← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Parecer da Comissão de Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2023 |
| Date | 2023-04-10 |
| Ementa | PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 18/2023 “Altera o anexo III, da Lei nº 2.613/2017, revoga a lei nº 3.118/2023 e dá outras providências”. |
| native_id | 118 |
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Rua Prefeito Armando Fassini, 563 – Centro - Caixa Postal 88 – CNPJ: 93.590.998/0001-38 Santo Antonio do Sudoeste – Estado do Paraná - CEP 85.710-000 COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 18/2023 EMENTA: “Altera o anexo III, da Lei nº 2.613/2017, revoga a lei nº 3.118/2023 e dá outras providências”. AUTOR: Mesa Diretora DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 06 de abril de 2023. RELATORA: GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA O Projeto em análise visa alterar o Anexo III, da Lei nº 2.613/2017, a fim de corrigir o equívoco quanto aos valores dos vencimentos dos cargos comissionados de servidores desta Casa Legislava, dada por meio da redação da Lei nº 3.118/2023, tendo em vista a inobservância dos acrescidos da recomposição inflacionária de 5,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento), promovida através da Lei nº 3.105/2023. II - TÉCNICA LEGISLATIVA No que se refere a técnica legislativa, conforme prevê a Lei Complementar nº 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a referida norma. III - VOTO DO RELATOR Em face do exposto, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a legalidade, sendo o voto desta relatoria favorável a regimental tramitação. Santo Antônio do Sudoeste, 06 de abril de 2023. GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI Vereadora – PP Rua Prefeito Armando Fassini, 563 – Centro - Caixa Postal 88 – CNPJ: 93.590.998/0001-38 Santo Antonio do Sudoeste – Estado do Paraná - CEP 85.710-000 V - CONCLUSÃO Os membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o inciso II do art. 39 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 06 de abril, não havendo nenhum óbice constitucional, quanto à matéria e concomitantemente, observados os Princípios constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da Publicidade e da Eficiência. Desta Forma, esta Comissão de acordo com o artigo 45 do Regimento interno, é pela adoção ao Projeto de Lei nº 18/2023, por unanimidade, solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação. Sala das Comissões, 06 de abril de 2023 SEBASTIÃO DE OLIVEIRA GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI Presidente. Relatora. CLAIRTON ANTONIO CAUDURO Secretário