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materia nº 10/2025

Tipo Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-01-30
EmentaParecer ao Projeto de Lei 08/2025 , que “Altera o anexo IX da Lei Complementar Nº 3.262/2024 Dispõe sobre o Código Tributário do Município de Santo Antônio do Sudoeste e dá outras providências”.
native_id1205

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-04 Enviado para sanção do Prefeito Municipal A
2025-02-03 Proposição aprovada em Turno Único A
2025-01-30 Leitura em Plenário
2025-01-29 Aguardando Parecer

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 95.590.998/0001-38
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO nº 10.2025
Matéria: Projeto de Lei 08.2025 do Poder Legislativo.
Relator: Ver. Cláudio Alain Guterres do Carmo.
Data do protocolo da matéria: 30 de janeiro de 2025.
Ementa: PROJETO DE LEI Nº 08/2025, que “Altera o anexo IX da Lei
Complementar Nº 3.262/2024 Dispõe sobre o Código Tributário do Município
de Santo Antônio do Sudoeste e dá outras providências”.
I- RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA
A Comissão de Finanças e Orçamento, reunida na forma regimental, nos
termos dos artigos 38 e 39 do Regimento Interno, analisou o Projeto de Lei nº
08/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que trata da redução da
alíquota da licença sanitária para estabelecimentos comerciais, prestadores de
serviços e indústrias, conforme classificação estabelecida na tabela de
atividades econômicas.
Após a devida análise, a Comissão verificou que a proposta busca corrigir
valores excessivos detectados pelo Departamento de Fiscalização, evitando
oneração indevida aos contribuintes e garantindo uma cobrança justa e
proporcional.
O impacto financeiro da medida foi avaliado e considera-se que a redução
proposta não comprometerá o equilíbrio orçamentário do Município, uma vez
que visa adequar a tributação à realidade econômica dos estabelecimentos
afetados.
Il - DO VOTO DO RELATOR:
Rua Armando Fassini, 563, Caixa Postal, 88, Santo Antonio do Sudoeste
CEP 85710-000
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 95.590.998/0001-38
Em face do exposto, considerando o parecer favorável da comissão de justiça
e redação, o projeto em análise, encontra-se em conformidade com a
legalidade, sendo o voto desta relatoria favorável, a regimental tramitação.
Santo Antônio do Sudoeste — Estado do Paraná, em 30 de janeiro de 2025.
Vereador/Relator.
ll - DA CONCLUSÃO:
Diante do exposto, a Comissão de Finanças e Orçamento manifesta-se
favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 08/2025., solicitando da
Mesa o encaminhamento ao Plenário para a discussão e votação.
Sala das Comissões, em 30 de janeiro de 2025.
AIN GUTERRES DO CARMO
MICHELI ALVES DE LIMA CLÁUDIO AL;
Presidente. Relator.
Ausente
ELIZ MARIA GRADASCHI SCALON
Secretária
Rua Armando Fassini, 563, Caixa Postal, 88, Santo Antonio do Sudoeste
CEP 85710-000
SS OS SS

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