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materia nº 26/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 26 / 2025
Date 2025-02-14
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a proceder a Concessão de Direito Real de Uso de um galpão industrial à empresa KING USINAGEM LTDA, e dá outras providências
native_id1230

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-25 Enviado para sanção do Prefeito Municipal A
2025-02-25 Encaminhado
2025-02-25 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única E
2025-02-24 Proposição aprovada em Turno Único A
2025-02-21 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação B
2025-02-21 Aguardando emissão de parecer da comissão G
2025-02-18 Aguardando emissão de parecer da comissão G
2025-02-18 Aguardando emissão de parecer da comissão G
2025-02-14 Leitura em Plenário G
2025-02-14 Recebido G
2025-02-14 Encaminhado G

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-25T14:38:01.553082-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 32

PROJETO DE LEI Nn 026/2025
I - Dcscricao do imdvel:
III - Finalidade: AmpEagao da emprcsa
mi'nimo 06 (seis) funcionarios;
A CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTONIO DO
SUDOESTE, ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Avenida Brasil, 1431 Fone: (46) 3563-8000 - CNPJ 75.927.582/0001-55 - CEP 85710-000
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MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANA
II - Forma de aquisicao pclo Municipio de Santo Antonio do Sudoeste: Locagao atraves do
Processo de Incxigibilidade n° 012/2025 e Contrato n° 057/2025, de propriedade do Sr. VALDIR
CARMINATTIJUNKES, inscrita no CPF n° 019.858.799-64.
no ramo de fabricagao Usinagem, torncaria e solda.
14-11-51
a) 01 Galpao, para uso industrial, com area construida de alvenaria com aproximadamentc
300,00m2 (trczentos metros quadrados), locahzado no Lote Urbano 01, da Quadra n°
410, situado, Estrada do Cerro Negro n° 95 Bairro Araras, no Municipio de Santo
Antonio do Sudoeste, sendo que o terreno onde esta locaEzado o imovel possui uma area
total de 591,79m2 conforme consta na Matricula n° 21.367 do Cartorio de Registro de
Imoveis dcsta Comarca.
Autoriza o Executive Municipal a proceder a Concessao de
Direito Real de Uso de um galpao industrial a empresa KING
USINAGEM LTDA, e da outras providencias.
Art, 4° Fica a Concessionaria obrigada, durante o prazo de vigencia da concessao:
a) Manter sua capacidade produtiva ao fim constante no art. 1°. inciso III, o qual foi destinado o
imovel;
b) Manter cm seus quadros, no
Paragrafo Unico - A concessao objeto desta lei dar-se-a de forma gratuita, com encargos, na
forma e nas condigdes assumidas no respective termo de concessao, apEcando-se no caso o 
disposto na Lei Municipal n° 1.593/2003, alem das demais disposigdes legais pertinentes.
Art. 2° A Concessao de Direito Real de Uso de que trata a presente Lei, fica condicionada a
utiEzagao do bcm concedido exclusivamentc para os fins e objetivos previstos no artigo anterior
e no processo de InexigibEidade n° 014/2025, ficando estabclecido que o inicio das atividadcs nas
instalagdes ora ccdidas, sera imediato apds a assinatura do Termo de Concessao de que trata
presente lei, sob pena da reversao da posse do respectivo imdvel a MunicipaEdade.
Art. 3° A Concessionaria obriga-se, sob sua exclusivas expensas, a instalar, todos os equipamentos
c maquinarios necessaries para o desenvolvimento/execugao da atividadc cspccificada no artigo
1°, inciso III.
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Concessao de Direito
Real de Uso com a empresa KING USINAGEM LTDA, inscrita no CNPJ n°
42.798.3580001-51, com sede na Estrada do Cerro Negro n° 95 Bairro Araras, no Municipio de
Santo Antonio do Sudoeste.
final da
disposicoes em contrario. Esta Lei entrara em vigor na data de sua
Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Antonio do Sudoeste-PR, 13 de fevereiro de 2025.
RICARDO ANTONIO ORTINA
PREFEITO MUNICIPAL
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MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANA
Art. 7° A Concessionaria restara obrigada ao
relatives a concessao de uso. estipuladas na
Art. 10° Revogadas as
publicacao.
fiel cumprimento dos encargos e obriga^oes gerais
Lei Municipal n° 1.593/2003.
Paragrafo Unico - A rescisao e consequente, reintegragao da posse do imovel a Municipalidade,
nas hipotescs de quo trata estc artigo sera imediata e se dara mediante simples notificacao
extrajudicial, sendo que nos casos em que o Municipio tenha que se valcr de medida judicial, para
promover a rescisao da concessao c/ou retomada do bcm, fica a Concessionaria obrigada a
ressarcir-lhc as custas e despesas processuais, bem como os honorarios advocaticios, respectivos,
sem prejuizo do rcssarcimcnto dos demais danos verificados.
c) Devera zelar conservar pela presen’acao do patrimonio, bem como adimplir pontualmente as
tarifas de energia eletrica e agua do imovel e cumprir todas as determinacdes legais que lhe sejam
pertinentes e, sobremaneira, as de natureza fiscal, tributaria, administrativa, civil e ambiental.
Art. 5° A Concessao de Direito Real de Uso, objeto desta lei e estabelecida a titulo gratuito e com
prazo de vigencia de 02 (dois) anos, contados da publicacao da presente Lei, renovavcl por igual
periodo, a criterio da oportunidade c convcnicncia do Executive Municipal sem anuencia da
Camara Municipal de Vereadores, e desde que, efetivamente cumprida a integralidade dos
encargos definidos nesta Lei, devendo o imovel ser restituido a Municipalidade, ao
vigencia do respectivo Contrato.
Art. 8° Os encargos e obrigacoes relatives a Concessao de Direito Real de Uso serao objeto de
contrato, na forma estabelecida pela Lei Municipal n° 1.593/2003, no que nao for conflitante com
o ora estabclccido, bcm como no que nao contrarie com a previsao da Lei Complementar n”
101/2000, devendo ser ratiflcadas integralmente as condicoes acima defmidas.
Art. 9° A presente concessao tern por base o manifesto interesse publico na geracao de emprego
e renda, c tambcm amparo nas disposicoes da Lei Municipal n° 1.593/2003, que dispoe sobre o
incentivo a industrializa^ao no ambito do Municipio de Santo Antonio do Sudoeste, Estado do
Parana.
Art. 6° A Concessao de Direito Real de Uso sera revogada e o bcm sera reintegrado a posse da
Municipalidade, com os acrescimos constantes do bem, sem qualquer direito a retencao on
indenizacao, na hipotese de a Concessionaria cleixar de exercer as atividades para as quais se
propoe, em caso de inadimplemento total ou parcial das suas obrigagoes legais ou contratuais, c
nas demais hipoteses previstas no instrumento de concessao ou na legislacao pertinente,
ressalvados os casos de caso fortuito ou forca maior, devidamente demonstrado e aceito pclo
Poder Concedente.
14-11-51
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
RICARDO ANTONIO ORTINA
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI N.° 026/2025
MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANA
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Por fim, dcstaca-sc que a justificativa c documentos que acompanham o projeto de lei evidenciam
os motivos, finalidades e pertinentes aspectos juridicos e legais da proposicao em evidcncia.
Saudamos os Ilustres Membros dessa Colenda Camara Municipal de Vereadores, oportunidade
em que apresentamos o Projeto de Lei n° 026/2025, que “Autoriza o Executivo Municipal a
procedcr a Conccssao de Direito Real de Uso de um galpao industrial a empresa KING
USINAGEM LTDA, c da outras providencias”.
O presente Projeto de Lei, tern por fundamento a Lei Municipal n° 1.593/2003, que dispde sobrc
a Politica de Industrializacao do Municipio, que tern por finalidade, conceder incentivos as
empresas e investidores que aqui quisessem se estabelecer, ou tiverem interesse em ampliar suas
atividades e instalagocs no Municipio e assim consequentemente proporcionar uma melhoria de 
renda publica, atraves da arrecadacao de mais impostos, e o aproveitamento da mao obra.
