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materia nº 28/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 28 / 2025
Date 2025-02-14
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a proceder a Concessão de Direito Real de Uso de um galpão industrial à empresa E. TONELLO EQUIPAMENTOS AGRICOLA, e dá outras providências
native_id1232

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-25 Enviado para sanção do Prefeito Municipal A
2025-02-25 Encaminhado
2025-02-25 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única E
2025-02-24 Proposição aprovada em Turno Único A
2025-02-21 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação B
2025-02-21 Aguardando emissão de parecer da comissão G
2025-02-18 Aguardando emissão de parecer da comissão G
2025-02-18 Aguardando emissão de parecer da comissão G
2025-02-14 Leitura em Plenário G
2025-02-14 Recebido G
2025-02-14 Encaminhado G

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-25T14:38:33.129149-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 27

PROJETO DE LEI N" 028/2025
I — Dcscrigao do imovcl:
A CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTONIO DO
SUDOESTE, ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANA
Avenida Brasil, 1431 Fone: (46) 3563-8000 - CNPJ 75.927.582/0001-55 - CEP 85710-000
Home Page: http://www.pmsas.pr.gov.br
Art. 4° Pica a Concessionaria obrigada, durante o prazo de vigencia da conccssao:
a) Manter sua capacidade produtiva ao fim constante no art. 1°, inciso III, o qual foi destinado o
imovcl;
b) Manter cm seus quadros, no minimo 06 (seis) tuncionarios;
a) 01 galpao, para uso industrial, com area construida de alvenaria com aproximadamente
300,00m2 (trczentos metros quadrados), localizado no Sub-Chacara n° 73-C, situado na Rua
Goncalves Dias, n° 20, Bairro Princcsa Isabel no Municipio de Santo Antonio do Sudoeste, sendo
que o terreno onde esta localizado o imovcl possui uma area total de 25.088,10m2 conforme
consta na Matricula n° 22.743 do Cartorio de Registro de Imoveis desta Comarca.
II — P'orma de aquisi^ao pelo Municipio de Santo Antonio do Sudoeste: Locagao atraves do
Proccsso de Inexigibilidade n° 014/2025 e Contrato n° 059/2025, de propriedade do Sr. Altair
Iser, inscrito no CPF n° 960163.969-15.
Art. 2° A Conccssao de Direito Real de Uso de que trata a presente Lei, fica condicionada a
utiliza^ao do bem concedido exclusivamente para os fins e objetivos previstos no artigo anterior
e no proccsso de Inexigibilidade n° 014/2025, ficando estabelecido que o inicio das atividades nas
instalagdes ora cedidas, sera imediato apos a assinatura do Termo de Conccssao de que trata 
presente lei, sob pena da reversao da posse do respectivo imovel a Municipalidade.
Art. 3° A Concessionaria obriga-se, sob sua exclusivas expensas, a instalar, todos os equipamentos
e maquinarios necessarios para o desenvolvimento/execugao da atividade especificada no artigo
1°, inciso III.
Paragrafo Unico — A conccssao objeto desta lei dar-se-a de forma gratuita, com encargos, na
forma e nas condicoes assumidas no respectivo termo de conccssao, aplicando-se no caso o
disposto na Lei Municipal n° 1.593/2003, alem das demais disposicocs legais pertinentes.
Autoriza o Executivo Municipal a proceder a Conccssao de
Direito Real de Uso de um galpao industrial a empresa E.
TONELLO EQUIPAMENTOS AGRICOLA, e da outras
providencias.
Art. 1° Fica o Podcr Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Conccssao de Direito
Real de Uso com a empresa E. TONELLO EQUIPAMENTOS AGRICOLAS, pessoa
juridica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 42.798.358/0001-51, com sede na Rua Goncalves
Dias, n° 20, no Municipio de Santo Antonio do Sudoeste.
Ill — Finalidade: Ampliagao da empresa no ramo de fabricagao de maquinas e equipamentos
agricolas.
14-11-51
Gabinete do Prefcito Municipal de Santo Antonio do Sudoestc-PR, 13 de fcverciro de 2025.
RICARDO ANTONIO ORTINA
PREFEITO MUNICIPAL
Avenida Brasil, 1431 Fone: (46) 3563-8000 - CNPJ 75.927.582/0001-55 - CEP 85710-000
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MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANA
Art. 7° A Concessionaria restara obrigada
relatives a concessao de uso, estipuladas na
ao fiel cumprimento dos cncargos e obriga^oes gerais
Lei Municipal n° 1.593/2003.
Art. 10° Revogadas as
publicacao.
c) Devera zelar conservar pela preseivacao do patrimonio, bem como adimplir pontualmente as
tarifas de energia eletrica e agua do imovel e cumprir todas as determinacocs legais que lhe sejam
pertinentes e, sobremaneira, as de natureza fiscal, tributaria, administrativa, civil e ambiental.
disposiedes em contrario. Esta Lei entrara em vigor na data de sua
Paragrafo Unico — A rescisao e consequente, reintegracao da posse do imovel a Municipalidade,
nas hipoteses de que trata este artigo sera imediata e sc data mediante simples notificacao
extrajudicial, sendo que nos casos cm que o Municipio tenha que se valer de medida judicial, para
promover a rescisao da concessao e/ou retomada do bcm, flea a Concessionaria obrigada a
ressarcir-lhe as custas e despesas processuais, bem como os honorarios advocaticios, respectivos,
sem prejuizo do ressarcimento dos denials danos verificados.
Art. 8° Os cncargos c obrigacdes relatives a Concessao de Dircito Real de Uso serao objeto de 
contrato, na forma estabelecida pela Lei Municipal n° 1.593/2003, no que nao for conflitantc com
o ora estabelecido, bem como no que nao contrarie com a previsao da Lei Complementar n°
101/2000, devendo ser ratificadas intcgralmcntc as condicdes acima definidas.
Art. 9° A presente concessao tern por base o manifesto interesse publico na gcracao de emprego
e renda, e tambem amparo nas disposiedes da Lei Municipal n° 1.593/2003, que dispde sobre o
inccntivo a Industrializacao no ambito do Municipio de Santo Antonio do Sudoeste, Estado do
Parana.
Art. 6° A Concessao de Dircito Real de Uso sera revogada e o bem sera reintegrado a posse da
Municipalidade, com os acrescimos constantes do bem, sem qualquer direito a retencao ou
indenizagao, na hipdtese de a Concessionaria deixar de exercer as atividades para as quais se
propde, em caso de inadimplemento total ou parcial das suas obrigagdes legais ou contratuais, e
nas demais hipoteses previstas no instrumento de concessao ou na legislagao pertinente,
ressalvados os casos de caso fortuito ou forga maior, devidamente demonstrado e aceito pelo
Poder Concedente.
Art. 5° A Concessao de Direito Real de Uso, objeto desta lei e estabelecida a titulo gratuito e com
prazo de vigencia de 02 (dois) anos, contados da publicagao da presente Lei, renovavcl por igual
periodo, a criterio da oportunidade e convcniencia do Executive Municipal sem anucncia da
Camara Municipal de Vereadores, e desde que, efetivamente cumprida a intcgralidade dos
encargos definidos nesta Lei, devendo o imovel ser restituido a Municipalidade, ao final da
vigencia do rcspectivo Contrato.
