PROJETO DE LEI N° 031/2025
I — Descrigao do imovcl:
minimo 05 (cinco) funcionarios;
A CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTONIO DO
SUDOESTE, ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Avenida Brasil, 1431 Fone: (46) 3563-8000 - CNPJ 75.927.582/0001-55 - CEP 85710-000
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MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PAJUANA
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Concessao de Direito
Real de Uso com a empresa AGREENGE PRE MOLDADOS E ARTEFATOS LTDA,
pcssoa juridica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 45.490.678/0001-38, corn sede na Rui
Barbosa n° 866, centre, no Municipio de Santo Antonio do Sudoeste.
Ill - Finalidade: Ampliacao da empresa no ramo de fabricacao de estruturas pre-moldadas de
concrete armado confeccoes de pe^as do vestuario.
II - Forma de aquisicao pelo Municipio de Santo Antonio do Sudoeste: Locacjao atraves do
Processo de Inexigibilidade n° 014/2025 e Contrato n° 062/2025, de propriedadc do Sr. Isidoro
Pascoal Milani, inscrito no CPF n° 014.464.879-20.
Art. 4° Fica a Concessionaria obrigada, durante o prazo de vigcncia da concessao:
a) Manter sua capacidade produtiva ao fim constante no art. 1°, inciso III, o qual foi destinado o
imovel;
b) Manter em sens quadros, no
Autoriza o Executivo Municipal a procedcr a Concessao de
Direito Real de Uso de uma sala industrial a empresa
AGREENGE PRE MOLDADOS E ARTEFATOS LTDA,
e da outras providencias.
a) 01 Galpao, para uso industrial, com area construida de alvenaria com aproximadamente
391,52m2 (trezentos e noventa e um metros quadrados e cinquenta dccimetros quadrados),
localizado no Lotc Urbano n° 05, da Quadra n° 30, situado na Rua Rui Barbosa, n° 866, Centro,
no Municipio de Santo Antonio do Sudoeste, sendo que o terreno onde esta localizado o imovel
possui uma area total de 1.500,00m2 conformc consta na Matricula n° 18.705 do Cartorio de
Rcgistro de Imoveis desta Comarca.
Paragrafo Unico - A concessao objeto desta lei dar-se-a de forma gratuita, com encargos, na
forma e nas condicoes assumidas no respectivo termo de concessao, aplicando-se no caso o
disposto na Lei Municipal n° 1.593/2003, alem das demals disposigdes legais pertinentes.
exclusivas expensas, a instalar, todos os
o dcscnvolvimento/execugao da atividade
Art. 2° A Concessao de Direito Real de Uso de que trata a presente Lei, fica condicionada a
utiliza^ao do bcm concedido cxclusivamente para os fins e objetivos previstos no artigo anterior
e no processo de Inexigibilidade n° 014/2025, ficando estabclecido que o inicio das atividades nas
instalagdcs ora cedidas, sera imediato apds a assinatura do Termo de Concessao de que trata
presento lei, sob pena da reversao da posse do respectivo imovel a Municipalidade.
Art. 3° A Concessionaria obriga-se, sob suas
equipamentos e maquinarios necessarios para
especificada no artigo 1°, inciso III.
J?
contrario. Esta Lei entrara cm vigor
Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Antonio do Sudoeste-PR, 13 de fevereiro de 2025.
RICARDO ANTONIO ORTINA
PREFEITO MUNICIPAL
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ESTADO DO PARANA
disposigdes em na data de sua
ok J
Art. 10° Revogadas as
publicacao.
c) Dcvera zelar conservar pela preservagao do patrimdnio, bem como adimplir pontualmente as
tarifas de energia elctrica e agua do imovel e cumprir todas as determinacoes legais que lhe sejam
pertinentes e, sobrcmaneira, as de naturcza fiscal, tributaria, administrativa, civil e ambiental.
Art. 7° A Concessionaria restara obrigada ao ficl cumprimento dos encargos c obrigacdes gcrais
relatives a concessao de uso, estipuladas na Lei Municipal n° 1.593/2003.
Paragrafo Unico - A rescisao e consequente, rcintegragao da posse do imovel a Municipalidade,
nas hipdteses de que trata estc artigo sera imediata e se dara mediante simples notificagao
extrajudicial, sendo quo nos casos em que o Municipio tenha que se valer de medida judicial, para
promover a rescisao da concessao e/ou retomada do bcm, fica a Concessionaria obrigada a
ressarcir-lhe as custas e despesas processuais, bem como os honorarios advocaticios, respcctivos,
sem prejuizo do ressarcimento dos demais danos verificados.
Art. 8° Os encargos c obrigagdes relatives a Concessao de Direito Real de Uso serao objeto de
contrato, na forma cstabelecida pela Lei Municipal n° 1.593/2003, no que nao for conflitante com
o ora estabelecido, bcm como no que nao contrarie com a previsao da Lei Complcmentar n°
101/2000, devendo ser ratificadas integralmente as condigdes acima definidas.
Art. 9° A presente concessao tern por base o manifesto intcrcsse publico na geragao de emprego
e renda, e tambem amparo nas disposigdes da Lei Municipal n° 1.593/2003, que dispde sobre o
incentive a industrializagao no ambito do Municipio de Santo Antonio do Sudoeste, Estado do
Parana.
Art. 5° A Concessao de Direito Real de Uso, objeto desta lei e cstabelecida a titulo gratuito e com
prazo de vigencia de 02 (dois) anos, contados da publicagao da presente Lei, rcnovavel por igual
periodo, a critcrio da oportunidade e convenicncia do Executive Municipal sem anucncia da
Camara Municipal de Vereadores, e desde que, efetivamente cumprida a intcgralidade dos
encargos definidos nesta Lei, devendo o imovel ser restituido a Municipalidade, ao final da
vigencia do respective Contrato.
L14-11-51
Art. 6° A Concessao de Direito Real de Uso sera revogada e o bcm sera reintegrado a posse da
Municipalidade, com os acrescimos constantes do bem, sem qualquer direito a retengao ou
indenizagao, na hipotese de a Concessionaria deixar de excrcer as atividades para as quais se
propde, em case de inadimplcmento total ou parcial das suas obrigagdes legais ou contratuais, c
nas demais hipoteses previstas no instrumento de concessao ou na legislagao pertinente,
ressalvados os casos de case fortuito ou forga maior, devidamente demonstrado e accito pelo
Poder Concedentc.
14-11-51
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
RICARDO ANTONIO ORTINA
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI N.° 031/2025
Por fiin, destaca-se que a justificativa c documentos que acompanham o projeto de lei evidenciam
os motives, finalidades c pertinentes aspcctos juridicos e legais da proposicao em evidcncia.
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Saudamos os Ilustres Membros dessa Colenda Camara Municipal de Vereadores, oportunidade
em que apresentamos o Projeto de J.ei n° 031/2025, que “Autoriza o Executive Municipal a
proceder a Concessao de Direito Real de Uso de uma sala industrial a empresa AGREENGE
PRE MOLDADOS E ARTEFATOS LTDA, e da outras providencias”.
O presente Projeto de Lei, tern por fundamento a Lei Municipal n° 1.593/2003, que dispoc sobre
a Politica de Industrializacao do Municipio, que tern por finalidade, conceder incentivos as
empresas e investidores que aqui quisessem se estabelecer, ou tiverem interesse cm ampliar suas
atividades e instala^oes no Municipio c assim consequentemente proporcionar uma melhoria de
renda publica, atraves da arrecada^ao de mais impostos, e o aproveitamento da mao obra.
Cabe abordar que uma das maiores demandas sociais, atualmcnte, e a geragao de empregos, que
favoreca a ocupa<;ao rcmunerada dos cidadaos. O poder publico deste municipio empenhando
em fomentar e viabilizar o crescimento economico do municipio, vem atraves deste conceder os
beneficios descritos no projeto de lei, para fomentar a ampliacao da infracstrutura da referida
empresa beneficiada.
