PROJETO DE LEI N° 030/2025
I - Descricao do imovel:
A CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTONIO DO
SUDOESTE, ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANA
Avenida Brasil, 1431 Fone: (46) 3563-8000 - CNPJ 75.927.582/0001-55 - CEP 85710-000
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Art. 3° A Concessionaria obriga-se, sob sua exclusivas expensas, a instalar, todos os equipamentos
e maquinarios nccessarios para o desenvolvimento/cxccucao da atividade especiflcada no artigo
1°, inciso III.
Autoriza o Executive Municipal a proceder a Concessao de
Direito Real de Uso de um pre-moldado industrial a empresa
M.C.M EQUIPAMENTOS LTDA, c da outras providencias.
II - Forma de aquisicao pelo Municipio de Santo Antonio do Sudoeste: Loca^ao atraves do
Processo de Inexigibilidade n° 014/2025 e Contrato n° 061/2025, de propriedade do Sr. Luiz
Nardi, inscrito no CPF n° 717.582.329-00.
a) 01 Galpao Pre-moldado, para uso industrial, com area construida de alvcnaria com
aproximadamente 375,00m2 (trezentos e setenta e cinco metros quadrados), localizado
no Lote Rural 23, situado na Estrada do Cerro Negro, n° 50, no Municipio de Santo
Antonio do Sudoeste, sendo que os terrenes onde esta localizado os imoveis possui uma
area total de 11.308,00m2 conforme consta na Matricula n° 6.366 do Cartorio de Registro
de Imoveis desta Comarca.
Art. 2° A Concessao de Direito Real de Uso de que trata a presente Lei, fica condicionada a
utilizacao do bem concedido exclusivamente para os fins e objetivos previstos no artigo anterior
e no processo de Inexigibilidade n° 014/2025, ficando estabclecido que o inicio das atividades nas
instala^des ora cedidas, sera imediato apos a assinatura do Termo de Concessao de que trata
presente lei, sob pena da reversao da posse do respective imovel a Municipalidade.
Art. 1° Fica o Poder Executive Municipal autorizado a firmar Termo de Concessao de Direito
Real de Uso com a empresa M.C.M. EQUIPAMENTOS LTDA, pessoa juridica de direito
privado, inscrita no CNPJ n°45.891.499/0001-02, com sede na Estrada do Cerro Negro, n° 50,
no Municipio de Santo Antonio do Sudoeste.
Art. 4° Fica a Concessionaria obrigada. durante o prazo de vigencia da concessao:
a) Manter sua capacidade produtiva ao fim constante no art. 1°, inciso III, o qual foi destinado o
imovel;
b) Manter cm sens quadros, no minimo 04 (quatro) funcionarios;
Paragrafo Unico - A concessao objeto desta lei dar-se-a de forma gratuita, com encargos, na
forma e nas condi^oes assumidas no respectivo termo de concessao, aplicando-se no caso o
disposto na Lei Municipal n° 1.593/2003, alem das demais disposiedes legais pertinentes.
Ill - Finalidade: Ampliacao da empresa no ramo de fabricacao de maquinas e equipamentos para
agricultura.
14-11-51
final da
Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Antonio do Sudoeste-PR, 13 de feverciro de 2025.
RICARDO ANTONIO ORTINA
PREFEITO MUNICIPAL
fiel cumprimento dos encargos e obrigacocs gcrais
Lei Municipal n° 1.593/2003.
MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANA
Avenida Brasil, 143 I Fone: (46) 3563-8000 - CNPJ 75.927.582/0001-55 - CEP 85710-000
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bem sera reintegrado a posse da
qualquer direito a retencao ou
as atividades
Art. 7° A Concessionaria restara obrigada ao
relatives a concessao de uso, estipuladas na
disposicoes em contrario. Esta Lei entrara cm vigor na data de sua
Paragrafo Unico - A rescisao e conseqiiente, rcintcgracao da posse do imovel a Municipalidadc,
nas hipdteses de que trata este artigo sera imediata e se dara mediante simples notificacao
extrajudicial, sendo que nos casos em que o Municipio tenha que se valer de medida judicial, para
promover a rescisao da concessao e/ou retomada do bem, fica a Concessionaria obrigada a
ressarcir-lhe as custas e despesas processuais, bem como os honorarios advocaticios, respectivos,
sem prejuizo do ressarcimento dos demais danos verificados.
Art. 8° Os encargos e obrigaqdes relativos a Concessao de Direito Real de Uso serao objeto de
contrato, na forma estabelecida pcla Lei Municipal n° 1.593/2003, no que nao for conflitante com
o ora estabelccido, bem como no que nao contrarie com a previsao da Lei Complementar n°
101/2000, devendo ser ratificadas integralmente as condicoes acima definidas.
Art. 9° A presente concessao tern por base o manifesto interesse publico na gcraqao de emprego
e renda, e tambem amparo nas disposicoes da Lei Municipal n° 1.593/2003, que dispoe sobre o
incentive a industrializaqao no ambito do Municipio de Santo Antonio do Sudocstc, Estado do
Parana.
Art. 5° A Concessao de Direito Real de Uso, objeto desta lei e estabelecida a titulo gratuito e com
prazo de vigencia de 02 (dois) anos, contados da publicaqao da presente Lei, renovavel por igual
periodo, a critcno da oportunidade e conveniencia do Executive Municipal sem anuencia da
Camara Municipal de Vereadores, e desde que, efetivamente cumprida a integralidade dos
encargos definidos ncsta Lei, devendo o imovel ser restituido a Municipalidadc, ao
vigencia do respective Contrato.
Art. 10° Revogadas as
publicacao.
c) Devera zelar conservar pela preserva^ao do patrimonio, bem como adimplir pontualmcnte as
tarifas de energia elctrica e agua do imovel e cumprir todas as determinacdes legais que lhe sejam
pertinentes c, sobremaneira, as de natureza fiscal, tributaria, administrativa, civil e ambiental.
Art. 6° A Concessao de Direito Real de Uso sera revogada e o
Municipalidadc, com os acrescimos constantes do bem, sem
indenizaqao, na hipotese de a Concessionaria deixar de exercer as atividades para as quais se
propde, em caso de inadimplemento total ou partial das suas obrigacdes legais ou contratuais, e
nas demais hipdteses previstas no instrumento de concessao ou na legislacao pertinente,
ressalvados os casos de caso fortuito ou forqa maior, devidamente demonstrado e accito pelo
Poder Concedente.
14-11-51
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI N.° 030/2025
RICARDO ANTONIO ORTINA
PREFEITO MUNICIPAL
Avenida Brasil, 1431 Fone: (46) 3563-8000 - CNPJ 75.927.582/0001-55 - CEP 85710-000
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MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PAR.ANA
Por fim, dcstaca-se que a justiticativa e documentos que acompanham o projeto de lei evidenciam
os motivos, finalidades e pertincntcs aspcctos juridicos e legais da proposicao em evidencia.
Saudamos os Ilustres Membros dessa Colenda Camara Municipal de Vereadores, oportunidade
em que apresentamos o Projeto de Lei n° 030/2025, que “Autoriza o Executive Municipal a
proceder a Concessao de Direito Real de Uso de um prc-moldado industrial a empresa M.C.M
EQUIPAMENTOS LTDA, e da outras providencias”.
O presente Projeto de Lei, tern por fundamento a Lei Municipal n° 1.593/2003, que dispoe sobre
a Politica de Industrializacao do Municipio, que tern por finalidade, conceder incentives as
empresas e investidorcs que aqui quisessem sc estabelecer, ou tivercm intcresse em ampliar suas
atividades e instalacdes no Municipio e assim consequentemente proporcionar uma melhoria de
renda publica, atraves da arrecadacao de mais impostos, e o aproveitamento da mao obra.
