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PROJETO DE LEI N° 01/2025
MESA DIRETORA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE/PR.
EMENTA Altera o Anexo III da Lei 2.613/2017 e dá outras providências.
Art. 1º - O Anexo III da Lei 2.613/2017 passa a vigorar da seguinte forma:
ANEXO III – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Nomenclatura
Nº Vagas
Símbolo
Carga horária
Vencimentos
Diretor Geral
01
C1
40 horas
R$ 7.974,35
Diretor Financeiro
01
C1. A
40 horas
R$ 7.212,69
Assessor Jurídico da Presidência
01
C2
20 Horas
R$ 5.937.25
Assessor Parlamentar
01
C1. B
40 Horas
R$ 5.330,52
Art. 2º. Os demais artigos da Lei 3.010/2022, permanecem inalterados e vigentes.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação , revogadas disposições em contrario.
SALA DAS SESSÕES, EM 03 de JANEIRO DE 2024.
VALDIR ANTONIO CARVALHO SERGIO ANTONIO DE MATTOS
PRESIDENTE. VICE PRESIDENTE.
ELIZ MARIA GRADASCHI SCALON ANA MARCIA BANDEIRA MACHADO
1ª SECRETÁRIA 2ª SECRETÁRIA
Justificativa:
Senhores Vereadores, o referido projeto de Lei, visa conceder um aumento de 30% nos salários, dos cargos comissionados, uma vez que o ultimo aumento real foi a mais de 8 anos.
Face aos esclarecimentos ora apresentados, contamos com a aprovação da presente proposição junto ao plenário desta casa.
Santo Antônio do Sudoeste, 03 de janeiro de 2025.
VALDIR ANTONIO CARVALHO SERGIO ANTONIO DE MATTOS
PRESIDENTE. VICE PRESIDENTE.
ELIZ MARIA GRADASCHI SCALON ANA MARCIA BANDEIRA MACHADO
1ª SECRETÁRIA 2ª SECRETÁRIA
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