PROJETO DE LEI No 029/2025
I - Descricao do imovel:
II
A CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTONIO DO
SUDOESTE, ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Avenida Brasil, 1431 Fone: (46) 3563-8000 - CNPJ 75.927.582/0001-55 - CEP 85710-000
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MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PAILXNA
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Concessao de Direito
Real de Uso com a empresa ALAOR DAROS -ME, pcssoa juridica de direito privado, inscrita
no CNPJ n° 07.919.410/0001-80, com sede na PR T 481 km 05, n° 301, no Municipio de Santo
Antonio do Sudoeste.
Ill — Finalidade: Ampliacao da empresa no ramo de fabricacao de carvao.
Art. 3° A Concessionaria obriga-se, sob sua exclusivas expensas, a instalar, todos os eqnipamentos
c maquinarios necessaries para o desenvolvimento/exccuqao da atividade especiticada no artigo
1°, inciso III.
Art. 2° A Concessao de Direito Real de Uso de que trata a presente Lei, fica condicionada a
utilizacao do bem concedido cxclusivamente para os fins e objetivos previstos no artigo anterior
e no processo de Inexigibilidade n° 010/2025, ficando estabclecido que o inicio das atividades nas
instalaqoes ora cedidas, sera imediato apos a assinatura do Termo de Concessao de que trata
presente lei, sob pena da reversao da posse do respective imovel a Municipalidadc.
Autoriza o Executivo Municipal a proceder a Concessao de
Direito Real de Uso de uma sala industrial a empresa ALAOR
DAROS -ME, e da outras providencias.
a) 01 Galpao, para uso industrial, com area construida de alvenaria com aproximadamente
250,00m2 (duzentos e cinquenta metros quadrados), localizado no Lote Urbano n" 19,
situado na PR T 481 km 05, n° 301, no Municipio de Santo Antonio do Sudoeste, sendo
que o terreno onde esta localizado o imovel possui uma area total de 77.655,00m2
confomie consta na Matricula n° 14.787 do Cartorio de Registro de Imoveis desta
Comarca.
Forma de aquisi^ao pelo Municipio de Santo Antonio do Sudoeste: Locacao atraves do
Processo de Inexigibilidade n° 014/2025 c Contrato n° 060/2025, de propriedadc da empresa
Aluminios & Scopel Ltda, inscrito no CNP) n° 81.485.013/0001-08.
Paragrafo Unico - A concessao objeto desta lei dar-se-a de forma gratuita, com encargos, na
forma e nas condicoes assumidas no respective termo de concessao, aplicando-se no caso o
disposto na Lei Municipal n° 1.593/2003, alcm das demais disposicoes legais pertinentes.
Art. 4° Fica a Concessionaria obrigada, durante o prazo de vigencia da concessao:
a) Manter sua capacidade produtiva ao fim constante no art. 1°, inciso III, o qual foi destinado o
imovel;
b) Manter cm sous quadros, no minimo 01 (urn) funcionarios;
^ODOSU^^
Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Antonio do Sudoeste-PR, 13 de fevereiro de 2025.
MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DG PARANA
RICARDO .ANTONIO ORTINA
PREFEITO MUNICIPAL
Avenida Brasil, 1431 Fone: (46) 3563-8000 - CNPJ 75.927.582/0001-55 - CEP 85710-000
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disposicoes cm contrario. Esta Lei entrara cm vigor na data de sua
Art. 7° A Concessionaria restara obrigada ao
relatives a concessao de uso, estipuladas na
fiel cumprimento dos encargos e obrigacoes gerais
Lei Municipal n° 1.593/2003. ‘
Art. IO” Revogadas as
publicacao.
c) Devera zelar conservar pela preseiwacao do patrimonio, bem como adimplir pontualmente as
tarifas de energia eletrica e agua do imovel e cumprir todas as determinacdes legais que lhe sejam
pertinentes e, sobremaneira, as de natureza fiscal, tributaria, administrativa, civil c ambiental.
Art. 8° Os encargos e obrigacoes relatives a Concessao de Direito Real de Uso serao objeto de
contrato, na forma estabelecida pela Lei Municipal n° 1.593/2003, no que nao for conflitante com
o ora estabelecido, bcm como no que nao contraric com a previsao da Lei Complementar n°
101/2000, devendo ser ratificadas integralmente as conclicdes acima definidas.
Art. 9° A presente concessao tern por base o manifesto interesse publico na geragao de emprego
c renda, e tambem amparo nas disposigdes da Lei Municipal n° 1.593/2003, que dispde sobre o
incentive a industrializagao no ambito do Municipio de Santo Antonio do Sudocstc, Estado do
Parana.
Paragrafo Unico - A rescisao e consequente, rcintegragao da posse do imovel a Municipalidade,
nas hipdteses de que trata este artigo sera imediata c sc dara mediante simples notificagao
extrajudicial, sendo que nos casos cm que o Municipio tenha que se valer de medida judicial, para
promover a rescisao da concessao e/ou retomada do bem, flea a Concessionaria obrigada a
ressarcir-lhe as custas e despesas processuais, bem como os honorarios advocaticios, respcctivos,
sem prejuizo do ressarcimento dos demais danos verificados.
Art. 6° A Concessao de Direito Real de Uso sera revogada e o bcm sera reintegrado a posse da
Municipalidade, com os acrescimos constantes do bem, sem qualquer direito a retengao ou
indenizagao, na hipotese de a Concessionaria deixar de exercer as atividades para as quais sc
propoe, em caso de inadimplemento total ou parcial das suas obrigagoes legais ou contratuais, c
nas demais hipdteses previstas no instrumento de concessao ou na legislagao pertinente,
ressalvados os casos de caso fortuito ou forga maior, devidamentc demonstrado e aceito pelo
Poder Concedente.
Art. 5° A Concessao de Direito Real de Uso, objeto desta lei e estabelecida a titulo gratuito e com
prazo de vigencia de 02 (dois) anos, contados da publicagao da presente Lei, rcnovavel por igual
periodo, a criterio da oportunidadc e conveniencia do Executivo Municipal sem anuencia da
Camara Municipal de Vereadores, e desdc que, efetivamentc cumprida a integralidadc dos
encargos definidos nesta Lei, devendo o imovel ser restituido a Municipalidade, ao final da
vigencia do respective Contrato.
xl?
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
RICARDO ANTONIO ORTINA
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI N.° 029/2025
MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANA
Avenida Brasil, 143 I Fone: (46) 3563-8000 - CNPJ 75.927.582/0001-55 - CEP 85710-000
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Por fim, destaca-se que a justificadva c documentos que acompanham o projeto de lei evidenciam
os motivos, finalidades c pcrtinentes aspectos juridicos e legais da proposicao em evidencia.
