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MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
Oficio nº 015/2025.
Santo Antônio do Sudoeste (PR), 02 de janeiro de 2.025.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
De forma aprazível, comparecemos pelo presente ante Vossas
Excelências, deste valendo-nos para, de acordo com o artigo 9º, inciso V e VI e art.
53, § 2º ambos da Lei Orgânica Municipal, solicitar a anuência desta insigne casa
de leis para que o chefe do Poder Executivo deste Município possa se afastar
de seu cargo e do país, pelo período de 18 (dezoito) dias, realizar entre os dias
10 de janeiro de 2025 à 27 de janeiro de 2025. Esclarecendo que seu afastamento
será por motivos particulares.
Salientamos, ainda que, em virtude do que consta no parágrafo 1º
do art. 53 da Lei Orgânica Municipal, assumirá neste ínterim o cargo em vacância,
seu substituto legal, conforme legislação vigente.
Sendo o que se nos apresenta no momento, REQUER digne-se
Vossa Excelência, nos termos do art. 106. § 1º, Inciso I, do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, e Art. 38, § 1º, Inc. I da Lei Orgânica
Municipal, em ordenar seja lavrado o competente Decreto Legislativo, para
posterior apreciação pelo d. plenário, contando com vossa aprovação, registramos a
V. Exª e aos nobres edis os protestos de excelso apreço.
MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
Finalizando requer digne-se Vossa Excelência, nos termos do art.
33º inciso I, da Lei Orgânica Municipal, determinar a convocação de sessão
extraordinária, para apreciação do pleito ora em apreço, em regime de urgência,
(Art. 44º da LOM).
Respeitosamente
RICARDO ANTONIO ORTINÃ
Prefeito Municipal
Exmo Sr.
VALDIR ANTONIO DE CARVALHO
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE – PR.
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