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materia nº 19/2023

Tipo Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Número / Ano 19 / 2023
Date 2023-04-10
EmentaPARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 18/2023 “Altera o anexo III, da Lei nº 2.613/2017, revoga a lei nº 3.118/2023 e dá outras providências”.
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Rua Prefeito Armando Fassini, 563 – Centro - Caixa Postal 88 – CNPJ: 93.590.998/0001-38
Santo Antonio do Sudoeste – Estado do Paraná - CEP 85.710-000
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 18/2023
EMENTA: “Altera o anexo III, da Lei nº 2.613/2017, revoga a lei nº 3.118/2023 e dá outras 
providências”. 
AUTOR: Mesa Diretora
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 06 de abril de 2023.
RELATORA: GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA 
O Projeto em análise visa alterar o Anexo III, da Lei nº 2.613/2017, a fim de corrigir o 
equívoco quanto aos valores dos vencimentos dos cargos comissionados de servidores 
desta Casa Legislava, dada por meio da redação da Lei nº 3.118/2023, tendo em vista a 
inobservância dos acrescidos da recomposição inflacionária de 5,79% (cinco vírgula 
setenta e nove por cento), promovida através da Lei nº 3.105/2023. 
II - TÉCNICA LEGISLATIVA 
No que se refere a técnica legislativa, conforme prevê a Lei Complementar nº 95/1998, a 
qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, 
conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto em 
análise encontra-se em conformidade com a referida norma.
 
III - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a 
legalidade, sendo o voto desta relatoria favorável a regimental tramitação. 
Santo Antônio do Sudoeste, 06 de abril de 2023.
GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI 
Vereadora – PP
Rua Prefeito Armando Fassini, 563 – Centro - Caixa Postal 88 – CNPJ: 93.590.998/0001-38
Santo Antonio do Sudoeste – Estado do Paraná - CEP 85.710-000
V - CONCLUSÃO 
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o inciso II do art. 39 do 
Regimento Interno, em reunião realizada no dia 06 de abril, não havendo nenhum óbice 
constitucional, quanto à matéria e concomitantemente, observados os Princípios 
constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da Publicidade e da Eficiência. 
Desta Forma, esta Comissão de acordo com o artigo 45 do Regimento interno, é pela 
adoção ao Projeto de Lei nº 18/2023, por unanimidade, solicitando da Mesa o 
encaminhamento ao Plenário para discussão e votação.
Sala das Comissões, 06 de abril de 2023
 
 
 
SEBASTIÃO DE OLIVEIRA GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI 
Presidente. Relatora.
 
 
CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
Secretário

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