O presente Projeto de Lei, tem por fundamento a Lei Municipal n° 1.593/2003, que dispde sobre
a Politica de Industrializa^ao do Municipio, que tern por finalidade, conceder incentivos as
empresas e invcstidores que aqui quisessem se estabelecer, ou tiverem interesse cm ampliar suas
atividades e instalagdes no Municipio e assim consequentemente proporcionar uma melhoria de
renda publica, atraves da arrecadacao de mais impostos, e o aproveitamento da mao obra.
Saudamos os Ilustres Membros dessa Colenda Camara Municipal de Vereadores, oportunidade
em que apresentamos o Projeto de Lei n° 029/2025, que “Autoriza o Executivo Municipal a
proceder a Concessao de Direito Real de Uso de uma sala industrial a empresa ALAOR DAROS
-ME, ARNO CARNEIRO - ME, e da outras providencias”.
Cabe abordar que uma das maiores demandas sociais, atualmente, e a geracao de empregos, que
favoreqa a ocupagao remunerada dos cidadaos. O poder publico deste municipio empenhando
cm fomentar e viabilizar o crescimcnto economico do municipio, vem atraves deste conceder os
bencficios descritos no projeto de lei, para fomentar a ampliacao da infracstrutura da rcfcrida
empresa beneficiada.
Diante desse cenario, somado ao fato de que as empresas cada vez mais vem buscando melhores
conditjoes e incentivos para a implanta^ao de seus empreendimentos, procuramos incentivar e
atrair atividades econdmicas cujas caracteristicas possam superar os momentos de crise e trazer
desenvolvimento para nosso municipio e melhores condi^oes de vida para a nossa popula^ao,
atraves da cria^ao de novas vagas de trabalho.
Deste modo, solicita-se que a materia seja recebida e distribuida as respcctivas comissdes de
vereadores e demais distintos edis com assento nessa Casa de Leis, a fim de que sejam procedidas
as devidas analises e deliberagdes, com posterior submissao ao Plenario dessa Egregia Camara
para apreciagao c votagao, ocasiao na qual pugna-se pela sua aprovagao em regime ordinario.
PARECER
o
E O PARECER.
Sj tonio do Sudoeste - PR, 13 de fevereiro de 2^2.
FEE JOSE ARI) FAVETTI
iRTEGA
TATIANA CRHTSTINA NODARI
Ante ao exposto a presente comissao emite o presente PARECER FAVORAVEL ao pleito
solicitado na modalidade de concessao administrativa de bcm publico.
MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PAR.XNA
Avenida Brasil, 1431 Fone: (46) 3563-8000 - CNPJ 75.927.582/0001-55 - CEP 85710-000
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Orick
Matricula n'
01 Galpao, para uso industrial, com area construida de alvenaria com aproximadamentc
250,00m2 (duzentos e cinquenta metros quadrados), localizado no Rote Urbano n° 19,
situado na PR T 481 km 05, n° 301, no Municipio de Santo Antonio do Sudoeste, sendo
que o terreno onde esta localizado o imovel possui uma area total de 77.655,00m2
conforme consta na Matricula n° 14.787 do Cartorio de Registro de Imoveis desta
Comarca.
A COMISSAO DE AVALIAQAO, REAVALIA£AO DE BENS IMOVEIS E MOVEIS
DO MUNICIPIO, nomeado atraves do Decreto n.° 3.804 de 28 de setembro de 2021, cuja
competencia e de analisar e acompanhar as atividades relativas aos bens patrimoniais moveis e
imoveis, bem como aqueles destinados a Politica de Industrializacao e incentivos as empresas do
Municipio, que tern por fundamento a Lei Municipal n° 1.593/2003, vcm pelo presente exarar
PARECER sobre incentivo de concessao administrativa de bens publicos do seguinte bcm:
CESARlAUGU
Forma de aquisi<;ao pelo Municipio de Santo Antonio do Sudoeste: Locagao atraves do Processo
de Incxigibilidade n° 014/2025 e Contrato n° 060/2025, de propriedade da empresa Aluminios &
Scopel Ltda, inscrito no CNPJ n° 81.485.013/0001-08, a qual apresentou toda a documentacao
solicitada c atendeu todos os requisitos cxigidos.
MILCARJOSE ZART
Santo Antonio do Sudoeste/PR, 11 de fevereiro 2025.
Senhor Prefeito:
Atenciosamente
A empresa ALAOR DAROS - ME, pessoa juridica de direito privado, estabelecida
com sede e foro na Rodovia PR-T 481 KM 05, 301, barracao/terreo, Interior nesta cidade,
inscrita no CNPJ n9. 07.919.410/0001-80, vem atraves desta solicitar a Vossa Senhoria, de
acordo com programa de incentive a industrializagao do municipio, auxilio na ampliagao da
empresa no ramo de comercio atacadista de embalagens, conforme informagoes em anexo.
O auxilio ora solicitado esta representado pelo incentive atraves do pagamento
do aluguel de um barracao industrial para ampliagao da referida empresa com base na Lei
1.593/2003 que dispoe sobre a Politica de Industrializagao do Municipio.
Sendo o que se apresenta para o momento aproveitamos a oportunidade para
renovar nossos protestos de estima e consideragao.
Ilustrissimo Senhor:
RICARDO ANTONIO ORTINA
M.D. PREFEITO MUNICIPAL
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE/PR
//
<XZJ
ALAOR DARp^- ME
/Alaor Daros^ Administrador
INFORMACOES BASICAS PARA ANALISE
EMPRESA
1. - Razao Social: ALAOR DAROS - ME
CNPJ: 07.919.410/0001-80
4. Prazos Previstos
5. - Capital a ser investido:
6. - Produgao e Vendas
Produtos Atlial - (ultimos 12 meses)
Qtdade Total (R$) Total (R$)
Vendas UN 244.584,00 1 244.584,00 1 400.000,00
• Para implanta9ao (conclusao) do projeto: 03 meses
• Projeto encontra-se pronto, em fase de implanta^ao.
• Para inicio da operagao comercial (apos a conclusao do projeto) 04 meses.
3. Formaqao e experiencia dos socios/administradores da empresa
Possui vasto conhecimento tecnico e pratico das atividades, assim como
gestao em vendas e gerenciamento de fman^as da empresa.
Pre^o
Unid.
2. - Evoluqao Historica e Situa^ao Atual da Empresa:
A empresa Alaor Daros - ME teve inicio das atividades em 17 de mar^o de
2006, contando com comercio atacadista de embalagens e de combustiveis de
origem vegetal (carvao), e nos dias atuais vem crescendo constantemente e
alavancando suas vendas tendo necessidade de expansao estrutural e fisica
devida a demanda do mercado para melhor atendimento dos clientes.
Uni
d.