Diante desse cenario, somado ao fato de que as empresas cada vez mais vem buscando melhores
condicjdes e incentivos para a implanta^ao de seus empreendimentos, procuramos incentivar e
atrair atividades economicas cujas caracteristicas possam superar os momentos de crise e trazer
desenvolvimento para nosso municipio e melhores concedes de vida para a nossa populagao,
atraves da cria^ao de novas vagas de trabalho.
Deste modo, solicita-se que a materia seja recebida e distribuida as respectivas comissoes de
vereadores e demais distintos edis com assento nessa Casa de Leis, a fim de que sejam procedidas
as devidas analises e deliberaejdes, com posterior submissao ao Plenario dessa Egregia Camara
para apreciacao e votagao, ocasiao na qual pugna-se pcla sua aprovacao em regime ordinario.
PARECER
pleito
E O PARECER.
Sa.
fe: •ic; •E BLICK JOSE ARLL
CESAR ORTEGA MID R JOSE ZART
TATIANA CRJ IIS'FINA NODARI
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ESTADO DO PARANA
Ante ao exposto a presente comissao emite o presente PARECER FAVORAVEL ao
solicitado na modalidade de concessao administrativa de bcm publico.
Forma de aquisicao pclo Municipio de Santo Antonio do Sudoeste: Eocacao atraves do Processo
de Inexigibilidade n° 014/2025 e Contrato n° 062/2025, de propriedade do Sr. Isidoro Pascoal
Milani, inscrito no CPF n° 014.464.879-20, a qual aprcscntou toda a documentacao solicitada e
atendeu todos os requisites exigidos.
A COMISSAO DE AVALIAQAO, REAVALIAQAO DE BENS IMOVEIS E MOVEIS
DO MUNICIPIO, nomeado atraves do Decrcto n.° 3.804 de 28 de setembro de 2021, cuja
competencia c de analisar e acompanhar as atividades rclativas aos bens patrimoniais moveis c
imoveis, bcm como aqueles destinados a Politica de Industrializacao e incentivos as empresas do
Municipio, que tern por fundamento a Lei Municipal n° 1.593/2003, vcm pelo presente exarar
PARECER sobre incentive de concessao administrativa de bens publicos do seguinte bcm:
?tonio do Sudoeste - PR, 13 .de fevereiro. de 20A!5. \ //
B
FAVETTI
01 Galpao, para use industrial, com area construida de alvenaria com aproximadamente 391,52m2
(trezentos e noventa c um metros quadrados e cinquenta decimetres quadrados), localizado no
Lote Urbano n° 05, da Quadra n° 30, situado na Rua Rui Barbosa, n° 866, Centro, no Municipio
de Santo Antonio do Sudoeste, sendo que o terreno ondc esta localizado o imovel possui uma
area total de 1.500,00m2 conforme consta na Matricula n° 18.705 do Cartdrio de Registro de
Imoveis desta Comarca
14-11-51
“GU
Santo Antonio do Sudoeste - PR, 06 de Janeiro de 2025.
Senhor Prefeito:
Atenciosamente,
ILUSTRISSIMO SENHOR:
RICARDO ANTONIO ORTINA
PREFEITO MUNICIPAL
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE/PR
Sendo o que se apresenta para o momento aproveitamos a
oportunidade para renovar nossos protestos de estima e consideragao.
GUSTAVO MONTANHA
(Socio Administrador)
CPF n° 099.054.129-05
A empresa AGREENGE PRE MOLDADOS E ARTEFATOS LTDA,
pessoa juridica de direito privado, localizada na Rua Rui Barbosa, 866,
bairro centre, Municipio de Santo Antonio do Sudoeste, Estado do Parana,
devidamente inscrita no CNPJ n° 45.490.678/0001-38, vem atraves desta
solicitar a Vossa Senhoria, de acordo com programa de incentive a
industrializaqao do municipio, auxilio na amplia^ao da empresa no ramo de
fabrica^ao de estruturas pre-moldadas de concreto armado, conforme
informaQoes em anexo.
O auxilio ora solicitado esta representado pelo incentive atraves
auxilio no pagamento do aluguel de um barracao industrial, incentive a
empresa com base na Lei 1.593/2003 que dispoe sobre a Politica de
Industrializa^ao do Municipio.
informacOes basicas para anAlise
EMPRESA
1. - Razao Social: AGREENGE PRE MOLDADOS E ARTEFATOS LTDA
Nome Fantasia: AGREENGE
CNPJ n° 45.490.678/0001-38
2. - Evolu^ao Historica e Situagao Atual da Empresa:
a
3. Formagao e experiencia dos socios/administradores da empresa:
4. Prazos Previstos
Projeto encontra-se
Para imediato. inicio da opexa^ao comercial (ap£& a conclusao do projeto}
5. - Capital a ser inyestido:
GUSTAVO MONTANHA: Formado em Engenharia Civil.
Possui vasto conhecimento tecnico e pratico das atividades, assim como
especializa^ao na area da engenharia civil.
• Para implantagao (conclusao) do projeto:
pronto, em fase de implantagao.
ALEXANDRE LUAN DALAZEN: Formado em Engenharia Civil.
Possui vasto conhecimento tecnico e pratico das atividades, assim como
especializa^ao na area da engenharia civil.
A empresa iniciou suas atividades em 02/03/2022 em busca de uma
oportunidade no mercado de trabalho na area da constru<?ao civil. O premoldado e um material de constru^ao fabricado por meio da coloca^ao de
concrete em um molde, e ainda no molde, esse concreto e levado para ser
curado em uma area controlada que ira garantir a qualidade da peqa. Sendo
assim, esses artefatos sao essenciais na construqao e engenharia civil.
Hoje a empresa esta instalada em um barracao alugado, visando
ampliaqao da sua estrutura e, consequentemente, sua fabricaqao.
6. - Produ^ao e Vendas
Produtos Unid. Atual - (ultimos 12 meses)
Qtdade Total (R$) Total (R$)
TOTAIS
9. Rela^ao de bens da empresa
8. Comentarios sobre o Mercado - Atual e Future
A Engenharia Civil esta entre as profissdes mais requisitadas no
mercado de trabalho brasileiro. E tambem uma das que registram os
melhores salaries entre os profissionais de nivel superior e, alem de tudo,
ainda oferece uma alta taxa de ocupa^ao, de acordo com dados do Instituto
de Pesquisa Economica Aplicada (Ipea).
A area e vital para a economia de um pais. Com o investimento
publico em infraestrutura e o aumento do poder aquisitivo da popula^ao,
principalmente da chamada Classe C, cresceu o ritmo de constru^ao de
predios, estradas, portos, barragens, pontes, plataformas, shopping
centers, tuneis e viadutos.
Mesmo em tempos de economia incerta, o volume de empregos desse
tipo de engenheiro se mantem em alta, com possibilidades de atua^ao em
construtoras, escritorios de engenharia, industrias, gestao de empresas e
ate mesmo no mercado financeiro.
Pre^o
Unid.
Pre
Moldados
Artefatos
concrete
7. Distribuigao das Vendas
Regides______________________
No Estado____________________
Outros Estados da Regiao Sul
Outras Regides ______
Externo____________________
Total
PescriQao Sumaria dos Bens
Maquinas p/ produ^ao_____
Computadores
Atual (%)_
90%
00%
10%
_______ 0%
100%
Valor (R$)
R$ 200.000,00
R$ 8.000,00
Futura (12 meses apos o
projeto)
Qtdade
Futura (%)
_______ 90%
0%
10%
0%
100%
* Imobilizado R$ 200.000,00
* Circulante R$ 200.000,00
10. Faturamento Bruto Mensal
Ano de Implantaqao Ano apos Implanta^ao
50% 50%
Vendas a Vista 50 %
50% 50%
a
11 - Quantidade de Empregados Registrados
Santo Antonio do Sudoeste-PR, 06 de Janeiro de 2025.
