PROJETO DE LEI No 027/2025
I — Dcscricao do imovel:
a) 01 Galpao, para
Avenida Brasil, 1431 Fone: (46) 3563-8000 - CNPJ 75.927.582/0001-55 - CEP 85710-000
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MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANA
Art. 1° Fica o Poder Executive Municipal autorizado a firmar Termo de Concessao de Direito
Real de Uso com a empresa VILMAR BORGES DE OLIVEIRA, pessoa juridica de direito
privado, inscrita no CNPJ n° 41.068.165/0001-82, com sede na Rua Jose Muller, n° 30 Bairro Vila
Aurora, no Municipio de Santo Antonio do Sudoeste.
seus quadros, no minimo 03 (tres) funcionarios;
A CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTONIO DO
SUDOESTE, ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 3° A Concessionaria obriga-se, sob sua exclusivas expensas, a instalar, todos os equipamentos
e maquinarios necessaries para o desenvolvimento/execugao da atividade especiflcada no artigo
1°, incise III.
Art. 2° A Concessao de Direito Real de Uso de que trata a presente Lei, fica condicionada a
utiliza^ao do bem concedido exclusivamente para os fins e objetivos previstos no artigo anterior
e no processo de Inexigibilidadc n° 014/2025, ficando estabelccido que o inicio das atividades nas
instalagdes ora cedidas, sera imediato apes a assinatura do Termo de Concessao de que trata
presente lei, sob pena da reversao da posse do respective imovel a Municipalidade.
uso industrial, com area construida de alvenaria com aproximadamente
200,00m2 (duzentos metros quadrados), localizado no Lore Urbano 01, da Quadra n° 145, situado
na Rua Jose Muller, n° 30, Bairro Vila Aurora, no Municipio de Santo Antonio do Sudoeste, sendo
que o terrene onde esta localizado o imovel possui uma area total de 319,00m2 conforme consta
na Matricula n° 20.142 do Cartorio de Registro de Imoveis desta Comarca.
Paragrafo Unico — A concessao objeto desta lei dar-se-a de forma gratuita, com encargos, na
forma e nas condicoes assumidas no respective termo de concessao, aplicando-se no case o
disposto na Lei Municipal n° 1.593/2003, alem das denials disposigdes legais pertinentes.
Autoriza o Executivo Municipal a proceder a Concessao de
Direito Real de Uso de um galpao industrial a empresa
VILMAR BORGES DE OLIVEIRA, e da outras
providencias.
II - Forma de aquisicao pelo Municipio de Santo Antonio do Sudoeste: Locacao atraves do
Processo de Inexigibilidadc n° 014/2025 e Contrato n° 058/2025, de propriedade do Sr. Cleomar
Tecchio, inscrito no CPF n° 063..243.879-76.
Art. 4° Fica a Concessionaria obrigada, durante o prazo de vigencia da concessao:
a) Manter sua capacidade produtiva ao fim constante no art. 1°, inciso III, o qual foi destinado o
imovel;
b) Manter em
III — Finalidade: Ampliagao da empresa no ramo de fabricacao de maquinas e equipamentos
agricolas.
disposigdes em conrrario. Esta Lei entrara cm vigor
Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Antonio do Sudoeste-PR, 13 de fevereiro de 2025.
RICARDO ANTONIO ORTINA
PREFEITO MUNICIPAL
MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANA
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e obrigagoes gcrais
c) Devera zelar conservar pela preservagao do patrimonio, bem como adimplir pontualmente as
tarifas de energia eletrica e agua do imovel e cumprir todas as determinacdes legais que lhe sejam
pertinentes e, sobremaneira, as de natureza fiscal, tributaria, administrativa, civil e ambicntal.
Art. 7° A Concessionaria rcstara obrigada ao
relatives a concessao de uso, estipuladas na
na data de sua
fiel cumprimcnto dos encargos
Lei Municipal n° 1.593/2003.
Art. 10° Revogadas as
publicagao.
Paragrafo Unico - A rescisao e consequente, reintegragao da posse do imovel a Municipalidade,
nas hipoteses de quo trata este artigo sera imediata e se dara mediante simples notificagao
extrajudicial, sendo que nos casos em que o Municipio tenha que se valer de medida judicial, para
promover a rescisao da concessao e/ou retomada do bem, fica a Concessionaria obrigada a
ressarcir-lhe as custas c despesas processuais, bcm como os honorarios advocaticios, respcctivos,
sem prcjtuzo do ressarcimento dos demais danos veriticados.
Art. 8° Os encargos e obrigagoes relatives a Concessao de Direito Real de Uso serao objeto de
contrato, na forma estabclccida pela Lei Municipal n° 1.593/2003, no que nao for conflitantc com
o ora estabelecido, bem como no que nao contrarie com a previsao da Lei Complementar n°
101/2000, devendo scr ratificadas integralmente as condigdes acima definidas.
Art. 9° A presente concessao tern por base o manifesto interesse publico na geragao de emprego
e renda, e tambem amparo nas disposigdes da Lei Municipal n° 1.593/2003, que dispde sobre o
incentive a Industrializagao no ambito do Municipio de Santo Antonio do Sudocstc, Estado do
Parana.
Art. 5° A Concessao de Direito Real de Uso, objeto desta lei c cstabelecida a titulo gratuito e com
prazo de vigencia de 02 (dois) anos, contados da publicagao da presente Lei, renovavel por igual
periodo, a critcrio da oportunidade c conveniencia do Executive Municipal sem anuencia da
Camara Municipal de Vereadores, e desdc que, efetivamente cumprida a integralidade dos
encargos definidos nesta Lei, devendo o imovel ser restituido a Municipalidade, ao final da
vigencia do respective Contrato.