* Imobilizado R$ 400.000,00
* Circulante R$ 250.000,00
Futura (12 meses apds o
projeto)
Qtdade
TOTAIS
100% 100%
9. Relagao de bens da empresa
PescriQao Sumaria dos Bens Valor (R$)
10. Faturamento Bruto Mensal
Mes Ano de Implanta^ao Ano apos
Implantaqao
7. Distribuigao das Vendas
Regides______________________
No Estado____________________
Outros Estados da Regiao Sul
Outras Regides_______________
Externo______________________
Total
Janeiro
Fevereiro
Margo
Abril
Maio
Junho
Julho
Agosto
Setembro
22.779,00
22.900,00
18.700,00
15.234,00
20.545,00
14.119,00
18.536,00
13.509,00
28.583,00
Atual (%)
100%
Futura (%)
100%
8. Comentarios sobre o Mercado - Atual e Future
Com a globalizagao, muito se fala em questdes ambientais. A preservagao do
meio ambiente e fator fundamental para uma sociedade limpa e saudavel
para a populagao. Dito isto, empresas que nao se adequarem a essas
mudangas, vao saindo de cena no mercado por estarem irregulares, nas
normas exigidas. Ja nossa empresa sempre buscou se adequar e estar
certificada pelos orgaos competentes para poder seguir em evidencia e
destaque no mercado. O mercado de embalagens e carvao tern tido muita
demanda ano apos ano, com a crescente populacional e consumismo da
sociedade e para o futuro ainda mais, devido a esses fatores comentados.
Vendas a Vista 80 %
Vendas a Prazo
11- Quantidade de Empregados Registrados
Inicial
12 - Pessoas para contato.
Santo Antonio do Sudoeste, 11 de Feverei:
iteTda Empresa
400.000,00
33.333,33
Ultimos 12 meses Quantidade
00
ALAOR DAROS
(46) 99104-6350
pfespons;
Luiz Carlos C
N° DO CRC:
16.025,00
22.137,00
31.517,00
244.584,00
20.382,00
Outubro______
Novembro
Dezembro
TOTAL_______
Media Mensal
20%
Prazo
Medio (28
dias)
ProjeQao para apos cessao do Incentive
01
rfa de 2025.
ponsavel
(MTe^._Pela Contab.
iVeira da Silva
*R 033579/0-8
JL/2
Representan
Alaor Daros
Empresario Administrador
05/02/2025, 11:2'1 aboutblank
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURIDICA
MOTIVO DE SITUAQAO CADASTRAL
Aprovado pela Instrupao Normativa RFB n° 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 05/02/2025 as 11:21:20 (data e bora de Brasilia). Pagina: 1/1
aboutblank 1/1
DATA DA SITUAQAO ESPECIAL ********
CODIGO E descriqAo daatividade econOmica principal
46.86-9-02 - Comercio atacadista de embalagens
CODIGO E DESCRIQAO DAS ATIVIDADES ECONdMICAS SECUNDARIAS
47.22-9-01 - Comercio varejista de carnes - aqougues
47.12-1-00 - Comercio varejista de mercadorias em geral, com predominancia de produtos alimenticios - minimercados,
mercearias e armazens
46.81-8-03 - Comercio atacadista de combustiveis de origem vegetal, exceto alcool carburante
CODIGO E DESCRIQAO DA NATUREZA JURIDICA
213-5 - Empresario (Individual)
COMPROVANTE DE INSCRIQAO E DE SITUAQAO
CADASTRAL
NUMERO
301
NUMERO DE INSCRIQAO
07.919.410/0001-80
MATRIZ
NOME EMPRESARIAL
ALAOR DAROS
TlTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
DIST.CARVAO DAROS
LOGRADOURO
ROD PR-T-481 KM-05
CEP
85.710-000
SITUAQAO CADASTRAL
ATIVA
ENDEREQO ELETRdNICO
OLIVEHA51 ©HOTMAIL.COM
BAIRRO/DISTRITO
INTERIOR
TELEFONE
(46) 3563-3921
MUNIClPIO
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
COMPLEMENTO
BRCAO /TERREO
DATA DA SITUAQAO CADASTRAL
17/03/2006
DATA DE ABERTURA
17/03/2006
PORTE
ME
UF
PR
ENTE FEDERATIVO RESPONSAVEL (EFR) *****
SITUAQAO ESPECIAL ********
:(CACAO 00 RgGlSTRC Ot EWPf<fc8A MRfe DAStDE
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1
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«MS
CODIGO E DESCRIQAO DO EVENTO
XXX
Data C6 wbcso-wsatmoaoEs
25Z03/200S
Socretaria da Micro © Pequena Empress
Secretaria da Racionaliza$5o e Slmpiificagac
Dapartafnento de Reglsfro Emprasarial e Integra^ao
‘laa cig s£DE cu os h;M .it
lANTEftm
BAJRAD.-OlsraiTO
JARDIM FRONTEIRA
LEANDRO MARCOS RAYSEL BISCAIA
SECRETARIO-GERAb
CURITIBA, 02/05/2019
www.Mapresafsell.pr.gov.br
C£P
85710-000
REQUER1MENTO DE EMPRESARIO
Folhas 1/1
SMHKMMM
JUNTA COMERClAL
DO PARANA'
■pTTr/f/fTK fiKNs’w; ««<:£■,"
I XXX
NUMSRO
0
J
tSTADO Civil
8OlTEIRO(A)
'SAj?3«S5is?HiT3
INTERIOR
UF
' PR
CW’na«eisi
717.678.569-00
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UP
| PR
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A JUNTA COMERCIAL DO XXX
CdDIGO E DESCRIQAO DO ATO
XXX
VAlOR DO CAPITAL - |>W aKv:m)
quinze tnil reais
Di-s<i-<ou <i<i D&.vVa
COMERCIO DE CARVAO DE ORIGEM VEGETAL
ietiQvACW.f^Tt5
| ME (Micraempresa)
HUMt-SS
301
DOCUMEMTOOS laCA'TIrICAQ-TO
4 360 654 9
FTlWiSi'SASST^(Wm* 4»'«5wScipa5#e - Itortunu fto ^'ttenarj '
XXX
RUA ACACIA
CGi&LcMEHTG ............'
CASA
WHICJPK? .......... . .......... ..
