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materia nº 7/2025

Tipo Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-01-14
EmentaParecer da comissão de Finanças e orçamento PLE nº 5/2025 - “Altera a Lei municipal nº 2.514/2015 – Dispõe sobre a organização do Plano de Cargos e Carreira e remuneração dos Servidores do Município de Santo Antônio do Sudoeste – Estado do Paraná especificamente quanto a alguns cargos e dá outras providencias”.
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Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-15 Enviado para sanção do Prefeito A
2025-01-15 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única A
2025-01-14 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única A
2025-01-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia A
2025-01-14 Parecer favorável da comissão A
2025-01-14 Aguardando Parecer A
2025-01-14 Parecer favorável da comissão A
2025-01-14 Aguardando emissão de parecer da comissão U
2025-01-13 Recebido A
2025-01-13 Encaminhado A

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-15T08:18:03.067753-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL REFERENTE AO PROJETO DE LEI 05.2025 DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.



Matéria: Projeto de Lei 05.2025 do Poder Executivo.  

Relator: Ver. Cláudio Alain Guterres do Carmo.

Data do protocolo da matéria: 13 de janeiro de 2025.

Ementa: Projeto de lei nº 05/2025 do Poder Executivo Municipal “Altera a Lei municipal nº 2.514/2015 – Dispõe sobre a organização do Plano de Cargos e Carreira e remuneração dos Servidores do Município de Santo Antônio do Sudoeste – Estado do Paraná especificamente quanto a alguns cargos e dá outras providencias”.



RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA



O Referido Projeto de lei nº 05.2025 do Poder Executivo Municipal “Altera a Lei municipal nº 2.514/2015 – Dispõe sobre a organização do Plano de Cargos e Carreira e remuneração dos Servidores do Município de Santo Antônio do Sudoeste – Estado do Paraná especificamente quanto a alguns cargos e dá outras providencias”.

II – DO VOTO DO RELATOR:

Em face do exposto, considerando o parecer favorável da comissão de justiça e redação, o projeto em analise, encontra-se em conformidade com a legalidade, sendo o voto desta relatoria favorável, a regimental tramitação.

Santo Antônio do Sudoeste – Estado do Paraná, em 14 de janeiro de 2025.





CLÁUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO     

Vereador/Relator.  

















III – DA CONCLUSÃO:



Quanto ao Projeto de Lei 05.2025 do Poder Executivo Municipal, após a analise da matéria por essa comissão, e considerando ainda o parecer exarado pela comissão de justiça e redação, ao projeto em tela, os membros da Comissão de Finanças e Orçamento, decidiram por unanimidade, de acordo com o artigo 45 do Regimento Interno, pela adoção do referido Projeto de lei 05.2025 do Poder Executivo Municipal,  solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para a discussão e votação.





Sala das Comissões, em  14 de janeiro do ano de 2025.





                    MICHELI ALVES DE LIMA                  CLÁUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO

Presidente.                                              Relator.









ELIZ MARIA GRADASCHI SCALON

Secretária





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