Art. 6° A Concessao de Direito Real de Uso sera revogada e o bem sera reintegrado a posse da
Municipalidade, com os acrescimos constantes do bem, sem qualquer direito a retengao ou
indenizagao, na hipotese de a Concessionaria deixar de exercer as atividades para as quais sc
propoe, em case de inadimplcmcnto total ou parcial das suas obrigagoes legais ou contratuais, e
nas demais hipoteses previstas no instrumento de concessao ou na legislagao pertinente,
rcssalvados os casos de case fortuito ou forga maior, devidamente demonstrado e aceito pclo
Poder Concedente.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
RICARDO AXTOXIO ORTINA
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI N.° 027/2025
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MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
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Por fim, dcstaca-se quo a justificativa c documentos quo acompanham o projeto de lei evidenciani
os motivos, finalidades e pertinentes aspectos juridicos e legais da proposiqao em evidencia.
Saudamos os Ilustres Membros dessa Colenda Camara Municipal de Vereadores, oportunidade
em que apresentamos o Projeto de Lei n° 027/2025, que “Autoriza o Executive Municipal a
proceder a Concessao de Direito Real de Uso de um galpao industrial a empresa VILMAR
BORGES DE OLIVEIRA, e da outras providencias”.
O presente Projeto de Lei, tern por fundament© a Lei Municipal n° 1.593/2003, que dispoe sobre
a Politica de Industrializagao do Municipio, que tern por fmalidade, conceder incentives as
empresas e investidores que aqui quisessem se estabelecer, ou tiverem interesse em ampliar suas
atividades c instalaqdes no Municipio e assim consequentemcnte proporcionar uma melhoria de
renda publica, atraves da arrecadagao de mais impostos, e o aproveitamento da mao obra.
Cabe abordar que uma das maiores demandas sociais, atualmente, e a geragao de empregos, que
favorega a ocupagao remunerada dos cidadaos. O poder publico deste municipio empenhando
em fomentar e viabilizar o crescimento econdmico do municipio, vem atraves deste conceder os
beneficios descritos no projeto de lei, para fomentar a ampliagao da infraestrutura da referida
empresa bencficiada.
Diante desse cenario, somado ao fato de que as empresas cada vez mais vem buscando melhores
condigoes e incentives para a implantagao de seus empreendimentos, procuramos incentivar e
atrair atividades econdmicas cujas caracteristicas possam superar os mementos de crise e trazer
desenvolvimento para nosso municipio e melhores condigoes de vida para a nossa populagao,
atraves da criagao de novas vagas de trabalho.
Deste modo, solicita-se que a materia seja recebida e distribuida as respectivas comissdes de
vereadores e demais distintos edis com assento nessa Casa de Leis, a fim de quo sejam procedidas
as devidas analiscs e deliberagdes, com posterior submissao ao Plenario dessa Egregia Camara
para apreciacao e votagao, ocasiao na qual pugna-se pela sua aprovacao em regime ordinario.
PARECER
E O PARECER.
tonio do Sudoeste - PR, 13 de fevereiro di i2'
FIK NDRADE^BLICK JOSE A FAVETII
r
CESAR AU/ MILCA JOSE ZART
TATIANA CRIIISTINA NODARI
Forma de aquisigao pelo Municipio de Santo Antonio do Sudoeste: Locagao atraves do Processo
de Inexigibilidade n° 014/2025 e Contrato n° 058/2025, de propriedade do Sr. Cleomar Tecchio,
inscrito no CPF n° 063.243.879-76, a qual apresentou toda a documentacao solicitada c atendeu
todos os requisites exigidos.
MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
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01 Galpao, para uso industrial, com area construida de alvenaria com aproximadamente 200,00m2
(duzcntos metros quadrados), localizado no Lote Urbano 01, da Quadra n° 145, situado na Rua
Jose Muller, n° 30, Bairro Vila Aurora, no Municipio de Santo Antonio do Sudoeste, sendo que o
terreno onde esta localizado o imovel possui uma area total de 319,00m2 conforme consta na
Matricula n° 20.142 do Cartorio de Registro de Imoveis desta Comarca.
A COMISSAO DE AVALIA£AO, REAVALIAQAO DE BENS IMOVEIS E MOVEIS
DO MUNICIPIO, nomeado atraves do Decreto n.° 3.804 de 28 de setembro de 2021, cuja
competencia e de analisar e acompanhar as atividades rclativas aos bens patrimoniais moveis e
imoveis, bem como aquelcs destinados a Politica de Industrializacao e incentives as empresas do
Municipio, que tern por fundamento a Lei Municipal n° 1.593/2003, vem pelo presente exarar
PARECER sobre incentive de concessao administrativa de bens publicos do seguinte bem:
Saiztb
Ante ao exposto a presente comissao emite o presente PARECER FAVORAVEL ao pleito
solicitado na modalidade de concessao administrativa de bem publico.
JSTO ORTEGA
Santo Antonio do Sudoeste/PR, 13 de Janeiro 2025.
Senhor Prefeito:
Atenciosamente.
Sendo o que se apresenta para o momento aproveitamos a
oportunidade para renovar nossos protestos de estima e consideraqao.
Ilustrissimo Senhor:
RICARDO ANTONIO ORTINA
M.D. PREFEITO MUNICIPAL
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE/PR
O auxilio ora solicitado esta representado pela ajuda de custo
nos valores do aluguel do imovel onde a empresa esta instalada no endereqo
acima, tudo de acordo com a Lei 1.593/2003 que dispoe sobre a Politica de
incentivo para Industrializaqao do Municipio.