Sanio Antonio do Sudoeste
declara, sob as perms da lei. nao estar Impedido de excrcer allvidade empresarla, que nao possul outro registro de empresArio e requer:
A JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO PARANA
cSdigo e DESCRIGao do ato
002 - alteraqAo
CODIGO TdESCRIGAO DO EVENTO
021 - ALTSRACAO DE DADOS (EXCETO NOME EMPRESARIAL)
—I -- -- - - -■• ■■■ 4 .7.111 L J- - .i- '-j v-j-- Ti ? '-'■liiBj/-:. W?£ bfi FILt/4. (piWTci>«t joiMnla »e aio referenl? u riiUI}
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cTp
85710-000
Pais
| BRASIL
0£ ©ENTi
41105963589
DO ?M$®SARtb (gmvlsu.. ss«i etKSviMMn)
ALAOR DAROS
NAS<Si/ilSA®
BRASILEIRA
gsC:
Masculine
Tiu^fjETfSr
ARY DAROS
•■■.ASCICO EM naawiiW'.loi
16/07/1967
1III1IIIIII1I1IIBBIBIB
PR2190002595571
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PARA usoSXCLUSMO OA JUNTA COMERCIAL * ESW dOCUH»itft> fa no(WWI Empress Fesit Parana
TRWlSFERS'iSP OUTRA0= NiHls
TTwfi E'.tpr<f:sw«iAi
ALAOR DAROS
RODOVIA PR-T-481 KM-05
LWWSentS
BRCAO /TERREO;
MLlNlijiRO
Santo Anrfir.io do Sudoeste
vAlpiT'dcSrirAC/K.s"
15 000 00
vJUSoCc atwEak ecwdMiCA
,Cf«E FUC.H)
ALvdsde »unc>,>l
4631003
Aiwi«iK>e SO'.'v-'Js.’ia
XXX
CBRTIFICO O REGISTRO EM 02/05/2019 15:13 SOB N“ 20192635499.
PROTOCOLO: 192688499 DE 25/04/2019. CODIGO DE VERIEICA^KOs
11901962337. MIRE: 41105963589.
ALAOR DAROS
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autenticaqAo
I CELITA KUHN DAROS
O-w®envwot
I SSP
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006809-S.antoAn:6niO:
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olivehaS1©hotrnaii.com
TTuiSERoWiriscRipTKNS’tm
07.919.410/0001-80
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' Q2/Q5z20W. I . PAlUUSOEXaLVavO^JUSUCOMERC^r ' - ..............
□EFERIDO. PUBL1QUE-SE E ARQUIVE-SE > t
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A validade deste documenta, se impresso, fica sujeito a cc-mprova^ao de aua autenticidade nog respectivos portals. Informando saua respectivoa eddigos de verificagSo
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to BrtM. 1477
1 lafp«n
valldade deste docuaiento,
respectivos portals.
se impresso, f
Informando
CBRTIFICO 0 REGISTRO
PROTOCOLO: 192688499
11.901962337.
ALAOR PAROS
plARlAZ.
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iin
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, Hrf'”
1 J/
SLSanto
o S«u8 respectivos^digos de verifl^a“K°i<lad6 n°S
LEANDRO MARCOS RAYSEL BISCAIA
secretArio-geral
CURITIBA, 02/05/2019
www.empresafacii.pr.gov. br
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Santo Antanio do Sudo3
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HIRE. 4m5963589 DE VERrFI“^O:
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COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE CARVAO VEGETAL.
DATA f I, Cl. • "IAS ATiVSCADf S NUMERC DE- W5CRICJU5HO CHPJ
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25-03-2006
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• DEFERIDO
PUBL1QUE-SE E ARQUIVE-SE.
up Mattos
COMPteMEHTO
CASA
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EMTRE RIOS
BA1RRC < DISTRITO
CENTRO
T»U®FER£MClA DE SEDf: Oj DE FltUI. DE QW«A UT
smliMKit
KACIOWLIDADS
RRASTLRTRO
COMPtEMEWrC
SALA-02
MUNIClPIO
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
"A DA ASSWATURA
14-03-2006
descricAoooato
inscriqAo
DESCRWtoOOEvSiro'
M(e)
ICELTTA KUHN DAROS
CdtHGC DO EVEWO
080
CEP
85710-000
NOME DO EMPRf.SARK) (cwnpleto «watxaMatwws)
ALAQR DAROS
CODiOO DgATIWOADE
ECOMiMICA
(CNAE
.. iC« (srinctpal
5249-3/99
VALOR fX>CAPITAL (p« eunwi
CINCO MIL REAIS
MSCRICAO IX> EV6WTO
inscri^Ao
DESCRiqAO IX> 6VENTO
CEP
8 5710- 000
AiMdaoe® sacvManas
5151-9/04
i0ENT!DADE
4.360.654-9
CPF {nftwnj
717.578.569-00
REQUERIMENTO DE EMPRESARIO
INSTRUCOES DE PRFHCl ltMEWO NOVERSO
O PARANA’
DASC-S
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PAR^aixctus^ '
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SANTO ANTONIO DO SUDOESTE .J_________
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5.000,00
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COMERCIO VAREJISTA DE EMBALA.GENS PLASTTCA E DE PAPER.
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" 16-07-1967
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declara, sob as penas da lei, nao estar impedido de exercer atividade empresaria, que nao possui outro registro de
empresario e requer a Junta Comercial do paranA:
‘SsOIGO^OATO
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cSmoooevEtrro
V.
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/ 0.1 /<xr L .■ ..................................................................
MARIA THERESA LOPES SALOMAO
SECRETARIA GERAL
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"DOMfCiiJAOO H*
AV. BRASIL
MOWS EMPRESARIAl
ALAOR DAROS
loGRADOURO'raa. av. Btn.i
AV. BRASIL
■*«.»*• MinisJ^iio do Daserwotwsnefito, indusina & Conierc«.» Escteiior
Serufitaria <fc Desenv&lvirnenlii daProdHcac
Ctepartsfrwito Naetonal de Reg^lro do Comerc®
• ... . LL— ^.5-" . '-/ .. ...< , t--. '"■■■ . ,..uL.
IWiMSRO OE IDEMTTOCACiSC DO REGISTRO DE EMPRESA WREOA SfiDE
................... ASSiwfiWA oo ewraesAiwo H/r \
___
CERRfTcOO REGISTRO EM 17/03/2006
SOBN0MERO; 41105963589
Protocolo: 06/066709-5 Z7z.. C
Consults Regularidade do Empregador 05/02/2025, 11:19
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07.919.410/0001-80
Validade:27/01/2025 a 25/02/2025
Certifica^ao Numero: 2025012708111365039124
Informagao obtida em 05/02/2025 11:19:06
1/1 https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf
Inscri^ao:
Razao
Social:
Endere^o:
ALAOR DAROS ME
AV BRASIL 1487 FUNDOS / ENTRE RIOS / SANTO ANTONIO DO
SUDOESTE / PR / 85710-000
Certificado de Regularidade
do FGTS - CRF
STJI
CAIXA ECONdMSCA FEDERAL
A Caixa Economica Federal, no uso da atribuigao que lhe confere o Art.
7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a
empresa acima identificada encontra-se em situagao regular perante o
Fundo de Garantia do Tempo de Service - FGTS.
i Lei esta
da Caixa:
A utilizagao deste Certificado para os fins previstos em
condicionada a verificagao de autenticidade no site c
www.caixa.gov.br
O presente Certificado nao servira de prova contra cobranga de
quaisquer debitos referentes a contribuigbes e/ou encargos devidos,
decorrentes das obrigagoes com o FGTS.
