← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2025 |
| Date | 2025-01-30 |
| Ementa | Parecer ao Projeto de Lei 08/2025 , que “Altera o anexo IX da Lei Complementar Nº 3.262/2024 Dispõe sobre o Código Tributário do Município de Santo Antônio do Sudoeste e dá outras providências”. |
| native_id | 1205 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-02-04 | Enviado para sanção do Prefeito Municipal | A | — |
| 2025-02-03 | Proposição aprovada em Turno Único | A | — |
| 2025-01-30 | Leitura em Plenário | — | — |
| 2025-01-29 | Aguardando Parecer | — | — |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL SANTO ANTONIO DO SUDOESTE ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 95.590.998/0001-38 PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO nº 10.2025 Matéria: Projeto de Lei 08.2025 do Poder Legislativo. Relator: Ver. Cláudio Alain Guterres do Carmo. Data do protocolo da matéria: 30 de janeiro de 2025. Ementa: PROJETO DE LEI Nº 08/2025, que “Altera o anexo IX da Lei Complementar Nº 3.262/2024 Dispõe sobre o Código Tributário do Município de Santo Antônio do Sudoeste e dá outras providências”. I- RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA A Comissão de Finanças e Orçamento, reunida na forma regimental, nos termos dos artigos 38 e 39 do Regimento Interno, analisou o Projeto de Lei nº 08/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que trata da redução da alíquota da licença sanitária para estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços e indústrias, conforme classificação estabelecida na tabela de atividades econômicas. Após a devida análise, a Comissão verificou que a proposta busca corrigir valores excessivos detectados pelo Departamento de Fiscalização, evitando oneração indevida aos contribuintes e garantindo uma cobrança justa e proporcional. O impacto financeiro da medida foi avaliado e considera-se que a redução proposta não comprometerá o equilíbrio orçamentário do Município, uma vez que visa adequar a tributação à realidade econômica dos estabelecimentos afetados. Il - DO VOTO DO RELATOR: Rua Armando Fassini, 563, Caixa Postal, 88, Santo Antonio do Sudoeste CEP 85710-000 PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL SANTO ANTONIO DO SUDOESTE ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 95.590.998/0001-38 Em face do exposto, considerando o parecer favorável da comissão de justiça e redação, o projeto em análise, encontra-se em conformidade com a legalidade, sendo o voto desta relatoria favorável, a regimental tramitação. Santo Antônio do Sudoeste — Estado do Paraná, em 30 de janeiro de 2025. Vereador/Relator. ll - DA CONCLUSÃO: Diante do exposto, a Comissão de Finanças e Orçamento manifesta-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 08/2025., solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para a discussão e votação. Sala das Comissões, em 30 de janeiro de 2025. AIN GUTERRES DO CARMO MICHELI ALVES DE LIMA CLÁUDIO AL; Presidente. Relator. Ausente ELIZ MARIA GRADASCHI SCALON Secretária Rua Armando Fassini, 563, Caixa Postal, 88, Santo Antonio do Sudoeste CEP 85710-000 SS OS SS