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materia nº 9/2025

Tipo Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-01-14
EmentaParecer da Comissão de Justiça e Redação ao PLE nº 5/2025 - “Altera a Lei Municipal nº 2.514/2015 – Dispõe sobre a organização do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos do Município de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, especificamente quanto a alguns cargos e dá outras providências”.
native_id1186

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-15 Enviado para sanção do Prefeito A
2025-01-15 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única A
2025-01-14 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única A
2025-01-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia A
2025-01-14 Parecer favorável da comissão A
2025-01-14 Aguardando Parecer A
2025-01-14 Parecer favorável da comissão A
2025-01-14 Aguardando emissão de parecer da comissão U
2025-01-13 Recebido A
2025-01-13 Encaminhado A

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-15T08:17:43.202424-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL REFERENTE AO PROJETO DE LEI 05.2025 DO PODER EXECUTIVO.



TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI 05.2025 DO PODER EXECUTIVO.



EMENTA: “Projeto de lei nº 05/2025 do Poder Executivo Municipal o qual “Altera a Lei Municipal nº 2.514/2015 – Dispõe sobre a organização do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos do Município de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, especificamente quanto a alguns cargos e dá outras providências”.



AUTOR: Mesa Diretora.



DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 13 de janeiro de 2025.



RELATOR: Vereador Clairton Antônio Cauduro.



I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA



Trata-se do Projeto de Lei nº 05.2025 do Poder Executivo Municipal, o qual “Altera a Lei Municipal nº 2.514/2015 – Dispõe sobre a organização do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos do Município de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, especificamente quanto a alguns cargos e dá outras providências”.





II - TÉCNICA LEGISLATIVA 



O referido projeto de lei é de competência do Poder Executivo e tem por fundamento o artigo 8º, inciso X da Lei Orgânica Municipal, a qual estabelece que compete privativamente a câmara, criar, alterar e extinguir cargos públicos e fixar os respectivos vencimentos.













  

O referido projeto, destarte, atende ao disposto na Lei Complementar nº 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, ou seja, o  Projeto em análise encontra-se em conformidade com a referida norma.



III - VOTO DO RELATOR 



Em face do exposto, essa relatoria, destaca que o projeto em analise encontra-se em conformidade com a legalidade e constitucionalidade, emitindo o voto de parecer favorável a regimental tramitação.





Santo Antônio do Sudoeste, 13 de janeiro de 2025.







CLAIRTON ANTÔNIO CAUDURO

Vereador/Relator 



IV - CONCLUSÃO 



Os membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o inciso II do art. 39 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 14 de janeiro de 2025, constatando não haver nenhum óbice constitucional, quanto à matéria e concomitantemente, observados os Princípios constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da Publicidade e da Eficiência emite parecer favorável ao projeto em tela. 









Desta forma, esta Comissão é por unanimidade e de acordo com o artigo 45 do Regimento interno, é pela adoção ao Projeto de lei 05.2025 do Poder Executivo Municipal, solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação.





Sala das Comissões, 13 de janeiro de 2025.









CLÁUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO          CLAIRTON ANTÔNIO CAUDURO                    Presidente.                                                                                 Relator.







MICHELI ALVES DE LIMA

Secretária 

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