54-11-51
Senhor Presidcnte,
Senhores Vereadores:
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI N.° 028/2025
RICARDO ANTONIO ORTTNA
PREFEITO MUNICIPAL
Avenida Brasil, 1431 Fone: (46) 3563-8000 - CNPJ 75.927.582/0001-55 - CEP 85710-000
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MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANA
Saudamos os Ilustres Membros dessa Colcnda Camara Municipal de Vereadores, oportunidade
em que apresentamos o Projeto de Lei n° 028/2025, que “Autoriza o Executive Municipal a
proceder a Concessao de Direito Real de Uso de um galpao industrial a empresa E. TONELLO
EQUIPAMENTOS AGRICOLA, e da outras providencias”.
O presente Projeto de Lei, tern por fundamento a Lei Municipal n° 1.593/2003, que dispoe sobre
a Politica de Industrializagao do Municipio, que tern por fmalidade, conceder incentivos as
empresas e investidores epie aqui quiscssem se estabelecer, ou tiverem interesse em ampliar suas
atividades e instalacocs no Municipio c assim consequentemente proporcionar uma melhoria de
renda publica, atraves da arrccadagao de mais impostos, e o aproveitamento da mao obra.
Por fim, destaca-se que a justificativa e documentos que acompanham o projeto de lei evidenciam
os motivos, finalidades e pertinentes aspcctos juridicos e legais da proposigao cm evidencia.
Cabe abordar que uma das maiores demandas sociais, atualmente, c a gcragao de empregos, que
favorega a ocupagao remunerada dos cidadaos. O poder publico deste municipio empenhando
em fomentar e viabilizar o crescimento econdmico do municipio, vem atraves deste conceder os
beneficios descritos no projeto de lei, para fomentar a ampliagao da infracstrutura da referida
empresa beneficiada.
Diante desse cenario, somado ao fato de que as empresas cada vez mais vem buscando melhores
condigoes e incentivos para a implantagao de seus empreendimentos, procuramos incentivar e
atrair atividades economicas cujas caracteristicas possam superar os momentos de crise e trazer
desenvolvimento para nosso municipio e melhores condigoes de vida para a nossa populagao,
atraves da criagao de novas vagas de trabalho.
Deste modo, solicita-sc que a materia seja rccebida e distribuida as respectivas comissoes de
vereadores e demais distintos edis com assento nessa Casa de Leis, a fim de que sejam procedidas
as devidas analises e deliberagdes, com posterior submissao ao Plenario dessa Egrcgia Camara
para apreciagao e votagao, ocasiao na qual pugna-se pela sua aprovagao em regime ordinario.
14-11-51
PARECER
pleito
E O PARECER.
S;
FE ;i< jose a: C) FAVETTI
CESAR 'GUST/ iRTEGA MILC JQSE ZART
TATIANA CRIIISTTNA NODARI
(tonio do Sudoeste - PR, 13 de fevereiro de/z[|25.^
MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANA
Avenida Brasil. 1431 Fone: (46) 3563-8000 - CNPJ 75.927.582/0001-55 - CEP 85710-000
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Ante ao exposto a presente comissao emite o presente PARECER FAVORAVEL ao
solicitado na modalidade de concessao administrativa de bcm publico.
Forma de aquisi^ao pelo Municipio de Santo Antonio do Sudoeste: Locacao atraves do Processo
de Incxigibilidade n° 014/2025 e Contrato n° 059/2025, de propriedadc do Sr. Altair Iser, inscrito
no CPF n° 960163.969-15, a qual apresentou toda a documcntacao solicitada e atendeu todos os
requisites exigidos.
01 galpao, para uso industrial, com area construida de alvenaria com aproximadamente 300,00m2
(trezentos metros quadrados), localizado no Sub-Chacara n° 73-C, situado na Rua Goncalves Dias,
n° 20, Bairro Princcsa Isabel no Municipio de Santo Antonio do Sudoeste, sendo que o terreno
onde esta localizado o imovel possui uma area total de 25.088,10m2 conformc consta na Matricula
n° 22.743 do Cartorio de Rcgistro de Imovcis desta Comarca.
A COMISSAO DE AVALIA£AO, REAVALIA£AO DE BENS IMOVEIS E MOVEIS
DO MUNICIPIO, nomeado atraves do Decreto n.° 3.804 de 28 de setembro de 2021, cuja
competencia e de analisar e acompanhar as atividades relativas aos bens patrimoniais moveis e
imoveis, bem como aqueles destinados a Politica de Industrializagao e incentives as empresas do
Municipio, que tern per fundamento a Lei Municipal n° 1.593/2003, vem pelo presente exarar
PARECER sobre inccntivo de concessao administrativa de bens publicos do seguintc bcm:
14-11-51
Santo Antonio do Sudoeste/PR, 01 de fevereiro 2025.
Senhor Prefeito:
Atenciosamente
0 auxilio ora solicitado esta representado pelo incentivo atrav^s do pagamento
do aluguel de um barracao industrial para ampliagao da referida empress com base na Lei
1.593/2003 que dispbe sobre a Politica de IndustrializafSo do Municipio.
Sendo o que se apresenta para o momento aproveitamos a oportunidade para
renovar nossos protestos de estima e considerate. •
llustrissimo Senhor:
RICARDO ANTONIO ORTI^A
M.D. PREFEITO MUNICIPAL
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE/PR
A empresa, E TONELLO EQUIPAMENTOS AGRICOLAS, (NOME FANTASIA
STARCK EQUIPAMENTOS), pessoa juridica de direito privado, localizada na Rua Gonsalves
Dias, n? 20, da chacara 73B, nesta cidade, inscrita no CNPJ n? 42.798.358/0001-51, vem
atraves desta solicitar a Vossa Senhoria, de acordo com programa de incentivo a
industrializato do municipio, auxilio na ampliato da empresa no ramo de Comercio
atacadista de maquinas, aparelhos e equipamentos industrials para uso agropecuario e solda,
conforme informa0es em anexo.
E TONELLO EQUIPAMENTOS AGRICOLAS.
REPRESENTANTE.
I*
IKFORMAQOES SASICAS PARA ANALISE
EMPRESA
CNPJ - 43929402/0001-88.
4. Prazos Previstos
5.
6. - Produ^ao e Vendas (modelos que a empresa desenvolve e fabrica)
Produtos Unid.
Total (R$)
3. Formacao e experiencia dos socios/administradores da empresa
Possuem vasto conhecimento tecnico e pratico das atividades de fabrica^ao
bem como gestao em vendas e gerenciamento de finangas da empresa.
1. - Razao Social: E TONELLO EQUIPAMENTOS AGRICOLAS, COM SEDE
NA RUA GONQALVES DIAS N° 20 - CHACARA 73 B, SANTO ANTONIO DO
SUDOESTE, (PR).
Pre$o
Unid.