Cabe abordar que uma das maiores demandas socials, atualmente, e a geragao de empregos, que
favoreca a ocupagao remunerada dos cidadaos. O poder publico dcste municipio empenhando
em fomentar e viabilizar o crcscimcnto econdmico do municipio, vem atraves deste conceder os
beneficios descritos no projeto de lei, para fomentar a ampliagao da infraestrutura da referida
empresa beneficiada.
Diante desse cenario, somado ao fato de que as empresas cada vez mais vem buscando melhores
conditjoes e incentivos para a implanta^ao de seus empreendimentos, procuramos incentivar e
atrair atividades econdmicas cujas caracteristicas possam superar os momentos de crise e trazer
desenvolvimento para nosso municipio e melhores concludes de vida para a nossa popula^ao,
atraves da criacao de novas vagas de trabalho.
Deste modo, solicita-se que a materia seja recebida e distribuida as respcctivas comissdes de
vereadores e demais distintos edis com assento nessa Casa de Leis, a fim de que sejam procedidas
as devidas analises e deliberagdes, com posterior submissao ao Plenario dessa Egregia Camara
para apreciacao e votacao, ocasiao na qual pugna-se pela sua aprova^ao em regime ordinario.
PARECER
E O PARECER.
tonio do Sudoeste - PR, 13 de fevereiro de
pel; DRJ ,ICI< JOSE ARI? FAVETTI
CESAR A .TEGA
TATIANA CRHISTINA NODARI
125.
\ '•
MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PAR.-\NA
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Ante ao exposto a presente comissao emite o presente PARECER FAVORAVEL
solicitado na modalidade de concessao administrativa de bcm publico.
MIl/^^^^ZART
14-11.51
Forma de aquisicao pelo Municipio de Santo Antonio do Sudoeste: Locacao atraves do Processo
de Inexigibilidadc n° 014/2025 e Contrato n° 061/2025, de propriedade do Sr. Luiz Nardi, inscrito
no CPF n° 717.582.329-00, a qual apresentou toda a documentacao solicitada e atendeu todos os
requisites exigidos.
ao pleito
A COMISSAO DE AVALIAQAO, REAVALIA£AO DE BENS IMOVEIS E MOVEIS
DO MUNICIPIO, nomeado atraves do Decreto n.° 3.804 de 28 de setembro de 2021, cuja
competencia e de analisar e acompanhar as atividades relativas aos bens patrimoniais moveis e
imoveis, bem como aqueles dcstinados a Politica de Industrializagao e incentives as empresas do
Municipio, que tern por fundamento a Lei Municipal n° 1.593/2003, vem pelo presente exarar
PARECER sobre incentive de concessao administrativa de bens publicos do seguinte bcm:
01 Galpao Pre-moldado, para uso industrial, com area construida de alvenaria com
aproximadamente 375,00m2 (trezentos e setenta e cinco metros quadrados), localizado
no Lote Rural 23, situado na Estrada do Cerro Negro, n° 50, no Municipio de Santo
Antonio do Sudoeste, sendo que os terrenes onde esta localizado os imoveis possui uma
area total de 11.308,00m2 conformc consta na Matricula n° 6.366 do Cartorio de Rcgistro
de Imoveis desta Comarca.
Santo Antonio do Sudoeste/PR, 07 de Janeiro de 2024.
Senhor Prefeito:
Atenciosamente
0 auxi'lio ora solicitado esta representado pelo incentive atraves do pagamento
do aluguel de um barracao industrial para ampliatjao da referida empresa com base na Lei
1.593/2003 que dispoe sobre a Politica de IndustrializaQao do Municipio.
Sendo o que se apresenta para o memento aproveitamos a oportunidade para
renovar nossos protestos de estima e consideragao.
Ilustrissimo Senhor:
RICARDO ANTONIO ORTINA
M.D. PREFEITO MUNICIPAL
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE/PR
M C M EQUIPAMENTOS LTDA-ME
CLEITON MAROLLI
A empresa M C M EQUIPAMENTOS LTDA-ME, pessoa jun'dica de direito
privado, localizada na Estrada Cerro Negro, N5 50, Zona Rural, nesta cidade, inscrita no CNPJ
n^ 45.891.499/0001-02, vem atraves desta solicitar a Vossa Senhoria, de acordo com
programa de incentivo a industrializagao do municipio, auxilio na ampliagao da empresa no
ramo de fabricagao de Portas, conforme informagoes em anexo.
INFORMACOES BASICAS PARA ANAlISE
EMPRESA
1. - Razao Social: M C M EQUIPAMENTOS LTDA - ME.
CNPJ: 45.891.499/0001-02
4. Prazos Previstos
• Empresa em inicio de atividade com objetivo de amplia^ao. Prazo 12 meses.
5. - Capital a ser investido:
6. - Produ^ao e Vendas
Produtos
Total (R$) Total (R$)
UN 20.000,00 16,00 320.000,00 50,00 1.000.000,00
7.590,00 10,00 75.900,00 15,00 113.850,00
2. - Evolu^ao Historica e Situagao Atual da Empresa:
A empresa M C M EQUIPAMENTOS LTDA-ME teve inicio das atividades em 04
de abril de 2022, contando com servipos de fabricapao de equipamentos para
pulveriza^ao agricola, petjas e acessorios.
3. Formagao e experiencia dos socios/administradores da empresa
Possui vasto conhecimento tecnico e pratico das atividades, assim como
gestao em vendas e gerenciamento de finanqas da empresa.
Pre^o
Unid.
Uni
d.
Barra
Hidraulica
Reforma de
barra
hidraulica
Atual - (ultimos12
meses)
Qtdade
* Imobilizado R$ 103.000,00
* Circulante R$ 150.000,00
Futura (12 meses apos o
projeto)
Qtdade
TOTAIS
100% 100%
9. Relagao de bens da empresa
10. Faturamento Bruto Mensal
Mes Ano de Implanta^ao Ano apos
Implantagao
Janeiro________
Fevereiro______
Margo__________
Abril___________
Maio___________
Junho__________
Julho__________
Agosto_________
Setembro______
Outubro________
Novembro______
Dezembro 2022
Descrigao Sumaria dos Bens
Trator______________________
02 Maquina de Solda_______
Ferramentas em geral______
Carro
7. Distribuigao das Vendas
Regides_______________________
No Estado____________________
Outros Estados da Regiao Sul
Outras Regides_______________
Externo______________________
Total
41.000,00
97.000,00
22.000,00
54.000,00
15.000,000
2.000,00
0,00
32.000,00
75.900,00
37.000,00
0,00
0,00
Atual (%)
75%
15%
Futura (%)
30%
______ 50%
20%
Valor (R$)______________
__________R$ 40.000,00
__________ R$ 20.000,00
__________ R$ 25.000,00
R$ 18.000,00
8. Comentarios sobre o Mercado - Atual e Future
As maquinas e os implementos agricolas sao verdadeiros aliados do produtor
rural. Desde quando foram inventados a produgao agricola e pecuaria pode
ser revolucionada e os resultados foram aumentos significativos na
produgao, na produtividade e na eficiencia com que os processos passaram
a ser feitos.
375.900,00
Vendas a Vista 50 % R$ 187.950,00
Vendas a Prazo
R$ 187.950,00
11- Quantidade de Empregados Registrados
4
12 - Pessoas para contato.
Santo Antonio do Sudoeste, 07 de fevereiro de 2024.
Ultimos 12 meses Quantidade
Inicial
TOTAL_______
Media Mensal
Proje^ao para apos cessao do Incentive
8
CLEITON MAR0LLI
REPRESENTANTE
(46) 9 99106-1216
ft /
Representante da Empresa
Nome: CLEITON MAROLLI
Cargo: Socio Administrador
50 %
Prazo
Medio (28
dias)
x _______ - / _________ __
; ResppnsavefTec. Pela Contab.