Vendas
Prazo
Moveis (mesas/prateleiras/e outros)
Estoque de materiais
FONE: (46) 99910-6834
FONE: (46) 99921-3672
12 - Pessoas para contato.
GUSTAVO MONTANHA
ALEXANDRE LUAN DALAZEN
Ultimos 12 meses
Inicial
R$ 10.000,00
R$ 100.000,00
Mes__________
Janeiro______
Fevereiro __
Margo
Abril_________
Maio __
Junho_______
Julho________
Agosto_______
Setembro
Outubro_____
Novembro
Dezembro
TOTAL ____
Media Mensal
50 %
Prazo
Medio
(30 dias)
Projegao para apos cessao do Incentivo
10
Quantidade___
05
(Ass.) z „ '
Responsavel Tec. pela Contabilidade
Nome: Nelson Rech
N° do CRC: PR 022016/0-2
(Ass.)
Representante da Empresa
Nome: Gustavo Montanha
Cargo: Socio Administrador
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FL-01/05
£-3 /H/x
PRIMEIRA - Por fonja da presente instrumento de altera^ao contratual
os sdcios alteram o endere^o da sede da empresa para o seguinte endere^o:
Rua Rui Barbosa, 866, centro, CEP - 85710-000, Municipio de Santo
Antonio do Sudoeste - Parana.
SEGUNDA - Ficam inalteradas as demais clausulas do contrato social
que nao colidem com as disposiqdes do presente dispositive.
Resolvem por este instrumento alterar o contrato primitivo, que se regera pelo
codigo civil de 2002, lei 10.406 de 10 de Janeiro de 2002 e subsidiaria a lei
6.404/76 e clausula seguintes:
TERCEIRA - DA CONSOLIDAQAO DO INSTRUMENTO: Tendo em vista
as modificaqdes ora ajustadas, consolida-se o instrumento constitutive, que
passa a ter a seguinte reda^ao:
GUSTAVO MONTANHA, brasileiro, solteiro, natural de Planalto - Parana,
nascido em data de 20/04/1997, engenheiro civil, devidamente inscrito no
C.P.F. n° - 099.054.129-05, portador do documento de identifica^ao R.G. n° -
12.679.454-1/SSP-PR, expedida em 11/11/2008, residente e domiciliado na
Av. Percy Schreiner, 441, centro, CEP - 85710-000, Municipio de Santo Antonio
do Sudoeste - Parana.
AGREENGE PRE MOLDADOS E ARTEFATOS LTDA.
PRIMEIRA ALTERACAO CONTRATUAL
C.N.P.J. - 45.490.678/0001-38
NIRE - 41210585483
ALEXANDRE LUAN DALAZEN, brasileiro, solteiro, natural de
Pranchita - Parana, nascido em 12/10/1996, engenheiro civil, devidamente
inscrito no C.P.F. n° - 070.456.499-83 e portador do documento de identificaqao
R.G. n° - 10.843.636-0/SSP-PR, expedida em 14/12/2006. residente e
domiciliado na Rua Maisa Matarazzo,32, centro, CEP - 85710-000, Municipio
de Santo Antonio do Sudoeste - Parana.
LJnicos socios da sociedade empresaria limitada que gira sob a denominaqao
social de: AGREENGE PRE MOLDADOS E ARTEFATOS LTDA, inscrita no
C.N.P.J. n° - 45.490.678/0001-38, com sede e foro na Rua Paraiba, 153, bairro
loteamento Passo Fundo II, CEP - 85710-000, Municipio de Santo Antonio do
Sudoeste - Parana, Registrada na Junta Comercial do Parana sob NIRE n° -
41210585483 em data de 02/03/2022.
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FL - 02/05
Resolvem por este instrumento consolidar o contrato primitivo, que se regera
pelo codigo civil de 2002, lei 10.406 de 10 de Janeiro de 2002 e subsidiaria a lei
6.404/76 e clausula seguintes:
SEGUNDA - FILIAIS E OUTRAS DEPENDENCIAS: A sociedade podera em
qualquer tempo, abrir ou fechar filiais ou outras dependencias no Pais ou no
exterior, mediante altera^ao contratual assinada por todos os socios.
AGREENGE PRE MOLDADOS E ARTEFATOS LTDA.
PRIMEIRA ALTERACAO CONTRATUAL
C.N.P.J. - 45.490.678/0001-38
NIRE - 41210585483
CONSOLIDACAO DO CONTRATO SOCIAL
AGREENGE PRE MOLDADOS E ARTEFATOS LTDA.
C.N.P.J. - 45.490.678/0001-38
NIRE - 41210585483
GUSTAVO MONTANHA, brasileiro, solteiro, natural de Planalto -
Parana, nascido em data de 20/04/1997, engenheiro civil, devidamente inscrito
no C.P.F. n° - 099.054.129-05, portador do documento de identificagao R.G. n°
- 12.679.454-1 /SSP-PR, expedida em 11/11/2008. residente e domiciliado na
Av. Percy Schreiner, 441, centre, CEP- 85710-000, Municipio de Santo Antonio
do Sudoeste - Parana.
Unicos socios da sociedade empresaria limitada que gira sob a denomina^ao
social de: AGREENGE PRE MOLDADOS E ARTEFATOS LTDA, inscrita no
C.N.P.J. n° - 45.490.678/0001-38, com sede e foro na Rua Rui Barbosa, 866,
centre, CEP - 85710-000, Municipio de Santo Antonio do Sudoeste - Parana,
Registrada na Junta Comercial do Parana sob NIRE n° - 41210585483 em data
de 02/03/2022.
PRIMEIRA - NOME EMPRESARIAL, SEDE E DOMICILIO: A sociedade gira
sob o nome empresarial de: AGREENGE PRE MOLDADOS E ARTEFATOS
LTDA e tern sede e domicilio na Rua Rui Barbosa, 866, cent.ro, CEP - 85710-
000, municipio de Santo Antonio do Sudoeste - Parana.
ALEXANDRE LUAN DALAZEN, brasileiro, solteiro, natural de
Pranchita - Parana, nascido em 12/10/1996, engenheiro civil, devidamente
inscrito no C.P.F. n° - 070.456.499-83 e portador do documento de identificaQao
R.G. n° - 10.843.636-0/SSP-PR, expedida em 14/12/2006, residente e
domiciliado na Rua Maisa Matarazzo,32, centro, CEP - 85710-000, Municipio
de Santo Antonio do Sudoeste - Parana.
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FL-03/05
QUARTA - OBJETO SOCIAL: A sociedade tem por objeto social as atividades
no ramo de:
CNAE - 2330-3/01 - Fabrica^ao de estruturas pre-moldadas de
Concreto armado, em serie e sob encomenda.
CNAE - 2511-0/00 - Fabrica^ao de estruturas metalicas.
CNAE - 4744-0/99 - Comercio varejista de materials de constru^ao
em geral.
CNAE - 7112-0/00 - Services de engenharia.
CNAE - 4120-4/00 - Constru^ao de edificios.
QUINTA - CAPITAL SOCIAL: 0 capital social e de R$ 80.000,00 (oitenta mil
reais), dividido em 80.000 (Oitenta mil) cotas no valor nominal de R$ 1,00
(Hum real) cada uma, subscritas e integralizadas na empresa pelos sbeios no
ato da assinatura do presente instrumento em moeda corrente nacional e
distribuidas da seguinte forma:
SEXTA - RESPONSABILIDADE DOS SOCIOS: A responsabilidade de cada
socio e restrita ao valor de suas cotas, mas todos respondem solidariamente
pela integralizapao do capital social, conforme dispbe o art. 1.052 da Lei
10.406/2002.
