MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 034/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO
COM O BANCO DO BRASIL S.A., E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTONIO DO
SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao
BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$5.000.000,00 (Cinco Milhões de reais), nos
termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24.03.2022, e suas alterações, destinados à Obras em
Edificações Públicas, Obras em Infraestrutura, Aquisição de Máquinas, Equipamentos e
Mobiliários, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar
n° 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão
obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste
artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância
com o § 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser
consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, §
1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº 4.320/1964.
Art. 3º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de
financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a
fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 5º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e
despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar a conta corrente
de titularidade do município, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos
dos recursos do município, ou qualquer outra conta, salvo ade destinação específica, mantida
em sua agência, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos
prazos contratualmente estipulados.
Parágrafo único – Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das
despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de
março de 1964.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Santo Antonio do Sudoeste, 14 de fevereiro 2025.
Ricardo Antonio Ortiña
Prefeito Municipal
MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 034/2025
O Projeto de Lei 034/2025 trata da autorização legislativa necessária para o
município contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S/A, até o valor de R$
5.000.000,00 (Cinco milhões de reais), os quais poderão ser destinados a investimentos como
obras de edificações públicas, infraestrutura urbana e rural, aquisição de máquinas e
equipamentos. Para a definição dos investimentos, há amplos projetos e ações sendo
estudados a fim de suprir as demandas existentes e assim permitindo atender as necessidades
diversas do município, porém dentre os projetos definidos estão:
Pavimentação asfáltica em vias urbanas e rurais.
Pavimentação poliédrica em vias urbanas e rurais.
Reconstrução de pontes na área urbana e rural.
Contrapartida de Obras.
Aquisição de equipamento, veículos e mobiliário para todas as secretárias.
O prazo total para quitação é de 120 meses, dividindo-se em prazo de carência de 12
meses e prazo de amortização de 108 meses, com taxa pós-fixada sendo CDI (10,40) +
7,00%. A comissão de contratação cobrada pelo Banco será de 2% (dois por cento), sobre o
valor do financiamento a ser pago pelo Município até o 1º desembolso contratual.
Assim, atendendo o disposto na Constituição Federal em seu artigo 169 e a Lei
Complementar nº 101/2000, segue o relatório de impacto Orçamentário-Financeiro no
exercício 2025 e 2026 com referencia ao Projeto de Lei nº 034/2025.
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO:
A seguir, o quadro evidenciando a estimativa de receita para os anos de 2025 e
2026:
Exercício Estimativa de Receita
2025 (Previsão LOA 2025) R$ 128.132.997,00
