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materia nº 1/2025

Tipo Edital
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-02
EmentaORIENTA A ELEIÇÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES PARA O BIÊNIO 2025/2026
native_id1159

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-03 Encaminhado Publique-se

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Rua Prefeito Armando Fassini, 563 – Centro - Caixa Postal 88 – CNPJ: 93.590.998/0001-38
Santo Antônio do Sudoeste – Estado do Paraná - CEP 85.710-000
EDITAL Nº 01/2025
ORIENTA A ELEIÇÃO DAS COMISSÕES 
PERMANENTES PARA O BIÊNIO 2025/2026. 
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do 
Paraná, Sr. VALDIR ANTÔNIO CARVALHO, no uso das atribuições que são conferidas pelo 
regimento interno, orienta que a eleição das Comissões Permanentes para o biênio 2025/2026 
ocorrerá de acordo com as seguintes normas: 
DATA E LOCAL DA ELEIÇÃO 
A eleição para escolha das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Vereadores de Santo 
Antônio do Sudoeste/PR, para o biênio 2025/2026 será realizada, em sessão extraordinária, no 
dia 04 de janeiro de 2025, às 08h, na sede da Câmara Municipal de Vereadores. 
DISPOSIÇÕES INICIAIS 
As Comissões Legislativas Permanentes, em número de três e com prazo de composição de dois 
anos, são as seguintes: 
I. Comissão de Justiça e Redação - CJR; 
II. Comissão de Finanças e Orçamento - CFO;
III. Comissão de Agricultura e Meio Ambiente - CAMA;
IV. Comissão de Saúde e Assistência Social - CSAS;
V. Comissão de Educação, Esporte, Cultura e Artes - CEECA;
VI. Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio - COSPP;
VII. Comissão de Direitos Humanos e Cidadania - CDHC;
VIII. Comissão de Desenvolvimento e Integração da Faixa de Fronteira - CDIFF; e
IX. Comissão de Ética Parlamentar - CEP.
DA ELEIÇÃO 
Far-se-á a votação para as comissões, em cédulas impressas, indicando-se os nomes dos 
Vereadores, a legenda partidária e as respectivas Comissões. A votação para a constituição de 
cada uma das Comissões Legislativas Permanentes será feita mediante voto secreto, com a 
escolhas de três nomes, sendo um Presidente, um Relator e um Secretário, eleitos entre seus 
membros. 
O mesmo Vereador não pode ser eleito para mais de 4 (quatro) Comissões. 
Na composição das comissões, sejam permanentes ou temporárias, assegurar-se-á, tanto quanto 
possível, a representação dos partidos que participam da Câmara.
Rua Prefeito Armando Fassini, 563 – Centro - Caixa Postal 88 – CNPJ: 93.590.998/0001-38
Santo Antônio do Sudoeste – Estado do Paraná - CEP 85.710-000
As Comissões, logo que constituídas, reunir-se-ão para eleger os respectivos Presidentes, 
Relatores e Secretários e deliberar sobre os dias de reunião e ordem dos trabalhos, os quais 
serão consignados em livro próprio. 
Os membros das comissões serão destituídos por declaração do Presidente da Câmara, quando 
não comparecerem a três reuniões consecutivas ordinárias ou cinco intercaladas, salvo o motivo 
de força maior devidamente comprovado.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Os membros das Comissões Permanentes serão destituídos caso não compareçam, 
injustificadamente, a três reuniões consecutivas, não mais podendo participar de qualquer 
Comissão Permanente durante o biênio. As faltas às reuniões da Comissão Permanente poderão
ser justificadas no prazo de cinco dias, quando ocorrer justo motivo, tais como: doença, nojo ou 
gala, desempenhos de missões oficiais da Câmara ou do Município. 
A destituição dar-se-á por simples representação de qualquer Vereador, dirigida ao Presidente 
da Câmara que, após comprovar a ocorrência das faltas e a sua não justificativa em tempo hábil, 
declarará vago o cargo na Comissão Permanente. 
O Presidente da Comissão Permanente poderá também ser destituído quando deixar de cumprir 
decisão plenária relativa a recurso contra ato seu, mediante processo sumário, iniciado por 
representação subscrita por qualquer Vereador, sendo-lhe facultado o direito de defesa no prazo 
de dez dias e cabendo a decisão final ao Presidente da Câmara.
O Presidente da Comissão, destituído nos termos do parágrafo anterior, não poderá participar 
de qualquer Comissão Permanente durante o biênio. O Presidente da Câmara preencherá, por 
nomeação, as vagas verificadas nas Comissões Permanentes, de acordo com a indicação do Líder 
do partido respectivo, não podendo a nomeação recair sobre o renunciante ou o destituído.
Será dada ampla publicidade à composição e às atividades das Comissões Legislativas 
Permanentes, preferencialmente por meio eletrônico. 
Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do 
Paraná, aos 02 dias do mês de janeiro de 2025. 
Em sua 18º Legislatura, 1ª Sessão Legislativa, 73º ano de sua Instalação Legislativa. 
Valdir Antônio Carvalho
Presidente

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