AGREENGE PRE MOLDADOS E ARTEFATOS LTDA.
PRIMEIRA ALTERACAO CONTRATUAL
C.N.P.J. - 45.490.678/0001-38
NIRE - 41210585483
R$ Capital
40.000,00
40.000,00
80.000,00
Cotas
40.000
40.000
80.000
Percentual
50%
50%
100%
SETIMA - CESSAO E TRANSFERENCIA DE COTAS: As cotas sao indivisiveis
e nao poderao ser cedidas, transferidas ou vendidas a terceiros sem o
consentimento do socio permanente a quem fica assegurado em igualdade de
condiqdes e preqo o direito de preferencia para a sua aquisi^ao.
TERCEIRA - INICIO DAS ATIVIDADES E PRAZO DE DURAQAO DA
SOCIEDADE: A sociedade iniciara suas atividades em 24/02/2022 e seu
prazo de duraqao e por prazo indeterminado.
Nome
Alexandre Luan Dalazen
Gustavo Montanha _
TOTAL
Pagina 4 de 6
FL - 04/05
Paragrafo unico - E vedado o uso do nome empresarial em atividades
estranhas ao interesse social ao assumir obrigapoes seja em favor de qualquer
dos cotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens moveis e
imoveis da sociedade, sem autorizaqao do outro socio.
DECIMA PRIMEIRA - JULGAMENTO DAS CONTAS: Nos quatro meses
seguintes ao termino do exercicio social, os sdcios deliberarao sobre as contas
e designarao administradores quando for o caso.
AGREENGE PRE MOLDADOS E ARTEFATOS LTDA.
PRIMEIRA ALTERACAO CONTRATUAL
C.N.P.J. - 45.490.678/0001-38
NIRE - 41210585483
Paragrafo unico: O socio que pretenda ceder ou transferir todas ou em parte
as suas cotas devera notificar por escrito ao outro socio no prazo minimo de
30 (Trinta) dias, discriminando a quantidade de cotas postas a venda, pre^o e
forma de pagamento, para que este exer^a ou renuncie o direito de preferencia,
que devera fazer dentro de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da
notifica^ao ou em prazo maior a criterio do socio alienante, se o socio
manifestar seu direito de preferencia a cessao das cotas se fara na proporqao
das cotas que entao possuir, decorrido esse prazo sem que haja manifesta^ao
do direito de preferencia as cotas poderao ser livremente transferidas.
NONA - RETIRADA DE PRO-LABORE: Os sdcios poderao de comum acordo,
fixar uma retirada mensal, a titulo de PRO-LABORE, observadas as
disposi^des regulamentares pertinentes.
DECIMA - EXERCICIO SOCIAL, DEMONSTRATES FINANCEIRASE
PARTICIPAQAO DOS SOCIOS NOS RESULTADOS: Ao termino de cada
exercicio social, em 31 de dezembro, os administradores prestarao contas
justificadas de sua administra<;ao, procedendo a elaboraqao do inventario, do
balanqo patrimonial e do balan^o de resultado econdmico, cabendo aos sdcios,
na propor^ao de suas cotas, nos lucros ou perdas apurado.
OITAVA - ADMINISTRAQAO DA SOCIEDADE E USO DO NOME
EMPRESARIAL: A administraqao da sociedade cabe aos sdcios, ALEXANDRE
LUAN DALAZEN e GUSTAVO MONTANHA, com poderes e atribuiqdes de gerir
e administrar os negdcios da sociedade e representa-la ativa e passivamente,
judicial e extra judicialmente, perante drgaos publicos, institui^des
financeiras, entidades privadas e terceiros em geral, bem como praticar todos
os demais atos necessarios a consecuqao dos objetos ou a defesa dos
interesses e direitos da sociedade, autorizado ao uso do nome empresarial
isoladamente.
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Santo Antonio do Sudoeste-PR, 08 de marQo de 2023.
GUSTAVO MONTANHA
DECIMA QUINTA - FORO: Fica eleito o foro da comarca de Santo Antonio do
Sudoeste - PR, para o exercicio e o cumprimento dos direitos e obriga^oes
restiltantes deste contrato, com expressa renuncia a qualquer outro, por mais
especial ou privilegiado que seja ou venha ser.
E por assim estarem, justos e contratados, lavram, datam e assinam o
presente instrumento em 01 (uma) unica via, devidamente rubricada pelos
socios em todas as folhas, obrigando-se fielmente por si, sens herdeiros e
sucessores legais a cumpri-lo em todos os sens termos.
AGREENGE PRE MOLDADOS E ARTEFATOS LTDA.
PRIMEIRA ALTERACAO CONTRATUAL
C.N.P.J. - 45,490,678/0001-38
NIRE - 41210585483
FL - 05/05
Paragrafo unico - Ate 30 (trinta) dias antes da data marcada para a reuniao,
o balance patrimonial e o de resultado econdmico devem ser postos por escrito
e com a prova do respective recebimento. a disposiqao dos socios que nao
exer^am a administra<;ao.
DECIMA TERCEIRA - DO ENQUADRAMENTO: O administrador declara que
as atividades se enquadram como Microempresa - ME, conforme os termos da
Lei complementar de n° - 123 de 14 de dezembro de 2006 e que nao se
enquadra em nenhuma das hipoteses de exclusao relacionadas no paragrafo
4° do art. 3° da mencionada lei.
DECIMA QUARTA - DECLARAQAO DE DESIMPEDIMENTO O
administrador declara sob as penas da lei, que nao esta impedido de exercer
a administrapao da sociedade, por lei especial ou em virtude de condena^ao
criminal, ou pena que vede temporariamente o acesso a cargos publicos, ou
por crime falimentar, prevarica^ao, suborno, concussao, peculato, economia
popular, sistema financeiro nacional, normas de defesa da concorrencia,
relacbes de consumo, fe publica ou a propriedade.
DECIMA SEGUNDA - FALECIMENTO OU INTERDIQAO DE SOCIO:
Falecendo ou interdi^ao de qualquer socio na sociedade a sociedade
continuara suas atividades com herdeiros, sucessores e o incapaz, nao sendo
possivel ou inexistindo interesse destes ou do socio remanescente o valor de
seus havered sera apurado e liquidado com base na situapao patrimonial da
sociedade na data da dissolu^ao verificada em balanqo especialmente
levantado.
/a / 7____
ALEXANDRE LUAN DALAZEN
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TERMO DE AUTENTICIDADE
IDENTIFICAQAO DO(S) ASSINANTE(S)
CPF N° do Registro Nome
39479005972 022016 NELSON RECH
JUCEPAR
Eu, NELSON RECH, com inscrigao ativa no CRC/PR, sob o n° 022016, registrado em 15/01/1981, inscrito no CPF
n° 39479005972, DECLARO, sob as penas da Lei Penal, e sem prejuizo das sangoes administrativas e civeis, que
este documento e autentico e condiz com o original.
MINISTERIO DA ECONOMIA
Secretaria Especial de Desburocratizagao, Gestao e Govemo Digital
Secretaria de Govemo Digital
Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integra^ao
—-------:----- ;-----------— LEANDRO MARCOS RAYSEL BISCAIA
SECRETARIO-GERAL
www.enpresafacil.pr.gov.br
A validade deste documento, se impresso, fica sujeito a comprova^ao de sua autenticidade nos respectivos portals,
informando seus respectivos codigos de verificagSo.
CERTIFICO O REGISTRO EM 09/03/2023 13:46 SOB H° 20231653239.
PROTOCOLO: 231653239 DE 09/03/2023.
CODIGO DE VERIFICAQAO: 12303222004. CNPJ DA SEDE: 45490678000138.
NIRE: 41210585483. COM EFEITOS DO REGISTRO EM: 08/03/2023.