Nome: ALAOR DAROS
CNPJ: 07.919.410/0001-80
CERTIDAO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DEBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS
FEDERAIS E A DIVIDA ATIVA DA UNlAO
2. nao constam inscriQoes em Divida Ativa da Uniao (DAU) na Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN).
Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tern os mesmos efeitos da certidao
negative.
A aceitapao desta certidao esta condicionada a verificapao de sua autenticidade na Internet, nos
endereQos <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Certidao emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.751, de 2/10/2014.
Emitida as 11:19:25 do dia 05/02/2025 <hora e data de Brasilia>.
Valida ate 04/08/2025.
Codigo de controle da certidao: 98AA.BCEB.9ADC.B288
Qualquer rasura ou emenda invalidara este documento.
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dividas de
responsabilidade do sujeito passive acima identificado que vierem a ser apuradas, e certificado que.
1. constam debitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com
exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966 -
Codigo Tributario Nacional (CTN), ou objeto de decisao judicial que determina sua
desconsideraqao para fins de certificaqao da regularidade fiscal, ou ainda nao vencidos; e
Esta certidao e valida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federative, para
todos os orgaos e fundos publicos da administraqao direta a ele vinculados. Refere-se a situaqao do
sujeito passive no ambito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuiqoes sociais previstas
nas alineas 'a' a'd' do paragrafo unico do art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991.
| MINISTERIO DA FAZENDA
F Secretaria da Receita Federal do Brasil
r Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
07.919.410/0001-80
Valida ate 05/06/2025 - Fornecimento Gratuito
PSgina 1 de 1
Emitido via Internet Publica (05/02/2025 11:19:57)
Estado do Parana
Secretaria de Estado da Fazenda
Receita Estadual do Parana
Certidao fornecida para o CNPJ/MF:
Nome: ALAOR DAROS
A autenticidade desta certidao devera ser confirmada via Internet
www.fazenda-Dr.gov.br
Certidao Negativa
de Debitos Tributarios e de Divida Ativa Estadual
N°035964132-72
Obs.: Esta Certidao engloba todos os estabelecimentos da empresa e refere-se a debitos de
natureza tributaria e nao tributaria, bem como ao descumprimento de obrigagoes tributarias acessorias.
Ressalvado o direito da Fazenda Publica Estadual inscrever e cobrar debitos ainda nao
registrados ou que venham a ser apurados, certificamos que, verificando os registros da Secretaria de
Estado da Fazenda, constatamos nao existir pendencias em nome do contribuinte acima identificado,
nesta data.
Pagina 1 de 1
CERTIDAO NEGATIVA DE DEBITOS TRABALHISTAS
contados da data
na
Devedores
a
Duvidas e sugestoes: cndt@tst.jus.br
PODER JUDICIARIO
JUSTIQA DO TRABALHO
CNPJ
Banco
Nome: ALAOR DAROS (MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 07.919.410/0001-80
Certidao n°: 6697192/2025
Expedi^ao: 05/02/2025, as 11:20:27
Validade: 04/08/2025 - 180 (cento e oitenta) dias,
de sua expedipao.
(MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no
NAO CONSTA como inadimplente no
Certifica-se que ALAOR DAROS
sob o n° 07.919.410/0001-80,
Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidao emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidaqao
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.° 12.440/2011 e
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022.
Os dados constantes desta Certidao sao de responsabilidade dos
Tribunals do Trabalho.
No caso de pessoa juridica, a
a todos os seus estabelecimentos, agendas
A aceitagao desta certidao condiciona-se
autenticidade no portal do Tribunal
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidao emitida gratuitamente.
Certidao atesta a empresa em relagao
ou filiais.
a verificagao de sua
Superior do Trabalho
INFORMAQAO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessaries a identificagao das pessoas naturals e juridicas
inadimplentes perante a Justiga do Trabalho quanto as obrigagoes
estabelecidas em sentenga condenatdria transitada em julgado ou em
acordos judicials trabalhistas, inclusive no concernente aos
reco1himentos previdenciarios, a honorarios, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execugao de acordos firmados perante o Ministerio Publico do
Trabalho, Comissao de Conciliagao Previa ou demais titulos que, por
disposigao legal, contiver forga executive.
CERTIDAO NEGA TIVA
605/2025
IMPORTANTE:
RAZAO SOCIAL: ALAOR DAROS - ME
INSCRIQiO EMPRESA CNPJ/CPF ALVARA
INSCRICAO ESTADUAL
17582 07.919.410/0001-80 17582
CNAE/ATIVIDADES
Comercio atacadista de combustiveis de origem vegetal, exceto dicool carburante
ENDERECO
RODOVIA PRT- 481 KM-05, 301 - CERRO NEGRO - BRCAO /TERREO Santo Antonio do Sudoeste - PR CEP: 85710000
Santo Antonio do Sudoeste, 05 de Fevereiro de 2025
Pagina 1 de 1
1. PICA RESSALVADO O DIREITO DA FAZENDA MUNICIPAL COBRAR DEBITOS CONSTATADOS
POSTERIORMENTE MESMO REFERENTEAO PERIODO COMPREENDIDO NESTA CERTIDAO.
2, A PRESENTE CERTIDAO TEM VALIDADEATE 07/03/2025, SEM RASURASE NO ORIGINAL.
14.11-51
REVENDO OS ARQUIVOS E REGISTROS, CERTIFICAMOS QUE: O CONTRIBUINTE NADA DEVE A FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL RELATIVO
______________________________________________ A EMPRESA MENCIONADA ABAIXO.______________________________________________
CONGO DE AUTENTICACAO: 9ZTMHH2QEM2X4XXXER2_____________________________________________________________________
FINALIDADE: CADASTRO E/OU CONCORRENC1A E/OU LICITACAO
Ha
o
O
1.1. Objeto da contrataQao:
Item DescriQao do produto/serviQo Pre?o total
unitario
1 MESES 12,00 2.000,00 24.000,00
TOTAL 24.000,00
TERMO DE CONTRATO - CONTRATAQAO DIRETA (LEI N° 14.133/21)
FORNECIMENTO DE SERVIQOS
Marca
do
produto
Unidade Quantidade Preco
de
medida
LOTE: 004 -
Lote 004 -
ALUMINIOS
E SCOPEL
LTDA
MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANA
Avenida Brasil, 1431 -centro- CEP 85.71-000
CNPJ 75.927.582/0001-55
E-mail: licitacaol@pmsas.pr.gov.br - Telefone: (46) 35638000
ITENS
Lote Codigo
do
produto
/serviQo
27334 LOCAQAO DE IMOVEL -
IDENTIFICACAO DO IMOVEL,
LOTE RURAL N°19 (dezenove),
Subdivisao do mesmo lote, situado
no "IMOVEL RIO AURORA" neste
Municipio aproximadamente a 1
KM desta cidade com uma area de
77.655.00m2 (setenta e sete mil
seiscentos e cinquenta e cinco
metros quadrados). Com seus
limites de confrontaqoes: NORTE:
Com o lote n°19, parte do 17 do
mesmo imovel: ESTE: Com parte
do lote n°17 e com uma estrada
estadual que separa os lotes n°53
(canto) 19-A, 17 e 23 do mesmo
imovel; SUL: Com uma estrada
Estadual que separa dos lotes n°
23 e 22 com o Rio Aurora que
separa dos lotes n°s 97, 96, 94, 60
e 159 do mesmo imovel; OESTE:
Com o lote n° 20 e com o Rio
Aurora que separa do mesmo lote
n° 159 do mesmo imovel. O Imovel
desta Matricula n° 14.787. Area
Construida um barracao com
aproximadamente 250.00m2
(duzentos e cinquenta metros
quadrados).