AtUal - (ultimos 12
meees)
Qtdadl Total
- Capital a ser investido:
2. - Evolu$ao Histories e Situa^ao Atual da Empresa:
A empresa E TONELLO EQUIPAMENTOS AGRICOLAS, teve inicio das
atividades em 19 de outubro de 2021, com fabricagao de maquinas e
equipamentos para a agricultura e pecuaria, pegas e acessdrios, Manutengao
e reparagao de maquinas e equipamentos para agricultura e pecuaria,
Instalagao de maquinas e equipamentos industrials, Comercio atacadista de
maquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuario, partes e pegas.
Contando atualmente com 2 (dois) barracdes industrial e maquinario para
fabricacao de PULVERIZADORES AGRICOLA, BARRAMENTO DE 12 METROS
A 20 METROS; ESCADAS E REGUAS E DEMAIS ACESSORIOS.
* Ixnobilizado Maquinas e Equipamentos industrials R$ 1.000.000,00
* 3 Caminhoes para transporte e entrega das maquinas R$ 800.000,00
Futura (12 meses apos o
projeto)
Qtdade
• Para implanta^ao (a empresa j& encontra-se em plena atividade industrial e
comercial.
. Estando desta forma totalmente implantada.
UN
TOTAIS
100% 100%
8. Comentarios sobre o Mercado — Atual e Futuro
9. Relagao de bens da empress
Valor (R$)
1.000.000,00
800.000,00
10. Faturamento Bruto Mensal
apos Mes
Atual (%)
40%
60%
Pulverizado
res Agricola
Ano
Implanta^ao
Descrigao Sumaria dos Bens
Valor das maquinas e equipamentos
400 Lts
600 Lts
800 Lts 
1.000 Lts
2.000 Lts
2.500 Lts
3 Caminhoes para transporte e
Entrega dos produtos fabricados
18.000,00
40.000,00
50.000,00
55.000,00
120.000,00
180.000,00
7. Distribui^ao das Vendas
Regides _______________
No Estado__________________
Outros Estados da Regiao Snl
Outras Regides_________
Externo_______ __________
Total
1
I
1
I
1
1
Futura (%)
40%
60%
Janeiro
Fevereiro
Margo
Abril
Maio
Junho
Julho
Ano de Implantagao
2024 - base
19.000,00
189.250,00
44.500,00
___ 106.500,00
166.521,00
270.149,96
45.000,00
O mercado de Maquinas e Equipamentos agricolas no momento esta regular,
com boas expectativas de melhora com a liberagao de credito por parte o
govemo Federal, atraves dos agentes financeiros oficiais.
151,001,00
Vendas a Vista 50 %
Vendas a Prazo
11 -
Inicial
12 - Pessoas para contato.
Santo Antonio do Sudoeste, 10 de fevereiro de 2025.
Cargo: Socio Titular
Oltimos 12 meses Quantidade
6
REPRESENTANTE:
Evandro Tonello
(46) 98802-0778
517*300,00
50.000,00
82.000,00
87.300,00
234.500,00
^812.020^00
Agosto
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
total" ~
Media Mensal
50%
Prazo
Medio (28
dias)
/z
z -----------
Representante da Empress
Nome: Evandro Tonello
Quantidade de Empregados Registrados^------ -----—- ----- —-----
Projesao para apos cessao do Incentive
’ n ~~
MOISES Assinado de forma digital por
, a a MOISESGUARDA.2.1302960920
GUARDA:213Uzyo 2025.02.10 is^&ss
0920 ______ ______________
Responsavel Tec. Pela Contab.
JLM Contabilidade Ltda
CNPJ - 10930765/0001-84
MOISES GUARDA
N0 DO CRC: 017090/0-9
Pagina 1 de 3
INSTRUMENTO DE INSCRIQAO DE EMPRESARIO INDIVIDUAL
E TONELLO EQUIPAMENTOS AGRICOLAS
CLAUSULA I - DO NOME EMPRESARIAL (art. 968, II, CC)
A empresario individual adotara como nome empresarial:E TONELLO EQUIPAMENTOS AGRICOLAS, e usara a
expressao STARCK EQUIPAMENTOS como nome fantasia.
CLAUSULA II - DO CAPITAL (art. 968, III, CC)
O capital sera de R$ 100.000,00 (cem mil reais), totalmente subscrito e integralizado, neste ato, da seguinte forma:
R$ 100.000,00 (cem mil reais) em moeda corrente do Pais
CLAUSULA III - DA SEDE (art. 968, IV, CC)
O Empresario Individual tera sua sede no seguinte enderego: RUA RUA GONCALVES DIAS, n5 20, CHACARA 73 B,
Santo Antonio do Sudoeste - PR, CEP: 85710000.
Pelo presente instrumento particular de Ato Constitutive:
EVANDRO TONELLO, BRASILEIRO , SOLTEIRO, EMPRESARIO, nascido em 16/02/1991, n° do CPF 073.965.919-
70, residente e domiciliado na cidade de Santo Antonio do Sudoeste - PR, na RUA FREDERICO MARTINHAGO, n5
55, CASA, PRINCESA IZABEL, CEP: 85710-000 neste ato representado(a) pelo(a) MOISES GUARDA, BRASILEIRO
, CASADO(A), Comunhao Universal, APOSENTADA, nascido em 01/06/1952, n° do CPF 213.029.609-20, residente e
domiciliado na cidade de Santo Antonio do Sudoeste - PR, na OUTROS BRASIL, n9 930, CENTRO, CEP: 85710-000.
Resolve constituir como empresario individual, mediante as seguintes clausulas (art. 968,1, CC):
CLAUSULA IV - DO OBJETO (art. 968, IV, CC)
O Empresario Individual tera por objeto o exercicio das seguintes atividades econdmicas: FABRICAQAO DE
MAQUINAS AGRICOLAS E EQUIPAMENTOS PARA A AGRICULTURA, MANUTENQAO E REPARAQAO DE
MAQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRICOLAS, INSTALAQAO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAL, COMERCIO
ATACADISTA DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS AGROPECUARIOS.
Paragrafo unico. Em estabelecimento eleito como Sede (Matriz) sera(ao) exercida(s) a(s) atividade(s) de
FABRICACAO DE MAQUINAS AGRICOLAS E EQUIPAMENTOS PARA A AGRICULTURA, MANUTENCAO E
REPARACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRICOLAS, INSTALACAO DE EQUIPAMENTOS
INDUSTRIAL, COMERCIO ATACADISTA DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS AGROPECUARIOS..
E exercera as seguintes atividades:
CNAE N9 2833-0/00 - Fabricagao de maquinas e equipamentos para a agricultura e pecuaria, pegas e acessorios,
exceto para irrigagao
CNAE N9 4661-3/00 - Comercio atacadista de maquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuario; partes e
pegas
CNAE N9 3314-7/11 - Manutengao e reparagao de maquinas e equipamentos para agricultura e pecuaria
CNAE N9 3321 -0/00 - Instalagao de maquinas e equipamentos industriais
CLAUSULA V - DECLARAQAO DE DESIMPEDIMENTO (art. 37, II, Lei n° 8.934, de 1994)
O empresario declara, sob as penas da lei, inclusive que sao ven'dicas todas as informagoes prestadas neste
instrumento e quanto ao disposto no artigo 299 do Cddigo Penal, nao estar impedido de exercer atividade empresaria
e nao possuir outro registro como Empresario Individual no Pais.
