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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-02
EmentaConcede licença ao Prefeito do Município de Santo Antônio do Sudoeste-PR, para afastar-se dos cargos e ausentarem-se do Município e, no período de 10 de janeiro de 2025 à 27 de janeiro de 2025, e dá outras providências.
native_id1161

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-06 Promulgada
2025-01-06 Aguardando promulgação da norma jurídica
2025-01-03 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única A

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-06T10:31:15.259998-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ 'wiovado em 1º e Unica
= CNPJ: 95.590.998/0001-38 GALA DAS ES
“de 3 demAs
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2025
Autoria: Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal.
Ementa: Concede licença ao Prefeito do Município de
Santo Antônio do Sudoeste-PR, para afastar-se dos
cargos e ausentarem-se do Município e, no período
de 10 de janeiro de 2025 à 27 de janeiro de 2025, e
dá outras providências.
Art. 1º. Fica concedida licença ao Prefeito para afastar-se do cargo e
ausentarem-se do Município e, no período de 10 de janeiro de 2025 à 27 de
janeiro de 2025, por motivos particulares, de acordo com o pedido formalizado
através do ofício nº 15/2025, de 02 de janeiro de 2025, oriundo do Poder
Executivo Municipal.
Parágrafo único. O presente Decreto Legislativo está fundamentado no artigo 9º,
inciso V, combinado com o artigo 38, 8 1º, inciso |, ambos da Lei Orgânica
Municipal.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do
Sudoeste-PR, em 03 de janeiro de 2025.
qa bs
VALDIR ANTONIO CARVALHO SER ANTONIO DE MATTOS
Presidente Vice-Presidente
/ dr
SS SEA Me,
Lda Gio SCALON ANA deli MACHADO
A
1º Secretária
Rua Armando Fassini, 563, Caixa Postal, 88, Santo Antonio do Sudoeste
CEP 85710-000
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 95.590.998/0001-38
JUSTIFICATIVA:
Senhores(as) Vereadores(as),
A Lei Orgânica do Município de Santo Antônio do Sudoeste determina que o pedido de
licença para afastamento dos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito Municipal devem ser
comunicados a esta Casa Legislativa, que tem a incumbência de apresentar proposição
autorizativa da licença.
Assim como dispõe o artigo 9º, inciso V, combinado com o artigo 38, $ 1º, inciso |, ambos
da Lei Orgânica Municipal:
Art. 9º. Compete privativamente à Câmara, além de elaborar leis, entre outras, as
seguintes atribuições:[...]
V - conceder licença ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos Vereadores para o afastamento
do cargo;
Art. 38. Terão forma de Decreto Legislativo ou resolução as deliberações da Câmara,
tomadas em plenário e que independerão de sanção do Prefeito.
8 1º. Destinam-se os Decretos Legislativos a regular as matérias de exclusiva
competência da Câmara, que tenham efeitos externo, tais como:
| - concessão de licença ao Prefeito para afastar-se do cargo ou ausentar-se, por mais
de quinze dias do Município;
Consoante ao papel dos Vereadores, a Mesa Diretora apresenta o presente Projeto de
Decreto Legislativo, com a finalidade de autorizar a licença para afastamento dos cargos
do Prefeito, amparado pela Lei Orgânica Municipal.
Diante o exposto, solicitamos aos nobres pares a apreciação desta matéria.
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR,
em 03 de janeiro de 2025.
VALDIR ANTONIO CARVALHO SE
Presidente
East SCALON ANAM
1º Secretária
Rua Armando Fassini, 563, Caixa Postal, 88, Santo Antonio do Sudoeste
CEP 85710-000
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
=== ESTADO DO PARANÁ
(==
NS CNPJ: 95.590.998/0001-38
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO REFERENTE AO PROJETO
DE DECRETO LEGISLATIVO 01.2025
TIPO DE MATÉRIA: DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2025
EMENTA: “Concede licença ao Prefeito do Município de Santo Antônio do Sudoeste-
PR, para afastar-se do cargo e ausentar-se do Município, no período de 10 de Janeiro
de 2025 à 27 de Janeiro de 2025, e dá outras providências."
AUTOR: Mesa Diretora
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 03 de janeiro de 2025
RELATOR: CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
|- RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA
Projeto de Autoria da mesa diretora, que visa à concessão de licença do cargo do
prefeito, no período de 18(dezoito) dias.
Il - TÉCNICA LEGISLATIVA
O referido decreto é de competência da câmara e tem por fundamento o artigo 9º,
inciso V da Lei Orgânica Municipal, a qual estabelece que compete privativamente a
câmara a concessão de licença.
O referido projeto, atende ao disposto na Lei Complementar nº 95/1998, a qual dispõe
sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme
determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto em análise
encontra-se em conformidade com a referida norma.
Ill - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, a essa relatoria, é favorável a regimental tramitação.
Santo Antônio do Sudoeste, 04 de janeiro de 2025.
CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
Vereador
Rua Armando Fassini, 563, Caixa Postal, 88, Santo Antonio do Sudoeste
CEP 85710-000
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 95.590.998/00071-38
IV - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o inciso Il do art.
39 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 04 de janeiro de 2025, não
havendo nenhum óbice constitucional, quanto à matéria e concomitantemente,
observados os Princípios constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da
Publicidade e da Eficiência.
Desta Forma, esta Comissão é por unanimidade e de acordo com o artigo 45 do
Regimento interno, é pela adoção ao Decreto Legislativo 01/2025, solicitando da Mesa
o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação.
Sala das Comissões, 04 de janeiro de 2025.
CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
Presidente. Relator.
Msg Medir
LI ALVES DE LIMA
Secretária
Rua Armando Fassini, 563, Caixa Postal, 88, Santo Antonio do Sudoeste
CEP 85710-000
E

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