← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2025 |
| Date | 2025-02-14 |
| Ementa | Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento do PLE nº 35/2025 - “Autoriza o poder executivo municipal a contratar operações de crédito com a Agência de Fomento do Paraná S/A, e dá outras providências.” |
| native_id | 1247 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-02-14 | Enviado para sanção do Prefeito Municipal | A | — |
| 2025-02-14 | Encaminhado | — | — |
| 2025-02-14 | Proposição aprovada em Turno Único | U | — |
| 2025-02-14 | Incluída na Ordem do Dia - Votação Única | A | — |
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 13.2024 TIPO DE MATÉRIA: PL 35/2025 AUTORIA: Poder Executivo Municipal DATA DO PROTOCOLO: 14 de fevereiro de 2025 EMENTA: “Autoriza o poder executivo municipal a contratar operações de crédito com a Agência de Fomento do Paraná S/A, e dá outras providências.” RELATÓRIO: O presente projeto de lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito junto à Agência de Fomento do Paraná S.A., no valor de até R$ 5.000.000,00 (Cinco Milhões de reais), destinados à aquisição de equipamentos, veículos, infraestrutura básica e obras sociais. ANALISE DA MATÉRIA: Após análise do projeto avaliou-se o impacto orçamentário e financeiro da operação de crédito e concluiu que a contratação do financiamento está alinhada com a capacidade financeira do Município. A previsão de amortização e encargos está devidamente estabelecida, assegurando a sustentabilidade fiscal da administração pública. MÉRITO:A autorização para contratação de crédito é justificada pela necessidade de investimentos em infraestrutura e bens públicos, promovendo melhorias essenciais para o município. A previsão de amortização e encargos financeiros está devidamente explicitada, garantindo transparência e previsibilidade ao orçamento municipal. TÉCNICA LEGISLATIVA O referido projeto, atende o disposto na Lei Complementar nº 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a referida norma. III - VOTO DO RELATOR Em face do exposto, essa relatoria, é favorável a regimental tramitação. Santo Antônio do Sudoeste, 17 de fevereiro de 2025. CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO VEREADOR - PSD IV - CONCLUSÃO Os membros da Comissão, conforme dispõe o inciso II do art. 39 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 17 de fevereiro de 2025, a Comissão de Finanças e Orçamento A Comissão de Finanças e Orçamento avaliou o impacto orçamentário e financeiro da operação de crédito e concluiu que a contratação do financiamento está alinhada com a capacidade financeira do Município. A previsão de amortização e encargos está devidamente estabelecida, assegurando a sustentabilidade fiscal da administração pública. Desta Forma, esta Comissão é por unanimidade e de acordo com o artigo 45 do Regimento interno, é pela adoção ao PL 35/2025 , solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação. Sala das Comissões, 17 de fevereiro de 2025. MICHELI ALVES DE LIMA CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO Presidente Relator. ELIS MARIA GRADASCHI SCALON Secretário