Contrato administrativo n° 060/2025, que entre si
celebram de um lado o Municipio de Santo Antonio do
Sudoeste e de outro lado ALUMINIOS E SCOPEL LTDA.
CLAUSULA PRIMEIRA - OBJETO (art. 92, I e II)
1.1. O objeto do presente instrumento e Locaqao de imdveis para incentivo as industrias e
comercios locals, previsto na Lei Municipal N° 1.593/2003, artigo 8° e de acordo com Art. 74, inciso
V, da Lei 14.133/2021, conforme condiqdes, quantidades e exigencias estabelecidas neste
documento.
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, o MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO
SUDOESTE, com sede na Avenida Brasil, 1431, estado do Parana, inscrito no CNPJ/MF sob o n°
75.927.582/0001-55, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor Ricardo Antonio
Ortina, inscrito no CPF sob o n° 020.697.089-77 e abaixo assinado, doravante designado
CONTRATANTE e de outro a empresa ALUMINIOS E SCOPEL LTDA, inscrita no CPF/CNPJ sob o
n° 81.485.013/0001-08, com sede na cidade de SANTO ANTONIO DO SUDOESTE/PR, doravante
designada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo em Referencia 195/2025 e em
observancia as disposiQdes da Lei n° 14.133, de 2021 e Decreto Municipal n° 3.953/2022, resolvem
celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da INEXIGIBILIDADE DE LICITAQAO n'
016/2025, mediante as clausulas e condiQdes a seguir enunciadas.
3.
3.2. Gestor do contrato: ROZANI MARIA ORTINA SCOPEL.
CLAUSULA QUINTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
5. PREQO
5.1.1. 0 valor da contrata<?ao e de R$ 24.000,00 (Vinte e Quatro Mil Reais).
5.1.2. No valor acima estao incluidas todas as despesas ordinarias diretas e indiretas decorrentes da
execupao do objeto, inclusive tributes e/ou impostos, encargos socials, trabalhistas, previdenciarios,
fiscais e comerciais incidentes, taxa de administrapao, frete, seguro e outros necessarios ao
cumprimento integral do objeto da contratapao.
5.1.3. O valor acima e meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado
dependerao dos quantitativos efetivamente fornecidos.
5 1.1 FORMA DE PAGAMENTO
5.1.2. O pagamento sera realizado atraves de ordem bancaria, para credito em banco, agencia e conta
corrente indicados pelo contratado.
5.1.3. Sera considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancaria para
pagamento.
5.1.4. PRAZO DE PAGAMENTO
5.1.5. O pagamento sera efetuado no prazo maximo de ate 30 (trinta) dias, contados do recebimento
do recibo.
5.1.6. CONDIQOES DE PAGAMENTO
5.1.7. A emissao do recibo sera precedida do recebimento definitivo do objeto da contratapao, conforme
disposto neste instrumento e/ou no Termo de Referencia.
CLAUSULA TERCEIRA - MODELOS DE EXECUQAO E GESTAO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII
e XVIII)
Os servipos deverao ser executados no prazo de 01 (um) dias, conforme cronograma da
Secretaria Municipal de Industria, Comercio e Turismo.
1.2. Sao anexos a este instrumento e vinculam esta contratapao, independentemente de transcripao:
1.2.1. O Termo de Referencia que embasou a contratapao;
1.2.2. O Edital de Licitapao, a Autorizapao de Contratapao Direta e/ou o Aviso de Dispensa, caso
existentes;
1.2.3. A Proposta do Contratado;
1.2.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANA
Avenida Brasil, 1431-centre-CEP 85.71-000
CNPJ 75.927.582/0001-55
E-mail: licitacaoli'g'pmsas.pr.gov.br - Telefone: (46) 35638000
3.1. O fiscal tecnico do contrato sera o senhor EDUARDO LUIS RAMOS, que acompanhara a execupao
do contrato, para que sejam cumpridas todas as condipoes estabelecidas no contrato, de modo a
assegurar os melhores resultados.
CLAUSULA QUARTA - SUBCONTRATAQAO
4. Nao sera admitida a subcontratapao do objeto contratual.
CLAUSULA SEGUNDA - VIGENCIA E PRORROGAQAO.
2. O prazo de vigencia da contratapao e de 12 (doze) meses contados do(a) assinatura do contrato
na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021.
MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANA
Avenida Brasil, 1431-centro-CEP85.71-000
CNPJ 75.927.582/0001-55
E-mail: licitacaol@pmsas.pr.gov.br - Telefone: (46) 35638000
14-15-51
5.1.8. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se o recibo apresentado expressa
os elementos necessarios e essenciais do documento, tais como:
5.1.9. a data da emissao;
5.1.10. os dados do contrato e do drgao contratante;
5.1.11. o periodo respective de execu^ao do contrato;
5.1.12. o valor a pagar.
5.1.13. Havendo erro na apresentaijao do recibo, ou circunstancia que impeqa a liquidaqao da despesa,
o pagamento ficara sobrestado ate que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nessa
hipotese, o prazo para pagamento iniciar-se-a apos a comprovaqao da regularizaqao da situaqao, nao
acarretando qualquer dnus para o contratante
CLAUSULA SETIMA - OBRIGAQdES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
7. Sao obrigaqdes do Contratante:
7.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigaqbes assumidas pelo Contratado, de acordo com o
contrato e sens anexos;
7.1.2. Receber o objeto no prazo e condiqbes estabelecidas no Termo de Referencia;
7.1.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vicios, defeitos ou incorreqdes verificadas no objeto
fornecido, para que seja por ele substituido, reparado ou corrigido, no total ou em parte, as suas
expensas;
7.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execuqao do contrato e o cumprimento das obrigaqbes pelo
Contratado;
7.1.5. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no
prazo, forma e condiQbes estabelecidos no presente Contrato;
7.1.6. Aplicar ao Contratado sanqdes motivadas pela inexecuqao total ou parcial do Contrato;
7.1.7. Cientificar o drgao de representa^ao judicial da Advocacia-Geral da Uniao para ado^ao das
medidas cabiveis quando do descumprimento de obrigaqdes pelo Contratado;
7.1.8. Explicitamente emitir decisao sobre todas as solicitaqdes e reclamaqdes relacionadas a execuqao
do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente
protelatdrios ou de nenhum interesse para a boa execuqao do ajuste.