Vilmar Borges de Oliveira
(Titular)
A empresa individual, VILMAR BORGES DE OLIVEIRA, pessoa
juridica de direito privado, localizada na Rua Jose Muller, 30, Galpao, bairro
Vila Aurora, Municipio de Santo Antonio do Sudoeste - Parana, devidamente
inscrita no C.N.P.J. n° 41.068.165/0001-82, vem respeitosamente atraves
desta solicitar a Vossa Senhoria, que de acordo com programa de incentivo a
industrializa^ao do municipio, auxilio para a que atua na atividade de
fabricaQao e manutenqao e reparaqao de barras hidraulicas para
pulverizadores agricolas, conforme informaqoes abaixo mencionadas:
INFORMACOES BASICAS PARA ANALISE
EMPRESA
1. - Razao Social: VILMAR BORGES DE OLIVEIRA
CNPJ: 41.068.165/0001-82
2. - Evolu^ao Historica e Situa^ao Atual da Empresa:
4. Prazos Previstos
IMEDIATO
5. - Capital a ser investido:
6. - Produ^ao e Vendas
A ideia de abrir a empresa de fabrica^ao e manuten^ao e repara^ao de
barras hidraulicas para pulverizadores agricolas, surgiu a bastante tempo,
nesta ideia constituimos uma empresa em marQO de 2021, em um espaQo
alugado em busca de clientes para crescer no mercado, atualmente como uma
microempresa - MEI, ja com uma boa cartela de clientesja conquistados.
3. Forma^ao e experiencia dos socios/administradores da empresa
SERGIO RODRIGUES: Possui vasto conhecimento na area de barras
hidraulicas para pulverizadores agricolas, assim como gestao em vendas e
gerenciamento de fmangas da empresa.
* Imobilizado R$ 100.000,00
* Circulante R$ 40.000,00
Produtos Unid. Atual - (ultimos 12 meses)
Qtdade Total (R$) Total (R$)
Diversos Pega
TOTAIS
10% 5%
100% 100%
9. Relaqao de bens da empresa
PescriQao Sumaria dos Bens Valor (R$)
Diversos R$ - 80.000,00
10 - Rela^ao de faturamentos da
empresa
8. Comentarios sobre o Mercado - Atual e Future
A FabricaQao e manuten^ao de Pulverizadores agricolas, esta conquistando
cada vez mais o seu lugar no mercado e transformando a maneira de produzir
da industria nacional. Embora ainda seja considerada recente, a tecnica tem
evoluido a passos largos nos ultimos anos.
Pre^o
Unid.
7. Distribui^ao das Vendas
Regioes______________________
No Estado____________________
Outros Estados da Regiao Sul
Outras Regioes_______________
Externo______________________
Total
Atual (%)
90%
Futura (%)
95%
Futura (12 meses apos o
projeto)
Qtdade
Mes Ano de Implantagao apos
Vendas a Vista 50 %
Vendas a Prazo
11- Quantidade de Empregados Registrados
03
Santo Antonio do Sudoeste, 13 de Janeiro de 2025.
Ultimos 12 meses Quantidade
Inicial
Ano
Implantaqao
12 - Pessoas para contato.
VILMAR BORGES DE OLIVEIRA
(46)9 9151-7324
Responsavel Tec. Pela Confab.
Nelson Rech
CRC: 022016/0-2
Janeiro______
Fevereiro
Mar^o
Abril
Maio________
Junho_______
Julho________
Agosto_______
Setembro
Outubro_____
Novembro
Dezembro
TOTAL_______
Media Mensal
50 %
Prazo
Medio (28
dias)
Proje^ao para apos cessao do Incentivo
05
Representante da Empresa
Nome: Vilmar Borges de Oliveira
Cargo: Titular
Empresario(a)
I
Enderego Comercial
Fim
Atividades
Periodos de Enquadramento como MEI
Periodo
1° periodo
CNPJ
41.068.165/0001-82
CEP
85710-000
Situapao Atual
Enquadrado na condiqao de MEI
Atividade Principal (CNAE)
3314-7/11 - Manutenqao e reparapao de maquinas e equipamentos para agricultura e pecuaria
Forma de Atuagao
Estabelecimento fixo
Ocupapao Principal
Reparador(a) de maquinas e equipamentos para agricultura e pecuaria, independente
Certificado da Condipao de
Microempreendedor Individual
Atividades Secundarias (CNAE)
2539-0/01 - Servigos de usinagem, tornearia e solda
4530-7/04 - Comercio a varejo de pegas e acessdrios usados para
CPF
092.605.429-52
UF
PR
Nome Empresarial
41.068.165 VILMAR BORGES DE OLIVEIRA
Nome Civil
VILMAR BORGES DE OLIVEIRA
Capital Social
10.000,00
Situagao Cadastral Vigente
ATIVA
Logradouro
RUA JOSE MULLER
Data de Abertura
03/03/2021
Complemento
GALPAO
Bairro
VILA AURORA
Municipio
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
Inicio
03/03/2021
Data da Situagao Cadastral
03/03/2021
Numero
30
* h
Ocupagdes Secundarias
Soldador(a) / brasador(a) independente
Comerciante independente de pegas e
acessdrios usados para veiculos automotores veiculos automotores
Comerciante independente de pegas e 4530-7/03 - Comercio a varejo de pegas e acessdrios novos para
acessdrios novos para veiculos automotores veiculos automotores
* DeclaraQao prestada pelo empreendedor no ato de registro da empresa.
Este Certificado comprova as inscripoes, alvara, licenpas e a situapao de enquadramento do empresario na condiqao de Microempreendedor Individual.
A sua aceitapao esta condicionada a verificapao de sua autenticidade na Internet, no enderepo: https://mei.receita.economia.gov.br/certificado.
Certificado emitido com base na Resolupao n° 59, de 12 de agosto de 2020, do Comite para Gestao da Rede Nacional para a Simplificapao do Registro
e da Legalizapao de Empresas e Negdcios - CGSIM.
ATENQAO: qualquer rasura ou emenda invalidara este documento.