Marcio Edgar Galvani
N° DO CRC: PR-039864/0-9
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folha 1
Os abaixo identificados e qualificados:
CLEITON MAROLLI
§ 1.2- Faculta-se ao administrador, atuando isoladamente, constituir, em nome da sociedade,
procuradores para periodo determinado, devendo o instrumento de mandate especificar os atos e
operates a serem praticados.
CLAUSULA TERCEIRA - ADMINISTRAQAO DA SOCIEDADE E USO DO NOME EMPRESARIAL: A
administra^ao da sociedade cabera ao socio CLEITON MAROLLI, com os poderes e atribuifoes de gerir e
administrar os negbeios da sociedade, representa-la ativa e passivamente, judicial e extra judicialmente,
perante drgaos publicos, instituig:oes financeiras, entidades privadas e terceiros em geral, bem como
praticar todos os demais atos necessaries a consecu^ao dos objetivos ou a defesa dos interesses e
direitos da sociedade, autorizado o uso do nome empresarial isoladamente.
CLAUSULA PRIMEIRA - DA RETIRADA DE SOCIO E TRANSFERENCE DE CAPITAL: 0 socio MARCOS
MAROLLI, acima qualificado, que possui na sociedade 50.000 (cinquenta mil) quotas no valor de R$ 1,00
(urn real) cada, transfere neste ato por venda, a totalidade de suas quotas pelo valor de R$ 50.000,00
(cinquenta reais) ao socio remanescente CLEITON MAROLLI dando plena, geral e irrevogavel quita;ao
das quotas ora vendidas.
1) CLEITON MAROLLI, brasileiro, casado sob o regime de comunhao parcial de bens,
nascido em 10/11/1990, empresario, inscrito no CPF/MF sob n° 082.127.769-30,
portador da carteira de identidade RG ns. 99773952 SESP-PR, residente e
domiciliado na RUA LONDRINA, 92, EMBAUVAS, SANTO ANTONIO DO SUDOESTE -
PR, CEP: 85710-000;
M CM EQUIPAMENTOS LTDA
CNPJ 45.891.499/0001-02
NIRE 41211623923
12 ALTERA^AO DE CONTRATO SOCIAL E CONSOLIDACAO
QUOTAS
100.000
(%)
100
CLAUSULA SEGUNDA - DO CAPITAL SOCIAL: Com a presente alteragao o capital social de R$ 100.000,00
(cem mil reais), divididos em 100.000 (cem mil) quotas no valor de R$ 1,00 (urn real) cada, ja totalmente
integralizado em moeda corrente do pais, fica assim representado:
SOCIO
Unicos sdcios componentes da sociedade empresaria limitada que gira nesta praga sob o
nome de M C M EQUIPAMENTOS LTDA, com sede na ESTRADA CERRO NEGRO, 50, ZONA
RURAL, SANTO ANTONIO DO SUDOESTE - PR, CEP: 85710-000, e inscrita no CNPJ/MF sob
n? 45.891.499/0001-02, registrada na Junta Comercial do Parana sob n? 41211623923.
Resolvem alterar e consolidar o contrato social mediante as condi^oes estabelecidas nas
clausulas seguintes:
VALOR
R$ 100.000,00
ct
2) MARCOS MAROLLI, brasileiro, casado sob o regime de comunhao parcial de bens,
nascido em 03/05/1998, empresario, inscrito no CPF/MF sob n° 108.993.729-61,
portador da carteira de identidade RG n?. 105064276 SESP-PR, residente e
domiciliado na RUA TERESINA, 402, INDUSTRIAL III, SANTO ANTONIO DO SUDOESTE -
PR, CEP: 85710-000;
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folha 2
CLAUSULA PRIMEIRA - NOME EMPRESARIAL, SEDE E DOMICILIO: A sociedade gira sob o nome
empresarial de M C M EQUIPAMENTOS LTDA, com sede na ESTRADA CERRO NEGRO, 50, ZONA RURAL,
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE - PR, CEP: 85710-000;
CLEITON MAROLLI, brasileiro, casado sob o regime de comunhao parcial de bens, nascido em
10/11/1990, empresario, inscrito no CPF/MF sob n° 082.127.769-30, portador da carteira de identidade
RG ne. 99773952 SESP-PR, residente e domiciliado na RUA LONDRINA, 92, EMBAUVAS, SANTO ANTONIO
DO SUDOESTE - PR, CEP: 85710-000;
CLAUSULA SEGUNDA - FILIAIS E OUTRAS DEPENDENCIAS: A sociedade podera a qualquer tempo, abrir
ou fechar filial ou outra dependencia, no pais ou no exterior, mediante altera^ao contratual assinada
por todos os sdcios.
CLAUSULA QUINTA - Permanecem inalteradas as demais clausulas vigentes que nao colidirem com as
disposigoes do presente instrumento.
CLAUSULA TERCEIRA - INICIO DAS ATIVIDADES E PRAZO DE DURA^AO DA SOCIEDADE: A sociedade
iniciou suas atividades em 04/04/2022 e seu prazo de dura^ao e por tempo indeterminado.
M CM EQUIPAMENTOS LTDA
CNPJ 45.891.499/0001-02
NIRE 41211623923
ia ALTERACAO DE CONTRATO SOCIAL E CONSOLIDA^AO
CONSOLIDAQAO
M C M EQUIPAMENTOS LTDA
CNPJ 45.891.499/0001-02
NIRE 41211623923
Unico socio componente da sociedade empresaria limitada que gira nesta pra;a sob o nome de M C M
EQUIPAMENTOS LTDA, com sede na ESTRADA CERRO NEGRO, 50, ZONA RURAL, SANTO ANTONIO DO
SUDOESTE - PR, CEP: 85710-000, e inscrita no CNPJ/MF sob n? 45.891.499/0001-02, registrada na Junta
Comercial do Parana sob n^ 41211623923, regida pelos artigos 1.052 a 1.087 do Codigo Civil, instituido
pela Lei n.e 10.406, de 10 de Janeiro de 2002; pelas demais disposi^oes legais aplicaveis a especie e
pelas clausulas seguintes:
CLAUSULA SEXTA - DA CONSOLIDA^AO: A vista da modificaQao ora ajustada e em consonancia com o
que determina o art. 2.031 da Lei n.^lO.406/2002, o socio RESOLVE, por este instrumento, atualizar e
consolidar o contrato social, tornando assim sem efeito, a partir desta data, as clausulas e condi^oes
contidas no contrato primitive que, adequado as disposiejbes da referida Lei n.e 10.406/2002 aplicaveis
a este tipo societario, passa a ter a seguinte redagao:
CLAUSULA QUARTA - DECLARAQAO DE DESIMPEDIMENTO: O Administrador declara, sob as penas da
lei, que nao esta impedido de exercer a administragao da sociedade, por lei especial, ou em virtude de
condenagao criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que
temporariamente, o acesso a cargos publicos; ou por crime falimentar, de prevaricagao, peita ou
suborno, concussao, peculate, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional,
contra normas de defesa da concorrencia, contra as relagoes de consumo, fe publica ou a propriedade.
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folha 3
CLEITON MAROLLI
CLAUSULA SETIMA - CESSAO E TRANSFERENCIA DE QUOTAS: As quotas sao indivisiveis e nao poderao
ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do socio, e se postas a venda,
formalizando, se realizada a cessao delas, a altera^ao contratual pertinente.
§ 1.2- Faculta-se ao administrador, atuando isoladamente, constituir, em nome da sociedade,
procuradores para periodo determinado, devendo o instrumento de mandate especificar os atos e
operates a serem praticados.
CLAUSULA NONA - RETIRADA PRO-LABORE: A socia podera, fixar uma retirada mensal, a tftulo de "prdlabore", observadas as disposi^oes regulamentares pertinentes.