Cabc abordar que uma das maiorcs dcmandas sociais, atualmente, e a geracao de empregos, que
favorega a ocupagao remunerada dos cidadaos. O poder publico deste municipio cmpcnhando
em fomcntar e viabilizar o crescimento economico do municipio, vem atraves deste conceder os
beneficios descritos no projeto de lei, para fomentar a ampliagao da infraestrutura da refcrida
empresa beneficiada.
Diante desse cenario, somado ao fato de que as empresas cada vez mais vem buscando melhores
condigoes e incentivos para a implantagao de seus empreendimentos, procuramos incentivar e
atrair atividades economicas cujas caracteristicas possam supcrar os mementos de crise e trazer
desenvolvimento para nosso municipio e melhores condigdes de vida para a nossa populagao,
atraves da criagao de novas vagas de trabalho.
Deste modo, solicita-se que a materia seja recebida c distribuida as respectivas comissdes de
vereadores e demais distintos edis com assento nessa Casa de Leis, a fim de que sejam procedidas
as devidas analises e deliberagdes, com posterior submissao ao Plenario dessa Egregia Camara
para apreciagao e votagao, ocasiao na qual pugna-se pela sua aprovagao em regime ordinario.
14-11-31
PARECER
pleito
E O PARECER.
Sai tonio do Sudoeste - PR, 13 de feverciro de i25.
f: JOSE ARE 'OTAVETTI
x *
CESAR GUSTO ORTEGA MILCArJOSE ZART
TATIANA CRHISTINA NODARI
uBLICK
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MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANA
Ante ao exposto a presente comissao emite o presente PARECER FAVORAVEL ao
solicitado na modalidade de concessao administrativa de bem publico.
A COMISSAO DE AVALIA£AO, REAVALIA£AO DE BENS IMOVEIS E MOVEIS
DO MUNICIPIO, nomeado atraves do Decreto n.° 3.804 de 28 de setembro de 2021, cuja
competencia e de analisar e acompanhar as atividades relativas aos bens patrimoniais moveis c
imoveis, bcm como aqueles destinados a Politica de Industrializacao e incentives as empresas do
Municipio, que tern por fundamento a Lei Municipal n° 1.593/2003, vem pelo presente exarar
PARECER sobre incentive de concessao administrativa de bens publicos do seguinte bcm:
Forma de aquisicao pelo Municipio de Santo Antonio do Sudoeste: Loca<;ao atraves do Processo
de Inexigibilidade n° 012/2025 e Contrato n° 057/2025, de propriedade do Sr. VALDIR
CARMINATT'I JUNKES, inscrita no CPF n° 019.858.799-64, a qual apresentou toda a
documentagao solicitada e atendeu todos os requisites exigidos.
- 01 Galpao, para uso industrial, com area construida de alvenaria com aproximadamente
300,00m2 (trezentos metros quadrados), localizado no Lote Urbano 01, da Quadra n°
410, situado, Estrada do Cerro Negro n° 95 Bairro Araras, no Municipio de Santo
Antonio do Sudoeste, sendo que o terrene onde esta localizado o imovel possui uma area
total de 591,79m2 conforme consta na Matricula n° 21.367 do Cartdrio de Registro de
Imoveis desta Comarca.
14-11-51
Santo Antonio do Sudoeste/PR, 01 de fevereiro 2025.
Senhor Prefeito:
Atenciosamente
Sendo o que se apresenta para o momento aproveitamos a oportunidade
para renovar nossos protestos de estima e considera^ao.
Ilustrissimo Senhor:
RICARDO ANTONIO ORTINA
M.D. PREFEITO MUNICIPAL
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE/PR
V KING USINAGEM LTDA.
REPRESENTANTE.
A empresa, pessoa juridica de direito privado, localizada na Rua Estrada da
Linha Cerro Negro, n? 95, da quadra 410 Lote 01, nesta cidade, inscrita no CNPJ n^
42.798.358/0001-51, vem atraves desta solicitar a Vossa Senhoria, de acordo com programa
de incentivo a industrializa^ao do municipio, auxilio na amplia^ao da empresa no ramo de
usinagem, tornearia e solda, conforme informafoes em anexo.
O auxilio ora solicitado esta representado pelo incentivo atraves do
pagamento do aluguel de urn barracao industrial para amplia^ao da referida empresa com
base na Lei 1.593/2003 que dispbe sobre a Politica de Industrializa^ao do Municipio.
INFORMAgOES BASICAS PARA ANALISE
EMPRESA
1. - Razao Social: KING USINAGEM LTDA.
CNPJ 42798358000151
4. Prazos Previstos
5. - Capital a ser investido:
6. - Produ^ao e Vendas
Produtos Unid. Atual - (ultimos 12 meses)
Qtdade Total (R$) Total (R$)
UN 15 16500,00 25 27500,00
UN 10 15000,00 15 22500,00
UN 10 10000,00 15 15000,00
• Para implanta^ao (conclusao) do projeto:
• Projeto encontra-se pronto, em fase de implanta^ao.
• Para inicio da opera^ao comercial (apos a conclusao do projeto)
Pre^o
Unid.
1100,0
0
Futura (12
projeto)
Qtdade
1500,0
0_____
1000,0
Kit
usinagem
18 metros
Kit cilindro
18 metros
Kit
* Imobilizado R$
* Circulante R$
2. - Evolu^ao Historica e Situa^ao Atual da Empresa:
A empresa KING USINAGEM LTDA teve inicio das atividades em 19 de julho
de 2021, contando com services de torno e solda, disponibilizando vasta
linha pe^as para industrializaQao e atendimento agricola.
3. Forma^ao e experiencia dos socios/administradores da empresa
Possui vasto conhecimento tecnico e pratico das atividades, assim como
gestao em vendas e gerenciamento de finan^as da empresa.
meses apos o
0
UN 10 12500,00 15 18750,00
TOTAIS
100% 100%
9. Relaqao de bens da empresa
Valor (R$)
10. Faturamento Bruto Mensal
Mes Ano de Implanta^ao apos
Atual (%)__
100%
0%
Futura (%)
100%
0%
usinagem
14 metros
Kit cilindro
14 metros
1250,0
0
Ano
Implantagao
300000,00
30000,00
Janeiro
Fevereiro
Margo
Abril_____
Maio_____
Junho
7. Distribuigao das Vendas
Regides_______
No Estado
Outros Estados da Regiao Sul
Outras Regides___
Externo___________
Total
26288,40
48801,00
28292,90
52121,70
45367,14
48720,65
Descrigao Sumaria dos Bens
Maquinas e equipamentos
veiculos
8. Comentarios sobre o Mercado - Atual e Futuro
O mercado de usinagem CNC esta em crescimento, impulsionado pela
demanda por precisao, automagao e integragao com a Industria. No
entanto, enfrenta desafios como escassez de materia-prima e necessidade
de mao de obra qualificada. No futuro, a tendencia e a adogao de
manufatura aditiva e praticas sustentaveis para maior eficiencia. A
competitividade exigira inovagao e otimizagao dos processos produtivos.
Empresas que investirem em tecnologia e capacitagao terao vantagem no
setor.
Vendas a Vista 50 %
a
12 - Pessoas para contato.
Santo Antonio do Sudoeste, 10 de fevereiro de 2025.
J>4590,85
25271,60
75376,56
45855,89
71188,35
5182,00
537057,04
44754,75
Proje^ao para apos cessao do Incentive
Z2Z 16 ~
Quantidade
6
Julho
Agosto_______
Setembro
Outubro_____
Novembro
Dezembro
TOTAL
Media Mensal
REPRESENTANTE: ELCIO LIMBERGER
(46)999154690
Vendas
Prazo
Ultimos 12 meses
Inicial
1000000,00
83333,00
50 %
Prazo
Medio (28
dias)
Ar-;
Representante da Empresa
Nome: Ana Cristina Dos Santos
Cargo: Socio Administrador
11- Quantidade de Empregados Registrados
Bruna
lOoJlfr.. CRC?*0770*1
Responsavel Tec. Pela Contab.