Declaro, sob as penas da lei, que conhepo e atendo aos requisitos legais exigidos pelo Estado e pela Prefeitura do
Municipio para a dispensa da emissao do Alvara e Licenpa de Funcionamento, compreendidos os aspectos
sanitarios, ambientais, tributarios, de seguranpa publica, uso e ocupapao do solo, atividades domiciliares e restripbes
ao uso de espapos publicos; autorizo a realizapao de inspepao e fiscalizapao no local de exercicio das atividades
para fins de verificapao da observancia dos referidos requisitos; e declaro, sob as penas da lei, ter ciencia de que o
nao atendimento dos requisitos legais exigidos pelo Estado e pela Prefeitura do Municipio poderao acarretar o
cancelamento deste Termo de Ciencia e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvara e Licenpa de
Funcionamento.*
Termo de Ciencia e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvara e Licenqa de
Funcionamento
REPLJBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURIDICA
MOTIVO DE SITUAQAO CADASTRAL
Aprovado pela Instrupao Normativa RFB n° 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 13/01/2025 as 15:01:36 (data e bora de Brasilia). Pagina: 1/1
ENDEREQO ELETRONICO
OLIVEIRANANDO9366@GMAIL.COM
CODIGO E DESCRIQAO DA NATUREZA JURIDICA
213-5 - Empresario (Individual)
NOME EMPRESARIAL
41.068.165 VILMAR BORGES DE OLIVEIRA
COMPROVANTE DE INSCRIQAO E DE SITUAQAO
CADASTRAL
SITUACAO CADASTRAL
ATIVA
CEP
85.710-000
LOGRADOURO
R JOSE MULLER
cOdigo e DESCRIQAO daatividade econOmica principal
33.14-7-11 - Manuten^ao e repara^ao de maquinas e equipamentos para agricultura e pecuaria
NUMERO DE INSCRIQAO
41.068.165/0001-82
MATRIZ
BAIRRO/DISTRITO
VILA AURORA
TELEFONE
(45) 9151-7324
MUNIClPIO
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
NUMERO
30
COMPLEMENTO
GALPAO
DATA DE ABERTURA
03/03/2021
PORTE
ME
UF
PR
TlTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) ********
DATA DA SITUAQAO CADASTRAL
03/03/2021
ENTE FEDERATIVO RESPONSAVEL (EFR) *****
DATA DA SITUAQAO ESPECIAL ********
SITUAQAO ESPECIAL ********
CODIGO E DESCRIQAO DAS ATIVIDADES ECONOMICAS SECUNDARIAS
45.30- 7-03 - Comercio a varejo de pe^as e acessorios novos para veiculos automotores
45.30- 7-04 - Comercio a varejo de pe^as e acessorios usados para veiculos automotores
25.39-0-01 -ServiQos de usinagem, tornearia e solda
Esta certidao e valida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os orgaos e fundos publicos da administragao direta a ele vinculados. Refere-se a situagao do
sujeito passivo no ambito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuigoes sociais previstas
nas ah'neas ’a' a'd* do paragrafo unico do art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991.
Nome: 41.068.165 VILMAR BORGES DE OLIVEIRA
CNPJ: 41.068.165/0001-82
A aceitagao desta certidao esta condicionada a verificagao de sua autenticidade na Internet, nos
enderegos <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dividas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, e certificado que:
Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidao
negativa.
CERTIDAO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DEBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS
FEDERAIS E A DIVIDA ATIVA DA UNIAO
2. nao constam inscrigoes em Divida Ativa da Uniao (DAU) na Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN).
1. constam debitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com
exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966 -
Cddigo Tributario Nacional (CTN), ou objeto de decisao judicial que determina sua
desconsideragao para fins de certificagao da regularidade fiscal, ou ainda nao vencidos; e
Certidao emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.751, de 2/10/2014.
Emitida as 08:36:03 do dia 14/01/2025 <hora e data de Brasilia>.
Valida ate 13/07/2025.
Cddigo de controle da certidao: 98AD.644C.590E.75E1
Qualquer rasura ou emenda invalidara este documento.
MINISTERIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
Valida ate 14/05/2025 - Fornecimento Gratuito
P&gina 1 de 1
Emitido via Internet Publica (14/01/2025 08:36:34)
Ressalvado o direito da Fazenda Publica Estadual inscrever e cobrar debitos ainda nao
registrados ou que venham a ser apurados, certificamos que, verificando os registros da Secretaria de
Estado da Fazenda, constatamos nao existir pendencias em nome do contribuinte acima identificado,
nesta data.
Obs.: Esta Certidao engloba todos os estabelecimentos da empresa e refere-se a debitos de
natureza tributaria e nao tributaria, bem como ao descumprimento de obrigagoes tributarias acessorias.
A autenticidade desta certidao devera ser confirmada via Internet
www.fazenda.pr.gov.br
Estado do Parana
Secretaria de Estado da Fazenda
Receita Estadual do Parana
Certidao fornecida para o CNPJ/MF: 41.068.165/0001-82
Nome: 41.068.165 VILMAR BORGES DE OLIVEIRA
Estabelecimento sem registro no Cadastro de Contribuintes do ICMS/PR
Certidao Negativa
de Debitos Tributarios e de Divida Ativa Estadual
N°035762121-04
A
IXIPORTAXTE:
RAZAO SOCIAL: 41.068.165 VILMAR BORGES DE OLIVEIRA - MEI
INSCR1CA0 EMPRESA CNPJ/CPF
INSCRl^AO ESTADVAL ALVARA
29380 41.068.165/0001-82
CNAE/ATIVIDADES
ENDEREQO
RUA JOSE MULLER. 30 - VILA AURORA - GALPAO Santo Antonio do Sudoeste - PR CEP: 85710000
Santo Antonio do Sudoeste, 14 de Janeiro de 2025
Pagina I de I
F1CA RESSALVADO O DIREITO DA FAZENDA MUNICIPAL COBRAR DEBITOS CONSTATADOS
POSTERIORMENTE MESMO REFERENTEAO PERlODO COMPREENDIDO NESTA CERTIDAO.
2^ A PRESENTE CERTIDAO TEM VALIDADEA TE 13/02/2025. SEM RASURAS ENO ORIGINAL.