AGREENGE PRE MOLDADOS E ARTEFATOS LTDA
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURlDICA
i
MOTIVO DE SITUAQAO CADASTRAL
Aprovado pela Instrugao Normativa RFB n° 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 06/01/2025 as 14:38:15 (data e bora de Brasilia). Pagina: 1/1
DATA DA SITUACAO ESPECIAL *«-»*****
CdDIGO E DESCRIQAO DAS ATIVIDADES ECONOMICAS SECUNDARIAS
25.11-0-00 -Fabricagao de estruturas metalicas
41.20-4-00 - Construgao de edificios
47.44-0-99 - Comercio varejista de materials de construgao em geral
71.12-0-00 - Servigos de engenharia
CODIGO E DESCRIQAO DA NATUREZAJURlDICA
206-2 - Sociedade Empresaria Limitada
CdDIGO E DESCRIQAO DAATIVIDADE ECONdMICA PRINCIPAL '
23.30-3-01 - Fabricagao de estruturas pre-moldadas de concrete armado, em serie e sob encomenda
NUMERO DE INSCRIQAO
45.490.678/0001-38
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIQAO E DE SITUAQAO
CADASTRAL
SITUAgAo CADASTRAL
ATIVA
LOGRADOURO
R RUI BARBOSA
CEP
85.710-000
NOME EMPRESARIAL
AGREENGE PRE MOLDADOS E ARTEFATOS LTDA
BAIRRO/DISTRITO
CENTRO
MUNICIPIO
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
TELEFONE
(46) 9921-3672/ (46) 9910-6834
NUMERO
866
DATA DA SITUAQAO CADASTRAL
02/03/2022
DATA DE ABERTURA
02/03/2022
PORTE
ME
UF
PR
ENDEREQO ELETRONICO
AGREENGE.ENGENHARIA@GMAIL.COM
TlTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
AGREENGE
ENTE FEDERATIVO RESPONSAVEL (EFR) *****
situaqAo especial ********
COMPLEMENTO ********
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dividas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, e certificado que:
Esta certidao e valida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federative, para
todos os orgaos e fundos publicos da administraqao direta a ele vinculados. Refere-se a situaQao do
sujeito passivo no ambito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuigoes sociais previstas
nas alineas ’a1 a’d’ do paragrafo unico do art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitagao desta certidao esta condicionada a verificagao de sua autenticidade na Internet, nos
enderegos <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Nome: AGREENGE PRE MOLDADOS E ARTEFATOS LTDA
CNPJ: 45.490.678/0001-38
Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidao
negativa.
CERTIDAO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DEBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS
FEDERAIS E A DlVIDA ATIVA DA UNIAO
2. nao constam inscrigoes em Divida Ativa da Uniao (DAU) na Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN).
1. constam debitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com
exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966 -
Codigo Tributario Nacional (CTN), ou objeto de decisao judicial que determina sua
desconsideragao para fins de certificagao da regularidade fiscal, ou ainda nao vencidos; e
Certidao emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.751, de 2/10/2014.
Emitida as 14:36:14 do dia 06/01/2025 <hora e data de Brasilia>.
Valida ate 05/07/2025.
Codigo de controle da certidao: BF78.1EAD.4307.D88C
Qualquer rasura ou emenda invalidara este documento.
MINISTERIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
Valida ate 06/05/2025 - Fornecimento Gratuito
Estado do Parana
Secretaria de Estado da Fazenda
Receita Estadual do Parana
Ressalvado o direito da Fazenda Publica Estadual inscrever e cobrar debitos ainda nao
registrados ou que venham a ser apurados, certificamos que, verificando os registros da Secretaria de
Estado da Fazenda, constatamos nao existir pendencias em nome do contribuinte acima identificado,
nesta data.
Obs.: Esta Certidao engloba todos os estabelecimentos da empresa e refere-se a debitos de
natureza tributaria e nao tributaria, bem como ao descumprimento de obrigagoes tributarias acessorias.
A autenticidade desta certidao devera ser confirmada via Internet
www.fazenda.Dr.gov.br
Certidao Negativa
de Debitos Tributarios e de Divida Ativa Estadual
N°035701761-66
Paging 1 de 1
Emltido via Internet Publica (06/01/2025 14:36:45)
Certidao fornecida para o CNPJ/MF: 45.490.678/0001-38
Nome: AGREENGE PRE MOLDADOS E ARTEFATOS LIDA
" I
CERTIDAO NEGA TWA
681/2025
R47.AO SOCIAL: AGREENGE PRE MOLDADOSEARTEFATOS LTDA
INSCRK/AO EMPRESA CNPJ/CPF ALVARA
INSCRIQ4O ESTADUAL
29790 45.490.678/0001-38 2890/
CNAE/ATIVIDADES
ENDERE^O
RUA RU! BARBOSA. 866. 0 - CENTRO Santo Antonio do Sudoeste - PR CEP: 85710000
Santo Antonio do Sudoeste, 10 de Fevereiro de 2025
Pagina I de I
Fabricatjdo de estruturaspre-mo/dadas de concreto artnado. eni serie e sob encomenda, Consiru^do de edijicios, Servians de engenharia,
Fabrica^do de estruturas metdlicas, Comercio varejista de niateriais de conslrufdo em geral
1, F1CA RESSALVADO O D1RF.1T0 DA FAZENDA MUNICIPAL COBRAR DEBITOS CONSTATADOS
IMPORTANTE: POSTER!ORMENTE MESMO REFERENTE AO PERIODO COMPREENDIDO NESTA CERTIDAO.
2. A PRESENTE CERTIDAO TEM VALIDADEATE 12/03/2025, SEM RASURASE NO ORIGINAL.
REVENDO OS ARQUIVOS E REGISTROS, CERTIFICAMOS QUE: O CONTRIBUINTE NADA DEVE A FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL RELATIVO
____________________________________________ A EMPRESA MENCiONADA ABAIXO._____________________________________________
CdDIGO DE AUTENTICACAO: 9ZTMHH2()ETJX4XX4QS2
FINALIDADE: VERIFIC4CAO
s14-U-5J
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45.490.678/0001-38
Validade:25/01/2025 a 23/02/2025
Certifica$ao Niimero: 2025012511165773831058
Informa$ao obtida em 10/02/2025 14:19:08
CAIXA
CAIXA ECONOMiCA FEDERAL
Inscrigao:
Razao
Social:
Endere^o:
A Caixa Economica Federal, no uso da atribui^ao que lhe confere o Art.
7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a
empresa acima identificada encontra-se em situa^ao regular perante o
Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
AGREENGE PRE MOLDADOS E ARTEFATOS LTDA
RUA PARAIBA 153 / LOT PASSO FUNDO II / SANTO ANTONIO DO
SUDOESTE / PR / 85710-000
Certificado de Regularidade
do FGTS - CRF
O presente Certificado nao servira de prova contra cobranga de
quaisquer debitos referentes a contribuigoes e/ou encargos devidos,
decorrentes das obrigagoes com o FGTS.
A utilizagao deste Certificado para os fins previstos em Lei esta
condicionada a verificagao de autenticidade no site da Caixa:
www.caixa.gov.br
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CERTIDAO NEGATIVA DE DEBITOS TRABALHISTAS
dias, contados da data
em rela^ao
na
por
[?uvicas
Nome: AGREENGE PRE MOLDADOS E ARTEFATOS LTDA (MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 45.490.678/0001-38
Certidao n°: 641493/2025
Expedite: 06/01/2025, as 14:37:56
Validade: 05/07/2025 - 180 (cento e oitenta)
de sua expedi^ao.
a custas, a
ou decorrentes
o Ministerio Publico do
Comissao de Conciliacao Previa ou demais titulos que.
jges’.des: cridtStst. jus.b
INFORMAQAO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessaries a identificacao das pessoas naturals e juridicas
inadimplentes perante a Justiqa do Trabalho quanto as obrigaqoes
estabelecidas em sentence condenatoria transitada em julgado ou em
acordos judicials trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciarios, a honorarios, a custas,
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei;
de execugao de acordos firmados perante
Trabalho,
disposigao legal, contiver forga executive.