BRUNA DALLA COSTA
N° DO CRC: PR-077091/0-8
05/02/2025, 15:41 aboutblank
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURIDICA
MOTIVO DE SITUAQAO CADASTRAL
Aprovado pela Instrupao Normativa RFB n° 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 05/02/2025 as 15:40:13 (data e hora de Brasilia). Pagina: 1/1
aboutblank 1/1
CODIGO E DESCRIQAO DAS ATIVIDADES ECONpMICAS SECUNDARIAS
25.12-8-00 - Fabrica$ao de esquadrias de metal
28.33-0-00 - Fabrica^ao de maquinas e equipamentos para a agricultura e pecuaria, pe^as e acessorios, exceto para
irrigagao
45.20-0-02 - Services de lanternagem ou funilaria e pintura de veiculos automotores
45.30-7-03 - Comercio a varejo de pe^as e acessorios novos para veiculos automotores
CODIGO E DESCRIQAO DAATIVIDADE ECONpMICA PRINCIPAL
25.39-0-01 - Services de usinagem, tornearia e solda
CODIGO E DESCRIQAO DA NATUREZA JURIDICA
206-2 - Sociedade Empresaria Limitada
COMPROVANTE DE INSCRIQAO E DE SITUAQAO
CADASTRAL
NUMERO DE INSCRIQAO
42.798.358/0001-51
MATRIZ
TiTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
KING USINAGEM
LOGRADOURO
EST CERRO NEGRO
CEP
85.710-000
ENDEREQO ELETRpNICO
KING.USINAGEM@OUTLOOK.COM
SITUAQAO CADASTRAL
ATIVA
BAIRRO/DISTRITO
ARARAS
NUMERO
95
MUNIClPIO
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
TELEFONE
(46) 9915-4690
COMPLEMENTO
QUADRA410 LOTE 1
DATA DA SITUAQAO CADASTRAL 
21/07/2021
DATADEABERTURA
21/07/2021
PORTE
ME
NOME EMPRESARIAL
KING USINAGEM LTDA
UF
PR
ENTE FEDERATIVO RESPONSAVEL (EFR) *****
SITUAQAO ESPECIAL ********
DATA DA SITUAQAO ESPECIAL ********
A aceitaQao desta certidSo esta condicionada £ verificaQao de sua autenticidade na Internet, nos
enderepos <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Esta certidao e valida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federative, para
todos os orgaos e fundos publicos da administragao direta a ele vinculados. Refere-se £ situagao do
sujeito passive no ambito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuigdes sociais previstas
nas alineas 'a' a'd' do par^grafo unico do art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991.
Nome: KING USINAGEM LTDA
CNPJ: 42.798.358/0001-51
Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidao
negativa.
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dividas de
responsabilidade do sujeito passive acima identificado que vierem a ser apuradas, e certificado que:
CERTIDAO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DEBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS
FEDERAIS E A DIVIDA ATIVA DA UNIAO
2. nao constam inscrigoes em Divida Ativa da Uniao (DAU) na Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN).
Certidao emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.751, de 2/10/2014.
Emitida as 16:03:21 do dia 05/02/2025 <hora e data de Brasilia>.
Valida ate 04/08/2025.
Codigo de controle da certidao: 5CA0.9689.1CD5.E029
Qualquer rasura ou emenda invalidar^ este documento.
b- MINISTERIO DA FAZENDA
‘ Secretaria da Receita Federal do Brasil
t Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
1. constam debitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com
exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966 -
Codigo Tributario Nacional (CTN), ou objeto de decisao judicial que determina sua
desconsideragao para fins de certificagao da regularidade fiscal, ou ainda nSo vencidos; e
42.798.358/0001-51
Valida ate 05/06/2025 - Fornecimento Gratuito
Estado do Parana
Secretaria de Estado da Fazenda
Receita Estadual do Parana
Pagina 1 de
Emitido via Internet Publica (05/02/2025 16:00:39)
Ressalvado o direito da Fazenda Publica Estadual inscrever e cobrar debitos ainda nao
registrados ou que venham a ser apurados, certificamos que, verificando os registros da Secretaria de
Estado da Fazenda, constatamos nao existir pendencias em nome do contribuinte acima identificado,
nesta data.
Obs.: Esta Certidao engloba todos os estabelecimentos da empresa e refere-se a debitos de
natureza tributaria e nao tributaria, bem como ao descumprimento de obrigagbes tributarias acessorias.
A autenticidade desta certidao devera ser confirmada via Internet
www.fazenda.pr.gov.br
Certidao fornecida para o CNPJ/MF:
Nome: KING USINAGEM LIDA
Certidao Negativa
de Debitos Tributarios e de Divida Ativa Estadual
N°035967781-43
KAZAO SOCIAL: KIJVG US1NAGEMLTDA
INSCR1CAOEMPRESA CNPJ/CPF ALVARA
INSCR/CAOestadual
29543 42.798.358/0001-51 28651
CNAE/AT1V1DADES
ENDERE^O
ESTRADA CERRONEGRO, 95 - ARARAS - QUADRA410 LOTE1 Santo Antonio do Sudoeste - PR CEP: 85710000
Santo Antonio do Sudoeste, 05 de Fevereiro de 2025
Pagina 1 de 1
J. F1CA RESSALFADO 0DIREITO DA FAZENDA MUNICIPAL COBRAR DEB1TOS CONSTATADOS
IMPORTANTE: POSTER1ORMENTE MESMO REFERENCE AOPERIODO COMPREEND1DO NESTA CERT1DAO.
2. A PRESENTE CERT1DA0 TEM PALIDADEATE 07/03/2025, SEMRASURASENO ORIGINAL.
Servi^os de usinagem, tornearia e soldo, Serviqos de lanternagein oufunilaria epintura de veiculos automotores, Fabricaqdo de esquadrias de metal,
babrica^ao de mdquinas e equipamentospara a agricultura e pecudria, peqas e acessorios, excetopara irriga<?do, Comercio a varejo depe<;as e
acessdrios novos para veiculos automotores
CERTIDAO NEGATIVA
617/2025
REVENDO OS ARQU/VOS E REGISTROS, CERTIFICAMOS QUE: O CONTRIBUINTE NADA DEVE A FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL RELATIVO
__________ _______________________________A EMPRESA MENCIONADA ABADCO.__________________________________________ 
CODIGODEAUTENTICACAO: 9ZTMHH2QEM2X4XX2U7U ______________________________________________________
F1NALIDADE: VER1F1CAQAO
05/02/2025, 16:06 Consulta Regularidade do Empregador
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42.798.358/0001-51
KING USINAGEM LTDA
Validade:17/01/2025 a 15/02/2025
Certificagao Numero: 2025011704255652185525
Informa^ao obtida em 05/02/2025 16:05:17
https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf 1/1
Inscri^ao:
Razao
Social:
Endere^o:
A Caixa Economica Federal, no uso da atribuigao que lhe confere o Art.
7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a
empresa acima identificada encontra-se em situagao regular perante o
Fundo de Garantia do Tempo de Service - FGTS.
O presente Certificado nao servira de prova contra cobranga de
quaisquer debitos referentes a contribuigoes e/ou encargos devidos,
decorrentes das obrigagoes com o FGTS.
RUA MARECHAL DEODORO / PRINCESA ISABEL / SANTO ANTONIO DO
SUDOESTE / PR / 85710-000
Certificado de Regularidade
do FGTS - CRF
wXv.jRk
CAIXA ECONdMSCA FEDERAL
A utilizagao deste Certificado para os fins previstos em Lei esta
condicionada a verificagao de autenticidade no site da Caixa:
www.caixa.gov.br
Pagina 1 de 1
CERTIDAO NEGATIVA DE DEBITOS TRABALHISTAS
por
Duvidas e sugestSes: cndt@tst.jus.br
PODER JUDICIARIO
JUSTICA DO TRABALHO
sua
na
883-A da Consolidaqao
° 12.440/2011 e
INFORMAQAO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessaries a identificaqao das pessoas naturals e juridicas
inadimplentes perante a Justiqa do Trabalho quanto as obrigaqoes
estabelecidas em sentenqa condenatdria transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciarios, a honorarios, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execuqao de acordos firmados perante o Ministerio Publico do
Trabalho, Comissao de Conciliaqao Previa ou demais titulos que,
disposiqao legal, contiver forqa executiva.