CERTIDAO NEGA TIVA
161/2025
REVENDO OS ARQUIVOS E REGISTROS, CERTIFICAMOS QUE: O CONTRIBUINTE NADA DEVE A FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL RELATIVO
_________ ____________________________________ A EMPRESA MENCIONADA ABAIXO.
CODIGO DE AUTENTICACAO: 9ZTMHH2QETC44XX5RPC _________________________________
FINAL1DADE: VER1F1CACA0
Manuten(;ao e repara^do de mdquinas e equipamentos para agricidtura e pecudria, Comercio a varejo de pec;as e acessorios novospara veiculos
autoniotores. Comercio a varejo depeqas e acessorios usados para veiculos automotores, Servifos de usinageni. tornearia e soldo
14-11-51
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41.068.165/0001-82
VILMAR BORGES DE OLIVEIRA MEI
Validade:08/01/2025 a 06/02/2025
Certifica^ao Numero: 2025010805275712141686
Informagao obtida em 14/01/2025 08:37:44
Inscrigao:
Razao
Social:
Enderego:
A Caixa Economica Federal, no uso da atribuigao que lhe confere o Art.
7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a
empresa acima identificada encontra-se em situagao regular perante o
Fundo de Garantia do Tempo de Service - FGTS.
O presente Certificado nao servira de prova contra cobranga de
quaisquer debitos referentes a contribuigoes e/ou encargos devidos,
decorrentes das obrigagoes com o FGTS.
RUA JOSE MULLER 30 GALPAO / VILA AURORA / SANTO ANTONIO DO
SUDOESTE / PR / 85710-000
Certificado de Regularidade
do FGTS - CRF
CAIXA
CAIXA ECONdMiCA FEDERAL
A utilizagao deste Certificado para os fins previstos
condicionada a verificagao de autenticidade no site
www.caixa.gov.br
em Lei esta
da Caixa:
Paging. 1 de 1
CERTIDAO NEGATIVA DE DEBITOS TRABALHISTAS
contados da data
na
a
Diividas e sugestdes: cndt@tst. jus.br
PODER JUDICIARIO
JUSTIfA DO TRABALHO
Nome:
CNPJ:
Certidao n°: 2564051/2025
Expedioao: 14/01/2025, as 08:38:06
Validade: 13/07/2025 - 180 (cento e oitenta) dias,
de sua expediqao.
41.068.165 VILMAR BORGES DE OLIVEIRA (MATRIZ E FILIAIS)
41.068.165/0001-82
Certifica-se que 41.068.165 VILMAR BORGES DE OLIVEIRA (MATRIZ E FILIAIS)
, inscrito(a) no CNPJ sob o n° 41.068.165/0001-82, NAO CONSTA como
inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidao emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da ConsolidaQao
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.° 12.440/2011 e
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022.
Os dados constantes desta Certidao sao de responsabilidade dos
Tribunals do Trabalho.
No caso de pessoa juridica, a Certidao atesta a empresa em relacao
a todos os seus estabelecimentos, agendas ou filiais.
A aceitagao desta certidao condiciona-se a verificaqao de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidao emitida gratuitamente.
INFORMAQAO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessaries a identificagao das pessoas naturals e juridicas
inadimplentes perante a Justiga do Trabalho quanto as obrigagbes
estabelecidas em sentenga condenatbria transitada em julgado ou em
acordos judicials trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciarios, a honorarios, a custas,
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei;
de execugao de acordos firmados perante
Trabalho,
disposigao legal, contiver forga executiva.
a custas, a
ou decorrentes
o Ministerio Publico do
Comissao de Conciliagao Previa ou demais titulos que, por
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1.1. Objeto da contrataQao:
Item Descri^ao do produto/service Pre^o total
unitario
1 MESES 12,00 2.000,00 24.000,00
TOTAL 24.000,00
1.2. Sao anexos a este instrumento e vinculam esta contrataQao, independentemente de transcripao:
TERMO DE CONTRATO - CONTRATAQAO DIRETA (LEI N° 14.133/21)
FORNECIMENTO DE SERVIQOS
Marca
do
produto
Unidade Quantidade PreQO
de
medida
LOTE: 002 -
Lote 002 -
CLEOMAR
TECCHIO
locaqAo DE IMOVEL -
IDENTIFICACAO DO IMOVEL, LOTE
URBANO N° 01 (um), da Quadra No
145 (cento e quarenta e cinco),
situado de frente para a "O' do
Loteamento Vila Aurora, da Planta
Geral desta Cidade e Comarca com
uma area de 726.20m2 (setecentos e
vinte e seis metros quadrados e vinte
decimetros quadrados). Com seus
limites de confrontaqoes: NORTE:
Confronta com o lote n°09 da mesma
quadra com a distancia de 16.97
metros: SUL: Confronta com a Rua
"G" na distancia de 17.57 metros;
LESTE: Confronta por com lote n°02
da mesma quadra com a distancia de
14.10 metros; OESTE: Confronta
com o lote n° 15 da mesma quadra
com a distancia de 39.70 metros. O
Imovel desta Matricula n° 15.024.
Area Construida um barracao PreMoldado com aproximadamente
200.00m2 (duzentos metros
quadrados).
MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANA
Avenida Brasil, 1431-centro-CEP85.71-000
CNPJ 75.927.582/0001-55
E-mail: licitacaolfopmsas.pr.^ov.br - Telefone: (46) 35638000
ITENS
Lote Codigo
do
produto
/serviQQ
27331
Contrato administrativo n° 058/2025, que entre si
celebram de um lado o Municipio de Santo Antonio do
Sudoeste e de outro lado CLEOMAR TECCHIO.
CLAUSULA PRIMEIRA - OBJETO (art. 92, I e II)
1.1. O objeto do presente instrumento e Locaqao de imdveis para incentive as industrias e
comercios locais, previsto na Lei Municipal N° 1.593/2003, artigo 8° e de acordo com Art. 74, inciso
V, da Lei 14.133/2021, conforme condiQdes, quantidades e exigencias estabelecidas neste
documento.