PODER JUD1C1ARIO
JUSTIQA DO TRABALHO
Certifica-se que AGREENGE PRE MOLDADOS E ARTEFATOS LTDA (MATRIZ E
FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o n° 45.490.678/0001-38, NAO CONSTA
como inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidao emitida com base nos arts. 642-A e SSB^A da Consolidaqao
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns. ° 12.440/2011 e
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022.
Os dados constantes desta Certidao sao de responsabilidade dos
Tribunals do Trabalho.
No caso de pessoa juridica, a Certidao atesta a empresa
a todos os seus estabelecimentos, agendas ou filiais.
A aceitagao desta certidao condiciona-se a verificagao de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidao emitida gratuitamente.
I
5Xss
FIUACAO
VALDEMIR CARLOS MOMTANHA
MARLI BRUN MONTANHA
DATA NASCIMEMTO NATURAL ©ADE
20/04/1997 PLANALTO/PR
ORGAO EXPEDIDOR
UPR
P i
ESTADO DO PARANA
'■ o^;:^%^sco‘sc^uRANqAP0BticA
WSIITUTO DE l0ENTIFICAC*O
NOME
GUSTAVO MONTANHA
J
fcf
«l
, __________ _ ASStNATURA 00 TITULAR
DATA DE EXPEWCAO 04/09/2023
i CPF 099.054.129-05
REGISTRO GERAL 12.679.454-1
I REGISTRO CIVIL
COMARCA=CAPANEMA/PR, CENTRO NOVO
C.NASC=3189. LIVRO=3A, FOLHA=198V
o
1.1. Objeto da contrataQao:
Item Descritjao do produto/service PreQo total
unitario
1 MESES 12,00 2.000,00 24.000,00
TERMO DE CONTRATO - CONTRATAQAO DIRETA (LEI N° 14.133/21)
FORNECIMENTO DE SERVIQOS
Marca
do
produto
Unidade Quantidade Pre^o
de
medida
LOTE:
006 - Lote
006 -
IZIDORO
PASCOAL
MILAN1
MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANA
Avenida Brasil, 1431 -centro-CEP85.71-000
CNPJ 75.927.582/0001-55
E-mail: licitacaolftpmsas.pr.gov.br - Telefone: (46) 35638000
ITENS
Lote Codigo
do
produto
/serviQp
27336 LOCACAO DE IMOVEL - IDENTIFICACAO
DO IMOVEL, - LOTE URBANO N° 05
(cinco), da Quadra No 30(trinta), situado
de frente a Rua Rui Barbosa, a 45 00
metros da esquina com a Rua Duque de
Caxias, da Planta Geral desta Cidade e
Comarca com uma area de 1.500.00 m2
(um mil e quinhentos metros quadrados),
oriundos da fusao do lote n° 05 com uma
area de 750.00 m2, com o lote n°06 com
area de 750.00 m2, ambos da mesma
quadra n30, tendo um imovel resultante
da fusao. Com os seguintes limites de
confrontaQoes: NORTE: Confronta com a
Rua Rui Barbosa com a distancia de 30.00
metros: SUL: Confronta com o lote
n°10(unificado com o lote n°l 1), na
distancia de 30.00 metros; LESTE:
Confronta com o lote n°02 na distancia de
20 metros com o lote n°07, com a
distancia de 10.00 metros, com o lote n°19
com a distancia de 10.00 metros com o
lote n°08, com a distancia de 10.00 metros
todos da mesma quadra; OESTE:
Confronta com o lote
n°21(desmembramento do lote n°01), na
distancia de 20 metros com o lote n° 14,
na distancia de 20 metros parte do lote
n°13 na distancia de 10.00 metros todos
da mesma quadra O Imovel desta
Matricula n° 18.705 Area Construida um
Contrato administrativo n° 062/2025, que entre si
celebram de um lado o Municipio de Santo Antonio do
Sudoeste e de outro lado IZIDORO PASCOAL MILANI.
CLAUSULA PRIMEIRA - OBJETO (art. 92, I e II)
1.1. O objeto do presente instrumento e Locagao de imoveis para incentivo as industrias e
comercios locals, previsto na Lei Municipal N° 1.593/2003, artigo 8° e de acordo com Art. 74, inciso
V, da Lei 14.133/2021, conforme condigbes, quantidades e exigencias estabelecidas neste
documento.
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, o MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO
SUDOESTE, com sede na Avenida Brasil, 1431, estado do Parana, inscrito no CNPJ/MF sob o n°
75.927.582/0001-55, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor Ricardo Antonio
Ortina, inscrito no CPF sob o n° 020.697.089-77 e abaixo assinado, doravante designado
CONTRATANTE e de outro a empresa IZIDORO PASCOAL MILANI, inscrita no CPF/CNPJ sob o n°
014.464.879-20, com sede na cidade de SANTO ANTONIO DO SUDOESTE/PR, doravante designada
CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo em Referencia 195/2025 e em observancia
as disposigdes da Lei n° 14.133, de 2021 e Decreto Municipal n° 3.953/2022, resolvem celebrar o
presente Termo de Contrato, decorrente da INEXIGIBILIDADE DE LICITACAO n° 016/2025,
mediante as clausulas e condigdes a seguir enunciadas.
^KlMiooosyoo^^
14-11-51
TOTAL 24.000,00
3.
3.2. Gestor do contrato: ROZANI MARIA ORTINA SCOPEL.
CLAUSULA QUINTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
5.1.5. O pagamento sera efetuado no prazo maximo de ate 30 (trinta) dias, contados do recebimento
do recibo.
3.1. O fiscal tecnico do contrato sera o senhor EDUARDO LUIS RAMOS, que acompanhara a execuqao
do contrato, para que sejam cumpridas todas as condiqdes estabelecidas no contrato, de modo a
assegurar os melhores resultados.
CLAUSULA TERCEIRA - MODELOS DE EXECUQAO E GESTAO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII
e XVIII)
Os serviqos deverao ser executados no prazo de 01 (um) dias, conforme cronograma da
Secretaria Municipal de Industria, Comercio e Turismo.
1.2. Sao anexos a este instrumento e vinculam esta contrata^ao, independentemente de transcriqao:
1.2.1. O Termo de Referencia que embasou a contrataqao;
1.2.2. O Edital de Licitaqao, a Autorizaqao de Contrataqao Direta e/ou o Aviso de Dispensa, caso
existentes;
1.2.3. A Proposta do Contratado;
1.2.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
Pre-moldado com 391.52m2(trezentos e
noventa e um metros quadrados e
cinquenta e dois decimetros quadrados).
5.1.2. O pagamento sera realizado atraves de ordem bancaria, para credito em banco, agencia e conta
corrente indicados pelo contratado.
5.1.3. Sera considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancaria para
pagamento.
5.1.4. PRAZO DE PAGAMENTO
5. PREQO
5.1.1. O valor da contrataqao e de R$ 24.000,00 (Vinte e Quatro Mil Reais).
5.1.2. No valor acima estao incluidas todas as despesas ordinarias diretas e indiretas decorrentes da
execuqao do objeto, inclusive tributes e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciarios,
fiscais e comerciais incidentes, taxa de administraqao, frete, seguro e outros necessaries ao
cumprimento integral do objeto da contrataqao.
5.1.3. O valor acima e meramente estimative, de forma que os pagamentos devidos ao contratado
dependerao dos quantitativos efetivamente fornecidos.
5.1.1. FORMA DE PAGAMENTO
CLAUSULA SEGUNDA - VIGENCIA E PRORROGAQAO.