Certifica-se que KING USINAGEM LTDA (MATRIZ E FILIAIS) , inscrito(a) no
CNPJ sob o n° 42.798.358/0001-51, NAO CONSTA como inadimplente no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidao emitida com base nos arts. 642-A e
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de Janeiro de 2022.
Os dados constantes desta Certidao sao de responsabilidade dos
Tribunals do Trabalho.
No caso de pessoa jurldica, a Certidao atesta a empresa em relaqao
a todos os sens estabelecimentos, agendas ou filiais.
A aceitaqao desta certidao condiciona-se a verificaqao de
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidao emitida gratuitamente.
Nome: KING USINAGEM LTDA (MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 42.798.358/0001-51
Certidao n°: 6777939/2025
Expediqao: 05/02/2025, as 16:04:23
Validade: 04/08/2025 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expediqao.
1 -■
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Pelo presente instrumento particular de Contrato Social
direito os socios a seguir identificados:
KING USINAGEM LTDA
CNPJ: 42.798.358.0001-51
NIRE 41210026379
1a ALTERAQAO E CONSOLIDAQAO DO CONTRATO SOCIAL
e na melhor forma de
1 ANA CRISTINA DOS SANTOS, brasileira, maior, empresaria, solteira,
nascida na cidade de Santo Antonio do Sudoeste, Estado do Parana - PR, na
data de 11/07/1998, inscrita no Cadastre de Pessoas Fisicas do Minisfeno da
Fazenda sob n.° 105.544.609-55, portadora da Cedula de Identidade Civil
Registro Geral sob n° 13543243-1, portadora da Carteira Nacional de
Habilitagao sob n.° 06716832902, emitida pelo DETRAN PR, residente e
domiciliada na cidade de Santo Antonio do Sudoeste, Estado do Parana, sito a
Rua Marechai Deodoro, N° 510, Bairro Princesa Isabel, CEP 85710-000.
Unica socia componente da sociedade empresaria limitada que gira nesta
prapa sob nome KING USINAGEM LTDA, com sede nesta cidade de Santo
Antonio do Sudoeste, Estado do Parana, sito a Rua Marechai Deodoro, N° 510,
Bairro Princesa Isabel, CEP 85710-000, com contrato social registrado ja Junta
Comercial do Parana sob o NIRE 41210026379, e inscrita no CNPJ N°
42.798.358/0001-51, resolve alterar e consolidar seu contrato social mediante
as condigoes estabelecidas nas seguintes clausulas;
CLAUSULA PRIMEIRA - DA ALTERAQAO DO ENDEREQO: O enderego
passara a ser, Estrada Cerro Negro, N° 95, Bairro Araras, Quadra 410, Lote 01,
no Municipio de Santo Antonio do Sudoeste, Parana, CEP 85710-000.
CLAUSULA SEGUNDA: Permanecem inalteradas as demais clausulas
vigentes que nao colidirem com as disposigoes do presente instrumento.
CLAUSULA TERCEIRA: A vista da modificagSo ora ajustada e em
consonancia com o que determina o art. 2.031 da Lei n.° 10.406/2002, os
socios RESOLVE, por este instrumento, atualizar e consolidar o contrato
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KING USINAGEM LTDA
CNPJ: 42.798.358.0001-51
NIRE 41210026379
1a ALTERAQAO E CONSOLIDAQAO DO CONTRATO SOCIAL
CONSOLIDAQAO
KING USINAGEM LTDA
CNPJ 42.798.358/0001-51
CONTRATO SOCIAL
social, tornando assim sem efeito, a partir desta data, as clausulas e
condipdes contidas no contrato primitivo que, adequado as disposigdes da
referida Lei n.° 10.406/2002 aplicaveis a este tipo societario, passa a ter a
seguinte redagao:
1 - ANA CRISTINA DOS SANTOS, brasileira, maior, empresaria, solteira,
nascida na cidade de Santo Antonio do Sudoeste, Estado do Parana - PR, na
data de 11/07/1998, inscrita no Cadastro de Pessoas Fisicas do Ministerio da
Fazenda sob n.° 105.544.609-55, portadora da Cedilla de Identidade Civil
Registro Geral sob n° 13543243-1, portadora da Carteira Nacional de
Habilitagao sob n.° 06716832902, emitida pelo DETRAN PR, residents e
domiciliada na cidade de Santo Antonio do Sudoeste, Estado do Parana, sito a
Rua Marechai Deodoro, N° 510, Bairro Princesa Isabel, CEP 85710-000.
Tem constitulda uma sociedade empresaria limitada que gira nesta praga sob
nome KING USINAGEM LTDA, com sede nesta cidade de Santo Antonio do
Sudoeste, Estado do Parana, Estrada Cerro Negro, N° 95, Bairro Araras,
Quadra 410, Lote 01, no Municipio de Santo Antonio do Sudoeste, Parana,
CEP 85710-000, com contrato social registrado na Junta Comercial do Parana
sob o NIRE 41210026379, e inscrita no CNPJ N° 42798358000151.
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KING USINAGEM LTDA
%
100
TOTAL 120.000 100
QUOTAS
120.000
CNPJ: 42.798.358.0001-51
NIRE 41210026379
1a ALTERAQAO E CONSOLIDAQAO DO CONTRATO SOCIAL
CLAUSULA SEGUNDA - INICIO DAS ATIVIDADES E PRAZO DE DURAQAO
DA SOCIEDADE: O prazo de duragao da sociedade e de tempo indeterminado
e o inicio das operagoes sociais, para todos os efeitos, e a data de 19 de julho
de 2021.
SOCIOS
ANA CRISTINA DOS SANTOS
CAPITAL R$
R$ 120.000,00
R$ 120.000,00
CLAUSULA PRIMEIRA - NOME EMPRESARIAL, SEDE E DOMICILIO: A 
sociedade gira sob nome empresarial KING USINAGEM LTDA, com sede e
foro nesta cidade de Santo Antonio do Sudoeste, Estrada Cerro Negro, N° 95,
Bairro Araras, Quadra 410, Lote 01, Parana, CEP 85710-000.
CLAUSULA TERCEIRA - DO OBJETO SOCIAL: A sociedade tern como
objeto social: servigo de usinagem, tornearia e solda, fabricagao de esquadrias
de metal, servigos de lanternagem, funilaria e pintura de veiculos automotores,
fabricagao de maquinas e equipamentos para a agricultura e pecuaria, pegas e
acessorios, exceto para irrigagao, comercio a varejo de pegas e acessorios
novos para veiculos automotores.
CLAUSULA QUARTA - DO CAPITAL: O Capital Social da sociedade e
inteiramente subscrito na forma prevista neste ato na importancia de R$
120.000,00 (cento e vinte mil reais), dividido em 120.000 (cento e vinte mil)
quotas no valor de R$ 1,00 (urn real) cada uma, devidamente integralizados,
em moeda corrente nacional e distribuidos entre os socios quotistas da
seguinte forma:
1
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CLAUSULA SEXTA - A responsabilidade dos socios e restrita ao valor de suas
cotas socials, mas todos respondem solidariamente pela integralizapao do
capital social, nos termos do art. 1.052 da Lei n° 10.406/2002.
CLAUSULA SETIMA - Ate dois anos depois de averbada a modificagao do
contrato, responde o cedente solidariamente com o cessionario, perante a
sociedade e terceiros, pelas obrigagoes que tinha como socio.
KING USINAGEM LTDA
CNPJ: 42.798.358.0001-51
NIRE 41210026379
1a ALTERAQAO E CONSOLIDAQAO DO CONTRATO SOCIAL
CLAUSULA QUINTA - As quotas sociais sao indivisiveis em relagao a
sociedade, e nao poderao ser cedidas ou transferidas sem o consentimento
dos demais socios, a quern fica assegurado, em igualdade de condigbes e
prego, direito de preferencia para a sua aquisigao se postas a venda,
formalizando, se realizada a cessao delas, a alteragao contratual pertinente, de
acordo como que estipulam os Artigos 1056 e 1057 da Lei n° 10.406/2002 CC.
