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materia nº 13/2025

Tipo Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-02-14
EmentaParecer da Comissão de Finanças e Orçamento do PLE nº 35/2025 - “Autoriza o poder executivo municipal a contratar operações de crédito com a Agência de Fomento do Paraná S/A, e dá outras providências.”
native_id1247

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-14 Enviado para sanção do Prefeito Municipal A
2025-02-14 Encaminhado
2025-02-14 Proposição aprovada em Turno Único U
2025-02-14 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única A

Documents (1)

texto original #

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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 13.2024

TIPO DE MATÉRIA: PL 35/2025

AUTORIA: Poder Executivo Municipal

DATA DO PROTOCOLO:  14 de fevereiro de 2025

EMENTA: “Autoriza o poder executivo municipal a contratar operações de crédito com a Agência de Fomento do Paraná S/A, e dá outras providências.”

RELATÓRIO: O presente projeto de lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito junto à Agência de Fomento do Paraná S.A., no valor de até R$ 5.000.000,00 (Cinco Milhões de reais), destinados à aquisição de equipamentos, veículos, infraestrutura básica e obras sociais.

ANALISE DA MATÉRIA: Após análise do projeto avaliou-se o impacto orçamentário e financeiro da operação de crédito e concluiu que a contratação do financiamento está alinhada com a capacidade financeira do Município. A previsão de amortização e encargos está devidamente estabelecida, assegurando a sustentabilidade fiscal da administração pública.

MÉRITO:A autorização para contratação de crédito é justificada pela necessidade de investimentos em infraestrutura e bens públicos, promovendo melhorias essenciais para o município. A previsão de amortização e encargos financeiros está devidamente explicitada, garantindo transparência e previsibilidade ao orçamento municipal.



TÉCNICA LEGISLATIVA 

O referido projeto, atende o disposto na Lei Complementar nº 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a referida norma.



III - VOTO DO RELATOR 

Em face do exposto,  essa relatoria, é favorável a regimental tramitação.

Santo Antônio do Sudoeste, 17 de fevereiro de 2025.





CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO

VEREADOR - PSD



IV - CONCLUSÃO 

Os membros da Comissão, conforme dispõe o inciso II do art. 39 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 17 de fevereiro de 2025, a Comissão de Finanças e Orçamento A Comissão de Finanças e Orçamento avaliou o impacto orçamentário e financeiro da operação de crédito e concluiu que a contratação do financiamento está alinhada com a capacidade financeira do Município. A previsão de amortização e encargos está devidamente estabelecida, assegurando a sustentabilidade fiscal da administração pública.  Desta Forma, esta Comissão é por unanimidade e de acordo com o artigo 45 do Regimento interno, é pela adoção ao PL 35/2025 , solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação.

Sala das Comissões, 17 de fevereiro de 2025.



MICHELI ALVES DE LIMA                CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO                            Presidente                                                    Relator.



ELIS MARIA GRADASCHI SCALON

Secretário 

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