7.1.9. Notificar os emitentes das garantias quanto ao inicio de processo administrative para apuraqao
de descumprimento de clausulas contratuais.
CLAUSULA SEXTA - REAJUSTE (art. 92, V)
6. Os preqos inicialmente contratados sao fixos e irreajustaveis no prazo de um ano contado da
data do orqamento estimado.
6.1. No caso de atraso ou nao divulgaqao do(s) indice (s) de reajustamento, o Contratante pagara ao
Contratado a importancia calculada pela ultima variaqao conhecida, liquidando a diferenqa
correspondente tao logo seja(m) divulgado(s) o(s) indice(s) definitivo(s).
6.2. Caso o(s) indice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer
forma nao possa(m) mais ser utilizado(s), sera(ao) adotado(s), em substituiqao, o(s) que vier(em) a ser
determinado(s) pela legislaqao entao em vigor.
6.3. Na ausencia de previsao legal quanto ao indice substitute, as partes elegerao novo indice oficial,
para reajustamento do preqo do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.4. O reajuste sera realizado por apostilamento.
es K? 22a.
g)
h)
a)
b)
i)
J)
k)
l)
CLAUSULA NONA - GARANTIA DE EXECUQAO (art. 92, XII e XIII)
9. Nao havera exigencia de garantia contratual da execu^ao.
MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANA
Avenida Brasil, 1431-centro-CEP85.71-000
CNPJ 75.927.582/0001-55
E-mail: licitacaol@pmsas.pr.gov.br - Telefone: (46) 35638000
c)
d)
e)
f)
CLAUSULA DECIMA - INFRAQOES E SANQOES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
10. Comete infragao administrativa, nos termos da Lei n° 14.133, de 2021, o Contratado que:
der causa a inexecuqao parcial do contrato;
der causa a inexecuqao parcial do contrato que cause grave dano a Administraqao ou ao
funcionamento dos serviqos publicos ou ao interesse coletivo;
der causa a inexecu^ao total do contrato;
deixar de entregar a documentaQao exigida para o certame;
nao mantiver a proposta, salvo em decorrencia de fato superveniente devidamente justificado;
nao celebrar o contrato ou nao entregar a documentaQao exigida para a contrataqao, quando
convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
ensejar o retardamento da execuQao ou da entrega do objeto da contrataQao sem motivo
justificado;
apresentar declaraQao ou documentaQao falsa exigida para o certame ou prestar declarapao
falsa durante a dispensa ou execuQao do contrato;
fraudar a contrataQao ou praticar ato fraudulento na execuQao do contrato;
comportar-se de modo inidbneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
praticar atos ilicitos com vistas a frustrar os objetivos do certame;
praticar ato lesivo previsto no art. 5° da Lei n° 12.846, de 1° de agosto de 2013.
CLAUSULA OITAVA - OBRIGAQOES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
8. O Contratado deve cumprir todas as obrigaQdes constantes deste Contrato e em seus anexos,
assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execuQao
do objeto, observando, ainda, as obrigaQdes a seguir dispostas:
8.1.1. Manter toda a documentaQao atualizada, incluindo certidbes de regularidade fiscal e juridica, e
providenciar relatorios periodicos que comprovem o cumprimento das condiQdes estabelecidas,
detalhando a atividade economica, geraQao de empregos e o impacto do auxilio em suas operaQbes;
8.1.2. Adotar praticas de gestao sustentavel, minimizando impactos ambientais e promovendo
responsabilidade social, como a implementaQao de tecnologias limpas, gestao eficiente de residues e
iniciativas de responsabilidade social corporativa;
8.1.3. Permitir auditorias e inspepbes por parte da administraQao publica, assegurando a
transparencia e a conformidade com as obrigaQdes contratuais;
8.1.4. Estar ciente de que o descumprimento das obrigaQdes ou desvio dos objetivos do programa pode
resultar em sanpoes, incluindo a suspensao do auxilio ou a rescisao do contrato;
8.1.5. Notificar a prefeitura imediatamente sobre quaisquer mudanQas relevantes na estrutura da
empresa, como alterapdes de enderepo, mudanQas na administraQao, ou modificaQdes significativas
nas operaQbes que possam afetar o cumprimento do contrato;
8.1.6. Zelar pela manutenQao e conservapao do imbvel alugado, garantindo que as instalapbes
permanepam em boas condipbes para o exercicio das atividades industrials.
14-11-91
7.2. A AdministraQao nao respondera por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com
terceiros, ainda que vinculados a execupao do contrato, bem como por qualquer dano causado a
terceiros em decorrencia de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
IS?
(2)
(a)
a)
b)
c)
d)
e)
MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANA
Avenida Brasil, 1431-centra-CEP85.71-000
CNPJ 75.927.582/0001-55
E-mail: licitacaol@pmsas.pr.gov.br - Telefone: (46) 35638000
Moratoria de 1% (urn por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela
inadimplida, ate o limite de 05 (cinco) dias;
Compensatoria de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de inexecugao toatal
do contrato.
O atraso superior a 10(dez) dias autoriza a Administragao a promover a rescisao do contrato
por descumprimento ou cumprimento irregular de suas clausulas, conforme dispoe o inciso I do art.
137 da Lei n. 14.133, de 2021.
10.2. A aplica^ao das sanQbes previstas neste Contrato nao exclui, em hipdtese alguma, a obriga^ao
de repara^ao integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9°)
10.3. Todas as sanQbes previstas neste Contrato poderao ser aplicadas cumulativamente com a multa
(art. 156, §7°).
10.3.1. Antes da aplica^ao da multa sera facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze)
dias uteis, contado da data de sua intima^ao (art. 157)
10.3.2. Se a multa aplicada e as indenizaqbes cabiveis forem superiores ao valor do pagamento
eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, alem da perda desse valor, a diferen^a sera
descontada da garantia prestada ou sera cobrada judicialmente (art. 156, §8°).
10.3.3. Previamente ao encaminhamento a cobran^a judicial, a multa podera ser recolhida
administrativamente no prazo maximo de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da
comunicagao enviada pela autoridade competente.
10.4. A aplicagao das sangoes realizar-se-a em processo administrative que assegure o contraditorio
e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e paragrafos do
art. 158 da Lei n° 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de
declaragao de inidoneidade para licitar ou contratar.
