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materia nº 45/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 45 / 2024
Date 2024-12-17
Ementa"Dispõe sobre Mão Única na Av. Internacional no trecho entre a Rua Presidente Vargas e a Rua República Argentina esquina com a Rua Afonso Arrechea e dá outras providências".
native_id1144

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-31 Proposição arquivada
2024-12-23 Enviado para sanção do Prefeito Municipal
2024-12-19 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única A
2024-12-18 Aguardando emissão de parecer da comissão U
2024-12-18 Recebido A
2024-12-17 Encaminhado A

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-23T10:27:09.432645-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI N.º 045/2024
Dispõe sobre: “Mão Unica na Av. Internacional no trecho entre a
Rua Presidente Vargas e a rua República Argentina esquina com a
Rua Afonso Arrechea e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, usando de suas
atribuições legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º - À Avenida Internacional no trecho compreendido entre a Rua Presidente Vargas e
a Rua República Argentina esquina com a Rua Afonso Arrechea, passará a adotar sentido
único da Rua República Argentina para rua Presidente Vargas.
Parágrafo único: Fica o Departamento de Urbanismo responsável para no prazo de 10(dez)
dias da publicação desta lei, providenciar a sinalização da mesma.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução do presente correrão por conta de verbas
próprias, consignadas em orçamento suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO
SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, EM 17 DE DEZEMBRO DE 2024.
PUBLIQUE-SE:
RICARDO ANTONIO ORTINÃ
PREFEITO MUNICIPAL
MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
sentar
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI N.º 045/2023
Respeitosamente, cumprimentamos Vossa Excelência e os
Eminentes Vereadores desta Veneranda Casa Legislativa, ensejo em que nos permitimos,
com a especial vênia, usando das prerrogativas concedidas ao Poder Executivo, encaminhar
a esta respeitável Câmara Municipal, para a devida apreciação o Projeto de Lei nº 45/2024,
Dispõe sobre: “Mão Única na Av. Internacional no trecho entre a Rua Presidente Vargas e
a rua República Argentina esquina com a Rua Afonso Arrechea e dá outras providências”.
O presente projeto de lei visa apenas melhorar a trafegabilidade da Av. Internacional, no
trecho compreendido entre a Rua Presidente Vargas e a Rua República Argentina esquina
coma Rua Afonso Arrechea, uma vez que a mesma é muito estreita e de dificil trafegabilidade
de dois veiculos.
Deste modo, solicita-se que a matéria seja recebida e distribuída às respectivas comissões de
vereadores e demais distintos edis com assento nessa Casa de Leis, a fim de que sejam
procedidas as devidas análises e deliberações, com posterior submissão ao Plenário dessa
Egrégia Câmara para apreciação e votação, ocasião na qual pugna-se pela sua aprovação em
regime de urgência urgentíssima.
Por fim, destaca-se que a justificativa e documentos que acompanham o projeto de lei
evidenciam os motivos, finalidades e pertinentes aspectos jurídicos e legais da proposição em
evidência.
Y
RICARDO ANTÔNIO ORTINÃ
PREFEITO MUNICIPAL

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