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materia nº 1/2025

Tipo Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-14
EmentaParecer da Comissão de Finanças e Orçamento ao PLE nº 1/2025 - “Altera o Anexo III da Lei 2.613/2017 e dá outras providências."
native_id1169

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-15 Enviado para sanção do Prefeito A
2025-01-15 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única A
2025-01-14 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única A
2025-01-14 Parecer Concluído A

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-15T08:18:44.057102-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL REFERENTE AO PROJETO DE LEI 01.2025 DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.



Matéria: Projeto de Lei 01.2025 do Poder Legislativo. 

Relator: Ver. Cláudio Alain Guterres do Carmo.

Data do protocolo da matéria: 03 de janeiro de 2025.



Ementa: Projeto de lei nº 01/2025 do Poder Legislativo Municipal “Altera o Anexo III da Lei 2.613/2017 e dá outras providências”.



RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA



O Referido Projeto de lei nº 01.2025 do Poder Legislativo Municipal “Altera o Anexo III da Lei 2.613/2017 e dá outras providências”, o qual visa à alteração dos vencimentos dos cargos comissionados, uma vez que o ultimo aumento real já foi à longa data.

Considerando os vencimentos dos comissionados em âmbito regional, bem como a demanda de trabalho dos comissionados, frente aos novos desafios da maquina pública, o aumentos dos vencimentos proporciona um aumento na qualidade destes serviços que é uma peça fundamental do sistema administrativo gerencial e precisa estar em perfeito funcionamento.

Considerando que vencimento digno é a maior demonstração de valorização do servidor na vida pratica, este projeto de lei vem atender, por derradeiro o principio da dignidade humana.

















II – DO VOTO DO RELATOR:



Em face do exposto, considerando o parecer favorável da comissão de justiça e redação, o projeto em analise, encontra-se em conformidade com a legalidade, sendo o voto desta relatoria favorável, a regimental tramitação.



Santo Antônio do Sudoeste – Estado do Paraná, em 14 de janeiro de 2025







CLÁUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO     

Vereador/Relator.  







 













































III – DA CONCLUSÃO:





Quanto ao Projeto de Lei 01.2025 do Poder Legislativo Municipal, após a analise da matéria por essa comissão, e considerando ainda o parecer exarado pela comissão de justiça e redação, ao projeto em tela, os membros da Comissão de Finanças e Orçamento, decidiram por unanimidade, de acordo com o artigo 45 do Regimento Interno, pela adoção do referido Projeto de lei 01.2025 do Poder Executivo Municipal,  solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para a discussão e votação.





Sala das Comissões, em  17 de fevereiro do ano de 2025.





                    MICHELI ALVES DE LIMA                  CLÁUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO

Presidente.                                              Relator.









ELIZ MARIA GRADASCHI SCALON

Secretária





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