CLAUSULA SEXTA - RESPONSABILIDADE DOS SOCIOS: A responsabilidade do socio e restrita ao valor de
suas quotas, respondendo pela integraliza^ao do capital social, conforme dispde o art. 1.052 da Lei
10.406/2002.
CLAUSULA OITAVA - ADMINISTRA^AO DA SOCIEDADE E USO DO NOME EMPRESARIAL: A
administragao da sociedade cabe ao socio CLEITON MAROLLI com os poderes e atribuigoes de gerir e
administrar os negdeios da sociedade, representa-la ativa e passivamente, judicial e extra judicialmente,
perante orgaos publicos, institui^oes financeiras, entidades privadas e terceiros em geral, bem como
praticar todos os demais atos necessarios a consecugao dos objetivos ou a defesa dos interesses e
direitos da sociedade, autorizado o uso do nome empresarial isoladamente.
M CM EQUIPAMENTOS LTDA
CNPJ 45.891.499/0001-02
NIRE 41211623923
12 ALTERACAO DE CONTRATO SOCIAL E CONSOLIDACAO
QUOTAS
100.000
VALOR
R$ 100.000,00
CLAUSULA QUINTA - CAPITAL SOCIAL: O capital social e de R$ 100.000,00 (cem mil reais), divididos em
100.000 (cem mil) quotas no valor de R$ 1,00 (urn real) cada, ja totalmente integralizado em moeda
corrente do pais, assim representado:
SOCIO (%)
100
CLAUSULA DECIMA - EXERCICIO SOCIAL, DEMONSTRA0ES FINANCEIRAS E PARTICIPACAO DOS
SOCIOS NOS RESULTADOS: Ao termino da cada exercicio social, em 31 de dezembro, a administradora
prestara contas justificadas de sua administra^ao, procedendo a elaborate do inventario, do balance
patrimonial e do balance de resultado economico. O lucro apurado sera distribuido de acordo com a
participagao na empresa, podendo ser distribuidos lucres intermediaries, sendo os mesmos
compensados com o lucro apurado no final do exercicio social. Ocorrendo prejuizos, serao
compensados com saldo de reservas existentes.
CLAUSULA QUARTA - OBJETO SOCIAL: A sociedade tern por objeto social os ramos de: 3314-7/11 -
MANUTENCAO E REPARAQAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA AGRICULTURA E PECUARIA,
2833-0/00 - FABRICACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA A AGRICULTURA E PECUARIA, PE^AS E
ACESS0RIOS, EXCETO PARA IRRIGACAO, 4661-3/00 - COMERCIO ATACADISTA DE MAQUINAS,
APARELHOS E EQUIPAMENTOS PARA USO AGROPECUARIO; PARTES E PE^AS, 4744-0/01 - COMERCIO
VAREJISTA DE FERRAGENS E FERRAMENTAS, 4744-0/03 - COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAIS
HIDRAULICOS, 4930-2/02 - TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGA, EXCETO PRODUTOS PERIGOSOS E
MUDANCAS, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL.
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folha 4
Santo Antonio do Sudoeste - PR, 18 de outubro de 2024.
CLEITON MAROLLI MARCOS MAROLLI
Lavram e assinam a presente altera^ao, via unica, obrigando-se fielmente por si, seus herdeiros e
sucessores legais a cumpri-lo em todos os seus termos.
Paragrafo unico - 0 mesmo procedimento sera adotado em outros casos em que a sociedade se resolva
em rela^ao ao seu socio.
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA - JULGAMENTO DAS CONTAS: Nos quatro meses seguintes ao termino
do exercicio social, o socio deliberara sobre as contas e designa administradores quando for o caso.
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA - DECLARAQAO DE DESIMPEDIMENTO: 0 Administrador declara, sob as
penas da lei, que nao esta impedido de exercer a administragao da sociedade, por lei especial, ou em
virtude de condena;ao criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que
temporariamente, o acesso a cargos publicos ou por crime falimentar, de prevarica^ao, peita ou
suborno, concussao, peculate, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional,
contra normas de defesa da concorrencia, contra as relates de consume, fe publica ou a propriedade.
CLAUSULA DECIMA QUARTA - DECLARA^AO DE PORTE EMPRESARIAL: Declare que a empresa esta
enquadrada como ME (Microempresa), nao havendo nenhum dos impedimentos previstos nos incisos
do § 42 do art. 32 da Lei Complementar n2 123/2006.
CLAUSULA DECIMA QUINTA - FORO: Fica eleito o foro da comarca de Santo Antonio do Sudoeste - PR,
para o exercicio e o cumprimento dos direitos e obrigagoes resultantes deste contrato, com expressa
renuncia a qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja ou venha ser.
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA - FALECIMENTO OU INTERDI^AO DE SdCIO: Falecendo ou interditado o
socio, a sociedade continuara suas atividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Nao sendo
possivel ou inexistindo interesse destes o valor de seus haveres sera apurado e liquidado com base na
situag:ao patrimonial da sociedade, a data da resolugao, verificada em balance especialmente levantado.
M C M EQUIPAMENTOS LTDA
CNPJ 45.891.499/0001-02
NIRE 41211623923
ia ALTERACAO DE CONTRATO SOCIAL E CONSOLIDACAO
Pagina 5 de 5
ASSINATURA ELETRONICA
Certificamos que o ato da empresa M C M EQUIPAMENTOS LTDA consta assinado digitalmente por:
08212776930 CLEITON MAROLLI
10899372961 MARCOS MAROLLI
JUCEPAR
MINISTERIO DA ECONOMIA
Secretaria Especial de Desburocratizagao, GestSo e Governo Digital
Secretaria de Governo Digital
Departamento Nacional de Registro Empresarial e IntegrapSo
CERTIFICO O REGISTRO EM 18/10/2024 15:41 SOB N° 20247812390.
PROTOCOLO: 247812390 DE 18/10/2024.
CODIGO DE VERIFICAQAO: 12414906031. CNPJ DA SEDE: 45891499000102.
NIRE: 41211623923. COM EFEITOS DO REGISTRO EM: 18/10/2024.
M C M EQUIPAMENTOS LTDA
CPF/CNPJ
IDENTIFICAQAO DO(S) ASSINANTE(S)
________________ _______ ____________________________
Nome
. ........l .. LEANDRO MARCOS RAYSEL BI SCAIA
SECRETARIO-GERAL
www.empresafaci1.pr.gov.br
A validade deste documento, se impresso, flea sujeito A comprovaQSo de sua autenticidade nos
respectivos portals, informando seus respectivos eddigos de verificacSo.
07/01/2025, 16:27 aboutblank
*
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURIDICA
MOTIVO DE SITUAQAO CADASTRAL
Aprovado pela Instrugiao Normativa RFB n° 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 07/01/2025 as 16:27:37 (data e hora de Brasilia). Pagina: 1/1
aboutblank 1/1
C0DIGO E DESCRIQAO DA NATUREZA JURlDICA
206-2 - Sociedade Empresaria Limitada
cOdigo E DESCRIQAO daatividade econOmica principal
33.14-7-11 - Manutengao e repara?ao de maquinas e equipamentos para agricultura e pecuaria
COMPROVANTE DE INSCRIQAO E DE SITUAQAO
CADASTRAL
SITUAQAO CADASTRAL
ATIVA
CEP
85.710-000
endereqo eletrOnico
MAROLLICLEITON@GMAIL.COM
LOGRADOURO
EST CERRO NEGRO
NUMERO DE INSCRIQAO
45.891.499/0001-02
MATRIZ
NOME EMPRESARIAL
M C M EQUIPAMENTOS LTDA
TlTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
MAROLLI EQUIPAMENTOS
BAIRRO/DISTRITO
ZONA RURAL
TELEFONE
(46) 9106-1216
NUMERO
50
DATA DA SITUAQAO CADASTRAL
04/04/2022
DATA DE ABERTURA
04/04/2022
PORTE
ME
UF
PR
MUNIClPIO
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
COMPLEMENTO ********
SITUAQAO especial ******** DATA DA SITUAQAO ESPECIAL ********
ENTE FEDERATIVO RESPONSAVEL (EFR) *****
cOdigo E DESCRIQAO das atividades econOmicas secundArias “
28.33-0-00 - Fabricagao de maquinas e equipamentos para a agricultura e pecuaria, pegas e acessorios, exceto para
irrigagao
46.61-3-00 - Comercio atacadista de maquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuario; partes e pegas
47.44-0-01 - Comercio varejista de ferragens e ferramentas
47.44-0-03 - Comercio varejista de materials hidraulicos
49.30-2-02 -Transporte rodoviario de carga, exceto produtos perigosos e mudangas, intermunicipal, interestadual e
internacional
A aceita^ao desta certidao esta condicionada a verifica<?ao de sua autenticidade na Internet, nos
endere^os <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Esta certidao e valida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os orgaos e fundos publicos da administragao direta a ele vinculados. Refere-se a situagao do
sujeito passive no ambito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuigbes sociais previstas
nas allneas 'a' a'd' do paragrafo unico do art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991.