2026 (Projeção na LOA 2026) R$ 143.500.000,00
O quadro a seguir evidencia o cronograma de desembolso e a simulação das
parcelas propostas pelo Banco do Brasil em 14/02/2025:
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Periodo Mês Liberações Amortização
Principal
Encargos
Financeiros Total
0 03/2025 - - 100.000,00 100.000,00
1 04/2025 5.000.000,00 - - -
2 05/2025 - - 73.673,42 73.673,42
3 06/2025 - - 81.491,39 81.491,39
4 07/2025 - - 81.491,39 81.491,39
5 08/2025 - - 85.404,89 85.404,89
6 09/2025 - - 85.404,89 85.404,89
7 10/2025 - - 85.404,89 85.404,89
8 11/2025 - - 81.491,39 81.491,39
9 12/2025 - - 85.404,89 85.404,89
10 01/2026 - - 81.491,39 81.491,39
11 02/2026 - - 81.491,39 81.491,39
12 03/2026 - - 69.768,95 69.768,95
13 04/2026 - 46.296,30 85.404,89 131.701,19
14 05/2026 - 46.296,30 72.991,26 119.287,56
15 06/2026 - 46.296,30 79.982,29 126.278,59
16 07/2026 - 46.296,30 83.032,54 129.328,83
17 08/2026 - 46.296,30 78.473,19 124.769,49
18 09/2026 - 46.296,30 81.450,96 127.747,26
19 10/2026 - 46.296,30 80.660,18 126.956,47
20 11/2026 - 46.296,30 68.898,29 115.194,59
21 12/2026 - 46.296,30 79.078,61 125.374,90
22 01/2027 - 46.296,30 71.115,83 117.412,12
23 02/2027 - 46.296,30 70.397,49 116.693,78
24 03/2027 - 46.296,30 69.679,15 115.975,44
25 04/2027 - 46.296,30 75.915,46 122.211,76
26 05/2027 - 46.296,30 64.805,33 111.101,62
27 06/2027 - 46.296,30 74.333,89 120.630,19
28 07/2027 - 46.296,30 73.543,10 119.839,40
29 08/2027 - 46.296,30 69.418,59 115.714,89
30 09/2027 - 46.296,30 71.961,53 118.257,83
31 10/2027 - 46.296,30 67.909,49 114.205,79
32 11/2027 - 46.296,30 63.932,41 110.228,71
33 12/2027 - 46.296,30 66.400,39 112.696,69
34 01/2028 - 46.296,30 65.645,84 111.942,14
35 02/2028 - 46.296,30 71.126,31 117.422,60
36 03/2028 - 46.296,30 57.983,71 104.280,01
37 04/2028 - 46.296,30 63.382,19 109.678,49
38 05/2028 - 46.296,30 56.619,39 102.915,69
39 06/2028 - - 46.296,30 67.818,11 114.114,40
40 07/2028 - - 46.296,30 55.255,07 101.551,36
41 08/2028 - - 46.296,30 66.164,01 112.460,30
42 09/2028 - - 46.296,30 59.609,45 105.905,74
43 10/2028 - - 46.296,30 58.854,90 105.151,19
44 11/2028 - - 46.296,30 58.100,35 104.396,64
45 12/2028 - - 46.296,30 54.593,97 100.890,27
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ESTADO DO PARANÁ
46 01/2029 - - 46.296,30 53.875,63 100.171,92
47 02/2029 - - 46.296,30 61.201,71 107.498,00
48 03/2029 - - 46.296,30 47.158,64 93.454,94
49 04/2029 - - 46.296,30 51.720,60 98.016,90
50 05/2029 - - 46.296,30 53.573,05 99.869,34
51 06/2029 - - 46.296,30 52.818,50 99.114,79
52 07/2029 - - 46.296,30 52.063,95 98.360,24
53 08/2029 - - 46.296,30 56.239,41 102.535,70
54 09/2029 - - 46.296,30 48.128,89 94.425,19
55 10/2029 - - 46.296,30 52.191,88 98.488,18
56 11/2029 - - 46.296,30 49.045,75 95.342,04
57 12/2029 - - 46.296,30 43.658,32 89.954,62
58 01/2030 - - 46.296,30 47.536,65 93.832,94
59 02/2030 - - 46.296,30 49.028,74 95.325,03
60 03/2030 - - 46.296,30 39.406,54 85.702,83
61 04/2030 - - 46.296,30 47.447,16 93.743,46
62 05/2030 - - 46.296,30 42.382,16 88.678,46
63 06/2030 - - 46.296,30 43.763,90 90.060,19
64 07/2030 - - 46.296,30 43.009,35 89.305,64
65 08/2030 - - 46.296,30 46.314,81 92.611,10
66 09/2030 - - 46.296,30 41.500,25 87.796,54
67 10/2030 - - 46.296,30 42.702,45 88.998,74
68 11/2030 - - 46.296,30 41.911,66 88.207,96
69 12/2030 - - 46.296,30 37.353,77 83.650,06
70 01/2031 - - 46.296,30 38.482,05 84.778,34
71 02/2031 - - 46.296,30 37.727,50 84.023,79
72 03/2031 - - 46.296,30 31.654,43 77.950,73
73 04/2031 - - 46.296,30 39.698,40 85.994,70
