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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 95.590.998/0001-38
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO REFERENTE AO PROJETO
DE DECRETO LEGISLATIVO 01.2025
TIPO DE MATÉRIA: DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2025
EMENTA: “Concede licença ao Prefeito do Município de Santo Antônio do Sudoeste-
PR, para afastar-se do cargo e ausentar-se do Município, no período de 10 de Janeiro
de 2025 à 27 de Janeiro de 2025, e dá outras providências."
AUTOR: Mesa Diretora
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 03 de janeiro de 2025
RELATOR: CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
|- RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA
Projeto de Autoria da mesa diretora, que visa à concessão de licença do cargo do
prefeito, no período de 18(dezoito) dias.
Il - TÉCNICA LEGISLATIVA
O referido decreto é de competência da câmara e tem por fundamento o artigo 9º,
inciso V da Lei Orgânica Municipal, a qual estabelece que compete privativamente a
câmara a concessão de licença.
O referido projeto, atende ao disposto na Lei Complementar nº 95/1998, a qual dispõe
sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme
determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto em análise
encontra-se em conformidade com a referida norma
Ill - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, a essa relatoria, é favorável a regimental tramitação.
Santo Antônio do Sudoeste, 04 de janeiro de 2025.
CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
Vereador
Rua Armando Fassini, 563, Caixa Postal, 88, Santo Antonio do Sudoeste
CEP 85710-000
6 DIS OS O A E
IV - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o inciso Il do art.
39 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 04 de janeiro de 2025, não
havendo nenhum óbice constitucional, quanto à matéria e concomitantemente,
observados os Princípios constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da
Publicidade e da Eficiência.
Desta Forma, esta Comissão é por unanimidade e de acordo com o artigo 45 do
Regimento interno, é pela adoção ao Decreto Legislativo 01/2025, solicitando da Mesa
o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação.
K / (91 0Anim GeuctuaS
Cl; DIO ALAIN GUTERRES DO CARMO CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
Presidente. Relator.
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 95.590.998/0001-38
Sala das Comissões, 04 de janeiro de 2025.
Mille ÁbcS Dema
LIALVES DE LIMA
Secretária
Rua Armando Fassini, 563, Caixa Postal, 88, Santo Antonio do Sudoeste
CEP 85710-000
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