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materia nº 21/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 21 / 2023
Date 2023-04-06
EmentaAltera o anexo III, da Lei nº 2.613/2017, revoga a lei nº 3.118/2023 e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-12 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2023-04-11 Redação Final E —
2023-04-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-11T15:32:16.225385-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Rua Prefeito Armando Fassini, 563 – Centro - Caixa Postal 88 – CNPJ: 93.590.998/0001-38
Santo Antonio do Sudoeste – Estado do Paraná - CEP 85.710-000
PROJETO DE LEI N° 18/2023
MESA DIRETORA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE SANTO 
ANTÔNIO DO SUDOESTE-PR.
EMENTA: Altera o Anexo III da Lei nº 
2.613/2017, revoga a Lei nº 3.118/2023 e dá 
outras providências.
Art. 1º. O Anexo III da Lei nº 2.613/2017 passará a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO III – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Nomenclatura Número 
de Vagas Símbolo Carga 
horária Vencimentos
Diretor Geral 01 C1 40 horas R$ 6.489,28
Diretor Financeiro 01 C1. A 40 horas R$ 5.869,47
Assessor Jurídico da Presidência 01 C2 20 Horas R$ 4.831,56
Assessor Parlamentar 01 C1. B 40 Horas R$ 4.100,40
Art. 2º. Fica revogada na íntegra a Lei nº 3.118/2023.
Art. 3º. Salvo disposição em contrário, permanecem inalterados e vigentes os 
demais artigos da Lei nº 3.010/2022.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros 
retroativos a 1º de abril de 2023.
Sala das Sessões da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR, 
em 03 de abril de 2023.
SÉRGIO ANTONIO DE MATTOS SEBASTIÃO DE OLIVEIRA
Presidente Vice-Presidente
GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI MARCOS DE OLIVEIRA
1ª Secretária 2º Secretário
Rua Prefeito Armando Fassini, 563 – Centro - Caixa Postal 88 – CNPJ: 93.590.998/0001-38
Santo Antonio do Sudoeste – Estado do Paraná - CEP 85.710-000
Justificativa:
Senhores Vereadores, o referido projeto de lei visa alterar o Anexo 
III, da Lei nº 2.613/2017, a fim de corrigir a redação dada por meio da Lei nº 
3.118/2023, eis que os valores relativos aos vencimentos dos cargos em comissão,
constantes da Lei nº 3.118/2023, estão incorretos, pois não foi observado, quando 
da confecção do projeto e da aprovação da matéria pelos Senhores Vereadores, 
os atuais valores dos vencimentos, acrescidos da recomposição inflacionária de 
5,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento), promovida através da Lei nº 
3.105/2023.
Desta maneira, visando corrigir o equívoco quanto aos reais 
valores de vencimentos dos cargos em comissão, a fim de evitar qualquer prejuízo 
aos servidores públicos, propõe-se o presente projeto de lei, na forma exposta.
Face aos esclarecimentos ora apresentados, contamos com a 
aprovação da presente proposição junto ao plenário desta casa.
Sala das Sessões da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR, 
em 03 de abril de 2023.
SÉRGIO ANTONIO DE MATTOS SEBASTIÃO DE OLIVEIRA
Presidente Vice-Presidente
GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI MARCOS DE OLIVEIRA
1ª Secretária 2º Secretário

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