74 05/2031 - - 46.296,30 32.061,58 78.357,88
75 06/2031 - - 46.296,30 34.709,30 81.005,59
76 07/2031 - - 46.296,30 33.954,75 80.251,04
77 08/2031 - - 46.296,30 34.794,59 81.090,88
78 09/2031 - - 46.296,30 34.003,80 80.300,10
79 10/2031 - - 46.296,30 33.213,01 79.509,31
80 11/2031 - - 46.296,30 30.936,55 77.232,84
81 12/2031 - - 46.296,30 31.631,44 77.927,74
82 01/2032 - - 46.296,30 29.427,45 75.723,74
83 02/2032 - - 46.296,30 27.296,98 73.593,28
84 03/2032 - - 46.296,30 26.578,64 72.874,94
85 04/2032 - - 46.296,30 28.468,30 74.764,59
86 05/2032 - - 46.296,30 23.875,65 70.171,94
87 06/2032 - - 46.296,30 26.886,73 73.183,02
88 07/2032 - - 46.296,30 26.095,94 72.392,24
89 08/2032 - - 46.296,30 24.145,60 70.441,89
90 09/2032 - - 46.296,30 24.514,37 70.810,66
91 10/2032 - - 46.296,30 22.636,50 68.932,79
92 11/2032 - - 46.296,30 20.831,91 67.128,21
93 12/2032 - - 46.296,30 21.127,40 67.423,69
MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
94 01/2033 - - 46.296,30 20.372,85 66.669,14
95 02/2033 - - 46.296,30 21.503,30 67.799,60
96 03/2033 - - 46.296,30 16.150,22 62.446,52
97 04/2033 - - 46.296,30 18.978,87 65.275,16
98 05/2033 - - 46.296,30 15.689,71 61.986,01
99 06/2033 - - 46.296,30 18.195,10 64.491,40
100 07/2033 - - 46.296,30 15.085,18 61.381,47
101 08/2033 - - 46.296,30 15.815,72 62.112,02
102 09/2033 - - 46.296,30 15.024,94 61.321,23
103 10/2033 - - 46.296,30 12.930,15 59.226,45
104 11/2033 - - 46.296,30 12.827,35 59.123,65
105 12/2033 - - 46.296,30 12.072,80 58.369,10
106 01/2034 - - 46.296,30 11.318,25 57.614,55
107 02/2034 - - 46.296,30 11.578,70 57.875,00
108 03/2034 - - 46.296,30 8.398,11 54.694,41
109 04/2034 - - 46.296,30 8.620,10 54.916,40
110 05/2034 - - 46.296,30 7.901,76 54.198,06
111 06/2034 - - 46.296,30 7.907,86 54.204,16
112 07/2034 - - 46.296,30 6.465,08 52.761,37
113 08/2034 - - 46.296,30 6.616,40 52.912,70
114 09/2034 - - 46.296,30 5.281,85 51.578,15
115 10/2034 - - 46.296,30 4.527,30 50.823,60
116 11/2034 - - 46.296,30 3.772,75 50.069,05
117 12/2034 - - 46.296,30 2.873,37 49.169,66
118 01/2035 - - 46.296,30 2.155,03 48.451,32
119 02/2035 - - 46.296,30 1.509,10 47.805,40
120 03/2035 - - 46.296,30 718,34 47.014,64
A seguir demonstra-se o valor anual da nova despesa para os exercícios 2025 e 2026:
EXERCÍCIO DE 2025 e 2026
Descrição Total da Despesa
Encargos e amortização 2025 759.767,15
Encargos e amortização 2026 942.723,94
A seguir apresentamos o quadro que demonstra o impacto orçamentário e financeiro
da nova despesa apresentada no quadro acima, com base na estimativa de receita
anteriormente especificada:
MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
DEMONSTRATIVO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Exercício Total de despesa (I)
Estimativa de receita
(II)
Impacto
Orçamentário V =
I/II
2025 759.767,15 R$ 128.132.997,00 0,60%
2026 942.723,94 R$ 143.500.000,00 0,66%
O quadro a abaixo demonstra o novo índice de endividamento para o exercício 2025
e 2026.
DEMONSTRATIVO DO NOVO ÍNDICE DE ENDIVIDAMENTO
Exercício
Índice em
12/2024
(I)
Impacto
Orçamentário (II)
Índice com a nova
Despesa
V= (I+II)
2025 12,52% 0,60% 13,12%
2026 13,12% 0,66% 13,78%
Declaramos que temos ciência do impacto orçamentário e financeiro da nova despesa
proposta no projeto de lei nº 034/2025, e que as mesmas foram planejadas e têm
compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentária.
Sendo o que tinha para comunicar-lhe no momento, renovo meus votos de alta e
distinta consideração.
Atenciosamente,
________________________________
Ricardo Antonio Ortiña
Prefeito Municipal