MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 06/2025
ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 6º DA LEI Nº 2.880/2021
DE 04 DE MAIO DE 2021, QUE AUTORIZA A ADMISSÃO
AO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE ESTAGIÁRIOS
ESTUDANTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO
DO PARANÁ APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
ARTIGO. 1º - Fica alterada a redação do Artigo 6º da Lei 2.880/2021 de 04 de maio de 2021, o qual passará
a vigorar com a seguinte redação:
ARTIGO 1º- Será repassado ao estagiário Bolsa Auxilio e Vale Transporte em cumprimento a
Lei Federal, mediantes as condições e valores mensais:
Nível Carga Horária Valor da Bolsa Vale
Transporte
TOTAL
Médio ou Pós
Médio
20 horas R$ 500,00 R$ 50,00 R$ 550,00
Médio ou Pós
Médio
30 horas R$ 650,00 R$ 50,00 R$ 700,00
Superior ou Pós
Graduação
20 horas R$ 800,00 R$ 50,00 R$ 850,00
Superior ou Pós
Graduação
30 horas R$ 1.216,94 R$ 50,00 R$ 1.266,94
ARTIGO. 2º - Os demais artigos da Lei 2.880/2021 de 04 de maio de 2021, permanecem inalterados e
vigentes.
ARTIGO. 3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicidade, revogadas as disposições em contrário
em especial a Lei nº 3.224/2024 de 05 de fevereiro de 2024.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE, ESTADO
DO PARANÁ, EM 23 DE JANEIRO DE 2025.
PUBLIQUE-SE:
José Dorival Bandeira
Prefeito Municipal, em exercício
MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 006/2025
Senhor Presidente, Senhores Vereadores
Respeitosamente, cumprimentamos Vossa Excelência e os Eminentes Vereadores desta Veneranda Casa Legislativa,
ensejo em que nos permitimos, com a especial vênia, usando das prerrogativas concedidas ao Poder Executivo,
encaminhar a esta respeitável Câmara Municipal, para a devida apreciação o Projeto de Lei nº 006/2025, que “Altera
redação do artigo 6º da Lei nº 2.880/2021 de 04 de maio de 2021, que Autoriza a admissão ao serviço público
municipal de estagiários estudantes e dá outras providências.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo, alterar o Artigo 6º da Lei nº 2.880/2021, o qual se refere aos valores da
Bolsa Auxilio e Vale Transporte dos Estagiários contratados pelo Município de Santo Antônio do Sudoeste, os quais
encontra- se muito defasados.
Sendo que os valores pagos no ano de 2024, corresponde a tabela abaixo:
Nível Carga Horária Valor da Bolsa Vale Transporte TOTAL
Médio ou Pós
Médio
20 horas R$ 400,00 R$ 50,00 R$ 450,00
Médio ou Pós
Médio
30 horas R$ 550,00 R$ 50,00 R$ 600,00
Superior ou Pós
Graduação
20 horas R$ 700,00 R$ 50,00 R$ 750,00
Superior ou Pós
Graduação
30 horas R$ 1.000,00 R$ 50,00 R$ 1050,00
Deste modo, solicita-se que a matéria seja recebida e distribuída às respectivas comissões de vereadores e demais
distintos edis com assento nessa Casa de Leis, a fim de que sejam procedidas as devidas análises e deliberações, com
posterior submissão ao Plenário dessa Egrégia Câmara para apreciação e votação, ocasião na qual pugna-se pela sua
aprovação em regime de urgência urgentíssima.
Por fim, destaca-se que a justificativa e documentos que acompanham o projeto de lei evidenciam os motivos, finalidades
e pertinentes aspectos jurídicos e legais da proposição em evidência.
José Dorival Bandeira
Prefeito Municipal, em exercício