CLAUSULA OITAVA - Os seguintes atos dependerao da previa aprovagao, por
escrito de, no minimo, 75% (setenta e cinco por cento) do capital votante da
sociedade, para serem considerados validos e exequiveis: ( I ) alienagao de
bens imoveis; ( II ) hipotecas, penhores e demais gravames, de qualquer
natureza; ( III ) caugao de titulos ou direitos creditorios, executados os casos
diretamente relacionados aos negocios da sociedade, estes ate o limite de R$
10.000,00 ( Dez Mil Reais) ; (IV ) doagao de bens moveis e imoveis em geral;
(V) nomeagao e destituigao de administradores; (VI) alteragao de qualquer das
Clausulas do Contrato Social da sociedade, e ( VII ) constituigao de novas
sociedades, bem como a assinatura de contratos versando sobre tais negocios,
pela Sociedade.
CLAUSULA NONA - O socio que desejar transferir suas quotas devera
notificar por escrito a sociedade, discriminando-lhe o prego, forma e prazo de
pagamento, para que atraves dos demais, caso o quadro social esteja
composto por mais de dois socios, exerga ou renuncie ao direito de
f I
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DO EXERCICIO SOCIAL, DO BALANQO, DA DISTRIBUIQAO DE LUCROS E
PREJUiZOS.
KING USINAGEM LTDA
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NIRE 41210026379
1a ALTERAQAO E CONSOLIDAQAO DO CONTRATO SOCIAL
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA - a) O exercicio social coincide com o ano
civil, devendo em 31 de dezembro de cada ano ser procedido o Balanpo Geral
de Sociedade obedecido as prescrigoes legais e tecnicas pertinentes a materia.
preferencia, o que devera fazer dentro de sessenta (60) dias, contados do
recebimento da notificapao, ou em maior prazo a criterio do socio alienante.
Decorrido sem que seja exercido o direito de preferencia, as quotas poderao
ser livremente ofertadas a terceiros, estranhos a sociedade, como se
sociedade de capital pura fosse.
Paragrafo Unico - O socio que participa ativamente na administragao da
sociedade fara jus a uma retirada mensal a titulo de pro-labore a ser fixada
anualmente pelo consenso unanime dos socios, cuja importSncia, de acordo
com a legislapao do Imposto de Renda, sera contabilizada como despesa de
administra^ao da sociedade.
CLAUSULA DECIMA - A sociedade sera administrada pelo socio
administrador ANA CRISTINA DOS SANTOS, ja qualificado, a qual compete
privativa e individualmente o uso da firma e a representagao ativa e passiva,
em juizo, ou fora dele, estando a mesma dispensada da prestapao de caupao,
podendo praticar todos os atos necessaries b consecugao do objeto social,
sendo-lhes, no entanto, vedado o uso do nome da Sociedade, sob qualquer
pretexto ou modalidade, em operagdes ou negocios estranhos ao objeto social,
bem como a prestagao de fianga ou aval, e o comprometimento dos mesmo em
atos de liberalidade ou de favor, podendo passar poderes para terceiros por
procuragao.
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DA RETIRADA E DA EXCLUSAO DE SOCIO.
APLICANDO-SE AS EXIGENCES LEGAIS CABIVEIS EM CADA CASO:
Os resultados serao atribuidos aos socios proporcionalmente as suas quotas
de capital podendo os lucros a criterio dos socios, serem distribuidos ou
ficarem em reserva na Sociedade, conforme determina o Artigo 1065 da Lei
10.406 de 10/01/2002 - Codigo Civil.
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1a ALTERAQAO E CONSOLIDAQAO DO CONTRATO SOCIAL
b) Conselho Fiscal - A sociedade nao tem Conselho Fiscal e nao realize
Assembleia de Socios. Compete aos socios decidir sobre negocios da
sociedade, as deliberates tomadas por maioria de votos, contadas segundo o
valor das cotas de capital de cada um, conforme determina o artigo 1010 da Lei
10.406./2002.
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA - A reuniSo dos socios deve realizar-se ao
menos uma vez por ano, nos quatro meses seguintes ao termino do exercicio
social, dependem da deliberagao dos socios, alem de outras materias
indicadas na lei ou no contrato: (I) - tomar as contas dos administradores e
deliberar sobre o balanpo patrimonial e o de resultado econbmico; (II) -
designer administradores, quando for o caso; (III) - tratar de qualquer outro
assunto constante da ordem do dia.
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA - Na eventual necessidade de qualquer
categoria de socios retirar-se da sociedade, por motive de falecimento, falencia,
impedimento ou de livre e espontanea vontade, a sociedade nao acarretara a
dissolugao, a qual continuara sua atividade normal com o socio remanescente
e sucessor, mediante alteragao do contrato social, indicando o evento e
registrado na Junta Comercial, em 30 (trinta) dias da data da alteragao.
•' !
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1a ALTERAQAO E CONSOLIDAQAO DO CONTRATO SOCIAL
Paragrafo Terceiro: A retirada, exclusao ou morte do sdcio nao o exime, ou a
seus herdeiros, da responsabilidade pelas obrigapoes socials anteriores, ate
dois anos apos averbada a resolupao da sociedade; nem nos dois primeiros
casos, pelas posteriores e em igual prazo, enquanto nao se requerer a
averbagao.
CLAUSULA DECIMA QUINTA - As divergencias que eventualmente ocorrerem
entre os socios na interpretaqao dos termos e dos casos omissos no presente
instrumento serao resolvidas sob o amparo legal da Lei n° 10.406/2002 CC e
outros instrumentos vigentes, que regem a materia.
DISSOLUQAO, DESIMPEDIMENTO E DIVERGENCIA
CLAUSULA DECIMA QUARTA - Dissolve-se a sociedade quando ocorre
qualquer um dos eventos: ( I ) o vencimento do prazo de duraqao, salvo se,
vencido este e sem oposipao de socio, nao entrar a sociedade em liquidapao,
caso em que se prorrogara por tempo indeterminado; (II) o consenso unSnime
dos socios; a dehberapao dos socios, por maioria absoluta, na sociedade de
prazo indeterminado; (III) a falta de pluralidade de socios, nao reconstituida no
prazo de cento e oitenta dias; (IV) a extinpao, na forma da lei, de autorizapSo
para funcionar.
Paragrafo Sequndo: Para qualquer motive que seja para a saida de sdcio da
sociedade, seja ele fundador, sucessor e/ou herdeiro, seus haveres sociais
serao apurados em balanpo geral especial com demonstrapao de resultado a
ser levantado em 30 (trinta) dias da data da comunicapao, e se for do interesse
da sociedade ou dos socios remanescentes.
Paragrafo Primeiro: Em caso de falecimento de um dos socios, aos herdeiros
fica assegurado o direito de substitui-lo se assim o desejarem, e poderao ser
incluidos na sociedade.
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DAS DISPOSIQ0ES GERAIS
as
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1a ALTERAQAO E CONSOLIDAQAO DO CONTRATO SOCIAL
CLAUSULA DECIMA SEXTA - O administrador declara, sob as penas da lei,
de que nao esta impedidos de exercer a administragao da sociedade, por lei
especial, ou em virtude de condenagao criminal, ou por se encontrar sob os
efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos
publicos; ou por crime falimentar, de prevaricagao, peita ou suborno,
concussao, peculate, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro
nacional, contra normas de defesa da concorrencia, contra as relagdes de
consumo, fe publica, ou a propriedade.
CLAUSULA DECIMA OITAVA - As decisbes administrativas, bem como
modificagoes do contrato social que tenha por objetivo a materia indicada no
art. 997 da Lei n° 10.406/2002 CC, dependem do consentimento de todos os
socios; as demais podem ser decididas por maioria absoluta de votos.
Qualquer modifica^ao do contrato social sera averbada, cumprindo-se
formalidades previstas neste contrato, sob pena de nulidade.