2. O prazo de vigencia da contrataqao e de 12 (doze) meses contados do(a) assinatura do contrato
na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021.
MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANA
Avenida Brasil, 1431 -centro- CEP 85.71-000
CNPJ 75.927.582/0001-55
E-mail: licitacaol(?/pmsas.pr.gov.br - Telefone: (46) 35638000
CLAUSULA QUARTA - SUBCONTRATAQAO
4. Nao sera admitida a subcontrataqao do objeto contratual.
^Tpmooqsyogg^^
14-11-51
6.
CLAUSULA SEXTA - REAJUSTE (art. 92, V)
Os preQos inicialmente contratados sao fixos e irreajustaveis no prazo de um ano contado da
data do or^amento estimado.
6.1. No caso de atraso ou nao divulga^ao do(s) indice (s) de reajustamento, o Contratante pagara ao
Contratado a importancia calculada pela ultima varia^ao conhecida, liquidando a diferen^a
correspondente tao logo seja(m) divulgado(s) o(s) indice(s) definitivo(s).
6.2. Caso o(s) indice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer
forma nao possa(m) mais ser utilizado(s), sera(ao) adotado(s), em substituiqao, o(s) que vier(em) a ser
determinado(s) pela legisla^ao entao em vigor.
6.3. Na ausencia de previsao legal quanto ao indice substitute, as partes elegerao novo indice oficial,
para reajustamento do pre^o do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.4. O reajuste sera realizado por apostilamento.
CLAUSULA SETIMA - OBRIGAQOES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
7. Sao obrigaQdes do Contratante:
7.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obriga^bes assumidas pelo Contratado, de acordo com o
contrato e seus anexos;
7.1.2. Receber o objeto no prazo e condiQbes estabelecidas no Termo de Referenda;
7.1.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vicios, defeitos ou incorreQbes verificadas no objeto
fornecido, para que seja por ele substituido, reparado ou corrigido, no total ou em parte, as suas
expensas;
7.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execuqao do contrato
Contratado;
7.1.5. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no
prazo, forma e condiqbes estabelecidos no presente Contrato;
7.1.6. Aplicar ao Contratado sanqbes motivadas pela inexecucao total ou parcial do Contrato;
7.1.7. Cientificar o orgao de representa^ao judicial da Advocacia-Geral da Uniao para ado^ao das
medidas cabiveis quando do descumprimento de obriga^bes pelo Contratado;
7.1.8. Explicitamente emitir decisao sobre todas as solicitaQdes e reclamaQdes relacionadas a execuQao
do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente
protelatorios ou de nenhum interesse para a boa execuqao do ajuste.
MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANA
Avenida Brasil, 1431-centro-CEP85.71-000
CNPJ 75.927.582/0001-55
E-mail: Ucitacaolfcjpmsas.pr.gov.br - Telefone: (46) 35638000
14-11-51
5.1.6 CONDIQOES DE PAGAMENTO
5.1.7. A emissao do recibo sera precedida do recebimento definitivo do objeto da contrata^ao, conforme
disposto neste instrumento e/ou no Termo de Referencia.
5.1.8. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se o recibo apresentado expressa
os elementos necessaries e essenciais do documento, tais como:
5.1.9. a data da emissao;
5.1.10. os dados do contrato e do orgao contratante;
5.1.11. o periodo respective de execuqao do contrato;
5.1.12. o valor a pagar.
5.1.13. Havendo erro na apresenta^ao do recibo, ou circunstancia que impeqa a liquida^ao da despesa,
o pagamento ficara sobrestado ate que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nessa
hipbtese, o prazo para pagamento iniciar-se-a apos a comprovaqao da regularizaqao da situa^ao, nao
acarretando qualquer onus para o contratante
e o cumprimento das obrigaqbes pelo
g)
h)
i)
j)
k)
CLAUSULA NONA - GARANTIA DE EXECUQAO (art. 92, XII e XIII)
9. Nao havera exigencia de garantia contratual da execu?ao.
MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANA
Avenida Brasil, 1431-centro-CEP85.71-000
CNPJ 75.927.582/0001-55
E-mail: UcitacaolfApmsas.pr.gov.br - Telefone: (46) 35638000
C)
d)
e)
f)
der causa a inexecu^ao parcial do contrato;
der causa a inexecu^ao parcial do contrato que cause grave dano a Administrapao ou ao
funcionamento dos servipos publicos ou ao interesse coletivo;
der causa a inexecupao total do contrato;
deixar de entregar a documentapao exigida para o certame;
nao mantiver a proposta, salvo em decorrencia de fato superveniente devidamente justificado;
nao celebrar o contrato ou nao entregar a documentapao exigida para a contratapao, quando
convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
ensejar o retardamento da execupao ou da entrega do objeto da contratapao sem motive
justificado;
apresentar declarapao ou documentapao falsa exigida para o certame ou prestar declarapao
falsa durante a dispensa ou execupao do contrato;
fraudar a contratapao ou praticar ato fraudulento na execupao do contrato;
comportar-se de modo inidbneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
praticar atos ilicitos com vistas a frustrar os objetivos do certame;
CLAUSULA DECIMA - INFRAQOES E SANQOES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
10. Comete infrapao administrativa, nos termos da Lei n° 14.133, de 2021, o Contratado que:
a)
b)
14-11-51
7.1.9. Notificar os emitentes das garantias quanto ao inicio de processo administrative para apurapao
de descumprimento de clausulas contratuais.
7.2. A Administrapao nao respondera por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com
terceiros, ainda que vinculados a execupao do contrato, bem como por qualquer dano causado a
terceiros em decorrencia de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLAUSULA OITAVA - OBRIGAQOES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
8. O Contratado deve cumprir todas as obrigapbes constantes deste Contrato e em seus anexos,
assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execupao
do objeto, observando, ainda, as obrigapbes a seguir dispostas:
8.1.1. Manter toda a documentapao atualizada, incluindo certidbes de regularidade fiscal e juridica, e
providenciar relatbrios peribdicos que comprovem o cumprimento das condipbes estabelecidas,
detalhando a atividade econbmica, gerapao de empregos e o impacto do auxilio em suas operapbes;
8.1.2. Adotar praticas de gestao sustentavel, minimizando impactos ambientais e promovendo
responsabilidade social, como a implementapao de tecnologias limpas, gestao eficiente de residues e
iniciativas de responsabilidade social corporativa;
8.1.3. Permitir auditorias e inspepbes por parte da administrapao publica, assegurando a
transparencia e a conformidade com as obrigapbes contratuais;
8.1.4. Estar ciente de que o descumprimento das obrigapbes ou desvio dos objetivos do programa pode
resultar em sanpbes, incluindo a suspensao do auxilio ou a rescisao do contrato;
8.1.5. Notificar a prefeitura imediatamente sobre quaisquer mudanpas relevantes na estrutura da
empresa, como alterapbes de enderepo, mudanpas na administrapao, ou modificapbes significativas
nas operapbes que possam afetar o cumprimento do contrato;
8.1.6. Zelar pela manutenpao e conservapao do imbvel alugado, garantindo que as instalapbes
permanepam em boas condipbes para o exercicio das atividades industriais.
(2)
MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
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CNPJ 75.927.582/0001-55
E-mail: Hcitacaolfr7prnsas.pr.gov.br - Telefone: (46) 35638000
Moratoria de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela
inadimplida, ate o limite de 05 (cinco) dias;
Compensatoria de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de inexecupao toatal
do contrato.
a natureza e a gravidade da infrapao cometida;
as peculiaridades do caso concreto;
as circunstancias agravantes ou atenuantes;
os danos que dela provierem para o Contratante;
a implantaqao ou o aperfeiqoamento de programa de integridade, conforme normas e
orientaqbes dos orgaos de controle.