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, o MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO
SUDOESTE, com sede na Avenida Brasil, 1431, estado do Parana, inscrito no CNPJ/MF sob o n°
75.927.582/0001-55, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor Ricardo Antonio
Ortina, inscrito no CPF sob o n° 020.697.089-77 e abaixo assinado, doravante designado
CONTRATANTE e de outro a empresa CLEOMAR TECCHIO, inscrita no CPF/CNPJ sob o n°
063.243.879-76, com sede na cidade de SANTO ANTONIO DO SUDOESTE/PR, doravante designada
CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo em Referenda 195/2025 e em observancia
as disposiQbes da Lei n° 14.133, de 2021 e Decreto Municipal n° 3.953/2022, resolvem celebrar o
presente Termo de Contrato, decorrente da INEXIGIBILIDADE DE LICITAQAO n° 016/2025,
mediante as clausulas e condiQbes a seguir enunciadas.
14-11-51
3.
3.2. Gestor do contrato: ROZANI MARIA ORTINA SCOPEL.
CLAUSULA QUINTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
1.2.3. A Proposta do Contratado;
1.2.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLAUSULA TERCEIRA - MODELOS DE EXECUQAO E GESTAO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII
e XVIII)
5.1.2. O pagamento sera realizado atraves de ordem bancaria, para credito em banco, agencia e conta
corrente indicados pelo contratado.
5.1.3. Sera considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancaria para
pagamento.
5 14 PRAZO DE PAGAMENTO
5.1.5. O pagamento sera efetuado no prazo maximo de ate 30 (trinta) dias, contados do recebimento
do recibo.
5 16 CONDIQOES DE PAGAMENTO
5.1.7. A emissao do recibo sera precedida do recebimento definitivo do objeto da contrataqao, conforme
disposto neste instrumento e/ou no Termo de Referencia.
5.1.8. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se o recibo apresentado expressa
os elementos necessarios e essenciais do documento, tais como:
Os serviqos deverao ser executados no prazo de 01 (um) dias, conforme cronograma da
Secretaria Municipal de Industria, Comercio e Turismo.
3.1. O fiscal tecnico do contrato sera o senhor EDUARDO LUIS RAMOS, que acompanhara a execuqao
do contrato, para que sejam cumpridas todas as condiqbes estabelecidas no contrato, de modo a
assegurar os melhores resultados.
CLAUSULA SEGUNDA - VIGENCIA E PRORROGAQAO.
2. O prazo de vigencia da contrataqao e de 12 (doze) meses contados do(a) assinatura do contrato
na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021.
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5. PREQO
5.1.1. O valor da contrataqao e de R$ 24.000,00 (Vinte e Quatro Mil Reais).
5.1.2. No valor acima estao incluidas todas as despesas ordinarias diretas e indiretas decorrentes da
execuqao do objeto, inclusive tributes e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciarios,
fiscais e comerciais incidentes, taxa de administraqao, frete, seguro e outros necessarios ao
cumprimento integral do objeto da contrataqao.
5.1.3. O valor acima e meramente estimative, de forma que os pagamentos devidos ao contratado
dependerao dos quantitativos efetivamente fornecidos.
5.1.1. FORMA DE PAGAMENTO
CLAUSULA QUARTA - subcontrataqAo
4. Nao sera admitida a subcontrataqao do objeto contratual.
14-11-51
1.2.1. O Termo de Referencia que embasou a contrata^ao;
1.2.2. O Edital de Licitaqao, a Autorizaqao de Contrataqao Direta e/ou o Aviso de Dispensa, caso
existentes;
fiscalizar a execuQao do contrato e o cumprimento das obriga^oes pelo
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14-11-51
5.1.9. a data da emissao;
5.1.10. os dados do contrato e do orgao contratante;
5.1.11. o periodo respective de execupao do contrato;
5.1.12. o valor a pagar.
5.1.13. Havendo erro na apresentaQao do recibo, ou circunstancia que impeqa a liquidaqao da despesa,
o pagamento ficara sobrestado ate que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nessa
hipdtese, o prazo para pagamento iniciar-se-a apos a comprovaqao da regulariza^ao da situaqao, nao
acarretando qualquer onus para o contratante
CLAUSULA SETIMA - OBRIGAQOES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
7. Sao obrigaQbes do Contratante:
7.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obriga^des assumidas pelo Contratado, de acordo com o
contrato e seus anexos;
7.1.2. Receber o objeto no prazo e condigbes estabelecidas no Termo de Referencia;
7.1.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vicios, defeitos ou incorre^oes verificadas no objeto
fornecido, para que seja por ele substituido, reparado ou corrigido, no total ou em parte, as suas
expensas;
7.1.4. Acompanhar e
Contratado;
7.1.5. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no
prazo, forma e condiqdes estabelecidos no presente Contrato;
7.1.6. Aplicar ao Contratado sanqdes motivadas pela inexecu^ao total ou parcial do Contrato;
7.1.7. Cientificar o orgao de representa^ao judicial da Advocacia-Geral da Uniao para ado^ao das
medidas cabiveis quando do descumprimento de obrigagdes pelo Contratado;
7.1.8. Explicitamente emitir decisao sobre todas as solicitaQdes e reclama^oes relacionadas a execuQao
do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente
protectories ou de nenhum interesse para a boa execuQao do ajuste.
7.1.9. Notificar os emitentes das garantias quanto ao inicio de processo administrative para apura^ao
de descumprimento de clausulas contratuais.
7.2. A AdministraQao nao respondera por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com
terceiros, ainda que vinculados a execuQao do contrato, bem como por qualquer dano causado a
terceiros em decorrencia de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLAUSULA SEXTA - REAJUSTE (art. 92, V)
6. Os preqos inicialmente contratados sao fixos e irreajustaveis no prazo de um ano contado da
data do orqamento estimado.
