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materia nº 11/2025

Tipo Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-01-24
EmentaFica REVOGADA na Integra a Lei Municipal nº 3130/2023 de 25 de abril de 2023 - “Aprova o Loteamento Residencial e Comercial “São José” e autoriza o Poder Executivo Municipal a receber bens imóveis através de doação e dá outras providências”.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-03 Enviado para sanção do Prefeito Municipal A
2025-01-28 Encaminhado
2025-01-27 Proposição aprovada em Turno Único A
2025-01-24 Leitura em Plenário
2025-01-23 Aguardando Parecer

Documents (1)

texto original #

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COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO nº 11/2025

TIPO DE MATÉRIA: PL 07/2025

EMENTA: “Fica REVOGADA na Integra a Lei Municipal nº 3130/2023 de 25 de abril de 2023 - “Aprova o Loteamento Residencial e Comercial “São José” e autoriza o Poder Executivo Municipal a receber bens imóveis através de doação e dá outras providências”.

AUTOR: Jose Dorival Bandeira prefeito em exercício

DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 23 de Janeiro de 2025.

RELATORA: CLAIRTON ANTONIO CAUDURO



I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA



O presente projeto de Lei, visa revogar a Lei municipal nº 3.130/2023, considerando que o Instituto Agua e Terra, requereu adequação ao projeto para liberação, o que iria impactar inclusive a doação ao município, considerando ainda que não ouve a transferência do imóvel, é perfeitamente cabível a revogação, sem prejuízos. 



II - TÉCNICA LEGISLATIVA 

O referido projeto, atende o disposto na Lei Complementar nº 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a referida norma.



III - VOTO DO RELATOR 



Em face do exposto,  essa relatoria, é favorável a regimental tramitação.



Santo Antônio do Sudoeste, 24 de janeiro de 2025.







CLAIRTON ANTONIO CAUDURO

VEREADOR - PSD



IV - CONCLUSÃO 

Os membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o inciso II do art. 39 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 24 de janeiro de 2025, não havendo nenhum óbice constitucional, quanto à matéria e concomitantemente, observados os Princípios constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da Publicidade e da Eficiência. 

Desta Forma, esta Comissão é por unanimidade e de acordo com o artigo 45 do Regimento interno, é pela adoção ao PL 07/2025 , solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação.

Sala das Comissões, 24 de janeiro de 2025.



CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO                  CLAITON ANTONIO CAUDURO               Presidente.                                                                                 Relator.



AUSENTE EM CONSULTA MÉDICA

MICHELI ALVES DE LIMA

Secretário 

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