Nome: M C M EQUIPAMENTOS LTDA
CNPJ: 45.891.499/0001-02
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dividas de
responsabilidade do sujeito passive acima identificado que vierem a ser apuradas, e certificado que:
Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidao
negativa.
CERTIDAO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DEBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS
FEDERAIS E A DlVIDA ATIVA DA UNIAO
2. nao constam inscrigoes em Divida Ativa da Uniao (DAU) na Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN).
1. constam debitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com
exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966 -
Codigo Tributario Nacional (CTN), ou objeto de decisao judicial que determina sua
desconsideragao para fins de certificagao da regularidade fiscal, ou ainda nao vencidos; e
Certidao emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.751, de 2/10/2014.
Emitida as 15:39:52 do dia 19/12/2024 <hora e data de Brasilia>.
Valida ate 17/06/2025.
Codigo de controle da certidao: C8AF.FF43.AD09.BC26
Qualquer rasura ou emenda invalidara este documento.
MINISTERIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
V.
Valida ate 05/06/2025 - Fornecimento Gratuito
Ressalvado o direito da Fazenda Publica Estadual inscrever e cobrar debitos ainda nao
registrados ou que venham a ser apurados, certificamos que, verificando os registros da Secretaria de
Estado da Fazenda, constatamos nao existir pendencias em nome do contribuinte acima identificado,
nesta data.
Obs.: Esta Certidao engloba todos os estabelecimentos da empresa e refere-se a debitos de
natureza tributaria e nao tributaria, bem como ao descumprimento de obrigapoes tributarias acessorias.
A autenticidade desta certidao devera ser confirmada via Internet
www.fazenda.pr.gov.br
Estado do Parana
Secretaria de Estado da Fazenda
Receita Estadual do Parana
Pigina 1 de 1
Emitido via Internet Publica (05/02/2025 13:19:39)
Certidao Negativa
de Debitos Tributaries e de Divida Ativa Estadual
N° 035965007-99
A
A
Certidao fornecida para o CNPJ/MF: 45.891.499/0001-02
Nome. M C M EQUIPAMENTOS LTDA
IMPORTANTE:
REQUERENTE: O MESMO
RAZAO SOCIAL: M C M EQUIPAMENTOS LTDA
INSCRIQAO EMPRESA CNPJ/CPF INSCRICAO ESTADUAL ALVARA
29802 28893
Responsavel
Emitido por: Carla da Rocha Dall'Onder
Pagina I de 2
NEGATIVA
N° 733 / 2025
Municipio de Santo Antonio do Sudoeste
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRA^AO
DEPTO DE TRIBUTACAO, CADASTRO E FISCALIZA^AO
ESTRADA CERRO NEGRO, 50 - INTERIOR - GALPAO Santo Antonio do Sudoeste - PR CEP: 85710000
CNAE /ATIVIDADES
Manuten^ao e repara^ao de maquinas e equipamentos para agricultura e pecuaria, Fabrica^ao de maquinas e
equipamentos para a agricultura e pecuaria, pe^as e acessorios, exceto para irriga^ao, Transporte rodoviario de
carga, exceto produtos perigosos e mudan^as, intermunicipal, interestadual e internacional, Comercio atacadista de
maquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuario; partes e pe^as, Comercio varejista de ferragens e
ferramentas, Comercio varejista de materials hidraulicos
45.891.499/0001-02_________
ENDERECO
Santo Antonio do Sudoeste, 12 de Fevereiro de 2025
CODIGO DE AUTENTICACAO:
9ZTMHH2QET4X4XX4R72
FINALIDADE: CADASTRO E/OU CONCORRENCIA E/OU LICITACAO
1. FICA RESSALVADO O DIREITO DA FAZENDA
MUNICIPAL COBRAR DEBITOS CONSTATADOS
POSTERIORMENTE MESMO REFERENTE AO
PERIODO COMPREENDIDO NESTA CERTIDAO.
2. A PRESENTE CERTIDAO TEM VALIDADE
ATE 14/03/2025, SEM RASURAS ENO ORIGINAL.
REVENDO OS ARQUIVOS E REGISTROS, CERTIFICAMOS QUE: O CONTRIBUINTE NADA
DEVE A FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL RELATIVO A EMPRESA MENCIONADA ABAIXO.
Pagina 2 de 2
07/02/2025, 17:11 Consulta Regularidade do Empregador
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45.891.499/0001-02
Validade:25/01/2025 a 23/02/2025
Certifica^ao Numero: 2025012521276100145931
Informa^ao obtida em 07/02/2025 17:10:59
1/1 https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf
Inscrigao:
Razao
Social:
Enderego:
M CM EQUIPAMENTOS LTDA
EST CERRO NEGRO 50 / ZONA RURAL / SANTO ANTONIO DO SUDOESTE /
PR / 85710-000
Lei esta
Caixa:
Certificado de Regularidade
do FGTS - CRF
CAIXA
CAIXA ECONbMICA FEDERAL
A Caixa Economica Federal, no uso da atribuigao que lhe confere o Art.
7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a
empresa acima identificada encontra-se em situagao regular perante o
Fundo de Garantia do Tempo de Service - FGTS.
A utilizagao deste Certificado para os fins previstos em I
condicionada a verificagao de autenticidade no site da
www.caixa.gov.br
O presente Certificado nao servira de prova contra cobranga de
quaisquer debitos referentes a contribuigbes e/ou encargos devidos,
decorrentes das obrigagbes com o FGTS.
EJagina 1 de 1
CERTIDAO NEGATIVA DE DEBITOS TRABALHISTAS
dias, contados da data
na
Devedores
aos
Duvidas e sugestoes: cndt@tst.jus.br
PODER JUDICIARIO
JUSTIQA DO TRABALHO
INFORMAQAO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessarios a identifica^ao das pessoas naturals e juridicas
inadimplentes perante a Justiqa do Trabalho quanto as obrigaQdes
estabelecidas em sentence condenatoria transitada em julgado ou em
acordos judicials trabalhistas, inclusive no concernente <
recolhimentos previdenciarios, a honorarios, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execuqao de acordos firmados perante o Ministerio Publico do
Trabalho, Comissao de Conciliagao Previa ou demais titulos que, por
disposigao legal, contiver forga executiva.
Nome: M C M EQUIPAMENTOS LTDA (MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 45.891.499/0001-02
Certidao n°: 1006279/2025
Expedigao: 07/01/2025, as 16:31:05
Validade: 06/07/2025 - 180 (cento e oitenta)
de sua expedigao.
