rua Armando Fassini, 563, Caixa Postal, 88, Santo Antonio do Sudoeste
CEP 85710-000
CRS AS dO da
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 95.590.998/0001-38
PARECER DA COMISSÃO DE OBRAS SERVIÇOS PUBLICOS E
PATRIMÔNIO AO PROJETO DE LEI Nº 042/2024, DO EXECUTIVO
MUNICIPAL.
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 042/2024
EMENTA: “Abre crédito adicional suplementar na LOA, altera as ações do PPA e LDO, do
município de Santo Antônio do Sudoeste, para o exercício de 2024 e dá outras providências."
AUTOR: Poder Executivo Municipal
RELATORA: MICHELI ALVES DE LIMA
|- RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA
O referido projeto de lei 42.2024 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a Receber em
Doação parte do Lote 60 da Quadra nº 08, sem encargos e da outra providência.”
HI - VOTO DA RELATORA
Em face do exposto, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a
legalidade, sendo o voto desta relatoria favorável a regimental tramitação.
Santo Antônio do Sudoeste, em 06 de dezembro do ano de 2024.
MICHELI ALVES DE LIMA
Vereadora.
IV - CONCLUSÃO
Quanto ao Projeto de Lei Nº 042/2024, após a análise da matéria por esta Comissão, e
considerando ainda o parecer exarado pela Comissão de Justiça e Redação ao projeto de lei em
questão, os membros da Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio decidiram por
unanimidade de acordo com o artigo 45 do Regimento Interno, pela adoção do referido projeto
de Lei, solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação.
Sala das comissões, em 06 de dezembro do ano de 2024.
'ANDERLEI DARCI
NOVAK MICHELI ALVES DE LIMA
Presidente. Relatora.
CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
Secretário.
Rua Armando Fassini, 563, Caixa Postal, 88, Santo Antonio do Sudoeste
CEP 85710-000

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