CLAUSULA DECIMA SETIMA - Nos casos de penhora, arresto ou sequestra
de cotas, por iniciativa de terceiros nao cotistas em razao de divida de socio
cotista, tera este o prazo de 3 (tres) dias para substituir a penhora das cotas.
Nao o fazendo, entender-se-a que tais cotas teriam sido ofertadas a venda,
pelo que os demais socios poderao exercer sua preferencia de aquisigao
depositando o equivalente ao valor do patrimonio liquido que elas representem
conforme ultimo balango. Nesta hipotese, a transferencia das cotas sociais
para o nome do cotista adquirente dar-se-a independentemente da assinatura
do transmitente.
*'• 4
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DO FORO
o
Santo Antonio do Sudoeste, 26 de agosto de 2021.
E por estarem assim justos e contratados, lavram, datam e assinam o presente
instrumento, elaborado em via unica, para que valha na melhor forma do
direito, sendo a unica via destinada ao registro e arquivamento na Junta
Comercial do Estado do Parana, devidamente rubricadas pelos socios.
KING USINAGEM LTDA
CNPJ: 42.798.358.0001-51
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1a ALTERAQAO E CONSOLIDAQAO DO CONTRATO SOCIAL
CLAUSULA VIGESIMA- Os enderepos dos socios, constantes do Contrato
Social ou de sua ultima alteragao serao validos para o encaminhamento de
convocagoes, cartas, avisos e etc., relatives a atos societarios de seu
interesse. A responsabilidade de informa^ao de alterapdes destes enderegos e
exclusiva dos socios, que deverao faze-lo por escrito.
CLAUSULA VIGESIMA PRIMEIRA- As partes de comum acordo elegem
Foro da Comarca de Santo Anrtonio do Sudoeste, Estado do Parana, com
exclusao de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para o exercicio e o
cumprimento dos direitos e obrigagdes resultantes deste contrato.
CLAUSULA DECIMA NONA - A sociedade declara sob as penas da Lei, que
se enquadra na condigao de MICROEMPRESA, nos termos da Lei
Complementar n° 123, de 14/12/2006.
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KING USINAGEM LTDA
CNPJ: 42.798.358.0001-51
HIRE 41210026379
1a ALTERAQAO E CONSOLIDAQAO DO CONTRATO SOCIAL
®$'2 37 Sw =r.’ K
UNDEP fije.it? S&JH W|0.28 W
MWi
A» Brasit. 1477. Centro-CEP B57i(i v. ij
For® (4fi)3563-!287
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LLmi
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ANA CRISTINA DOS SANTOS
CPF: 105.544.609-55
Mvnicipio <5 Comarca de
nKuffid™ Sar5,°An'0n,0 Suttoesle-PR
oj Kowt Dienece Tavares - TabehA
i$4IU M ■14i'x*2*-t'W»»#W*8*eJej2Tr
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TERMO DE AUTENTICIDADE
CPF
09501951979 077091 BRUNA DALLA COSTA
Eu, BRUNA DALLA COSTA, com inscrigao ativa no CRC/PR, sob o n° 077091, expedida em 22/01/2020, inscrito
no CPF n° 09501951979, DECLARO, sob as penas da Lei Penal, e sem prejuizo das sangbes administrativas e
civeis, que este documento e autentico e condiz com o original.
LEANDRO MARCOS RAYSEL BISCAIA
SECRETARIO-GERAL
www.empresafacil.pr.gov.br
A validade deste documento, se impresso, fica sujeito £ comprovaijao de sua autenticidade nos respectivos portals,
informando seus respectivos codigos de verificagao.
MINISTERIO DA ECONOMIA
Secretaria Especial de Desburocratizagao, Gestao e Governo Digital
Secretaria de Governo Digital
Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integragao
IDENTIFICAQAO DO(S) ASSINANTE(S)
...........
N° do Registro
JUCEPAR
Nome
CERTIFICO O REGISTRO EM 30/08/2021 18:19 SOB N° 20215802900.
PROTOCOLO: 215802900 DE 27/08/2021.
CODIGO DE VERIFICAQAO: 12106441831. CNPJ DA SEDE: 42798358000151.
HIRE: 41210026379. COM EFEITOS DO REGISTRO EM: 26/08/2021.
KING USINAGEM LTDA
o
1.1. Objeto da contrataQao:
Item DescriQao do produto/service Preqo total
1 MESES 12,00 2.000,00 24.000,00
TERMO DE CONTRATO - CONTRATAQAO DIRETA (LEI N° 14.133/21)
FORNECIMENTO DE SERVIQOS
Maroa do 
produto
Unidade
de medida
LOCAQAO de imovel -
identificacAo do imOvel,
LOTE URBANO N° 01 (um), da
Quadra N 410 (quatrocentos e
dez), situado de frente para a
Rodovia Estadual PR-481, saida
para Ampere e para a Estrada
Municipal Cerro Negro saida para
Linha Cerro Negro, oriunda do 
desmembramento do lote n° 53 
do imovel Rio Aurora, da Planta
Geral desta Cidade e Comarca
com uma area de 591.79m2
(quinhentos e noventa e um
metros quadrados e setenta e 
nove decimetros quadrados). Com
seus limites de confrontatjoes:
NORTE: Confronta com o lote 
n°02 da mesma quadra com a
distancia de 46.71 metros: ESTE:
Confronta com a Estrada
Municipal Cerro Negro com a
distancia de 14.31 metros; SUL:
Confronta por com o lote n°i9-A
do Imovel Rio Aurora, com a
distancia de 37.82 metros;
OESTE: Confronta com a Estrada
Estadual PR-481, com a distancia
de 15.18 metros. O Imovel desta
Matricula n° 21.367. Area
Construida um barracao Pre￾LOTE: 001 -
Lote 001 -
VALD1R
CARMINATTI
JUNKES
MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANA
Avenida Brasil, 1431-centre-CEP85.71-000
CNPJ 75.927.582/0001-55
E-mail: licitacaol@pmsas.pr.gov.br -Telefone: (46) 35638000
Quantidade Pre^o
unitario
1TENS
Lote Codigo
do 
produto
/serviQO
27330
Contrato administrative n° 057/2025, que entre si
celebram de um lado o Municipio de Santo Antonio do
Sudoeste e de outro lado VALDIR CARMINATTI JUNKES.
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, o MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO
SUDOESTE, com sede na Avenida Brasil, 1431, estado do Parana, inscrito no CNPJ/MF sob o n°
75.927.582/0001-55, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor Ricardo Antonio
Ortina, inscrito no CPF sob o n0 020.697.089-77 e abaixo assinado, doravante designado
CONTRATANTE e de outro a empresa VALDIR CARMINATTI JUNKES, inscrita no CPF/CNPJ sob o
n° 603.830.629-34, com sede na cidade de SANTO ANTONIO DO SUDOESTE/PR, doravante
designada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo em Referencia 195/2025 e em
observancia as disposi^bes da Lei n° 14.133, de 2021 e Decreto Municipal n° 3.953/2022, resolvem
celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da INEXIGIBILIDADE DE LICITAQAO n°
016/2025, mediante as clausulas e condiQdes a seguir enunciadas.
CLAUSULA PRIMEIRA - OBJETO (art. 92, I e II)
1.1. O objeto do presente instrumento e Locaqao de imbveis para incentive as industrias e
comercios locais, previsto na Lei Municipal N° 1.593/2003, artigo 8° e de acordo com Art. 74, inciso
V, da Lei 14.133/2021, conforme condi^des, quantidades e exigencias estabelecidas neste
documento.
14-11-51
TOTAL 24.000,00
3.
3.2. Gestor do contrato: ROZANI MARIA ORTINA SCOPEL.
CLAUSULA QUINTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
3.1. O fiscal tecnico do contrato sera o senhor EDUARDO LUIS RAMOS, que acompanhara a execugao
do contrato, para que sejam cumpridas todas as condiqdes estabelecidas no contrato, de modo a
assegurar os melhores resultados.
5.1.5. O pagamento sera efetuado no prazo maximo de ate 30 (trinta) dias, contados do recebimento
do recibo.
