br-locleg corpus explorer

← Santo Antônio do Sudoeste (PR)

materia nº 2/2025

Tipo Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-01-14
EmentaParecer da Comissão de Finanças e Orçamento, ao PLE nº 2/2025 - “Concede recomposição inflacionária e reajuste aos salários dos servidores Públicos do Poder Legislativo de Santo Antonio do Sudoeste e dá outras providências."
native_id1171

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-15 Enviado para sanção do Prefeito A
2025-01-15 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única A
2025-01-14 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-15T08:19:32.280803-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL REFERENTE AO PROJETO DE LEI 02.2025 DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.



Matéria: Projeto de Lei 02.2025 do Poder Legislativo. 



Relator: Ver. Cláudio Alain Guterres do Carmo.



Data do protocolo da matéria: 03 de janeiro de 2025.



Ementa: Projeto de lei nº 02/2025 do Poder Legislativo Municipal “Concede recomposição inflacionária e reajuste aos salários dos servidores Públicos do Poder Legislativo de Santo Antônio do Sudoeste e dá outras providências”.



RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA



O Referido Projeto de lei nº 02.2025 do Poder Legislativo Municipal “Concede recomposição inflacionária e reajuste aos salários dos servidores Públicos do Poder Legislativo de Santo Antônio do Sudoeste e dá outras providências, o qual visa conceder um aumento de 10% aos vencimentos dos funcionários efetivos, uma vez que o último aumento real foi a mais de oito anos, bem como a reposição inflacionária. 

Considerando os vencimentos dos servidores públicos em âmbito regional, bem como a demanda de trabalho dos servidores efetivos, frente aos novos desafios da maquina pública, o aumento dos vencimentos destes trabalhadores proporcionará uma melhora na qualidade destes serviços que são uma peça fundamental do sistema administrativo gerencial e precisa estar em perfeito funcionamento.

Considerando que vencimento digno é a maior demonstração de valorização do servidor na vida prática, este projeto de lei vem atender, por derradeiro o princípio da dignidade humana.



II – DO VOTO DO RELATOR:



Em face do exposto, considerando o parecer favorável da comissão de justiça e redação, o projeto em análise, encontra-se em conformidade com a legalidade, sendo o voto desta relatoria favorável, a regimental tramitação.

Santo Antônio do Sudoeste – Estado do Paraná, em 14 de janeiro de 2025.







CLÁUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO     

Vereador/Relator.  

III – DA CONCLUSÃO:





Quanto ao Projeto de Lei 02.2025 do Poder Legislativo Municipal, após a analise da matéria por essa comissão, e considerando ainda o parecer exarado pela comissão de justiça e redação, ao projeto em tela, os membros da Comissão de Finanças e Orçamento, decidiram por unanimidade, de acordo com o artigo 45 do Regimento Interno, pela adoção do referido Projeto de lei 02.2025 do Poder Executivo Municipal,  solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para a discussão e votação.





Sala das Comissões, em  14 de janeiro de 2025.





MICHELI ALVES DE LIMA               CLÁUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO

Presidente.                                              Relator.





ELIZ MARIA GRADASCHI SCALON

Secretária

open original →