10.6. Os atos previstos como infraqdes administrativas na Lei n° 14.133, de 2021, ou em outras leis
de licitaqbes e contratos da Administraqao Publica que tambem sejam tipificados como atos lesivos
na Lei n° 12.846, de 2013, serao apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados
o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159)
10.7. A personalidade juridica do Contratado podera ser desconsiderada sempre que utilizada com
abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a pratica dos atos ilicitos previstos neste
14-11-55
1) praticar ato lesivo previsto no art. 5° da Lei n° 12.846, de 1° de agosto de 2013.
10.1. Serao aplicadas ao responsavel pelas infraqdes administrativas acima descritas as seguintes
sanqoes:
i) Advertencia, quando o Contratado der causa a inexecuqao parcial do contrato, sempre que
nao se justificar a imposiqao de penalidade mais grave (art. 156, §2°, da Lei);
ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alineas
b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que nao se justificar a imposiqao de
penalidade mais grave (art. 156, §4°, da Lei);
iii) Declaracao de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas
descritas nas alineas h, i, j, k e 1 do subitem acima deste Contrato, bem como nas alineas b, c, d, e,
f e g, que justifiquem a imposiqao de penalidade mais grave (art. 156, §5°, da Lei)
iv) Multa:
(1)
(a) O atraso superior a 10(dez) dias autoriza a Administraqao a promover a rescisao do contrato
por descumprimento ou cumprimento irregular de suas clausulas, conforme dispoe o inciso I do art.
137 da Lei n. 14.133, de 2021.
10.2. A aplicaqao das sanqoes previstas neste Contrato nao exclui, em hipotese alguma, a obrigaqao
de reparaqao integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9°)
10.3. Todas as sanqbes previstas neste Contrato poderao ser aplicadas cumulativamente com a multa
(art. 156, §7°).
10.3.1. Antes da aplicaqao da multa sera facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze)
dias uteis, contado da data de sua intimaqao (art. 157)
10.3.2. Se a multa aplicada e as indenizaqdes cabiveis forem superiores ao valor do pagamento
eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, alem da perda desse valor, a diferenqa sera
descontada da garantia prestada ou sera cobrada judicialmente (art. 156, §8°).
10.3.3. Previamente ao encaminhamento a cobranqa judicial, a multa podera ser recolhida
administrativamente no prazo maximo de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da
comunicaqao enviada pela autoridade competente.
10.4. A aplicaqao das sanQbes realizar-se-a em processo administrative que assegure o contraditorio
e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e paragrafos do
art. 158 da Lei n° 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de
declaraqao de inidoneidade para licitar ou contratar.
10.5. Na aplicaqao das sanqdes serao considerados (art. 156, §1°):
a)
b)
c)
d)
e)
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA - DOTA^AO ORCAMENTARIA (art. 92, VIII)
a)
e
b)
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Gi~upo da fonte
Do Exercicio
Do Exercicio
Funcional programatica
10.001.22.661.2201.2049
10.001.22.661.2201.2049
Fonte de recurso
0_______________
0
Natureza da despesa
3.3.90.36.00.00
3.3.90.39.00.00
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA- DA EXTINQAO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
11. O contrato se extingue quando cumpridas as obriga^oes de ambas as partes, ainda que isso
ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
11.1. Se as obriga^bes nao forem cumpridas no prazo estipulado, a vigencia ficara prorrogada ate a
conclusao do objeto, caso em que devera a Administra^ao providenciar a readequa^ao do cronograma
fixado para o contrato.
11.1.1. Quando a nao conclusao do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
ficara ele constituido em mora, sendo-lhe aplicaveis as respectivas san^bes administrativas;
12 1 CASOS OMISSOS (art. 92, III)
12.2. Os casos omissos serao decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposi^bes contidas na Lei
n° 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicaveis e, subsidiariamente, segundo as disposi^bes
14-11-51
Contrato ou para provocar confusao patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanqbes
aplicadas a pessoa juridica serao estendidos aos seus administradores e sbeios com poderes de
administraQao, a pessoa juridica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com rela^ao de coliga^ao
ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditbrio,
a ampla defesa e a obrigatoriedade de analise juridica previa (art. 160)
10.8. O Contratante devera, no prazo maximo 15 (quinze) dias uteis, contado da data de aplica^ao da
sanqao, informar e manter atualizados os dados relatives as san^bes por ela aplicadas, para fins de
publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidbneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional
de Empresas Punidas (Cnep), instituidos no ambito do Poder Executive Federal. (Art. 161)
10.9. As sanQbes de impedimento de licitar e contratar e declara^ao de inidoneidade para licitar ou
contratar sao passiveis de reabilitaqao na forma do art. 163 da Lei n° 14.133/21.
podera a Administra^ao optar pela extin^ao do contrato e, nesse caso, adotara as medidas
admitidas em lei para a continuidade da execu^ao contratual.
11.1.0 contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigaqbes nele estipuladas, ou antes do
prazo nele fixado, por algum dos motives previstos no artigo 137 da Lei n° 14.133/21, bem como
amigavelmente, assegurados o contraditbrio e a ampla defesa.
11.1.1. Nesta hipbtese, aplicam-se tambem os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
11.1.2. A alteraqao social ou a modificaqao da finalidade ou da estrutura da empresa nao ensejara a
rescisao se nao restringir sua capacidade de concluir o contrato.
11.1.2.1. Se a opera^ao implicar mudan^a da pessoa juridica contratada, devera ser formalizado
termo aditivo para altera^ao subjetiva.
11.2. O termo de rescisao, sempre que possivel, sera precedido:
11.2.1. Balance dos eventos contratuaisja cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.2.2. RelaQao dos pagamentosja efetuados e ainda devidos;
11.2.3. Indeniza?bes e multas.
12. As despesas decorrentes da presente contrata^ao correrao a conta de recursos especificos da
Secretaria Municipal de Industria, Comercio e Turismo, deste exercicio, na dotaqao abaixo
discriminada:
DOTAQOES
Conta da despesa
4100____________
4110
Testemunhas:
13.2. Registros que nao caracterizam alteraqao do contrato podem ser realizados por simples apostila,
dispensa da a celebra^ao de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei n° 14.133, de 2021.
13.1.0 Contratado e obrigado a aceitar, nas mesmas condiQbes contratuais, os acrescimos ou
supressbes que se fizerem necessarios, ate o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial
atualizado do contrato.
FLAVIA REGINA MAI PRUNZEL
CPF N°: 078.964.499-19
CESAR AUGUSTO ORTEGA
CPF N° 661.608.719-00
IZIDORO PASCOAL MILANI
CPF N°: 014.464.879-20
Eventuais alteraqoes contratuais reger-se-ao pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei
14.133, de 2021.
RICARDO ANTONIO ORTINA
Prefeito Municipal
MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANA
Avenida Brasil, 1431-centro-CEP85.71-000
CNPJ 75.927.582/0001-55
E-mail: licitacaol@pmsas.pr.gov.br - Telefone: (46) 35638000
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA - ALTERAQOES
13.
n°
CLAUSULA DECIMA QUINTA - FORO (art. 92, §1°)
15. E eleito o Foro da Justiqa Federal em Santo Antonio do Sudoeste - PR, Seqao Judiciaria para
dirimir os litigios que decorrerem da execu^ao deste Termo de Contrato que nao possam ser
compostos pela conciliaqao, conforme art. 92, §1° da Lei n° 14.133/21.
Santo Antonio do Sudoeste - PR, 13 de fevereiro de 2025.
CLAUSULA DECIMA QUARTA- PUBLICAQAO
14. Incumbira ao Contratante providenciar a publicaQao deste instrumento nos termos e condi^oes
previstas na Lei n° 14.133/21.
14-11.51
contidas na Lei n° 8.078, de 1990 - Codigo de Defesa do Consumidor - e normas e principios gerais
dos contratos.