CLAUSULA VI - DO INICIO DAS ATIVIDADES E PRAZO DE DURAQAO (art. 53, III, F, Decreto n° 1.800/96)
A Empresa iniciara suas atividades na data do arquivamento deste ato na Junta Comercial do Estado do Parana e
seu prazo de duragao e indeterminado.
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INSTRUMENTO DE INSCRIQAO DE EMPRESARIO INDIVIDUAL
E TONELLO EQUIPAMENTOS AGRICOLAS
EVANDRO TONELLO
Representado/Empresario
Representado por: MOISES GUARDA
CLAUSULA VII - PORTE EMPRESARIAL
O empresario declara que a empresa se enquadra como Microempresa - ME, nos termos da Lei Complementar n9
123, de 14 de dezembro de 2006, e que nao se enquadra em qualquer das hipoteses de exclusao relacionadas no §
4- do art. 39 da mencionada lei. (art. 39,1, LC n9123, de 2006)
E, por estar assim constituido, assino o presente instrumento.
Santo Antonio do Sudoeste - PR, 14 de outubro de 2021
minist£rio da economia Pagina 3 de 3
ASSINATURA ELETRONICA
Certificamos que o ato da empresa E TONELLO EQUIPAMENTOS AGRICOLAS consta assinado digitalmente por:
IDENTIFICAQAO DO(S) ASSINANTE(S)
CPF/CNPJ Nome
21302960920 MOISES GUARDA
JUCEPAR
Secretaria Especial de Desburocratiza^ao, Gestao e Governo Digital
Secretaria de Governo Digital
Departamento Nacional de Registro Empresarial e IntegraQao
LEANDRO MARCOS RAYSEL BISCAIA
SECRETARIO-GERAL
empresafacil.pr.gov.br
A validade deste documento, se impresso, fica sujeito a compi-ovapSo de sua autenticidade
informando seua respectivos codigos de verificacao.
CERTIFICO 0 REGISTRO EM 19/10/2021 14:20 SOB N° 41108976941.
PROTOCOLO: 216931053 DE 19/10/2021.
CODIGO DE VERIFICA£AO: 12107709765. CNPJ DA SEDE: 43929402000188.
NIRE: 41108976941. COM EFEITOS DO REGISTRO EM: 14/10/2021.
E TONELLO EQUIPAMENTOS AGRICOLAS
nos respectivos portals.
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURIDICA
MOTIVO DE SITUApAO CADASTRAL
Aprovado pela Instrupao Normativa RFB n° 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 05/02/2025 as 16:21:19 (data e bora de Brasilia). Pagina: 1/1
CODIGO E descriqAo daatividade econOmica principal
28.33-0-00 - Fabricagao de maquinas e equipamentos para a agricultura e pecuaria, pe^as e acessorios, exceto para
irrigagao
CODIGO E DESCRIQAO DAS ATIVIDADES ECONOMICAS SECUNDARIAS
33.14-7-11 - Manutengao e reparagao de maquinas e equipamentos para agricultura e pecuaria
33.21-0-00 - Instalagao de maquinas e equipamentos industriais
46.61-3-00 - Comercio atacadista de maquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuario; partes e pegas
cdDIGO E DESCRICAo DA NATUREZA JURfDICA
213-5 - Empresario (Individual)
COMPROVANTE DE INSCRIQAO E DE SITUAQAO
CADASTRAL
NUMERO DE INSCRICAO
43.929.402/0001-88
MATRIZ
TlTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
STARCK EQUIPAMENTOS
NOME EMPRESARIAL
E TONELLO EQUIPAMENTOS AGRICOLAS
CEP
85.710-000
ENDEREQO ELETRONICO
CLEITON_TONELLO@HOTMAIL.COM
BAIRRO/DISTRITO
CHACARA73 B
MUNICiPIO
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
TELEFONE
(46) 9940-2067
DATA DA SITUAQAO CADASTRAL 
19/10/2021
DATA DE ABERTURA
19/10/2021
UF
PR
LOGRADOURO
R RUA GONCALVES DIAS
SITUAQAO CADASTRAL
ATIVA
NUMERO
20
PORTE
ME
ENTE FEDERATIVO RESPONSAVEL (EFR) *****
SITUAQAO ESPECIAL ******** DATA DA SITUAQAO ESPECIAL ********
COMPLEMENTO ********
r
9.882.785 4 07/08/2003
NOME EVAMDRO TOMELLO
CPF
CUROIBA-PH
rs i'-.'O o
.■■ a . / o
REGismo
GERAL
ASStHATJRA OO D 
r lEi^TIIgDE
DATA DE
£XPED*GAO
HIACAO
VALDIR TONELLO
IMES DENARCHI TONELLO
r
DAJAOf rjASt.'.MLN’U
16/02/1991 -1I
NATURALIDADE
FRANC.BELTRAO/PR
u< cr-gu C0«ARCA=S ANT SIWSTE/PR,DA SEDE
C.NASC IHW.LIVRO^HJOLHA^S
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Nome: E TONELLO EQUIPAMENTOS AGRICOLAS
CNPJ: 43.929.402/0001-88
A aceitaQao desta certidao esta condicionada a verificaQao de sua autenticidade na Internet, nos
endereQOS <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dividas de
responsabilidade do sujeito passive acima identificado que vierem a ser apuradas, e certificado que
nao constam pendencias em seu nome, relativas a creditos tributarios administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrigoes em Divida Ativa da Uniao (DAU) junto a
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
CERTIDAO NEGATIVA DE D^BITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E A DIVIDA
ATIVA DA UNIAO
Certidao emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.751, de 2/10/2014.
Emitida as 11:20:48 do dia 07/02/2025 <hora e data de Brasilia>.
Valida ate 06/08/2025.
Codigo de controle da certidao: 4675.58EF.B04D.BB57
Qualquer rasura ou emenda invalidara este documento.
MINIST^RIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
Esta certidao e valida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federative, para
todos os orgaos e fundos publicos da administragao direta a ele vinculados. Refere-se a situagao do
sujeito passivo no ambito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuigoes sociais previstas
nas alineas 'a' a 'd' do paragrafo unico do art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991.
Valida ate 07/06/2025 - Fornecimento Gratuito
Ressalvado o direito da Fazenda Publica Estadual inscrever e cobrar debitos ainda nao
registrados ou que venham a ser apurados, certificamos que, verificando os registros da Secretaria de
Estado da Fazenda, constatamos nao existir pendencias em nome do contribuinte acima identificado,
nesta data.
Obs.: Esta Certidao engloba todos os estabelecimentos da empresa e refere-se a debitos de
natureza tributaria e nao tributaria, bem como ao descumprimento de obrigagdes tributarias acessbrias.
