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materia nº 3/2025

Tipo Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-01-14
EmentaParecer da Comissão de Finanças e Orçamento ao PLE nº 1/2025 - Dispõe sobre a estrutura da organização administrativa da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Sudoeste Estado do Paraná e dá outras providências.
native_id1189

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-15 Enviado para sanção do Prefeito A
2025-01-15 Proposição aprovada em Turno Único A
2025-01-14 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-15T08:15:42.662444-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 95.590.998/0001-38
=
=
=
==
=—
A
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL REFERENTE AO PROJETO DE LEI 01.2025 DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL.
Matéria: Projeto de Lei 01.2025 do Poder Legislativo.
Relator: Ver. Cláudio Alain Guterres do Carmo.
Data do protocolo da matéria: 03 de janeiro de 2025.
Ementa: Projeto de lei nº 01/2025 do Poder Legislativo Municipal “Altera o Anexo III
da Lei 2.613/2017 e dá outras providências”.
I- RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA
O Referido Projeto de lei nº 01.2025 do Poder Legislativo Municipal “Altera o Anexo III
da Lei 2.613/2017 e dá outras providências”, o qual visa à alteração dos vencimentos
dos cargos comissionados, uma vez que o ultimo aumento real já foi à longa data.
Considerando os vencimentos dos comissionados em âmbito regional, bem como a
demanda de trabalho dos comissionados, frente aos novos desafios da maquina
pública, o aumentos dos vencimentos proporciona um aumento na qualidade destes
serviços que é uma peça fundamental do sistema administrativo gerencial e precisa
estar em perfeito funcionamento.
Considerando que vencimento digno é a maior demonstração de valorização do
servidor na vida pratica, este projeto de lei vem atender, por derradeiro o principio da
dignidade humana.
Rua Armando Fassini, 563, Caixa Postal, 88, Santo Antonio do Sudoeste
CEP 85710-000
DECS RN O Ra
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 95.590.998/0001-38
H - DO VOTO DO RELATOR:
Em face do exposto, considerando o parecer favorável da comissão de justiça e
redação, o projeto em analise, encontra-se em conformidade com a legalidade, sendo
o voto desta relatoria favorável, a regimental tramitação.
Santo Antônio do Sudoeste — Estado do Paraná, em 13 de janeiro de 2025.
CLÁUDIO 4 GUTERRES DO CARMO
Vereador/Relator.
Rua Armando Fassini, 563, Caixa Postal, 88, Santo Antonio do Sudoeste
CEP 85710-000
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 95.590.998/0001-38
II- DA CONCLUSÃO:
Quanto ao Projeto de Lei 01.2025 do Poder Legislativo Municipal, após a analise da
matéria por essa comissão, e considerando ainda o parecer exarado pela comissão de
justiça e redação, ao projeto em tela, os membros da Comissão de Finanças e
Orçamento, decidiram por unanimidade, de acordo com o artigo 45 do Regimento
Interno, pela adoção do referido Projeto de lei 01.2025 do Poder Executivo Municipal,
solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para a discussão e votação.
Sala das Comissões, em 13 de janeiro do ano de 2025.
ART Cy ES A
| SAN de VER De auDio ALAIN GUTERRES DO CARMO
Presidente. Relator.
re LS ZA
ELIZ RIA GRADASCHI SCALON
Secretária
Rua Armando Fassini, 563, Caixa Postal, 88, Santo Antonio do Sudoeste
CEP 85710-000
ES A

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