6.1. No caso de atraso ou nao divulga^ao do(s) indice (s) de reajustamento, o Contratante pagara ao
Contratado a importancia calculada pela ultima varia^ao conhecida, liquidando a diferen^a
correspondente tao logo seja(m) divulgado(s) o(s) indice(s) definitivo(s).
6.2. Caso o(s) indice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer
forma nao possa(m) mais ser utilizado(s), sera(ao) adotado(s), em substituiqao, o(s) que vier(em) a ser
determinado(s) pela legislaqao entao em vigor.
6.3. Na ausencia de previsao legal quanto ao indice substituto, as partes elegerao novo indice oficial,
para reajustamento do preqo do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.4. O reajuste sera realizado por apostilamento.
b)
h)
CLAUSULA NONA - GARANTIA DE EXECUQAO (art. 92, XII e XIII)
9. Nao havera exigencia de garantia contratual da execuQao.
i)
J)
k)
l)
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C)
d)
e)
f)
CLAUSULA DECIMA - INFRACOES E SANQOES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
10. Comete infra^ao administrativa, nos termos da Lei n° 14.133, de 2021, o Contratado que:
a) der causa a inexecu^ao parcial do contrato;
der causa a inexecu^ao parcial do contrato que cause grave dano a AdministraQao ou ao
funcionamento dos serviqos publicos ou ao interesse coletivo;
der causa a inexecuq:ao total do contrato;
deixar de entregar a documentaQao exigida para o certame;
nao mantiver a proposta, salvo em decorrencia de fato superveniente devidamente justificado;
nao celebrar o contrato ou nao entregar a documentaQao exigida para a contrata^ao, quando
convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execuqao ou da entrega do objeto da contrata^ao sem motivo
justificado;
apresentar declara^ao ou documentaQao falsa exigida para o certame ou prestar declara^ao
falsa durante a dispensa ou execuQao do contrato;
fraudar a contrataqao ou praticar ato fraudulento na execuQao do contrato;
comportar-se de modo inidoneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
praticar atos ilicitos com vistas a frustrar os objetivos do certame;
praticar ato lesivo previsto no art. 5° da Lei n° 12.846, de 1° de agosto de 2013.
lO.l.Serao aplicadas ao responsavel pelas infra<?des administrativas acima descritas as seguintes
sanqoes:
i) Advertencia, quando o Contratado der causa a inexecu^ao parcial do contrato, sempre que
nao se justificar a imposi^ao de penalidade mais grave (art. 156, §2°, da Lei);
14-55-51
CLAUSULA OITAVA - OBRIGAQOES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
8. O Contratado deve cumprir todas as obriga^bes constantes deste Contrato e em seus anexos,
assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execu^ao
do objeto, observando, ainda, as obrigaQdes a seguir dispostas:
8.1.1. Manter toda a documentaqao atualizada, incluindo certidoes de regularidade fiscal e juridica, e
providenciar relatdrios periddicos que comprovem o cumprimento das condiqbes estabelecidas,
detalhando a atividade econbmica, gera^ao de empregos e o impacto do auxilio em suas operaQdes;
8.1.2. Adotar praticas de gestao sustentavel, minimizando impactos ambientais e promovendo
responsabilidade social, como a implementa^ao de tecnologias limpas, gestao eficiente de residues e
iniciativas de responsabilidade social corporativa;
8.1.3. Permitir auditorias e inspeQbes por parte da administraqao publica, assegurando a
transparencia e a conformidade com as obriga^bes contratuais;
8.1.4. Estar ciente de que o descumprimento das obriga^des ou desvio dos objetivos do programa pode
resultar em san^bes, incluindo a suspensao do auxilio ou a rescisao do contrato;
8.1.5. Notificar a prefeitura imediatamente sobre quaisquer mudan^as relevantes na estrutura da
empresa, como alteraQdes de endereqo, mudanqas na administra^ao, ou modificaQbes significativas
nas operaqdes que possam afetar o cumprimento do contrato;
8.1.6. Zelar pela manutenqao e conservaqao do imovel alugado, garantindo que as instalaqoes
permaneqam em boas condigbes para o exercicio das atividades industrials.
‘X? SSi,
(2)
(a)
a natureza e a gravidade da infra^ao cometida;
as peculiaridades do caso concreto;
as circunstancias agravantes ou atenuantes;
os danos que dela provierem para o Contratante;
a implanta^ao ou o aperfeipoamento de programa de integridade, conforme normas e
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n° 14.133, de 2021, ou em outras leis
de licitaQdes e contratos da AdministraQao Publica que tambem sejam tipificados como atos lesivos
na Lei n° 12.846, de 2013, serao apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados
o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159)
10.7. A personalidade juridica do Contratado podera ser desconsiderada sempre que utilizada com
abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a pratica dos atos ilicitos previstos neste
Contrato ou para provocar confusao patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das san^des
aplicadas a pessoa juridica serao estendidos aos sens administradores e socios com poderes de
administraqao, a pessoa juridica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relaqao de coliga^ao
ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditdrio,
a ampla defesa e a obrigatoriedade de analise juridica previa (art. 160)
Moratoria de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela
inadimplida, ate o limite de 05 (cinco) dias;
Compensatoria de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de inexecu^ao toatal
do contrato.
O atraso superior a 10(dez) dias autoriza a Administra^ao a promover a rescisao do contrato
por descumprimento ou cumprimento irregular de suas clausulas, conforme dispde o inciso I do art.
137 da Lei n. 14.133, de 2021.
10.2. A aplicagao das san^bes previstas neste Contrato nao exclui, em hipotese alguma, a obrigaqao
de reparaqao integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9°)
10.3. Todas as san^oes previstas neste Contrato poderao ser aplicadas cumulativamente com a multa
(art. 156, §7°).
