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← Santo Antônio do Sudoeste (PR)

materia nº 1/2025

Tipo Ofício do Executivo
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-02
EmentaSolicita seja apreciado em regime de "Urgência", a anuência desta insigne casa de leis para que o chefe do Poder Executivo deste Município possa se afastar de seu cargo e do país, pelo período de 18 (dezoito) dias, realizar entre os dias 10 de janeiro de 2025 à 27 de janeiro de 2025.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-03 Leitura em Plenário A
2025-01-02 Encaminhado U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-06T09:54:19.568090-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

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 MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
Oficio nº 015/2025.
Santo Antônio do Sudoeste (PR), 02 de janeiro de 2.025.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
De forma aprazível, comparecemos pelo presente ante Vossas 
Excelências, deste valendo-nos para, de acordo com o artigo 9º, inciso V e VI e art. 
53, § 2º ambos da Lei Orgânica Municipal, solicitar a anuência desta insigne casa 
de leis para que o chefe do Poder Executivo deste Município possa se afastar 
de seu cargo e do país, pelo período de 18 (dezoito) dias, realizar entre os dias 
10 de janeiro de 2025 à 27 de janeiro de 2025. Esclarecendo que seu afastamento 
será por motivos particulares.
Salientamos, ainda que, em virtude do que consta no parágrafo 1º 
do art. 53 da Lei Orgânica Municipal, assumirá neste ínterim o cargo em vacância, 
seu substituto legal, conforme legislação vigente.
Sendo o que se nos apresenta no momento, REQUER digne-se 
Vossa Excelência, nos termos do art. 106. § 1º, Inciso I, do Regimento Interno da 
Câmara Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, e Art. 38, § 1º, Inc. I da Lei Orgânica 
Municipal, em ordenar seja lavrado o competente Decreto Legislativo, para 
posterior apreciação pelo d. plenário, contando com vossa aprovação, registramos a 
V. Exª e aos nobres edis os protestos de excelso apreço.
 MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
Finalizando requer digne-se Vossa Excelência, nos termos do art. 
33º inciso I, da Lei Orgânica Municipal, determinar a convocação de sessão 
extraordinária, para apreciação do pleito ora em apreço, em regime de urgência, 
(Art. 44º da LOM).
Respeitosamente
RICARDO ANTONIO ORTINÃ
Prefeito Municipal
Exmo Sr.
VALDIR ANTONIO DE CARVALHO
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE – PR.

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