A autenticidade desta certidao devera ser confirmada via Internet
www.fazenda.pr.gov.br
Estado do Parana
Secretaria de Estado da Fazenda
Receita Estadual do Parana
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Emitido via Receita/PR (07/02/2025 11:24:24) porMOISES GUARDA
Certidao Negativa
de Debitos Tributarios e de Divida Ativa Estadual
N° 035992947-50
Certidao fornecida para o CNPJ/MF: 43.929.402/0001-88
Nome: E TONELLO EQUIPAMENTOS AGRICOLAS
07/02/2025, 11:28 Consults Regularidade do Empregador
Voltar Imprimir
43.929.402/0001-88
Validade:30/01/2025 a 28/02/2025
Certifica^ao Numero: 2025013018415779350405
Informacao obtida em 07/02/2025 11:28:39
https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf 1/1
Inscri^ao:
Razao
Social:
Endereco:
A Caixa Econdmica Federal, no uso da atribui^ao que lhe confere o Art.
7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a
empresa acima identificada encontra-se em situa^ao regular perante o
Fundo de Garantia do Tempo de Service - FGTS.
O presente Certificado nao servira de prova contra cobranga de
quaisquer debitos referentes a contribuigoes e/ou encargos devidos,
decorrentes das obrigagoes com o FGTS.
E TONELLO EQUIPAMENTOS AGRICOLAS
RUA GONCALVES DIAS 20 / CHACARA 73 B / SANTO ANTONIO DO
SUDOESTE / PR / 85710-000
Certificado de Regularidade
doFGTS-CRF
CAIXA
CAIXA ECON6M1CA FEDERAL
A utilizagao deste Certificado para os fins previstos em Lei esta
condicionada a verificagao de autenticidade no site da Caixa:
www.caixa.gov.br
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CERTIDAO NEGATIVA DE DEBITOS TRABALHISTAS
dias, contados da data
na
Duvidas e sugestdes: cndt@tst.jus.br
PODER JUDICIARIO
JUSTIQA DO TRABALHO
Nome: E TONELLO EQUIPAMENTOS AGRICOLAS (MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 43.929.402/0001-88
Certidao n°: 7193335/2025
Expediqao: 07/02/2025, as 11:30:35
Validade: 06/08/2025 - 180 (cento e oitenta)
de sua expediqao.
Certifica-se que E TONELLO EQUIPAMENTOS AGRICOLAS (MATRIZ E FILIAIS) ,
inscrito(a) no CNPJ sob o n° 43.929.402/0001-88, NAO CONSTA como
inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidao emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidaqao
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.° 12.440/2011 e
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022.
Os dados constantes desta Certidao sao de responsabilidade dos
Tribunals do Trabalho.
No caso de pessoa juridica, a Certidao atesta a empresa em relaqao
a todos os seus estabelecimentos, agendas ou filiais.
A aceitaqao desta certidao condiciona-se a verificagao de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidao emitida gratuitamente.
INFORMAQAO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessarios a identificaqao das pessoas naturals e juridicas
rnadimplentes perante a Justiga do Trabalho quanto as obrigagbes
estabelecidas em sentenga condenatoria transitada em julgado ou em
acordos judicials trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciarios, a honorarios, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execugao de acordos firmados perante o Ministerio Publico do
Trabalho, Comissao de Conciliagao Previa ou demais titulos que, por
disposigao legal, contiver forga executiva.
07/02/2025, 11:34 aboutblank
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURIDICA
MOTIVO DE SITUAQAO CADASTRAL
Aprovado pela Instrupao Normativa RFB n° 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 07/02/2025 as 11:34:31 (data e hora de Brasilia). Pagina: 1/1
aboutblank i/i
DATA DA SITUAQAO ESPECIAL ********
CODIGO E DESCRIQAO DAATIVIDADE ECONOMICA PRINCIPAL
28.33-0-00 - FabricaQao de maquinas e equipamentos para a agriculture e pecuaria, peQas e acessorios, exceto para
irrigagao
CODIGO E DESCRIQAO DA NATUREZAJURIDICA
213-5 - Empresario (Individual)
CODIGO E DESCRIQAO DAS ATIVIDADES ECONOMICAS SECUNDARIAS
33.14-7-11 - Manutengao e reparagao de maquinas e equipamentos para agriculture e pecuaria
33.21-0-00 - Instalagao de maquinas e equipamentos industriais
46.61-3-00 - Comercio atacadista de maquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuario; partes e pegas
COMPROVANTE DE INSCRIQAO E DE SITUAQAO
CADASTRAL
NUMERO DE INSCRIQAO
43.929.402/0001-88
MATRIZ
NOME EMPRESARIAL
E TONELLO EQUIPAMENTOS AGRICOLAS
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
STARCK EQUIPAMENTOS
LOGRADOURO
R RUA GONCALVES DIAS
CEP
85.710-000
ENDEREQO ELETRONICO
CLEITON TONELLO@HOTMAIL.COM
SITUAQAO CADASTRAL
ATIVA
NUMERO
20
MUNICIPIO
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
TELEFONE
(46) 9940-2067
DATA DA SITUAQAO CADASTRAL
19/10/2021
DATADEABERTURA
19/10/2021
PORTE
ME
BAIRRO/DISTRITO
CHACARA 73 B
UF
PR
COMPLEMENTO
********
SITUAQAO ESPECIAL
********
ENTE FEDERATIVO RESPONSAVEL (EFR)
*****
CNAE / ATIVIDADES
Responsavel
Emitido por: « Equiplano Publico Web
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Fabrica^ao de maquinas e equipamentos para a agricultura e pecuaria, pe^as e acessorios, exceto para irriga^ao,
Manuten^ao e repara?ao de maquinas e equipamentos para agricultura e pecuaria, Instala^ao de maquinas e
equipamentos industrials, Comercio atacadista de maquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuario;
partes e pe?as
r
TMPORTANTE:
REQUERENTE:
FINALIDADE: CADASTRO E/OU CONCORRENCIA E/OU LTCTTA^AO
RAZAO SOCIAL: E TONELLO EQUIPAMENTOS AGRICOLAS
INSCRICAO EMPRESA CNPJ/CPF INSCRI^AO ESTADUAL ALVARA
29627 28659
Emitido por: Carla da Rocha Dall'Onder
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REVENDO OS ARQUIVOS E REGISTROS, CERTIFICAMOS QUE: O CONTRIBUINTE NADA
DEVE A FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL RELATIVO A EMPRESA MENCIONADAABAIXO.
NEGATIVA
N° 718/2025
Municipio de Santo Antonio do Sudoeste
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAQAO
DEPTO DE TRIBUTACAO, CADASTRO E FISCALIZACAO
43.929.402/0001-88_________
ENDEREQO
RUA GONCALVES DIAS, 20 - CHACARA 73 B Santo Antonio do Sudoeste - PR CEP: 85710000
CNAE / ATIVIDADES
Fabrica^ao de maquinas e equipamentos para a agriculture e pccuaria, pc?as e acessorios, cxceto para irrigapao,
Manutciujao e rcpara^ao de maquinas c equipamentos para agriculture e pecuaria, Instala^ao de maquinas c
equipamentos industrials, Comcrcio atacadista de maquinas, aparclhos e equipamentos pare uso agropecuario;
partes e pe<;as
Santo Antonio do Sudoeste, 11 de Fevereiro de 2025
CODIGO DE AUTENTICAQAO:
9ZTMHH2QETZX4XXCR9M
Responsavel
WBR￾1. FICA RESSALVADO O DIREITO DA FAZENDA
MUNICIPAL COBRAR DEBITOS CONSTATADOS
POSTERIORMENTE MESMO REFERENTE AO
PERIODO COMPREENDIDO NESTA CERTIDAO.