Certifica-se que M C M EQUIPAMENTOS LTDA (MATRIZ E FILIAIS),
inscrito(a) no CNPJ sob o n° 45.891.499/0001-02, NAO CONSTA como
inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidao emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidagao
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.° 12.440/2011 e
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022.
Os dados constantes desta Certidao sao de responsabilidade dos
Tribunals do Trabalho.
No caso de pessoa juridica, a Certidao atesta a empresa em relagao
a todos os seus estabelecimentos, agendas ou filiais.
A aceitagao desta certidao condiciona-se a verificagao de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho
Internet (http://www.tst.jus.br) .
Certidao emitida gratuitamente.
QR-CODE
]
IRACEMfi SALETE HAROLU
J i,
-OBSERVANCES
PARANA
SERPRO/SENATRAN
gov.br
CONTRAN
■lOCAl----------------------------------------------------
SANTO ANTONIO DC SUDOESTE, PR
ASSINAOO OIGITALMCHTE
MPARTAMeXTO ESTAOUAl. tX TRANSITO
48023408454
PP.917144154
As orientates para instalar o Assinador Serpro e realizar a
validate do documento digital estao disponiveis em:
https://www.serpro.gov.br/assinador-digital.
Documento assinado com certificado digital em conformidade
com a Medida Provisdria n° 2200-2/2001. Sua validade podera
ser confirmada por meio do programaAssinador Serpro.
U)
o
<y>
cq
cq
co
cn
rd
p
R
DENATRAN
ASSWATURA OO PORTADOR
r- DOC. IDENTIDADE/ORG EM1SS0R/UF
[99773952 SESP PR
rw----------- |082.127,769-30
[- fiuanAo--------------
-N'REGISTRO--------
05222329242
~| p DATA EMISSAO —
II01/11/2019
-HOME -------------------
[ CLEITON MAROLLI
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
MINISTtRIO DA I N F R AE STRUT U R A
DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRANSITO
CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAIJAO
]
rDATA NASCIMENTO ■>
[[10/11/1990 |
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
’ SECRETARIA NACIONAL DETRANSITO • SENATRAN
_i ■'T °
2$ cq
So eq
b r- 25 cn
2
fPERMISSAO--------- . |- ACC -------- . /- CAT. HAB.- | ' | [ •___ |[___
rVAUDADE------------- « p I'HABIUTANAO----------
[02/10/2024 ||07/06/2011
i
o
o
1.1. Objeto da contrataQao:
Item Descricao do produto/service Preco total
unitario
1 MESES 12,00 2.000,00 24.000,00
TOTAL 24.000,00
TERMO DE CONTRATO - CONTRATAQAO DIRETA (LEI N° 14.133/21)
FORNECIMENTO DE SERVICOS
Marca
do
produto
Unidade Quantidade Pre?o
de
medida
LOTE: 005 -
Lote 005 -
LUIZ NARD1
MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANA
Avenida Brasil, 1431-centre-CEP 85.71-000
CNPJ 75.927.582/0001-55
E-mail: licitacaol@Dmsas.pr.gov.br - Telefone: (46) 35638000
LOCAQAO DE IMOVEL -
1DENTIFICAQAO DO IMOVEL,
LOTE RURAL N°23 (vinte e tres),
Subdivisao do mesmo lote, situado
no "IMOVEL RIO AURORA” neste
Municipio e Comarca,
aproximadamente a 500 metros
desta cidade e Comarca com uma
area de 11.308.00m2(onze mil
trezentos e oito metros quadrados),
ou seja 1.1308ha,(um Hectare,
Treze Ares E Oito Centiares), Com
setts limites de confrontaqbes:
NORTE: Com uma Estrada
Estadual que separa do lote n°19 e
pela Estrada Municipal, que separa
dos lotes 19-A e 53: ESTE: Com o
lote n°65; SUL: Com o Arroio Cerro
Negro que que separa o do imovel
Santo Antonio; OESTE: Com o lote
n° 22 e por Estrada Estadual que
separa o lote n° 19. O Imovel desta
Matricula n° 6.366. Area
Construida um barracao com
aproximadamente 375.00m2
(trezentos e setenta e cinco metros
quadrados).
ITENS
Lote Codigo
do
produto
/serviQO
27335
Contrato administrativo n° 061/2025, que entre si
celebram de um lado o Municipio de Santo Antonio do
Sudoeste e de outro lado LUIZ NARDI.
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, o MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO
SUDOESTE, com sede na Avenida Brasil, 1431, estado do Parana, inscrito no CNPJ/MF sob o n
75.927.582/0001-55, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor Ricardo Antonio
Ortina, inscrito no CPF sob o n° 020.697.089-77 e abaixo assinado, doravante designado
CONTRATANTE e de outro a empresa LUIZ NARDI, inscrita no CPF/CNPJ sob o n° 717.582.329-00,
com sede na cidade de SANTO ANTONIO DO SUDOESTE/PR, doravante designada CONTRATADA,
tendo em vista o que consta no Processo em Referencia 195/2025 e em observancia as dispositjoes
da Lei n° 14.133, de 2021 e Decreto Municipal n° 3.953/2022, resolvem celebrar o presente Termo
de Contrato, decorrente da INEXIGIBILIDADE DE LICITACAO n° 016/2025, mediante as clausulas
e condiQbes a seguir enunciadas.
CLAUSULA PRIMEIRA - OBJETO (art. 92, I e II)
1.1. O objeto do presente instrumento e Locaqao de imoveis para incentive as industrias e
comercios locals, previsto na Lei Municipal N° 1.593/2003, artigo 8° e de acordo com Art. 74, inciso
V, da Lei 14.133/2021, conforme condiqbes, quantidades e exigencias estabelecidas neste
documento.
“14-11-51
3.
3.2. Gestor do contrato: ROZANI MARIA ORTINA SCOPEL.
CLAUSULA QUINTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
3.1. O fiscal tecnico do contrato sera o senhor EDUARDO LUIS RAMOS, que acompanhara a execu^ao
do contrato, para que sejam cumpridas todas as condi^oes estabelecidas no contrato, de modo a
assegurar os melhores resultados.
CLAUSULA TERCEIRA - MODELOS DE EXECUQAO E GESTAO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII
e XVIII)
Os services deverao ser executados no prazo de 01 (um) dias, conforme cronograma da
Secretaria Municipal de Industria, Comercio e Turismo.
5.1.2. O pagamento sera realizado atraves de ordem bancaria, para credito em banco, agenda e conta
corrente indicados pelo contratado.
5.1.3. Sera considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancaria para
pagamento.
5.1.4. PRAZO DE PAGAMENTO
5.1.5. O pagamento sera efetuado no prazo maximo de ate 30 (trinta) dias, contados do recebimento
do recibo.
5 16. CONDIQOES DE PAGAMENTO
5.1.7. A emissao do recibo sera precedida do recebimento definitivo do objeto da contrataQao, conforme
disposto neste instrumento e/ou no Termo de Referencia.
MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANA
Avenida Brasil, 1431 -centre-CEP 85.71-000
CNPJ 75.927.582/0001-55
E-mail: Hcitacaol@pmsas.pr.gov.br - Telefone: (46) 35638000
1 _
1.2. Sao anexos a este instrumento e vinculam esta contrataQao, independentemente de transcriQao:
1.2.1. O Termo de Referencia que embasou a contrataqao;
1.2.2. O Edital de LicitaQao, a Autoriza^ao de ContrataQao Direta e/ou o Aviso de Dispensa, caso
existentes;
1.2.3. A Proposta. do Contratado;
1.2.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
5. PREQO
5.1.1. O valor da contrataQao e de R$ 24.000,00 (Vinte e Quatro Mil Reais).
5.1.2. No valor acima estao incluidas todas as despesas ordinarias diretas e indiretas decorrentes da
execupao do objeto, inclusive tributes e/ou impostos, encargos socials, trabalhistas, previdenciarios,
fiscais e comerciais incidentes, taxa de administrapao, frete, seguro e outros necessaries ao
cumprimento integral do objeto da contratapao.