10.5. Na aplicagao das sangbes serao considerados (art. 156, §1°):
a natureza e a gravidade da infragao cometida;
as peculiaridades do caso concrete;
as circunstancias agravantes ou atenuantes;
os danos que dela provierem para o Contratante;
a implantagao ou o aperfeigoamento de programa de integridade, conforme normas e
orientagdes dos brgaos de controle.
10.6. Os atos previstos como infragoes administrativas na Lei n° 14.133, de 2021, ou em outras leis
de licitagbes e contratos da Administragao Publica que tambem sejam tipificados como atos lesivos
na Lei n° 12.846, de 2013, serao apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados
o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159)
10.7. A personalidade juridica do Contratado podera ser desconsiderada sempre que utilizada com
abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a pratica dos atos ilicitos previstos neste
Contrato ou para provocar confusao patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sangbes
aplicadas a pessoa juridica serao estendidos aos seus administradores e sbeios com poderes de
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10.1. Serao aplicadas ao responsavel pelas infragbes administrativas acima descritas as seguintes
sangbes:
i) Advertencia, quando o Contratado der causa a inexecugao parcial do contrato, sempre que
nao se justificar a imposigao de penalidade mais grave (art. 156, §2°, da Lei);
ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alineas
b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que nao se justificar a imposigao de
penalidade mais grave (art. 156, §4°, da Lei);
iii) Declaragao de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas
descritas nas alineas h, i, j, k e 1 do subitem acima deste Contrato, bem como nas alineas b, c, d, e,
f e g, que justifiquem a imposigao de penalidade mais grave (art. 156, §5°, da Lei)
iv) Multa:
(1)
ea K? £».
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA - DOTAQAO ORCAMENTARIA (art. 92, VIII)
MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANA
Avenida Brasil, 1431-centra-CEP85.71-000
CNPJ 75.927.582/0001-55
E-mail: licitacaolfapmsas.pr.gov.br - Telefone: (46) 35638000
&
Grupo da fonte
Do Exercicio
[Do Exercicio
Funcional programatica
10.001.22.661.2201.2049
10.001.22.661.2201.2049
Fonte de recurso
0_____________
0
Natureza da despesa
3.3.90.36.00.00
3.3.90.39.00.00
12.1. CASOS OMISSOS (art. 92, III)
12.2. Os casos omissos serao decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposipdes contidas na Lei
n° 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicaveis e, subsidiariamente, segundo as disposipdes
contidas na Lei n° 8.078, de 1990 - Codigo de Defesa do Consumidor - e normas e principios gerais
dos contratos.
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA- DA EXTINQAO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
11. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigaqdes de ambas as partes, ainda que isso
ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
11.1. Se as obrigaQoes nao forem cumpridas no prazo estipulado, a vigencia ficara prorrogada ate a
conclusao do objeto, caso em que devera a Administra^ao providenciar a readequa^ao do cronograma
fixado para o contrato.
11.1.1. Quando a nao conclusao do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
a) ficara ele constituido em mora, sendo-lhe aplicaveis as respectivas san^bes administrativas;
e
b) podera a Administra^ao optar pela extinqao do contrato e, nesse caso, adotara as medidas
admitidas em lei para a continuidade da execuQao contratual.
11.1.0 contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigaqbes nele estipuladas, ou antes do
prazo nele fixado, por algum dos motives previstos no artigo 137 da Lei n° 14.133/21, bem como
amigavelmente, assegurados o contraditorio e a ampla defesa.
11.1.1. Nesta hipotese, aplicam-se tambem os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
11.1.2. A alteraijao social ou a modificaQao da finalidade ou da estrutura da empresa nao ensejara a
rescisao se nao restringir sua capacidade de concluir o contrato.
11.1.2.1. Se a opera^ao implicar mudanqa da pessoa juridica contratada, devera ser formalizado
termo aditivo para altera^ao subjetiva.
11.2. O termo de rescisao, sempre que possivel, sera precedido:
11.2.1. Balance dos eventos contratuaisja cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.2.2. Relaqao dos pagamentosja efetuados e ainda devidos;
11.2.3. Indenizaqdes e multas.
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administraQao, a pessoa juridica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relaqao de coliga^ao
ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditorio,
a ampla defesa e a obrigatoriedade de analise juridica previa (art. 160)
10.8. O Contratante devera, no prazo maximo 15 (quinze) dias uteis, contado da data de aplicaqao da
sanqao, informar e manter atualizados os dados relatives as sanqoes por ela aplicadas, para fins de
publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Iniddneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional
de Empresas Punidas (Cnep), instituidos no ambito do Poder Executive Federal. (Art. 161)
10.9. As sanQbes de impedimento de licitar e contratar e declaraqao de inidoneidade para licitar ou
contratar sao passiveis de reabilita^ao na forma do art. 163 da Lei n° 14.133/21.
12. As despesas decorrentes da presente contrataqao correrao a conta de recursos especificos da
Secretaria Municipal de Industria, Comercio e Turismo, deste exercicio, na dotaqao abaixo
discriminada:
POTATOES
Conta da despesa
4100___________
4110
Testemunhas:
13.1.0 Contratado e obrigado a aceitar, nas mesmas condiQoes contratuais, os acrescimos ou
supressoes que se fizerem necessarios, ate o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial
atualizado do contrato.
FLAVIA REGINA MAI PRUNZEL
CPF N°: 078.964.499-19
ALUMINIOS E SCOPEL LTDA
CNPJ N°: 81.485.013/0001-08
EVANY TEREZINHA SCOPEL
CPF N°: 603.850.659-49
CESAR AUGUSTO ORTEGA
CPF N° 661.608.719-00
RICARDO ANTONIO ORTINA
Prefeito Municipal
MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANA
Avenida Brasil, 1431-centro-CEP85.71-000
CNPJ 75.927.582/0001-55
E-mail: Ecitacaolfepmsas.pr.gov.br - Telefone: (46) 35638000
CLAUSULA DECIMA QUINTA - FORO (art. 92, §1°)
15. E eleito o Foro da Justiqa Federal em Santo Antonio do Sudoeste - PR, Seqao Judiciaria para
dirimir os litigios que decorrerem da execuqao deste Termo de Contrato que nao possam ser
compostos pela conciliaQao, conforme art. 92, §1° da Lei n° 14.133/21.
Santo Antonio do Sudoeste - PR, 13 de fevereiro de 2025.
13.2. Registros que nao caracterizam altera^ao do contrato podem ser realizados por simples apostila,
dispensa da a celebraQao de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei n° 14.133, de 2021.
CLAUSULA DECIMA QUARTA- PUBLICAQAO
14. Incumbira ao Contratante providenciar a publicaqao deste instrumento nos termos e condiqbes
previstas na Lei n° 14.133/21.
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CLAUSULA DECIMA TERCEIRA - ALTERAQOES
13. Eventuais alteraqbes contratuais reger-se-ao pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei
n° 14.133, de 2021.