10.3.1. Antes da aplicaqao da multa sera facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze)
dias uteis, contado da data de sua intimaqao (art. 157)
10.3.2. Se a multa aplicada e as indenizaqbes cabiveis forem superiores ao valor do pagamento
eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, alem da perda desse valor, a diferenga sera
descontada da garantia prestada ou sera cobrada judicialmente (art. 156, §8°).
10.3.3. Previamente ao encaminhamento a cobranga judicial, a multa podera ser recolhida
administrativamente no prazo maximo de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da
comunicagao enviada pela autoridade competente.
10.4. A aplicagao das sangoes realizar-se-a em processo administrative que assegure o contraditdrio
e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e paragrafos do
art. 158 da Lei n° 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de
declaragao de inidoneidade para licitar ou contratar.
10.5. Na aplicagao das sangoes serao considerados (art. 156, §1°):
a)
b)
c)
d)
e)
orientagdes dos drgaos de controle.
10.6. Os atos previstos como infragdes administrativas na Lei
14-11-51
ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alineas
b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que nao se justificar a imposigao de
penalidade mais grave (art. 156, §4°, da Lei);
iii) Declaracao de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas
descritas nas alineas h, i, j, k e 1 do subitem acima deste Contrato, bem como nas alineas b, c, d, e,
f e g, que justifiquem a imposigao de penalidade mais grave (art. 156, §5°, da Lei)
iv) Multa:
(1)
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA - DOTAQAO ORCAMENTARIA (art. 92, VIII)
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Grupo da fonte
Do Exercicio
Do Exercicio
Funcional programatica
10.001.22.661.2201.2049
10.001.22.661.2201.2049
Natureza da despesa
3.3.90.36.00.00
3.3.90.39.00.00
Fonte de recurso
0_____________
0
12.1. CASOS OMISSOS (art. 92, III)
12.2. Os casos omissos serao decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposi^oes contidas na Lei
n° 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicaveis e, subsidiariamente, segundo as disposiQbes
contidas na Lei n° 8.078, de 1990 - Codigo de Defesa do Consumidor - e normas e principios gerais
dos contratos.
14-11-51
10.8. O Contratante devera, no prazo maximo 15 (quinze) dias uteis, contado da data de aplicaqao da
sanqao, informar e manter atualizados os dados relatives as sanQdes por ela aplicadas, para fins de
publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Iniddneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional
de Empresas Punidas (Cnep), instituidos no ambito do Poder Executive Federal. (Art. 161)
10.9. As sanqbes de impedimento de licitar e contratar e declaraqao de inidoneidade para licitar ou
contratar sao passiveis de reabilitaqao na forma do art. 163 da Lei n° 14.133/21.
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA- DA EXTINCAO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
11. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigaqoes de ambas as partes, ainda que isso
ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
11.1. Se as obrigaqbes nao forem cumpridas no prazo estipulado, a vigencia ficara prorrogada ate a
conclusao do objeto, caso em que devera a Administraqao providenciar a readequa^ao do cronograma
fixado para o contrato.
11.1.1. Quando a nao conclusao do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
a) ficara ele constituido em mora, sendo-lhe aplicaveis as respectivas sanqoes administrativas;
e
b) podera a Administraqao optar pela extinqao do contrato e, nesse caso, adotara as medidas
admitidas em lei para a continuidade da execuqao contratual.
11.1.0 contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigaqbes nele estipuladas, ou antes do
prazo nele fixado, por algum dos motives previstos no artigo 137 da Lei n° 14.133/21, bem como
amigavelmente, assegurados o contraditorio e a ampla defesa.
11.1.1. Nesta hipdtese, aplicam-se tambem os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
11.1.2. A alteraqao social ou a modificaqao da finalidade ou da estrutura da empresa nao ensejara a
rescisao se nao restringir sua capacidade de concluir o contrato.
11.1.2.1. Se a operaqao implicar mudanqa da pessoa juridica contratada, devera ser formalizado
termo aditivo para alteraqao subjetiva.
11.2. O termo de rescisao, sempre que possivel, sera precedido:
11.2.1. Balanqo dos eventos contratuaisja cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.2.2. Rela^ao dos pagamentos ja efetuados e ainda devidos;
11.2.3. Indenizaqbes e multas.
12. As despesas decorrentes da presente contrataqao correrao a conta de recursos especificos da
Secretaria Municipal de Industria, Comercio e Turismo, deste exercicio, na dotaqao abaixo
discriminada:
DOTAgOES
Conta da despesa
4100___________
4110
Testemunhas:
FLAVIA REGINA MAI PRUNZEL
CPF N°: 078.964.499-19
CESAR AUGUSTO ORTEGA
CPF N° 661.608.719-00
CLEOMAR TECCHIO
CPF N°: 063.243.879-76
RICARDO ANTONIO ORTINA
Prefeito Municipal
Eventuais alterapoes contratuais reger-se-ao pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei
14.133, de 2021.
13.1.0 Contratado e obrigado a aceitar, nas mesmas condiQbes contratuais, os acrescimos ou
supressoes que se fizerem necessarios, ate o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial
atualizado do contrato.
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14-11-51
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA - ALTERAQOES
13.
n°
13.2. Registros que nao caracterizam altera^ao do contrato podem ser realizados por simples apostila,
dispensa da a celebra^ao de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei n° 14.133, de 2021.
CLAUSULA DECIMA QUARTA- PUBLICAQAO
14. Incumbira ao Contratante providenciar a publicaqao deste instrumento nos termos e condiqoes
previstas na Lei n° 14.133/21.
CLAUSULA DECIMA QUINTA - FORO (art. 92, §1°)
15. E eleito o Foro da Justiqa Federal em Santo Antonio do Sudoeste - PR, Seqao Judiciaria para
dirimir os litigios que decorrerem da execu^ao deste Termo de Contrato que nao possam ser
compostos pela conciliaQao, conforme art. 92, §1° da Lei n° 14.133/21.
Santo Antonio do Sudoeste - PR, 13 de fevereiro de 2025.