5.1.3. O valor acima e meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado
dependerao dos quantitativos efetivamente fornecidos.
5.1.1. FORMA DE PAGAMENTO
CLAUSULA QUARTA - SUBCONTRATAQAO
4. Nao sera admitida a subcontrataqao do objeto contratual.
(it
A
CLAUSULA SEGUNDA - VIGENCIA E PRORROGAQAO.
2. O prazo de vigencia da contratapao e de 12 (doze) meses contados do(a) assinatura do contrato
na forma do artigo 105 da Lein0 14.133/2021.
6.
CLAUSULA SEXTA - REAJUSTE (art. 92, V)
Os preQos inicialmente contratados sao fixos e irreajustaveis no prazo de um ano contado da
data do or^amento estimado.
6.1. No caso de atraso ou nao divulgapao do(s) indice (s) de reajustamento, o Contratante pagara ao
Contratado a importancia calculada pela ultima varia^ao conhecida, liquidando a diferen^a
correspondente tao logo seja(m) divulgado(s) o(s) indice(s) definitivo(s).
6.2. Caso o(s) indice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer
forma nao possa(m) mais ser utilizado(s), sera(ao) adotado(s), em substitui^ao, o(s) que vier(em) a ser
determinado(s) pela legislaqao entao em vigor.
6.3. Na ausencia de previsao legal quanto ao indice substitute, as partes elegerao novo indice oficial,
para reajustamento do preQO do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.4. O reajuste sera realizado por apostilamento.
MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANA
Avenida Brasil, 1431-centre-CEP 85.71-000
CNPJ 75.927.582/0001-55
E-mail; licitacaoKaumsas.pr.gov.br - Telefone: (46) 35638000
14-11-51
5.1.8. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se o recibo apresentado expressa
os elementos necessarios e essenciais do documento, tais como:
5.1.9. a data da emissao;
5.1.10. os dados do contrato e do orgao contratante;
5.1.11. o periodo respectivo de execuqao do contrato;
5.1.12. o valor a pagar.
5.1.13. Havendo erro na apresentaqao do recibo, ou circunstancia que impeqa a liquidaqao da despesa,
o pagamento ficara sobrestado ate que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nessa
hipotese, o prazo para pagamento iniciar-se-a apos a comprova^ao da regularizaqao da situa^ao, nao
acarretando qualquer onus para o contratante
a execu^ao do contrato e o cumprimento das obrigatjoes pelo
CLAUSULA SETIMA - OBRIGAQOES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
7. Sao obriga^bes do Contratante:
7.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obriga^bes assumidas pelo Contratado, de acordo com o
contrato e seus anexos;
7.1.2. Receber o objeto no prazo e condiqbes estabelecidas no Termo de Referencia;
7.1.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vicios, defeitos ou incorreqbes verificadas no objeto
fornecido, para que seja por ele substituido, reparado ou corrigido, no total ou em parte, as suas
expensas;
7.1.4. Acompanhar e fiscalizar
Contratado;
7.1.5. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no
prazo, forma e condigbes estabelecidos no presente Contrato;
7.1.6. Aplicar ao Contratado sangbes motivadas pela inexecugao total ou parcial do Contrato;
7.1.7. Cientificar o orgao de representagao judicial da Advocacia-Geral da Uniao para adogao das
medidas cabiveis quando do descumprimento de obrigagbes pelo Contratado;
7.1.8. Explicitamente emitir decisao sobre todas as solicitagbes e reclamagbes relacionadas a execugao
do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente
protelatbrios ou de nenhum interesse para a boa execugao do ajuste.
7.1.9. Notificar os emitentes das garantias quanto ao inicio de processo administrative para apuragao
de descumprimento de clausulas contratuais.
g)
h)
i)
j)
k)
l)
CLAUSULA NONA - GARANTIA DE EXECUQAO (art. 92, XII e XIII)
9. Nao havera exigencia de garantia contratual da execu^ao.
MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANA
Avenida Brasil, 1431-centro-CEP85.71-000
CNPJ 75.927.582/0001-55
E-mail: licitacaol@pmsas.pr.gov.br - Telefone: (46) 35638000
c)
d)
e)
f)
14*11*51
7.2. A Administragao nao respondera por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com
terceiros, ainda que vinculados a execuqao do contrato, bem como por qualquer dano causado a
terceiros em decorrencia de ato do Contratado, de sens empregados, prepostos ou subordinados.
CLAUSULA DECIMA - INFRAQOES E SANQOES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
10. Comete infraqao administrativa, nos termos da Lei n° 14.133, de 2021, o Contratado que:
a)
b)
der causa a inexecuqao parcial do contrato;
der causa a inexecuqao parcial do contrato que cause grave dano a Administraqao ou ao
funcionamento dos serviqos publicos ou ao interesse coletivo;
der causa a inexecuqao total do contrato;
deixar de entregar a documentaqao exigida para o certame;
nao mantiver a proposta, salvo em decorrencia de fato superveniente devidamente justificado;
nao celebrar o contrato ou nao entregar a documentaqao exigida para a contrataqao, quando
convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
ensejar o retardamento da execuqao ou da entrega do objeto da contrataqao sem motivo
justificado;
apresentar declaraqao ou documentaqao falsa exigida para o certame ou prestar declaraqao
falsa durante a dispensa ou execuqao do contrato;
fraudar a contrataqao ou praticar ato fraudulento na execuqao do contrato;
comportar-se de modo inidbneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
praticar atos ilicitos com vistas a frustrar os objetivos do certame;
praticar ato lesivo previsto no art. 5° da Lei n° 12.846, de 1° de agosto de 2013.
CLAUSULA OITAVA - OBRIGAQOES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
8. O Contratado deve cumprir todas as obrigaQbes constantes deste Contrato e em seus anexos,
assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execuqao
do objeto, observando, ainda, as obrigaqdes a seguir dispostas:
8.1.1. Manter toda a documentaqao atualizada, incluindo certidbes de regularidade fiscal e juridica, e
providenciar relatorios periodicos que comprovem o cumprimento das condiqbes estabelecidas,
detalhando a atividade econdmica, geraqao de empregos e o impacto do auxilio em suas operaqbes;
8.1.2. Adotar praticas de gestao sustentavel, minimizando impactos ambientais e promovendo
responsabilidade social, como a implementaqao de tecnologias limpas, gestao eficiente de residuos e
iniciativas de responsabilidade social corporativa;
8.1.3. Permitir auditorias e inspeqdes por parte da administraqao publica, assegurando a
transparencia e a conformidade com as obrigaqdes contratuais;
8.1.4. Estar ciente de que o descumprimento das obrigaqbes ou desvio dos objetivos do programa pode
resultar em sanqbes, incluindo a suspensao do auxilio ou a rescisao do contrato;
8.1.5. Notificar a prefeitura imediatamente sobre quaisquer mudanqas relevantes na estrutura da
empresa, como alteraqbes de endereqo, mudanqas na administraqao, ou modificaqbes significativas
nas operaqbes que possam afetar o cumprimento do contrato;
8.1.6. Zelar pela manutenqao e conservaqao do imovel alugado, garantindo que as instalaqbes
permaneqam em boas condiqbes para o exercicio das atividades industriais.
(2)
(a)
a)
b)
c)
d)
e)
MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANA
Avenida Brasil, 1431-centro-CEP85.71-000
CNPJ 75.927.582/0001-55
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Moratoria de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela
inadimplida, ate o limite de 05 (cinco) dias;
Compensatoria de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de inexecu^ao toatal
do contrato.
O atraso superior a 10(dez) dias autoriza a Administrapao a promover a rescisao do contrato
por descumprimento ou cumprimento irregular de suas clausulas, conforme dispoe o inciso I do art.
