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Rua Prefeito Armando Fassini, 563 – Centro - Caixa Postal 88 – CNPJ: 93.590.998/0001-38
Santo Antônio do Sudoeste – Estado do Paraná - CEP 85.710-000
Excelentíssimo Senhor
Valdir Antônio Carvalho
Presidente da Câmara Municipal de Santo Antônio do Sudoeste
A Comissão de Justiça e Redação, composta pelos vereadores Claudio Alain Guterres do
Carmo – PSD, Clairton Antônio Cauduro – PSD e Micheli Alves de Lima – PSDB, no uso de
suas prerrogativas legais e regimentais e após discussão em reunião ordinária da Comissão,
realizada em 24 de janeiro de 2025, apresentam a seguinte EMENDA MODIFICATIVA ao
Projeto de Lei nº 6/2025, que Altera a redação do Artigo 6º da Lei nº 2.880/2021 de 04 de
maio de 2021, que autoriza a Admissão ao Serviço Público Municipal de estagiários
estudantes e dá outras providências, nos seguintes termos:
EMENDA MODIFICATIVA Nº 1/2025:
Modifica a redação do art. 1º do Projeto de Lei nº 145/2024, que passa a vigorar com a
seguinte alteração:
ARTIGO 6º - Será repassado ao estagiário Bolsa Auxilio e Vale Transporte em cumprimento
a Lei Federal, mediantes as condições e valores mensais:
Nível Carga Horária Valor da Bolsa Vale transporte Total
Médio ou Pós Médio 20hs R$ 500,00 R$ 50,00 R$ 550,00
Médio ou Pós Médio 30hs R$ 650,00 R$ 50,00 R$ 700,00
Superior ou Pós Graduação 20hs R$ 800,00 R$ 50,00 R$ 850,00
Superior ou Pós Graduação 30hs R$ 1216,94 R$ 50,00 R$ 1.266,94
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Nestes Termos pede deferimento.
Santo Antônio do Sudoeste, 24 de janeiro de 2025.
Cláudio Alain Guterres do Carmo/PDS
Presidente
Clairton Antônio Cauduro/PSD
Relator
Vereadora Micheli Alves de Lima/PSDB
Secretária
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