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materia nº 12/2025

Tipo Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-01-30
EmentaParecer da Comissão de Justiça e Redação ao PROJETO DE LEI Nº 08/2025, que “Altera o anexo IX da Lei Complementar Nº 3.262/2024 Dispõe sobre o Código Tributário do Município de Santo Antônio do Sudoeste e dá outras providências”.
native_id1204

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-04 Enviado para sanção do Prefeito Municipal A —
2025-02-03 Proposição aprovada em Turno Único A —
2025-01-30 Leitura em Plenário — —
2025-01-29 Aguardando Parecer — —

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANA
=
=
=
E CNPJ: 95.590.998/0001-38
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO nº 12.2024
Matéria: PL 08/2025
Relator: Ver. CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
Data do protocolo da matéria: 29 de janeiro de 2025
Ementa: PROJETO DE LEI Nº 08/2025, que “Altera o anexo IX da Lei
Complementar Nº 3262/2024 Dispõe sobre o Código Tributário do Município de
Santo Antônio do Sudoeste e dá outras providências”.
RELATÓRIO:
O Projeto de Lei em análise é de autoria do Poder Executivo Municipal, trata da
redução da alíquota da licença sanitária para estabelecimentos comerciais,
prestadores de serviços e indústrias classificadas de acordo com a tabela de
atividades econômicas. A Comissão Permanente de Justiça e Redação, reunida na
forma regimental, com base nos artigos 38 e 39 do Regimento Interno, para apreciar
O projeto acima mencionado de autoria do Executivo Municipal.
O projeto preenche os requisitos da boa técnica legislativa, atende o disposto na Lei
Complementar nº 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração
e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da
Constituição Federal, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a
referida norma.
VOTO DO RELATOR:
Considerando que o projeto, trata da redução da alíquota da licença sanitária para
estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços e indústrias classificadas de
acordo com a tabela de atividades econômicas
contribuintes. L fanin Coxudod
* Rua Armando Fassini, 563, Caixa Postal, 88, Santo Antonio do Sudoeste
A CEP 85710-000
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 95.590.998/0001-38
O projeto em análise busca corrigir essa distorção, ajustando a alíquota de forma a
garantir sua adequação à realidade econômica dos estabelecimentos afetados, sem
prejuízo ao interesse público.
Dessa forma, a Comissão entende que o projeto atende à legalidade e à boa técnica
legislativa, não apresentando vícios que impeçam sua tramitação. Assim, opina pela
aprovação do Projeto de Lei em questão.
ENCAMINHAMENTO DO PARECER:
Está Relatoria, considerando a argumentação apresentada neste voto, encaminha sua
conclusão favorável à tramitação do projeto de lei nº 08/2025, de autoria do Poder
Executivo Municipal, para análise em plenário.
Assim, os vereadores da Comissão de Justiça e Redação, através de seu Presidente
Claudio Alain Guterres do Carmo, e relator e Clairton Antonio Cauduro, bem como a
secretaria Micheli Alves de Lima examinando o projeto de Lei nº 08/2025., opinam
pelo parecer favorável nos termos do Relator.
É o voto!
CA
Sala das Comiss: es, em 30 de janeiro de 2025
CLAU LAIN GUTERRES DO CARMO CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
Presidente. Relator.
MICHELI ALVES DE LIMA
Secretária
Rua Armando Fassini, 563, Caixa Postal, 88, Santo Antonio do Sudoeste
CEP 85710-000
GS 12 TENS E SS E

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