2. A PRESENTE CERTIDAO TEM VALIDADE
ATE 13/03/2025, SEM RASURAS E NO ORIGINAL.
WONIODOSUDOES^^
14-11-51_____________
o
1.1. Objeto da contratagao:
Item DescriQao do produto/servitjo Prepo total
unitario
1 MESES 12,00 2.000,00 24.000,00
TOTAL 24.000,00
TERMO DE CONTRATO - CONTRATAQAO DIRETA (LEI N° 14.133/21)
FORNECIMENTO DE SERVIQOS
Marca
do 
produto
Unidade Quantidade PreQO
de
medida
LOTE:
003 -
Lote
003 -
ALTAIR
ISER
LOCAQAO DE IMOVEL -
IDENTIFICACAO DO IMOVEL SUB￾URBANA CHACARA N°73-C (setenta e
tres-C), Subdivisao da Suburbana
Chacara n° 73-B, situado de frente para
a Rua Goncalves Dias, esquina com a 
Rua Joao Scalon (antiga Padre Jose de
Anchieta), do Bairro Princesa Isabel, da
Planta Geral desta Cidade e Comarca de
Santo Antonio do Sudoeste Pr. Com uma
area de 25.088.10m2 (vinte e cinco mil e
oitenta e oito metros quadrados e dez
decimetros quadrados). Com seus limites
de confrontacdes: NORTE: Confronta
com a Rua Goncalves Dias com a
distancia de 82.00 metros: LESTE: Por
linha seca confronta com a chacara n°
73-B, com a distancia de 196.65 metros;
SUL: Confronta com parte da chacara n°
73 com a distancia de 90.50 metros;
OESTE: por uma sanga confronta com a 
chacara n° 73-A na distancia de
95.40metros e pela Rua Joao Scalon
(antiga Padre Anchieta), na distancia de
141 metros. O Imovel desta Matricula n°
22.743 Area Construida um barracao
com aproximadamente
300.00m2(trezentos metros quadrados).
I I
Cddigo
do 
produto/
servico
27332
ITENS
Lote
Contrato administrativo n° 059/2025, que entre si
celebram de um lado o Municipio de Santo Antonio do
Sudoeste e de outro lado ALTAIR ISER.
14-11-51
MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANA
Avenida Brasil, 1431-centro-CEP85.71-000
CNPJ 75.927.582/0001-55
E-mail: licitacaol@pmsas.pr.gov.br - Telefone: (46) 35638000
CLAUSULA PRIMEIRA - OBJETO (art. 92, I e II)
1.1. O objeto do presente instrumento e Locapao de imdveis para incentivo as industrias e
comercios locals, previsto na Lei Municipal N° 1.593/2003, artigo 8° e de acordo com Art. 74, inciso
V, da Lei 14.133/2021, conforme condipoes, quantidades e exigencias estabelecidas neste
documento.
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, o MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO
SUDOESTE, com sede na Avenida Brasil, 1431, estado do Parana, inscrito no CNPJ/MF sob o n°
75.927.582/0001-55, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor Ricardo Antonio
Ortina, inscrito no CPF sob o n° 020.697.089-77 e abaixo assinado, doravante designado
CONTRATANTE e de outro a empresa ALTAIR ISER, inscrita no CPF/CNPJ sob o n° 960.163.969-
15, com sede na cidade de SANTO ANTONIO DO SUDOESTE/PR, doravante designada
CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo em Referencia 195/2025 e em observancia
as disposipdes da Lei n° 14.133, de 2021 e Decreto Municipal n° 3.953/2022, resolvem celebrar o
presente Termo de Contrato, decorrente da INEXIGIBILIDADE DE LICITAQAO n° 016/2025,
mediante as clausulas e condipbes a seguir enunciadas.
14-11-51
2.
3.
3.2. Gestor do contrato: ROZANI MARIA ORTINA SCOPEL.
CLAUSULA QUINTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
5.1.2. 0 pagamento sera realizado atraves de ordem bancaria, para credito em banco, agencia e conta
corrente indicados pelo contratado.
5.1.3. Sera considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancaria para
pagamento.
5 1.4. PRAZO DE PAGAMENTO
5.1.5. O pagamento sera efetuado no prazo maximo de ate 30 (trinta) dias, contados do recebimento
do recibo.
5 1.6. CONDIQOES DE PAGAMENTO
5.1.7. A emissao do recibo sera precedida do recebimento definitivo do objeto da contrata^ao, conforme
disposto neste instrumento e/ou no Termo de Referencia.
CLAUSULA TERCEIRA - MODELOS DE EXECUQAO E GESTAO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII
e XVIII)
3.1.0 fiscal tecnico do contrato sera o senhor EDUARDO LUIS RAMOS, que acompanhara a execuQao
do contrato, para que sejam cumpridas todas as condi$des estabelecidas no contrato, de modo a
assegurar os melhores resultados.
Os serviqos deverao ser executados no prazo de 01 (um) dias, conforme cronograma da
Secretaria Municipal de Industria, Comercio e Turismo.
MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANA
Avenida Brasil, 1431-centre-CEP 85.71-000
CNPJ 75.927.582/0001-55
E-mail: licitacaolfg'pmsas.pr.gov.br - Telefone: (46) 35638000
5. PREQO
5.1.1. O valor da contrata^ao e de R$ 24.000,00 (Vinte e Quatro Mil Reais).
5.1.2. No valor acima estao incluidas todas as despesas ordinarias diretas e indiretas decorrentes da
execuQao do objeto, inclusive tributes e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciarios,
fiscais e comerciais incidentes, taxa de administraqao, frete, seguro e outros necessarios ao
cumprimento integral do objeto da contrataQao.
5.1.3. O valor acima e meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado
dependerao dos quantitativos efetivamente fornecidos.
5.1.1. FORMA DE PAGAMENTO
CLAUSULA QUARTA - SUBCONTRATAQAO
4. Nao sera admitida a subcontrataQao do objeto contratual.
1.2. Sao anexos a este instrumento e vinculam esta contrataQao, independentemente de transcriqao:
1.2.1. O Termo de Referencia que embasou a contrataQao;
1.2.2. O Edital de Licitaqao, a Autorizaqao de Contrataqao Direta e/ou o Aviso de Dispensa, caso
existentes;
1.2.3. A Proposta do Contratado;
1.2.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLAUSULA SEGUNDA - VIGENCIA E PRORROGAQAO.
O prazo de vigencia da contrataQao e de 12 (doze) meses contados do(a) assinatura do contrato
na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021.