137 da Lei n. 14.133, de 2021.
10.2. A aplicapao das sanpbes previstas neste Contrato nao exclui, em hipotese alguma, a obrigapao
de reparapao integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9°)
10.3. Todas as sanpbes previstas neste Contrato poderao ser aplicadas cumulativamente com a multa
(art. 156, §7°).
10.3.1. Antes da aplicapao da multa sera facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze)
dias uteis, contado da data de sua intimapao (art. 157)
10.3.2. Se a multa aplicada e as indenizapbes cabiveis forem superiores ao valor do pagamento
eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, alem da perda desse valor, a diferenpa sera
descontada da garantia prestada ou sera cobrada judicialmente (art. 156, §8°).
10.3.3. Previamente ao encaminhamento a cobranpa judicial, a multa podera ser recolhida
administrativamente no prazo maximo de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da
comunicapao enviada pela autoridade competente.
10.4. A aplicapao das sanpbes realizar-se-a em processo administrativo que assegure o contraditbrio
e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e paragrafos do
art. 158 da Lei n° 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de
declarapao de inidoneidade para licitar ou contratar.
10.5. Na aplicapao das sanpbes serao considerados (art. 156, §1°):
a natureza e a gravidade da infrapao cometida;
as peculiaridades do caso concreto;
as circunstancias agravantes ou atenuantes;
os danos que dela provierem para o Contratante;
a implantapao ou o aperfeipoamento de programa de integridade, conforme normas e
orientapbes dos brgaos de controle.
10.6. Os atos previstos como infrapbes administrativas na Lei n° 14.133, de 2021, ou em outras leis
de licitapbes e contratos da Administrapao Publica que tambem sejam tipificados como atos lesivos
na Lei n° 12.846, de 2013, serao apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados
o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159)
10.7. A personalidade juridica do Contratado podera ser desconsiderada sempre que utilizada com
abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a pratica dos atos ilicitos previstos neste
Contrato ou para provocar confusao patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanpbes
aplicadas a pessoa juridica serao estendidos aos seus administradores e sbcios com poderes de
14-15-51
10.1. Serao aplicadas ao responsavel pelas infrapbes administrativas acima descritas as seguintes
sanpbes:
i) Advertencia, quando o Contratado der causa a inexecupao parcial do contrato, sempre que
nao se justificar a imposipao de penalidade mais grave (art. 156, §2°, da Lei);
ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alineas
b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que nao se justificar a imposipao de
penalidade mais grave (art. 156, §4°, da Lei);
iii) Declarapao de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas
descritas nas alineas h, i, j, k e 1 do subitem acima deste Contrato, bem como nas alineas b, c, d, e,
f e g, que justifiquem a imposipao de penalidade mais grave (art. 156, §5°, da Lei)
iv) Multa:
(1)
IffiOWDOSUOgSS^
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA - DOTAQAO ORQAMENTARIA (art. 92, VIII)
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Grupo da fonte
Do Exercicio
Do Exercicio
Fonte de recurso
0_____________
0
Funcional programatica
10.001.22.661.2201.2049
10.001.22.661.2201.2049
Natureza da despesa
3.3.90.36.00.00
3.3.90.39.00.00
12 1 CASOS OMISSOS (art. 92, III)
12.2. Os casos omissos serao decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposiQdes contidas na Lei
n° 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicaveis e, subsidiariamente, segundo as disposipoes
contidas na Lei n° 8.078, de 1990 - Cddigo de Defesa do Consumidor - e normas e principios gerais
dos contratos.
14-11-51
administra^ao, a pessoa juridica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com rela^ao de coligaQao
ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditorio,
a ampla defesa e a obrigatoriedade de analise juridica previa (art. 160)
10.8. O Contratante devera, no prazo maximo 15 (quinze) dias uteis, contado da data de aplicaqao da
sanqao, informar e manter atualizados os dados relatives as sanqbes por ela aplicadas, para fins de
publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Iniddneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional
de Empresas Punidas (Cnep), instituidos no ambito do Poder Executive Federal. (Art. 161)
10.9. As sanqdes de impedimento de licitar e contratar e declaraqao de inidoneidade para licitar ou
contratar sao passiveis de reabilitaqao na forma do art. 163 da Lei n° 14.133/21.
12. As despesas decorrentes da presente contrataqao correrao a conta de recursos especificos da
Secretaria Municipal de Industria, Comercio e Turismo, deste exercicio, na dotaqao abaixo
discriminada:
DOTAgOES
Conta da despesa
4100
4110
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA- DA EXTINQAO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
11. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigaqdes de ambas as partes, ainda que isso
ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
11.1. Se as obrigaqbes nao forem cumpridas no prazo estipulado, a vigencia ficara prorrogada ate a
conclusao do objeto, caso em que devera a Administraqao providenciar a readequaqao do cronograma
fixado para o contrato.
11.1.1. Quando a nao conclusao do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
a) ficara ele constituido em mora, sendo-lhe aplicaveis as respectivas sanqbes administrativas;
e
b) podera a Administraqao optar pela extinqao do contrato e, nesse caso, adotara as medidas
admitidas em lei para a continuidade da execuqao contratual.
11.1.0 contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigaqbes nele estipuladas, ou antes do
prazo nele fixado, por algum dos motives previstos no artigo 137 da Lei n° 14.133/21, bem como
amigavelmente, assegurados o contraditorio e a ampla defesa.
11.1.1. Nesta hipotese, aplicam-se tambem os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
11.1.2. A alteraqao social ou a modificaqao da finalidade ou da estrutura da empresa nao ensejara a
rescisao se nao restringir sua capacidade de concluir o contrato.
11.1.2.1. Se a operaqao implicar mudanQa da pessoa juridica contratada, devera ser formalizado
termo aditivo para alteraqao subjetiva.
11.2. O termo de rescisao, sempre que possivel, sera precedido:
11.2.1. Balanqo dos eventos contratuaisja cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.2.2. Relagao dos pagamentos ja efetuados e ainda devidos;
11.2.3. Indenizaqdes e multas.
Testemunhas:
13.1.0 Contratado e obrigado a aceitar, nas mesmas condiQdes contratuais, os acrescimos ou
supressoes que se fizerem necessarios, ate o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial
atualizado do contrato.
FLAVIA REGINA MAI PRUNZEL
CPF N°: 078.964.499-19
CESAR AUGUSTO ORTEGA
CPF N° 661.608.719-00
LUIZ NARDI
CPF N°: 717.582.329-00
RICARDO ANTONIO ORTINA
Prefeito Municipal
MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANA
Avenida Brasil, 1431 -centre-CEP 85.71-000
CNPJ 75.927.582/0001-55
E-mail: licitacaol@pmsas.pr.gov.br - Telefone: (46) 35638000
13.2. Registros que nao caracterizam alteraqao do contrato podem ser realizados por simples apostila,
dispensa da a celebraqao de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei n° 14.133, de 2021.
clAusula decima quarta- publicaqao
14. Incumbira ao Contratante providenciar a publicaqao deste instrumento nos termos e condiqbes
previstas na Lei n° 14.133/21.
CLAUSULA DECIMA QUINTA - FORO (art. 92, §1°)
15. E eleito o Foro da Justiqa Federal em Santo Antonio do Sudoeste - PR, Seqao Judiciaria para
dirimir os litigios que decorrerem da execuqao deste Termo de Contrato que nao possam ser
compostos pela conciliaqao, conforme art. 92, §1° da Lei n° 14.133/21.
Santo Antonio do Sudoeste - PR, 13 de fevereiro de 2025.
14-11-51
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA - ALTERAQOES
13. Eventuais alteraqbes contratuais reger-se-ao pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei
n° 14.133, de 2021.