CLAUSULA TERCEIRA - MODELOS DE EXECUQAO E GESTAO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII
e XVIII)
Os serviqos deverao ser executados no prazo de 01 (um) dias, conforme cronograma da
Secretaria Municipal de Industria, Comercio e Turismo.
1.2.3. A Proposta do Contratado;
1.2.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
Moldado com aproximadamente
300.00m2 (trezentos metros
quadrados).
5.1.2. O pagamento sera realizado atraves de ordem bancaria, para credito em banco, agencia e conta
corrente indicados pelo contratado.
5.1.3. Sera considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancaria para
pagamento.
5 14 PRAZO DE PAGAMENTO
5. PREQO
5.1.1. O valor da contrataqao e de R$ 24.000,00 (Vinte e Quatro Mil Reais).
5.1.2. No valor acima estao incluidas todas as despesas ordinarias diretas e indiretas decorrentes da
execuqao do objeto, inclusive tributes e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciarios,
fiscais e comerciais incidentes, taxa de administraqao, frete, seguro e outros necessarios ao
cumprimento integral do objeto da contrataqao.
5.1.3. O valor acima e meramente estimative, de forma que os pagamentos devidos ao contratado
dependerao dos quantitativos efetivamente fornecidos.
5.1.1. FORMA DE PAGAMENTO
CLAUSULA SEGUNDA - VIGENCIA E PRORROGAQAO.
2. O prazo de vigencia da contrataqao e de 12 (doze) meses contados do(a) assinatura do contrato
na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021.
MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANA
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clAusula quarta - subcontrataqAo
4. Nao sera admitida a subcontrataQao do objeto contratual.
1.2. Sao anexos a este instrumento e vinculam esta contrataqao, independentemente de transcriqao:
1.2.1. O Termo de Referencia que embasou a contrataqao;
1.2.2. O Edital de Licitaqao, a Autoriza^ao de Contrataqao Direta e/ou o Aviso de Dispensa, caso
existentes;
execugao do contrato e o cumprimento das obrigagdes pelo
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14-11-51
5.1.6 CONDIQOES DE PAGAMENTO
5.1.7. A emissao do recibo sera precedida do recebimento definitivo do objeto da contratagao, conforme
disposto neste instrumento e/ou no Termo de Referencia.
5.1.8. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se o recibo apresentado expressa
os elementos necessarios e essenciais do documento, tais como:
5.1.9. a data da emissao;
5.1.10. os dados do contrato e do brgao contratante;
5.1.11. o periodo respective de execugao do contrato;
5.1.12. o valor a pagar.
5.1.13. Havendo erro na apresentagao do recibo, ou circunstancia que impega a liquidagao da despesa,
o pagamento ficara sobrestado ate que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nessa
hipotese, o prazo para pagamento iniciar-se-a apbs a comprovagao da regularizagao da situagao, nao
acarretando qualquer onus para o contratante
wit
CLAUSULA SETIMA - OBRIGAQOES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
7. Sao obrigagbes do Contratante:
7.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigagbes assumidas pelo Contratado, de acordo com o
contrato e seus anexos;
7.1.2. Receber o objeto no prazo e condigbes estabelecidas no Termo de Referencia;
7.1.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vicios, defeitos ou incorregbes verificadas no objeto
fornecido, para que seja por ele substituido, reparado ou corrigido, no total ou em parte, as suas
expensas;
7.1.4. Acompanhar e fiscalizar a
Contratado;
7.1.5. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no
prazo, forma e condigbes estabelecidos no presente Contrato;
7.1.6. Aplicar ao Contratado sangbes motivadas pela inexecugao total ou parcial do Contrato;
7.1.7. Cientificar o brgao de representagao judicial da Advocacia-Geral da Uniao para adogao das
medidas cabiveis quando do descumprimento de obrigagbes pelo Contratado;
7.1.8. Explicitamente emitir decisao sobre todas as solicitagbes e reclamagbes relacionadas a execugao
do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente
protelatbrios ou de nenhum interesse para a boa execugao do ajuste.
<1
CLAUSULA SEXTA - REAJUSTE (art. 92, V)
6. Os pregos inicialmente contratados sao fixes e irreajustaveis no prazo de um ano contado da
data do orgamento estimado.
6.1. No caso de atraso ou nao divulgagao do(s) indice (s) de reajustamento, o Contratante pagara ao
Contratado a importancia calculada pela ultima variagao conhecida, liquidando a diferenga
correspondente tao logo seja(m) divulgado(s) o(s) indice(s) definitivo(s).
6.2. Caso o(s) indice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer
forma nao possa(m) mais ser utilizado(s), sera(ao) adotado(s), em substituigao, o(s) que vier(em) a ser
determinado(s) pela legislagao entao em vigor.
6.3. Na ausencia de previsao legal quanto ao indice substituto, as partes elegerao novo indice oficial,
para reajustamento do prego do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.4. O reajuste sera realizado por apostilamento.
g)
h)
CLAUSULA NONA - GARANTIA DE EXECUQAO (art. 92, XII e XIII)
9. Nao havera exigencia de garantia contratual da execugao.
i)
J)
k)
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c)
d)
e)
f)
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7.1.9. Notificar os emitentes das garantias quanto ao inicio de processo administrative para apuraqao
de descumprimento de clausulas contratuais.
7.2. A Administraqao nao respondera por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com
terceiros, ainda que vinculados a execuqao do contrato, bem como por qualquer dano causado a
terceiros em decorrencia de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
der causa a inexecuqao parcial do contrato;
der causa a inexecuqao parcial do contrato que cause grave dano a Administraqao ou ao
funcionamento dos serviqos publicos ou ao interesse coletivo;
der causa a inexecuqao total do contrato;
deixar de entregar a documentaqao exigida para o certame;
nao mantiver a proposta, salvo em decorrencia de fato superveniente devidamente justificado;
nao celebrar o contrato ou nao entregar a documentaqao exigida para a contrataqao, quando
convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
ensejar o retardamento da execuqao ou da entrega do objeto da contrataqao sem motivo
justificado;
apresentar declaraqao ou documentaqao falsa exigida para o certame ou prestar declaraqao
falsa durante a dispensa ou execuqao do contrato;
fraudar a contrataqao ou praticar ato fraudulento na execuqao do contrato;
comportar-se de modo iniddneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
praticar atos ilicitos com vistas a frustrar os objetivos do certame;
CLAUSULA DECIMA - INFRAQOES E SANQOES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
10. Comete infraqao administrativa, nos termos da Lei n° 14.133, de 2021, o Contratado que:
a)
b)
CLAUSULA OITAVA - OBRIGAQOES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
8. O Contratado deve cumprir todas as obrigaqoes constantes deste Contrato e em seus anexos,
assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execuqao
do objeto, observando, ainda, as obrigaqoes a seguir dispostas:
8.1.1. Manter toda a documentaqao atualizada, incluindo certidbes de regularidade fiscal e juridica, e
providenciar relatorios periodicos que comprovem o cumprimento das condiqdes estabelecidas,
detalhando a atividade econdmica, geraqao de empregos e o impacto do auxilio em suas operaqbes;
8.1.2. Adotar praticas de gestao sustentavel, minimizando impactos ambientais e promovendo
responsabilidade social, como a implementaqao de tecnologias limpas, gestao eficiente de residues e
iniciativas de responsabilidade social corporativa;
8.1.3. Permitir auditorias e inspeqdes por parte da administraqao publica, assegurando a
transparencia e a conformidade com as obrigaqoes contratuais;
8.1.4. Estar ciente de que o descumprimento das obrigacdes ou desvio dos objetivos do programa pode
resultar em sanqdes, incluindo a suspensao do auxilio ou a rescisao do contrato;
8.1.5. Notificar a prefeitura imediatamente sobre quaisquer mudanqas relevantes na estrutura da
empresa, como alteraqdes de endereqo, mudanqas na administraqao, ou modificaqdes significativas
nas operaqdes que possam afetar o cumprimento do contrato;
8.1.6. Zelar pela manutenqao e conservaqao do imdvel alugado, garantindo que as instalaqdes
permaneqam em boas condiqdes para o exercicio das atividades industriais.