CLAUSULA SETIMA - OBRIGAQOES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
7. Sao obrigaQoes do Contratante:
7.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigaQdes assumidas pelo Contratado, de acordo com o
contrato e seus anexos;
7.1.2. Receber o objeto no prazo e condiQdes estabelecidas no Termo de Referenda;
7.1.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vicios, defeitos ou incorrepoes verificadas no objeto
fornecido, para que seja por ele substituido, reparado ou corrigido, no total ou em parte, as suas
expensas;
7.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execuqao do contrato e o cumprimento das obrigapbes pelo
Contratado;
7.1.5. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no
prazo, forma e condipbes estabelecidos no presente Contrato;
7.1.6. Aplicar ao Contratado sanpbes motivadas pela inexecupao total ou parcial do Contrato;
7.1.7. Cientificar o brgao de representapao judicial da Advocacia-Geral da Uniao para adopao das
medidas cabiveis quando do descumprimento de obrigapbes pelo Contratado;
7.1.8. Explicitamente emitir decisao sobre todas as solicitapbes e reclamapbes relacionadas a execupao
do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente
protelatbrios ou de nenhum interesse para a boa execupao do ajuste.
7.1.9. Notificar os emitentes das garantias quanto ao inicio de processo administrative para apurapao
de descumprimento de clausulas contratuais.
5.1.8. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se o recibo apresentado expressa
os elementos necessarios e essenciais do documento, tais como:
5.1.9. a data da emissao;
5.1.10. os dados do contrato e do brgao contratante;
5.1.11. o periodo respective de execupao do contrato;
5.1.12. o valor a pagar.
5.1.13. Havendo erro na apresentapao do recibo, ou circunstancia que impepa a liquidapao da despesa,
o pagamento ficara sobrestado ate que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nessa
hipbtese, o prazo para pagamento iniciar-se-a apbs a comprovapao da regularizapao da situapao, nao
acarretando qualquer onus para o contratante
MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANA
Avenida Brasil, 1431-centro-CEP85.71-000
CNPJ 75.927.582/0001-55
E-mail: Hcitacaol@prnsas.pr.gov.br - Telefone: (46) 35638000
CLAUSULA SEXTA - REAJUSTE (art. 92, V)
6. Os prepos inicialmente contratados sao fixos e irreajustaveis no prazo de um ano contado da
data do orpamento estimado.
6.1. No caso de atraso ou nao divulgapao do(s) indice (s) de reajustamento, o Contratante pagara ao
Contratado a importancia calculada pela ultima variapao conhecida, liquidando a diferenpa
correspondente tao logo seja(m) divulgado(s) o(s) indice(s) definitivo(s).
6.2. Caso o(s) indice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer
forma nao possa(m) mais ser utilizado(s), sera(ao) adotado(s), em substituipao, o(s) que vier(em) a ser
determinado(s) pela legislapao entao em vigor.
6.3. Na ausencia de previsao legal quanto ao indice substituto, as partes elegerao novo indice oficial,
para reajustamento do prepo do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.4. O reajuste sera realizado por apostilamento.
ea s? Ka,
g)
h)
i)
j)
k)
l)
CLAUSULA NONA - GARANTIA DE EXECUQAO (art. 92, XII e XIII)
9. Nao havera exigencia de garantia contratual da execu^ao.
c)
d)
e)
f)
MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANA
Avenida Brasil, 1431-centre-CEP 85.71-000
CNPJ 75.927.582/0001-55
E-mail: Hcitacaol@pmsas.pr.gov.br - Telefone: (46) 35638000
CLAUSULA DECIMA - INFRAQOES E SANQOES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
10. Comete infraQao administrativa, nos termos da Lei n° 14.133, de 2021, o Contratado que:
a)
b)
der causa a inexecuqao parcial do contrato;
der causa a inexecuqao parcial do contrato que cause grave dano a Administraqao ou ao
funcionamento dos serviqos publicos ou ao interesse coletivo;
der causa a inexecuqao total do contrato;
deixar de entregar a documentaqao exigida para o certame;
nao mantiver a proposta, salvo em decorrencia de fato superveniente devidamente justificado;
nao celebrar o contrato ou nao entregar a documentaQao exigida para a contrataqao, quando
convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
ensejar o retardamento da execuQao ou da entrega do objeto da contrataqao sem motive
justificado;
apresentar declara^ao ou documentaqao falsa exigida para o certame ou prestar declaraqao
falsa durante a dispensa ou execuqao do contrato;
fraudar a contrataQao ou praticar ato fraudulento na execuqao do contrato;
comportar-se de modo inidbneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
praticar atos ilicitos com vistas a frustrar os objetivos do certame;
praticar ato lesivo previsto no art. 5° da Lei n° 12.846, de 1° de agosto de 2013.
14-11-51
7.2. A Administraqao nao respondera por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com
terceiros, ainda que vinculados a execuqao do contrato, bem como por qualquer dano causado a
terceiros em decorrencia de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLAUSULA OITAVA - OBRIGAQOES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
8. O Contratado deve cumprir todas as obrigaqbes constantes deste Contrato e em seus anexos,
assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execuqao
do objeto, observando, ainda, as obrigaqbes a seguir dispostas:
8.1.1. Manter toda a documentaqao atualizada, incluindo certidbes de regularidade fiscal e juridica, e
providenciar relatorios periodicos que comprovem o cumprimento das condiqoes estabelecidas,
detalhando a atividade econdmica, geraqao de empregos e o impacto do auxilio em suas operaqbes;
8.1.2. Adotar praticas de gestao sustentavel, minimizando impactos ambientais e promovendo
responsabilidade social, como a implementaqao de tecnologias limpas, gestao eficiente de residuos e
iniciativas de responsabilidade social corporativa;
8.1.3. Permitir auditorias e inspeqoes por parte da administraqao publica, assegurando a
transparencia e a conformidade com as obrigaqbes contratuais;
8.1.4. Estar ciente de que o descumprimento das obrigaqdes ou desvio dos objetivos do programa pode
resultar em sanqbes, incluindo a suspensao do auxilio ou a rescisao do contrato;
8.1.5. Notificar a prefeitura imediatamente sobre quaisquer mudanqas relevantes na estrutura da
empresa, como alteraqbes de endereqo, mudanqas na administraqao, ou modificaqoes significativas
nas operaqbes que possam afetar o cumprimento do contrato;
8.1.6. Zelar pela manutenqao e conservaqao do imovel alugado, garantindo que as instalaqbes
permaneqam em boas condiqbes para o exercicio das atividades industrials.
(2)
(a)
Moratoria de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela
inadimplida, ate o limite de 05 (cinco) dias;
Compensatoria de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de inexectiQao toatal
do contrato.
14-11-51
lO.l.Serao aplicadas ao responsavel pelas infraQbes administrativas acima descritas as seguintes
sanQoes:
i) Advertencia, quando o Contratado der causa a inexecupao parcial do contrato, sempre que
nao se justificar a imposipao de penalidade mais grave (art. 156, §2°, da Lei);
ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alineas
b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que nao se justificar a imposipao de
penalidade mais grave (art. 156, §4°, da Lei);
iii) Declaracao de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas
descritas nas alineas h, i, j, k e 1 do subitem acima deste Contrato, bem como nas alineas b, c, d, e,
f e g, que justifiquem a imposipao de penalidade mais grave (art. 156, §5°, da Lei)
iv) Multa:
(1)
MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANA
Avenida Brasil, 1431-centre-CEP85.71-000
CNPJ 75.927.582/0001-55
E-mail: licitacaobajpmsas.pr.gov.br - Telefone: (46) 35638000
O atraso superior a 10(dez) dias autoriza a Administrapao a promover a rescisao do contrato
por descumprimento ou cumprimento irregular de suas clausulas, conforme dispbe o inciso I do art.
137 da Lei n. 14.133, de 2021.
10.2. A aplicapao das sanpbes previstas neste Contrato nao exclui, em hipotese alguma, a obrigapao
de reparapao integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9°)
10.3. Todas as sanpbes previstas neste Contrato poderao ser aplicadas cumulativamente com a multa
(art. 156, §7°).
10.3.1. Antes da aplicapao da multa sera facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze)
dias uteis, contado da data de sua intimapao (art. 157)
10.3.2. Se a multa aplicada e as indenizapbes cabiveis forem superiores ao valor do pagamento
eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, alem da perda desse valor, a diferenpa sera
descontada da garantia prestada ou sera cobrada judicialmente (art. 156, §8°).
10.3.3. Previamente ao encaminhamento a cobranpa judicial, a multa podera ser recolhida
administrativamente no prazo maximo de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da
comunicapao enviada pela autoridade competente.
10.4. A aplicapao das sanpbes realizar-se-a em processo administrative que assegure o contraditbrio
e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e paragrafos do
art. 158 da Lei n° 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de
declarapao de inidoneidade para licitar ou contratar.
10.5. Na aplicapao das sanpbes serao considerados (art. 156, § 1°):
a)
b)
c)
d)
e)
a natureza e a gravidade da infrapao cometida;
as peculiaridades do caso concreto;
as circunstancias agravantes ou atenuantes;
os danos que dela provierem para o Contratante;
a implantapao ou o aperfeipoamento de programa de integridade, conforme normas e
orientapbes dos brgaos de controle.
10.6. Os atos previstos como infrapbes administrativas na Lei n° 14.133, de 2021, ou em outras leis
de licitapbes e contratos da Administrapao Publica que tambem sejam tipificados como atos lesivos
na Lei n° 12.846, de 2013, serao apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados
o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159)
10.7. A personalidade juridica do Contratado podera ser desconsiderada sempre que utilizada com
abuse do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a pratica dos atos ilicitos previstos neste
Contrato ou para provocar confusao patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanpbes
aplicadas a pessoa juridica serao estendidos aos seus administradores e sbeios com poderes de
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA - DOTAQAO ORQAMENTARIA (art. 92, VIII)
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administraQao, a pessoa juridica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relapao de coligapao
ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditorio,
a ampla defesa e a obrigatoriedade de analise juridica previa (art. 160)
10.8. O Contratante devera, no prazo maximo 15 (quinze) dias uteis, contado da data de aplicapao da
sanQao, informar e manter atualizados os dados relatives as sanqbes por ela aplicadas, para fins de
publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidbneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional
de Empresas Punidas (Cnep), instituidos no ambito do Poder Executive Federal. (Art. 161)
10.9. As sanQbes de impedimento de licitar e contratar e declaraqao de inidoneidade para licitar ou
contratar sao passiveis de reabilitaQao na forma do art. 163 da Lei n° 14.133/21.
Grupo da fonte
Do Exercicio
Do Exercicio
Funcional programatica
10.001.22.661.2201.2049
10.001.22.661.2201.2049
Natureza da despesa
3.3.90.36.00.00
3.3.90.39.00.00
Fonte de recurso
0_____________
0
12.1. CASOS OMISSOS (art. 92, III)
12.2. Os casos omissos serao decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposipbes contidas na Lei
n° 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicaveis e, subsidiariamente, segundo as disposipbes
contidas na Lei n° 8.078, de 1990 - Cbdigo de Defesa do Consumidor - e normas e principios gerais
dos contratos.
MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANA
Avenida Brasil, 1431-centre-CEP85.71-000
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podera a Administrapao optar pela extinpao do contrato e, nesse caso, adotara as medidas
admitidas em lei para a continuidade da execupao contratual.
11.1.0 contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigapbes nele estipuladas, ou antes do
prazo nele fixado, por algum dos motives previstos no artigo 137 da Lei n° 14.133/21, bem como
amigavelmente, assegurados o contraditorio e a ampla defesa.
11.1.1. Nesta hipbtese, aplicam-se tambem os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
11.1.2. A alterapao social ou a modificapao da finalidade ou da estrutura da empresa nao ensejara a
rescisao se nao restringir sua capacidade de concluir o contrato.
11.1.2.1. Se a operapao implicar mudanpa da pessoa juridica contratada, devera ser formalizado
termo aditivo para alterapao subjetiva.
11.2. O termo de rescisao, sempre que possivel, sera precedido:
11.2.1. Balanpo dos eventos contratuaisja cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.2.2. Relapao dos pagamentos ja efetuados e ainda devidos;
11.2.3. Indenizapbes e multas.
12. As despesas decorrentes da presente contratapao correrao a conta de recursos especificos da
Secretaria Municipal de Industria, Comercio e Turismo, deste exercicio, na dotapao abaixo
discriminada:
DOTACOES
Conta da despesa
4100___________
4110
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA- DA EXTINQAO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
11. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigapbes de ambas as partes, ainda que isso
ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
11.1. Se as obrigapbes nao forem cumpridas no prazo estipulado, a vigencia ficara prorrogada ate a
conclusao do objeto, caso em que devera a Administrapao providenciar a readequapao do cronograma
fixado para o contrato.
11.1.1. Quando a nao conclusao do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
a) ficara ele constituido em mora, sendo-lhe aplicaveis as respectivas sanpbes administrativas;
e
b)
Testemunhas:
13.1.0 Contratado e obrigado a aceitar, nas mesmas condiQbes contratuais, os acrescimos ou
supressbes que se fizerem necessarios, ate o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial
atualizado do contrato.
FLAVIA REGINA MAI PRUNZEL
CPF N°: 078.964.499-19
CESAR AUGUSTO ORTEGA
CPF N° 661.608.719-00
ALTAIR ISER
CPF N°: 960.163.969-15
Eventuais alteraqdes contratuais reger-se-ao pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei
14.133, de 2021.
RICARDO ANTONIO ORTINA
Prefeito Municipal
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CLAUSULA DECIMA TERCEIRA - ALTERAQOES
13.
n°
13.2. Registros que nao caracterizam altera^ao do contrato podem ser realizados por simples apostila,
dispensa da a celebra^ao de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei n° 14.133, de 2021.
CLAUSULA DECIMA QUARTA- PUBLICAQAO
14. Incumbira ao Contratante providenciar a publicaqao deste instrumento nos termos e condi^bes
previstas na Lei n° 14.133/21.
CLAUSULA DECIMA QUINTA - FORO (art. 92, §1°)
15. E eleito o Foro da Justiqa Federal em Santo Antonio do Sudoeste - PR, Se^ao Judiciaria para
dirimir os litigios que decorrerem da execuqao deste Termo de Contrato que nao possam ser
compostos pela concilia^ao, conforme art. 92, §1° da Lei n° 14.133/21.
Santo Antonio do Sudoeste - PR, 13 de fevereiro de 2025.

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