(2)
(a)
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Moratoria de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela
inadimplida, ate o limite de 05 (cinco) dias;
Compensatoria de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de inexecuQao toatal
do contrato.
a natureza e a gravidade da infragao cometida;
as peculiaridades do caso concreto;
as circunstancias agravantes ou atenuantes;
os danos que dela provierem para o Contratante;
a implantaqao ou o aperfeiqoamento de programa de integridade, conforme normas e
O atraso superior a 10(dez) dias autoriza a Administraqao a promover a rescisao do contrato
por descumprimento ou cumprimento irregular de suas clausulas, conforme dispbe o inciso I do art.
137 da Lei n. 14.133, de 2021.
10.2. A aplicaqao das sanqdes previstas neste Contrato nao exclui, em hipotese alguma, a obrigagao
de reparagao integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9°)
10.3. Todas as sangdes previstas neste Contrato poderao ser aplicadas cumulativamente com a multa
(art. 156, §7°).
10.3.1. Antes da aplicagao da multa sera facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze)
dias uteis, contado da data de sua intimagao (art. 157)
10.3.2. Se a multa aplicada e as indenizagdes cabiveis forem superiores ao valor do pagamento
eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, alem da perda desse valor, a diferenga sera
descontada da garantia prestada ou sera cobrada judicialmente (art. 156, §8°).
10.3.3. Previamente ao encaminhamento a cobranga judicial, a multa podera ser recolhida
administrativamente no prazo maximo de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da
comunicagao enviada pela autoridade competente.
10.4. A aplicagao das sangdes realizar-se-a em processo administrative que assegure o contraditdrio
e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e paragrafos do
art. 158 da Lei n° 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de
declaragao de inidoneidade para licitar ou contratar.
10.5. Na aplicagao das sangdes serao considerados (art. 156, § 1°):
a)
b)
c)
d)
e)
orientagoes dos drgaos de controle.
10.6. Os atos previstos como infragdes administrativas na Lei n° 14.133, de 2021, ou em outras leis
de licitagdes e contratos da Administragao Publica que tambem sejam tipificados como atos lesivos
na Lei n° 12.846, de 2013, serao apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados
o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159)
10.7. A personalidade juridica do Contratado podera ser desconsiderada sempre que utilizada com
abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a pratica dos atos ilicitos previstos neste
14-11-51
1) praticar ato lesivo previsto no art. 5° da Lei n° 12.846, de 1° de agosto de 2013.
10.1. Serao aplicadas ao responsavel pelas infragbes administrativas acima descritas as seguintes
sangdes:
i) Advertencia, quando o Contratado der causa a inexecugao parcial do contrato, sempre que
nao se justificar a imposigao de penalidade mais grave (art. 156, §2°, da Lei);
ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alineas
b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que nao se justificar a imposigao de
penalidade mais grave (art. 156, §4°, da Lei);
iii) Declaragao de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas
descritas nas alineas h, i, j, k e 1 do subitem acima deste Contrato, bem como nas alineas b, c, d, e,
f e g, que justifiquem a imposigao de penalidade mais grave (art. 156, §5°, da Lei)
iv) Multa:
(1)
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA - DOTAQAO ORQAMENTARIA (art. 92, VIII)
a)
e
b)
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Grupo da fonte
Do Exercicio
Do Exercicio
Funcional programatica
10.001.22.661.2201.2049
10.001.22.661.2201.2049
Natureza da despesa
3.3.90.36.00.00
3.3.90.39.00.00
Fonte de recurso
0_____________
0
12.1. CASOS OMISSOS (art. 92, III)
12.2. Os casos omissos serao decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposi^oes contidas na Lei
n° 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicaveis e, subsidiariamente, segundo as disposipdes
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA- DA EXTINQAO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
11. O contrato se extingue quando cumpridas as obriga^des de ambas as partes, ainda que isso
ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
11.1. Se as obrigaqdes nao forem cumpridas no prazo estipulado, a vigencia ficara prorrogada ate a
conclusao do objeto, caso em que devera a AdministraQao providenciar a readequa^ao do cronograma
fixado para o contrato.
11.1.1. Quando a nao conclusao do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
ficara ele constituido em mora, sendo-lhe aplicaveis as respectivas sanqoes administrativas;
podera a Administra^ao optar pela extin^ao do contrato e, nesse caso, adotara as medidas
admitidas em lei para a continuidade da execu?ao contratual.
11.1.0 contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigaQdes nele estipuladas, ou antes do
prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei n° 14.133/21, bem como
amigavelmente, assegurados o contraditdrio e a ampla defesa.
11.1.1. Nesta hipdtese, aplicam-se tambem os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
11.1.2. A altera^ao social ou a modificaqao da finalidade ou da estrutura da empresa nao ensejara a
rescisao se nao restringir sua capacidade de concluir o contrato.
11.1.2.1. Se a opera^ao implicar mudan^a da pessoa juridica contratada, devera ser formalizado
termo aditivo para altera^ao subjetiva.
11.2. O termo de rescisao, sempre que possivel, sera precedido:
11.2.1. Balanqo dos eventos contratuais ja cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.2.2. Relaqao dos pagamentosja efetuados e ainda devidos;
11.2.3. IndenizaQdes e multas.
12. As despesas decorrentes da presente contrataQao correrao a conta de recursos especificos da
Secretaria Municipal de Industria, Comercio e Turismo, deste exercicio, na dota^ao abaixo
discriminada:
DOTAQ0ES
Conta da despesa
4100___________
4110
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Contrato ou para provocar confusao patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanqoes
aplicadas a pessoa juridica serao estendidos aos seus administradores e socios com poderes de
administraqao, a pessoa juridica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relaQao de coligaqao
ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditdrio,
a ampla defesa e a obrigatoriedade de analise juridica previa (art. 160)
10.8. O Contratante devera, no prazo maximo 15 (quinze) dias uteis, contado da data de aplicaqao da
sanqao, informar e manter atualizados os dados relatives as san^oes por ela aplicadas, para fins de
publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Iniddneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastre Nacional
de Empresas Punidas (Cnep), instituidos no ambito do Poder Executive Federal. (Art. 161)
10.9. As sanQdes de impedimento de licitar e contratar e declaratjao de inidoneidade para licitar ou
contratar sao passiveis de reabilitaQao na forma do art. 163 da Lei n° 14.133/21.
Testemunhas:
13.2. Registros que nao caracterizam alteraqao do contrato podem ser realizados por simples apostila,
dispensa da a celebraQao de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei n° 14.133, de 2021.
FLAVIA REGINA MAI PRUNZEL
CPF N°: 078.964.499-19
VALDIR CARMINATTI JUNKES
CPF N°: 603.830.629-34
CESAR AUGUSTO ORTEGA
CPF N° 661.608.719-00
Eventuais altera^oes contratuais reger-se-ao pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei
14.133, de 2021.
13.1.0 Contratado e obrigado a aceitar, nas mesmas condiQdes contratuais, os acrescimos ou
supressdes que se fizerem necessarios, ate o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial
atualizado do contrato.
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E-mail: licitacaoWprnsas.pr.gov.hr - Telefone: (46) 35638000
RICARDO ANTONIO ORTINA
Prefeito Municipal
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA - ALTERAQOES
13.
n°
contidas na Lei n° 8.078, de 1990 - Codigo de Defesa do Consumidor - e normas e principios gerais
dos contratos.
CLAUSULA DECIMA QUINTA - FORO (art. 92, §1°)
15. E eleito o Foro da Justi^a Federal em Santo Antonio do Sudoeste - PR, SeQao Judiciaria para
dirimir os litigios que decorrerem da execu^ao deste Termo de Contrato que nao possam ser
compostos pela conciliaQao, conforme art. 92, §1° da Lei n° 14.133/21.
Santo Antonio do Sudoeste - PR, 13 de fevereiro de 2025.
CLAUSULA DECIMA QUARTA- PUBLICAQAO
14. Incumbira ao Contratante providenciar a publica^ao deste instrumento nos termos e condiQbes
previstas na Lei n° 14.133/21.

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